TJGO - 5245397-69.2024.8.09.0123
1ª instância - Piracanjuba - 1ª Vara Judicial (Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude, Civel e Juizado Especial Civel)
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            06/03/2025 00:00 Intimação ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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                                            05/03/2025 14:00 Processo Arquivado 
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                                            05/03/2025 14:00 Comprovante de envio do alvará - Caixa Econômica Federal 
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                                            05/03/2025 14:00 Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sebastiao Mauro Da Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Alvará Expedido - 05/03/2025 13:53:44) 
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                                            05/03/2025 13:53 Alvará Expedido 
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                                            05/03/2025 05:59 manifestação 
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                                            05/03/2025 05:31 Procuração já foi juntada no evento 17 
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                                            05/03/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Piracanjuba 1ª Vara Judicial (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível) Processo nº.: 5245397-69.2024.8.09.0123Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaParte autora/Exequente: Sebastiao Mauro Da SilvaParte ré/Executada(o): Itau Unibanco S.a.
 
 CPF: 60.701.190/2033-90S E N T E N Ç A(Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial) Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.Analisando os autos, tem-se que foi deferida a penhora de valores via sistema SISBAJUD, restando ela frutífera com o bloqueio do valor total do débito (mov. 34 – R$ 6.082,04).Em mov. 35/36, a parte executada foi intimada para manifestar-se acerca da penhora, ocasião em que permaneceu inerte, conforme certificado na mov. 38.A exequente, então, requereu o levantamento dos valores depositados (mov. 37).Pois bem.Expeça-se alvará de levantamento da quantia bloqueada em favor do exequente (mov. 34 – R$ 6.082,04 e acréscimos legais), com autorização de levantamento/recebimento por seu (sua) advogado (a), desde que possua poderes para tanto.
 
 No mais, considerando a satisfação do crédito, JULGO EXTINTO a presente fase, o que faço com fulcro no art. 924, II do CPC.Publicada e registrada digitalmente.
 
 Intimem-se.Oportunamente, arquivem-se.Diligências necessárias.Piracanjuba/GO, data da movimentação processual.Anelize Beber RinaldinJuíza de Direito
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                                            28/02/2025 13:04 Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sebastiao Mauro Da Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - ) 
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                                            28/02/2025 13:04 Intimar parte autora para juntar nova procuração 
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                                            28/02/2025 12:53 Comprovante de ID - Caixa Econômica Federal 
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                                            28/02/2025 12:52 Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Itau Unibanco S.a. (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença - 27/02/2025 1 
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                                            28/02/2025 12:52 Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sebastiao Mauro Da Silva (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença - 27/02/ 
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                                            27/02/2025 17:14 Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença 
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                                            27/02/2025 13:54 P/ DECISÃO 
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                                            27/02/2025 13:54 Prazo Decorrido 
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                                            12/02/2025 00:09 Requerimento de alvará 
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                                            03/02/2025 12:22 Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Itau Unibanco S.a. - Polo Passivo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - ) 
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                                            03/02/2025 12:22 Intimar parte executada da penhora de ev. 34 
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                                            03/02/2025 12:21 RESULTADO SISBAJUD - bloqueio valor total R$ 6.082,04 
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                                            29/01/2025 13:33 SISBAJUD - protocolo de restrições - limite 01/03/2025 
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                                            29/01/2025 13:30 Prazo Decorrido 
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                                            27/01/2025 23:44 Atualização Monetária 
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                                            04/12/2024 14:51 Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Itau Unibanco S.a. - Polo Passivo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - ) 
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                                            04/12/2024 14:51 Nova intimação parte executada, a fim de evitar nulidades 
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                                            04/12/2024 14:49 Habilitação Dr. Henrique José Parada Simão 
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                                            29/11/2024 12:31 Atualição Monetário 
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                                            31/10/2024 12:18 Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Itau Unibanco S.a. - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 30/10/2024 20:18:35) 
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                                            31/10/2024 12:18 Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sebastiao Mauro Da Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 30/10/2024 20:18:35) 
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                                            30/10/2024 20:18 Decisão -> Outras Decisões 
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                                            29/10/2024 12:55 P/ DESPACHO 
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                                            29/10/2024 12:55 Não há nos autos comprovante de depósito 
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                                            29/10/2024 12:47 Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Itau Unibanco S.a. - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação - 28/10/2024 17:43:55) 
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                                            29/10/2024 12:46 Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sebastiao Mauro Da Silva (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação - 28/10/2024 17:43:55) 
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                                            28/10/2024 17:43 Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação 
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                                            07/09/2024 16:36 Pedido de continuidade do processo 
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                                            08/08/2024 14:01 Juntada -> Petição 
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                                            08/08/2024 11:50 Acordo 
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                                            19/07/2024 15:34 P/ SENTENÇA 
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                                            18/07/2024 17:22 Realizada sem Acordo - 18/07/2024 13:30 
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                                            07/05/2024 14:38 Citação aberta pelo Domicilio Eletronico (Polo Passivo) Itau Unibanco S.a. 
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                                            06/05/2024 16:19 Via Domicilio Eletronico para (Polo Passivo) Itau Unibanco S.a.(comunicação: "109087645432563873807195405") 
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                                            06/05/2024 16:15 Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sebastiao Mauro Da Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - ) 
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                                            06/05/2024 16:15 Link para audiência de conciliação - ZOOM 
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                                            06/05/2024 16:14 Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sebastiao Mauro Da Silva (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA) 
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                                            06/05/2024 16:14 (Agendada para 18/07/2024 13:30) 
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                                            06/05/2024 16:14 Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sebastiao Mauro Da Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 03/05/2024 16:00:32) 
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                                            03/05/2024 16:00 RECEBIMENTO DE INICIAL 
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                                            03/04/2024 09:19 P/ DESPACHO 
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                                            03/04/2024 06:34 Piracanjuba - Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: Monique Ivanoski de Oliveira 
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                                            03/04/2024 06:34 Peticão Enviada 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            06/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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