TJGO - 5823003-79.2024.8.09.0006
1ª instância - Anapolis - Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) das Varas Civeis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 16:54
Ofício Comunicatório
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28/03/2025 16:38
para Randon Sa Implementos E Participacoes
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28/03/2025 16:00
Contestação tempestiva
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13/03/2025 14:01
Juntada -> Petição -> Perícia Requerida
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06/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ANÁPOLIS UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Av.
Sen.
José Lourenço Dias, nº 1311, Centro, Anápolis/GO, Cep 75.020-010, Fone (62) 3902-8878 / (62) 3902-8879 e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Fundamentações legais: Provimento nº 05/2010-CGJ/GO de 09/03/2010.
Processo n° 5823003-79.2024.8.09.0006 INTIMO as partes para dizerem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se possuem interesse na conciliação, julgamento antecipado da lide ou na produção de outras provas.
Havendo interesse na produção de provas, no mesmo prazo atrás assinalado, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir dentro dos estritos limites da lide, sob pena de preclusão, quando então será avaliada a necessidade de saneamento do feito (CPC, art. 357) ou se o processo se encontra apto a julgamento (CPC, art. 355).
Caso tenham interesse na produção de prova testemunhal, desde já ficam cientes que deverão apresentar o rol neste mesmo prazo.
Ainda, com base no Princípio da Cooperação (Art. 6º, do CPC), as partes deverão informar o que entendem como ponto(s) controvertidos(s).
Pedidos genéricos serão indeferidos e que o silêncio será interpretado como aquiescência ao julgamento antecipado do mérito.
No mesmo prazo já estabelecido, havendo interesse na composição consensual, as partes deverão informar as suas propostas concretas de composição ou requerimento pela designação da Audiência de Conciliação, ficando a advertência de que pedidos procrastinatórios poderão ser interpretados como litigância de má-fé, com incidência de multa, inclusive, em razão do atraso no andamento processual.
Anápolis, 20 de fevereiro de 2025.
BETANIA DE FARIA E SILVA Analista Judiciário -
05/03/2025 12:25
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Redemil Implementos Rodoviarios Ltda - Polo Passivo (Referente à Mov. Intimação Expedida - 20/02/2025 16:43:04)
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28/02/2025 11:36
Juntada -> Petição
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20/02/2025 16:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Randon Sa Implementos E Participacoes (Referente à Mov. Intimação Expedida (CNJ:12265) - )
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20/02/2025 16:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BTSL (Referente à Mov. Intimação Expedida (CNJ:12265) - )
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20/02/2025 16:43
Int. às partes - especificar provas
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20/02/2025 09:03
Juntada -> Petição -> Impugnação
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27/01/2025 15:48
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BTSL - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Contestação - 21/01/2025 14:55:16)
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21/01/2025 14:55
CONTESTAÇÃO
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10/01/2025 15:36
Para Redemil Implementos Rodoviarios Ltda (Referente à Mov. Juntada -> Petição (08/11/2024 17:18:18))
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24/12/2024 00:27
Para (Polo Passivo) Redemil Implementos Rodoviarios Ltda - Código de Rastreamento Correios: YQ547064815BR idPendenciaCorreios2901781idPendenciaCorreios
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24/12/2024 00:25
Para (Polo Passivo) Randon Sa Implementos E Participacoes - Código de Rastreamento Correios: YQ547064807BR idPendenciaCorreios2901780idPendenciaCorreios
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19/12/2024 14:08
Carta de citação expedida pelo sistema e-cartas
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08/11/2024 17:18
Juntada -> Petição
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28/10/2024 12:23
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Bueno Transportes E Servicos Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 28/10/2024 12:23:07)
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28/10/2024 12:23
recolher custas locomoção/despesas postais
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25/10/2024 16:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Bueno Transportes E Servicos Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Tutela Provisória (CNJ:785) - )
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25/10/2024 16:50
CITE-SE O REQUERIDO.
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26/09/2024 14:40
P/ DECISÃO
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26/09/2024 14:38
1ª parcela das Custas iniciais paga
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03/09/2024 15:38
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Bueno Transportes E Servicos Ltda (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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03/09/2024 15:38
GUIA DE CUSTAS PARCELADA
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31/08/2024 16:45
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Bueno Transportes E Servicos Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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31/08/2024 16:45
CONCEDO O PARCELAMENTO DAS CUSTAS.
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27/08/2024 10:47
UPJ - CERTIDÃO DE AUTUAÇÃO - INICIAIS - NEGATIVA/POSITIVA
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27/08/2024 10:41
Autos Conclusos
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27/08/2024 10:41
Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª (Normal) - Distribuído para: Alessandra Cristina Oliveira Louza Rassi
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27/08/2024 10:41
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão de Pedido de Urgência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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