TJGO - 5904702-54.2024.8.09.0051
1ª instância - Goiania - 1ª Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) dos Juizados Especiais Civeis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 15:47
Autos Conclusos
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18/07/2025 09:29
Juntada -> Petição
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16/07/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
15/07/2025 15:53
Intimação Efetivada
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15/07/2025 15:47
Intimação Expedida
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15/07/2025 15:47
Certidão Expedida
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14/07/2025 03:29
Mandado Não Cumprido
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27/05/2025 17:32
Para Guapó - Central de Mandados (Mandado nº 5038888 / Para: Sandra Dos Santos Melo)
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22/05/2025 10:16
indicação endereço
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21/05/2025 14:49
Intimação EFETIVADA - SANDRA - EV. 51
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20/05/2025 14:47
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de World Cont Assessoria Contabil Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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20/05/2025 14:47
Decisão -> Outras Decisões
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19/05/2025 16:36
P/ DECISÃO
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07/05/2025 14:29
bloqueio de circulação e intimação para indicação paradeiro bem
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06/05/2025 12:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de World Cont Assessoria Contabil Ltda (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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06/05/2025 12:32
CERTIDÃO- AUTOR - MANIFESTAR MANDADO NÃO CUMPRIDO- 1ª UPJ
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05/05/2025 15:58
Para Sandra Dos Santos Melo (Mandado nº 4553174 / Referente à Mov. Mandado Não Cumprido (13/03/2025 18:42:53))
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18/03/2025 17:15
Para Goiânia - Central de Mandados (Mandado nº 4553174 / Para: Sandra Dos Santos Melo)
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13/03/2025 18:42
Para Sandra Dos Santos Melo (Mandado nº 4493650 / Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (05/03/2025 13:58:34))
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12/03/2025 23:34
Para (Polo Passivo) Sandra Dos Santos Melo - Código de Rastreamento Correios: YQ621559255BR idPendenciaCorreios3042574idPendenciaCorreios
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11/03/2025 13:12
Para Goiânia - Central de Mandados (Mandado nº 4493650 / Para: Sandra Dos Santos Melo)
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06/03/2025 00:00
Intimação
Poder JudiciárioTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Goiânia - 5º Juizado Especial CívelAvenida Olinda, esquina com a Avenida PL-3, quadra G, lote 04, Parque Lozandes, Goiânia/GO, CEP 74.884-120Processo nº: 5904702-54.2024.8.09.0051Parte Autora: World Cont Assessoria Contabil LtdaParte Ré: Freitas Industria E Comercio De Embutidos Ltda (Sócio Wender)Natureza da Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialDECISÃO / MANDADO / OFÍCIO1 Verifica-se que foi efetivada a penhora eletrônica no valor de R$1.338,59 (mil, trezentos e trinta e oito reais e cinquenta e nove centavos) em contas bancárias de titularidade da Executada Sandra dos Santos Melo (Evento nº 29), porém esta não foi devidamente intimada.Como a penhora eletrônica foi parcial, intime-se a parte executada Sandra dos Santos Melo para que, no prazo de 05 (cinco) dias, caso queira, apresente impugnação à penhora, sob pena de preclusão e liberação do valor em favor da parte exequente. Decorrido o prazo sem manifestação, fica autorizada, desde já, a expedição de alvará.Constata-se também que um veículo de propriedade da Executada Sandra dos Santos Melo foi embargado para transferência (Honda/CG 150 Titan EX, placa OMO4178), conforme comprova o Evento nº 31.Intime-se a parte exequente para manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sua intenção na penhora do veículo embargado.Caso confirme a intenção na penhora do veículo, nomeio a parte exequente como fiel depositária, que deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o seu número telefônico para contato do Sr.
Oficial de Justiça, visando o acompanhamento da diligência para a efetivação da penhora do bem, sendo expedida a carta precatória/mandado de penhora, de avaliação e de remoção do veículo restringido, ficando os eventuais custos de arrombamento, chaveiro e outros quaisquer, sob a integral responsabilidade da parte exequente/depositária.A parte exequente ficará como fiel depositária dos bens penhorados e removidos.A remoção do bem móvel para as mãos da parte exequente como fiel depositário é imprescindível, uma vez que é absolutamente improvável que surja algum interessado em arrematar um bem móvel sem a sua localização exata e sem a disponibilidade para a imediata imissão na posse.Não defere este juízo, em razão da singeleza e gratuidade que se determina na Lei n.º 9099/95, a colocação do bem móvel em depósito judicial público, cabendo a parte exequente tê-lo consigo e preservá-lo, como fiel depositário.Cumpra-se.Goiânia, datado e assinado digitalmente. Karinne Thormin da SilvaJuíza de Direito(assinado digitalmente) (1) Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/GO - Art. 136.
Fica autorizada a adoção do DESPACHO-MANDADO pelos magistrados, o qual consiste na prolação de ato decisório cujo teor sirva automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial (...)É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil - Disque 100. -
05/03/2025 16:10
penhora moto
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05/03/2025 13:58
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de World Cont Assessoria Contabil Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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05/03/2025 13:58
Decisão -> Outras Decisões
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27/02/2025 13:28
SMF3 - Código de Rastreamento Correios: YQ563016102BR
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27/02/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
26/02/2025 16:46
P/ SENTENÇA
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26/02/2025 16:45
Para Adv(s). de World Cont Assessoria Contabil Ltda (Referente à Mov. AUDIÊNCIA PRELIMINAR/CONCILIADOR - )
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26/02/2025 16:45
Realizada sem Acordo - 26/02/2025 16:30
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25/02/2025 14:44
(Referente à Mov. Certidão Expedida (17/01/2025 13:51:06)) (Polo Passivo)
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25/02/2025 14:44
(Referente à Mov. Certidão Expedida (17/01/2025 13:51:06)) (Polo Passivo)
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03/02/2025 12:52
(Referente à Mov. Certidão Expedida (17/01/2025 13:51:06)) (Polo Passivo)
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21/01/2025 23:28
Para (Polo Passivo) FICEL(W - Código de Rastreamento Correios: YQ563013199BR idPendenciaCorreios2934354idPendenciaCorreios
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21/01/2025 23:27
Para (Polo Passivo) Wender De Freitas Silva - Código de Rastreamento Correios: YQ563013208BR idPendenciaCorreios2934355idPendenciaCorreios
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21/01/2025 23:25
Para (Polo Passivo) Sandra Dos Santos Melo - Código de Rastreamento Correios: YQ563016093BR idPendenciaCorreios2934356idPendenciaCorreios
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21/01/2025 23:24
Para (Polo Passivo) SMF3 - Código de Rastreamento Correios: YQ563016102BR idPendenciaCorreios2934357idPendenciaCorreios
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17/01/2025 13:51
CERTIDÃO LINK AUDIÊNCIA 5º JEC- Preliminar com Conciliador
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17/01/2025 13:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de World Cont Assessoria Contabil Ltda (Referente à Mov. AUDIÊNCIA PRELIMINAR/CONCILIADOR MARCADA)
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17/01/2025 13:50
(Agendada para 26/02/2025 16:30)
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16/01/2025 16:55
VEÍCULOS COM RESTRIÇÃO ANTERIOR ALIENAÇÃO/RETIRADA DA RESTRIÇÃO ATUAL
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15/01/2025 12:24
Resultado RENAJUD
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15/01/2025 11:33
CENTRAL RENAJUD
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13/01/2025 09:44
Devolução Central SISBAJUD - Penhora parcial - Com transferência
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28/11/2024 12:11
PENHORA ONLINE - CENTRAL SISBAJUD
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28/11/2024 11:59
Citação EFETIVADA - FREITAS INDUSTRIA E COMERCIO - 1ª UPJ
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27/11/2024 15:10
Decisão -> Outras Decisões
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18/11/2024 22:50
P/ DECISÃO
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12/11/2024 22:24
Para (Polo Passivo) Freitas Industria E Comercio De Embutidos Ltda (Sócio Wender) - Código de Rastreamento Correios: YQ508973686BR idPendenciaCorreios2813193idPendenciaCorreios
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06/11/2024 14:04
nova citação nativa pessoa proprietario
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04/11/2024 16:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de World Cont Assessoria Contabil Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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04/11/2024 16:02
INTIMAR PARTE AUTORA- INFORMAR ENDEREÇO REQUERIDO(A) -1ª UPJ
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29/10/2024 16:37
(Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (01/10/2024 14:51:16))
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29/10/2024 16:29
Para Sandra Maria De Freitas *32.***.*02-49 (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (01/10/2024 14:51:16))
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29/10/2024 16:20
Para Wender De Freitas Silva (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (01/10/2024 14:51:16))
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29/10/2024 16:18
Para Sandra Dos Santos Melo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (01/10/2024 14:51:16))
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04/10/2024 22:27
Para (Polo Passivo) Sandra Maria De Freitas *32.***.*02-49 - Código de Rastreamento Correios: YQ464404803BR idPendenciaCorreios2724946idPendenciaCorreios
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04/10/2024 22:26
Para (Polo Passivo) Wender De Freitas Silva - Código de Rastreamento Correios: YQ464404785BR idPendenciaCorreios2724944idPendenciaCorreios
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04/10/2024 22:26
Para (Polo Passivo) Sandra Dos Santos Melo - Código de Rastreamento Correios: YQ464404794BR idPendenciaCorreios2724945idPendenciaCorreios
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04/10/2024 22:25
Para (Polo Passivo) Freitas Industria E Comercio De Embutidos Ltda - Código de Rastreamento Correios: YQ464404777BR idPendenciaCorreios2724943idPendenciaCorreios
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01/10/2024 14:51
ALTERAR VALOR DA CAUSA
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30/09/2024 08:47
P/ DECISÃO
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27/09/2024 08:08
procuração atualizada
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26/09/2024 16:58
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de World Cont Assessoria Contabil Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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26/09/2024 16:58
Despacho -> Mero Expediente
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25/09/2024 13:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de World Cont Assessoria Contabil Ltda (Referente à Mov. Certidão Expedida - 25/09/2024 13:42:03)
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25/09/2024 13:42
CHECK LIST COM PENDÊNCIAS
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25/09/2024 13:18
CERTIDÃO - NÃO HÁ PROCESSOS ENVOLVENDO MESMAS PARTES
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24/09/2024 12:33
Autos Conclusos
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24/09/2024 12:33
Goiânia - 1ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º, 3º, 4º e 5º (Normal) - Distribuído para: Karinne Thormin da Silva
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24/09/2024 12:33
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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