TJGO - 6090090-93.2024.8.09.0127
1ª instância - Pires do Rio - 1ª Vara Judicial (Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude, Civel e Juizado Especial Civel)
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 14:13
P/ DESPACHO
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25/06/2025 14:12
certidão
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07/04/2025 15:44
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco do Brasil S/A (Referente à Mov. Juntada de Documento - 07/04/2025 15:25:50)
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07/04/2025 15:44
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Zózimo Paes (Referente à Mov. Juntada de Documento - 07/04/2025 15:25:50)
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07/04/2025 15:25
Ofício Comunicatório
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29/03/2025 09:10
REPLICA A CONTESTAÇÃO
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28/03/2025 13:47
Juntada -> Petição
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20/03/2025 16:25
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Zózimo Paes (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 20/03/2025 16:25:09)
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20/03/2025 16:25
Ato ordinatório
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14/03/2025 15:13
Juntada -> Petição -> Contestação
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09/03/2025 00:58
Para Banco do Brasil S/A (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (29/01/2025 09:35:18))
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20/02/2025 22:26
Para (Polo Passivo) Banco do Brasil S/A - Código de Rastreamento Correios: YQ595730479BR idPendenciaCorreios3007922idPendenciaCorreios
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15/02/2025 11:00
PG GUIA SERVIÇOS - CITACAO
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11/02/2025 10:49
MANIFESTAÇÃO PAGAMENTO GUIA 2
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30/01/2025 00:00
Intimação
Estado de Goiás Poder Judiciário - Comarca de PIRES DO RIO 1ª Vara Judicial - Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível Rua Renato Sampaio Gonçalves, Qd. 376, Lt. 01, Bairro Osvaldo Gonçalves, Pires do Rio-GO, CEP 75200-000 Telefone: (62) 3611-1594 [email protected] ATO ORDINATÓRIO Provimento n° 88/2022 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás (Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial) Art. 130.
O Analista Judiciário ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial, tais como: Intime-se a parte autora para, proceder o recolhimento de custas de postagem para a citação da requerida. Pires do Rio/GO, 29 de janeiro de 2025.
MARILENE DE CASTRO FERNANDES Analista Judiciário "É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil" Canal de comunicação para proteção de crianças e adolescentes - Disque 100 (Art. 2º, Recomendação CNJ nº 111/2021) " -
29/01/2025 13:05
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Zózimo Paes (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 29/01/2025 13:05:24)
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29/01/2025 13:05
Ato ordinatório
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29/01/2025 09:35
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Zózimo Paes (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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29/01/2025 09:35
Decisão Inicial - Indenização - PASEP
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21/01/2025 17:34
P/ DECISÃO
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21/01/2025 17:32
Conclusão dos autos
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19/12/2024 14:03
PAGAMENTO DA CUSTA INICIAL 1-6
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09/12/2024 12:54
Parcelamento de Guia de Custas Iniciais (6 parcelas) - Evento 5
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08/12/2024 19:49
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Zózimo Paes - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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08/12/2024 19:49
Decisão - Parcelamento das Custas Iniciais
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02/12/2024 13:53
Autuação
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30/11/2024 13:45
Autos Conclusos
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30/11/2024 13:45
Pires do Rio - 1ª Vara Cível (Normal) - Distribuído para: HELIO ANTONIO CRISOSTOMO DE CASTRO
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30/11/2024 13:45
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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