TJGO - 0067695-68.2012.8.09.0116
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vice-Presidencia do Tribunal de Justica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 20:09
(Por 360 dias)
-
13/05/2025 20:09
Certidão Remessa dos Autos ao STJ
-
03/04/2025 21:42
Certidão Preparo dos Autos Para Remessa aos Tribunais Superiores
-
02/04/2025 16:40
contrarrazões
-
01/04/2025 19:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de DELVAMIR DE SOUZA LESBOA (Referente à Mov. Intimação Expedida (CNJ:12265) - )
-
01/04/2025 19:52
Certidão de Intimação para Contraminutar Agravo
-
01/04/2025 19:51
(Recurso Agravo ao Stj)
-
31/03/2025 14:03
Agravo em Recurso Especial
-
07/03/2025 00:00
Intimação
N�o-Admiss�o -> Recurso Especial (CNJ:433)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"17","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Verificar Processo","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorPendencia":"290552"} Configuracao_Projudi-->RECURSO ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL N° 0067695-68.2012.8.09.0116 COMARCA DE PADRE BERNARDO RECORRENTES : MILTON LÁZARO GALVÃO E DIONE MARIA DA SILVA GALVÃO RECORRIDO : DELVAMIR DE SOUZA LESBOA DECISÃO Milton Lázaro Galvão e outra, qualificados e regularmente representados, na mov. 205, interpõem recurso especial (art. 105, III, “a”, da CF) do acórdão unânime visto na mov. 189, proferido nos autos desta apelação cível pela 1ª Turma Julgadora da 4ª Câmara Cível desta Corte, sob relatoria da Juíza Substituta em Segundo Grau, Drª.
Viviane Silva de Moraes Azevedo, que assim decidiu, conforme ementa abaixo transcrita: "APELAÇÃO CÍVEL.
REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
RECONVENÇÃO.
TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA REVOGADA.
DANOS MATERIAIS DEVIDOS.
RESPONSABILIDADE PROCESSUAL OBJETIVA.
LIQUIDAÇÃO.
PROVA TÉCNICA SIMPLIFICADA.
DANO MORAL.
FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE.
CAUSA MADURA. ÔNUS DA PROVA.
NÃO OCORRÊNCIA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
REDIMENSIONAMENTO.
COMPLEXIDADE DA CAUSA.
PROVIMENTO PARCIAL.I.
A reparação dos danos causados pela tutela antecipada posteriormente revogada prescinde de discussão sobre culpa da parte ou má-fé.
Para surgir a obrigação indenizatória basta a existência do dano, constituindo responsabilidade processual objetiva.
Noutro passo, presente ação maliciosa ou temerária da parte beneficiária, além de indenizar os danos diretamente decorrentes dos efeitos materiais da tutela, responderá por outras sanções processuais previstas nos artigos 79, 80 e 81, Código de Processo Civil, conforme expresso nos artigos 520, inciso I, e 302, inciso I, da lei processual.II.
A destruição das cercas provocada diretamente pela efetivação da liminar de reintegração de posse requerida pelos apelados atribui-lhes responsabilidade civil pela reparação dos danos causados, independentemente da verificação de culpa.
Dessarte, inócua a discussão sobre quem foi o responsável pelo corte das cercas utilizando-se de motosserra, vez que os atos materiais foram praticados para cumprir a medida judicial posteriormente revogada.
Ademais, o valor da mão de obra e dos materiais necessários para construção da cerca, embora não necessite de perícia complexa, demanda prova técnica simplificada - §3º do art. 464, Código de Processo Civil -, a ser avaliada em sede de liquidação de sentença.III.
Se os motivos invocados na sentença para indeferir o pedido se prestam a justificar qualquer outra decisão, com argumentação genérica e sem adequação às peculiaridades do caso, há nulidade por ausência de fundamentação, conforme disposto no art. 489, §1º, inciso III, Código de Processo Civil.
Não obstante, sendo as provas produzidas suficientes à análise do pedido de dano moral, aplica-se a teoria da causa madura para o julgamento do mérito.IV.
O dano moral é compreendido como a lesão a interesse jurídico atinente à personalidade humana, causando dor, sofrimento ou humilhação capaz de atingir a dignidade de alguém.
A reparação por dano moral requer presença dos elementos da responsabilidade civil em geral - conduta, dano e nexo de causalidade -.
Não se desincumbindo o apelante em provar as difamações narradas, não se reconhece dever de indenizar ante a ausência da elementar conduta ilícita pelos apelados.V.
Levar-se-á em consideração para a fixação dos honorários sucumbenciais, além do grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
Observa-se o trâmite do processo por cerca de 12 (doze) anos, sendo a parte ré ora apelante vitoriosa na maior parte dos pedidos, destacando-se a dificultosa instrução probatória relacionada à posse do imóvel rural.
Dessa forma, a fixação dos honorários em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa comporta reparo a fim de adequá-los às peculiaridades do caso.
Assim, razoável fixar a verba honorária em 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa, corrigido monetariamente pelo IPCA a partir do ajuizamento da ação e juros de mora pela taxa SELIC a partir do trânsito em julgado.VI.
Apelo conhecido e parcialmente provido". Opostos embargos declaratórios, foram rejeitados na mov. 201. Nas razões recursais, alegam os recorrentes, em suma, contrariedade aos arts. 86, 489, § 1º, IV e 1.022, parágrafo único, II, do CPC; 186, 402, 884, 927 e 944 do CC. Ao final, rogam pelo conhecimento do recurso especial, com remessa dos autos à instância superior. Preparo regular (mov. 208). Contrarrazões na mov. 215, pelo não conhecimento e desprovimento do recurso, além da majoração dos honorários advocatícios. Eis o relato do essencial.
Decido. Registre-se, inicialmente, que não merece ser conhecido o pedido formulado em sede de contrarrazões, pertinente à majoração da verba honorária, ante a inadequação da via eleita, pois, no juízo de admissibilidade dos recursos excepcionais, analisa-se, tão somente, a viabilidade de processamento e encaminhamento dos mesmos às Cortes Superiores para julgamento. Dito isso, vejo que o juízo de admissibilidade a ser exercido, no caso, é negativo. Isso porque, no que concerne aos arts. 489, §1º, IV e 1.022, parágrafo único, II, do CPC, não houve indicação, motivada e clara, dos pontos da lide supostamente não decididos, tampouco houve demonstração da ocorrência de erro material a merecer exame, esclarecimento ou correção.
Em síntese, os recursantes almejam somente a reapreciação da matéria analisada e fundamentadamente decidida no acórdão recorrido, o que evidencia a falta da necessária subsunção à norma tida como violada, configurando, pois, ausência de requisito formal e, assim, ensejando a inadmissibilidade do recurso, por deficiência na argumentação, nos moldes da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal, aplicável por analogia (cf.
STJ, 4ª T., AgInt no AREsp 2045192 / GO1 , Rel.
Min.
Marco Buzzi, DJe de 05/10/2023).
Por outro lado, a análise de eventual ofensa aos demais dispositivos apontados, por certo, encontra o óbice na Súmula 7 do STJ, uma vez que a conclusão sobre o acerto ou desacerto do acórdão vergastado demandaria sensível incursão no conjunto fático-probatório, notadamente, no que se refere ao direito à indenização relativa aos danos materiais decorrentes da derrubada da cerca, bem como quanto a ocorrência de dano moral passível de ser indenizado e a distribuição dos ônus sucumbenciais.
Assim, resta obstado o trânsito deste recurso especial (cf.
STJ, 3ª T., AgInt no AREsp 1633601 / SP2, Rela.
Mina.
Nancy Andrighi, DJe de 18/06/2020 e STJ, 3ª T., AgInt no AREsp 1890182/RJ3, Min.
Ricardo Villas Bôas Cueva, DJe de 25/05/2022). Isto posto, deixo de admitir o recurso. Publique-se.
Intimem-se. Goiânia, data da assinatura eletrônica. DES.
AMARAL WILSON DE OLIVEIRA 1º Vice-Presidente2/1 1“(...)1. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa aos arts. 489 e 1022 do CPC/2015 se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão se fez omisso, contraditório ou obscuro.
Aplica-se, na hipótese, o óbice da Súmula 284 do STF.(...)” 2“PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS.
REEXAME DE FATOS E PROVAS.
INADMISSIBILIDADE. 1.
Ação de reintegração de posse cumulada com indenização por danos materiais e compensação por danos morais. 2.
O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 3.
Agravo interno no agravo em recurso especial não provido.” 3“(…)4.
Na hipótese, chegar a entendimento diverso do adotado pelo aresto atacado, apto a influir na aplicação do princípio da causalidade e distribuição dos honorários sucumbenciais, encontra óbice na Súmula nº 7/STJ, visto que exigiria o revolvimento de fatos e provas, procedimento inadmissível na via do recurso especial.(...)” -
06/03/2025 00:38
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de DELVAMIR DE SOUZA LESBOA (Referente à Mov. Decisão -> Não-Admissão -> Recurso Especial - 05/03/2025 10:54:41)
-
06/03/2025 00:38
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MILTON LÁZARO GALVÃO E OUTRA (Referente à Mov. Decisão -> Não-Admissão -> Recurso Especial - 05/03/2025 10:54:41)
-
06/03/2025 00:38
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de DIONE MARIA DA SILVA GALVAO (Referente à Mov. Decisão -> Não-Admissão -> Recurso Especial - 05/03/2025 10:54:41)
-
05/03/2025 10:54
Súmulas 7/STJ e 284/STF
-
18/02/2025 08:47
P/ O VICE PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
18/02/2025 08:47
CONCLUSO AO VICE-PRESIDENTE
-
11/02/2025 14:38
Contrarrazões
-
13/01/2025 13:26
PUBLICADO DJE 4111, DIA 13.01.2025
-
09/01/2025 10:48
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ROQUE DE LESBOA (Referente à Mov. Intimação Expedida - 09/01/2025 10:45:07)
-
09/01/2025 10:48
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de DEVANY JOSE DE LESBOA (Referente à Mov. Intimação Expedida - 09/01/2025 10:45:07)
-
09/01/2025 10:48
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Deusmar de Lisboa (Referente à Mov. Intimação Expedida - 09/01/2025 10:45:07)
-
09/01/2025 10:45
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de DELVAMIR DE SOUZA LESBOA (Referente à Mov. Intimação Expedida (CNJ:12265) - )
-
09/01/2025 10:45
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES AO RESP
-
08/01/2025 13:25
Cálculo de Liquidaçao ( Cpc e Clt )
-
16/12/2024 15:22
(Recurso PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Especial)
-
13/12/2024 08:42
Assessoria para Assunto de Recursos Constitucionais (Normal) - Distribuído para: DESEMBARGADOR AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
-
13/12/2024 08:42
Assessoria para Assunto de Recursos Constitucionais (Normal) - Distribuído para: DESEMBARGADOR AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
-
12/12/2024 20:59
Recurso Especial
-
21/11/2024 07:25
Publicação da Intimação - DJE n° 4078 em 21/11/2024
-
18/11/2024 16:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MILTON LÁZARO GALVÃO E OUTRA (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - 14/11/2024
-
18/11/2024 16:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de DELVAMIR DE SOUZA LESBOA (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - 14/11/2024 17:4
-
14/11/2024 17:45
(Sessão do dia 11/11/2024 10:00)
-
14/11/2024 17:45
(Sessão do dia 11/11/2024 10:00)
-
05/11/2024 07:04
PUBLICAÇÃO DA PAUTA E INSTRUÇÕES PARA SUST. ORAL - DJE n° 4068, EM 05/11/2024
-
25/10/2024 15:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MILTON LÁZARO GALVÃO E OUTRA (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão Virtual -> Para Julgamento - 25/10/2024 15:43:21)
-
25/10/2024 15:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de DELVAMIR DE SOUZA LESBOA (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão Virtual -> Para Julgamento - 25/10/2024 15:43:21)
-
25/10/2024 15:43
(Sessão do dia 11/11/2024 10:00:00 (Virtual) - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Embargos -> Embargos de Declaração Cível - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível - Não Cabe Pedido de Sustentação Oral )
-
23/10/2024 15:17
P/ O RELATOR
-
22/10/2024 17:09
Embargos de Declaração
-
15/10/2024 07:10
Publicação da Intimação - DJE n° 4055 em 15/10/2024
-
11/10/2024 14:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MILTON LÁZARO GALVÃO E OUTRA (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento em Parte - 10/10/2024 18:47:06)
-
11/10/2024 14:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de DELVAMIR DE SOUZA LESBOA (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento em Parte - 10/10/2024 18:47:06)
-
10/10/2024 18:47
(Sessão do dia 07/10/2024 10:00)
-
10/10/2024 18:47
(Sessão do dia 07/10/2024 10:00)
-
24/09/2024 07:03
PUBLICAÇÃO DA PAUTA E INSTRUÇÕES PARA SUST. ORAL - DJE n° 4040, EM 24/09/2024
-
12/09/2024 18:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MILTON LÁZARO GALVÃO E OUTRA (Referente à Mov. Incluído em Pauta - 12/09/2024 18:49:39)
-
12/09/2024 18:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de DELVAMIR DE SOUZA LESBOA (Referente à Mov. Incluído em Pauta - 12/09/2024 18:49:39)
-
12/09/2024 18:49
(Sessão do dia 07/10/2024 10:00:00 (Virtual) - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível - Cabe Pedido de Sustentação Oral )
-
26/06/2024 16:51
P/ O RELATOR
-
26/06/2024 15:59
Petição Interlocutória
-
24/06/2024 13:24
Cálculo de Custas
-
24/06/2024 07:25
Publicação da Intimação - DJE nº 3975, em 24/06/2024
-
21/06/2024 13:31
Remessa contadoria, disponibilização de guia de custas recursais
-
20/06/2024 14:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de DELVAMIR DE SOUZA LESBOA (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça - 20/06/2024 14:20:29)
-
20/06/2024 14:20
Indefere gratuidade da justiça - Intimar apelante para recolher preparo.
-
14/03/2024 15:53
P/ O RELATOR
-
14/03/2024 15:17
Petição Interlocutória
-
11/03/2024 07:13
Publicação da Intimação - DJE n° 3907 em 11/03/2024
-
07/03/2024 15:06
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de DELVAMIR DE SOUZA LESBOA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 07/03/2024 15:05:12)
-
07/03/2024 15:05
Apelante comprovar hipossuficiência financeira.
-
16/01/2024 11:55
P/ O RELATOR
-
16/01/2024 11:55
(Recurso PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível)
-
15/01/2024 18:43
4ª Câmara Cível (Normal) - Distribuído para: DESEMBARGADORA BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
-
15/01/2024 18:43
4ª Câmara Cível (Normal) - Distribuído para: DESEMBARGADORA BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
-
08/12/2023 14:37
Contrarrazões
-
20/11/2023 17:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de DEVANY JOSE DE LESBOA - Polo Passivo (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Apelação - 29/09/2023 15:30:10)
-
20/11/2023 17:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Deusmar de Lisboa - Polo Passivo (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Apelação - 29/09/2023 15:30:10)
-
20/11/2023 17:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de DIONE MARIA DA SILVA GALVAO (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Apelação - 29/09/2023 15:30:10)
-
20/11/2023 17:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MILTON LAZARO GALVAO (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Apelação - 29/09/2023 15:30:10)
-
29/09/2023 15:30
Recurso de Apelação
-
14/09/2023 19:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Deusmar de Lisboa (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência do pedido e procedência em parte do pedido contrapos
-
14/09/2023 19:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de DEVANY JOSE DE LESBOA (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência do pedido e procedência em parte do pedido contr
-
14/09/2023 19:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de DELVAMIR DE SOUZA LESBOA (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência do pedido e procedência em parte do pedido co
-
14/09/2023 19:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ROQUE DE LESBOA (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência do pedido e procedência em parte do pedido contraposto
-
14/09/2023 19:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de DIONE MARIA DA SILVA GALVAO (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência do pedido e procedência em parte do pedido
-
14/09/2023 19:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MILTON LAZARO GALVAO (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência do pedido e procedência em parte do pedido contra
-
14/09/2023 19:12
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência do pedido e procedência em parte do pedido contraposto
-
15/06/2023 15:04
Alegaçõe Finais do Requerido Devany
-
14/06/2023 14:41
P/ SENTENÇA
-
13/06/2023 19:46
Alegações Finais
-
07/06/2023 19:22
Razões Finais
-
18/05/2023 09:06
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Deusmar de Lisboa (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - )
-
18/05/2023 09:06
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de DEVANY JOSE DE LESBOA (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - )
-
18/05/2023 09:06
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de DELVAMIR DE SOUZA LESBOA (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - )
-
18/05/2023 09:06
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ROQUE DE LESBOA (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - )
-
18/05/2023 09:06
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de DIONE MARIA DA SILVA GALVAO (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - )
-
18/05/2023 09:06
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MILTON LAZARO GALVAO (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - )
-
18/05/2023 09:06
Despacho -> Mero Expediente
-
18/05/2023 09:06
Realizada sem Sentença - 17/05/2023 16:15
-
17/05/2023 22:03
Envio de Mídia Gravada em 17/05/2023 - 16:15 - Mídia de audiência
-
17/05/2023 22:02
Envio de Mídia Gravada em 17/05/2023 - 16:15 - Mídia de audiência
-
17/05/2023 22:00
Envio de Mídia Gravada em 17/05/2023 - 16:15 - Mídia de audiência
-
17/05/2023 14:21
(Referente à Mov. Expedição de Documento (27/04/2023 16:57:11))
-
17/05/2023 12:13
Junta Intimação Deusmar
-
16/05/2023 17:54
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Deusmar de Lisboa (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )
-
16/05/2023 17:54
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de DEVANY JOSE DE LESBOA (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )
-
16/05/2023 17:54
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de DELVAMIR DE SOUZA LESBOA (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )
-
16/05/2023 17:54
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ROQUE DE LESBOA (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )
-
16/05/2023 17:54
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de DIONE MARIA DA SILVA GALVAO (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )
-
16/05/2023 17:54
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MILTON LAZARO GALVAO (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )
-
16/05/2023 17:54
Participação presencial em AIJ
-
16/05/2023 14:58
P/ DESPACHO
-
11/05/2023 15:50
req de audiencia presencial
-
11/05/2023 15:29
Juntada -> Petição
-
10/05/2023 20:58
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Deusmar de Lisboa (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )
-
10/05/2023 20:58
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de DEVANY JOSE DE LESBOA (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )
-
10/05/2023 20:58
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de DELVAMIR DE SOUZA LESBOA (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )
-
10/05/2023 20:58
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ROQUE DE LESBOA (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )
-
10/05/2023 20:58
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de DIONE MARIA DA SILVA GALVAO (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )
-
10/05/2023 20:58
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MILTON LAZARO GALVAO (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )
-
10/05/2023 20:58
Decisão -> deferimento
-
08/05/2023 17:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de DIONE MARIA DA SILVA GALVAO (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido - 08/05/2023 15:33:11)
-
08/05/2023 17:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MILTON LAZARO GALVAO (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido - 08/05/2023 15:33:11)
-
08/05/2023 17:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de DIONE MARIA DA SILVA GALVAO (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido - 08/05/2023 15:40:33)
-
08/05/2023 17:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MILTON LAZARO GALVAO (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido - 08/05/2023 15:40:33)
-
08/05/2023 15:40
Para Deusmeire de Lisboa (Mandado nº 707857 / Referente à Mov. Expedição de Documento (27/04/2023 16:57:11))
-
08/05/2023 15:33
Para Djanir de Lisboa (Mandado nº 707811 / Referente à Mov. Expedição de Documento (27/04/2023 16:57:11))
-
08/05/2023 14:43
P/ DESPACHO
-
08/05/2023 14:43
Certidão de Conclusão
-
08/05/2023 10:43
Juntar cópias do RG das testemunhas Idosas
-
04/05/2023 09:00
Pugnar pela audiência tele presencial
-
03/05/2023 21:42
Requer audiência telepresencial
-
28/04/2023 16:06
Para Padre Bernardo - Central de Mandados (Mandado nº 707857 / Para: Deusmeire de Lisboa)
-
28/04/2023 16:01
Para Padre Bernardo - Central de Mandados (Mandado nº 707811 / Para: Djanir de Lisboa)
-
27/04/2023 17:49
Comprovante de envio via e-mail- Ofício nº 236/2023
-
27/04/2023 17:46
Ofício(s) Expedido(s)
-
27/04/2023 16:57
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Deusmar de Lisboa (Referente à Mov. Expedição de Documento (CNJ:60) - )
-
27/04/2023 16:57
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de DEVANY JOSE DE LESBOA (Referente à Mov. Expedição de Documento (CNJ:60) - )
-
27/04/2023 16:57
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de DELVAMIR DE SOUZA LESBOA (Referente à Mov. Expedição de Documento (CNJ:60) - )
-
27/04/2023 16:57
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ROQUE DE LESBOA (Referente à Mov. Expedição de Documento (CNJ:60) - )
-
27/04/2023 16:57
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de DIONE MARIA DA SILVA GALVAO (Referente à Mov. Expedição de Documento (CNJ:60) - )
-
27/04/2023 16:57
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MILTON LAZARO GALVAO (Referente à Mov. Expedição de Documento (CNJ:60) - )
-
27/04/2023 16:57
Ato Redesigna Audiência Para Presencial
-
29/03/2023 10:41
Rol de Testemunhas MILTON e DIONE
-
28/03/2023 10:45
Juntada de petição - testemunhas
-
27/03/2023 16:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Deusmar de Lisboa (Referente à Mov. Audiência de Instruçâo e Julgamento - 27/03/2023 16:29:00)
-
27/03/2023 16:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de DEVANY JOSE DE LESBOA (Referente à Mov. Audiência de Instruçâo e Julgamento - 27/03/2023 16:29:00)
-
27/03/2023 16:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de DELVAMIR DE SOUZA LESBOA (Referente à Mov. Audiência de Instruçâo e Julgamento - 27/03/2023 16:29:00)
-
27/03/2023 16:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ROQUE DE LESBOA (Referente à Mov. Audiência de Instruçâo e Julgamento - 27/03/2023 16:29:00)
-
27/03/2023 16:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de DIONE MARIA DA SILVA GALVAO (Referente à Mov. Audiência de Instruçâo e Julgamento - 27/03/2023 16:29:00)
-
27/03/2023 16:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MILTON LAZARO GALVAO (Referente à Mov. Audiência de Instruçâo e Julgamento - 27/03/2023 16:29:00)
-
27/03/2023 16:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Deusmar de Lisboa (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
-
27/03/2023 16:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de DEVANY JOSE DE LESBOA (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
-
27/03/2023 16:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de DELVAMIR DE SOUZA LESBOA (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
-
27/03/2023 16:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ROQUE DE LESBOA (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
-
27/03/2023 16:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de DIONE MARIA DA SILVA GALVAO (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
-
27/03/2023 16:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MILTON LAZARO GALVAO (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
-
27/03/2023 16:29
(Agendada para 17/05/2023 16:15)
-
27/03/2023 16:26
Remarcada - 22/08/2023 16:15
-
20/03/2023 15:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Deusmar de Lisboa (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
-
20/03/2023 15:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de DEVANY JOSE DE LESBOA (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
-
20/03/2023 15:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de DELVAMIR DE SOUZA LESBOA (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
-
20/03/2023 15:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ROQUE DE LESBOA (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
-
20/03/2023 15:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de DIONE MARIA DA SILVA GALVAO (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
-
20/03/2023 15:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MILTON LAZARO GALVAO (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
-
20/03/2023 15:01
(Agendada para 22/08/2023 16:15)
-
17/03/2023 19:04
indicação de testemunhas
-
07/03/2023 17:26
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Deusmar de Lisboa (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (CNJ:12387) - )
-
07/03/2023 17:26
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de DEVANY JOSE DE LESBOA (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (CNJ:12387) - )
-
07/03/2023 17:26
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de DELVAMIR DE SOUZA LESBOA (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (CNJ:12387) - )
-
07/03/2023 17:26
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ROQUE DE LESBOA (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (CNJ:12387) - )
-
07/03/2023 17:26
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de DIONE MARIA DA SILVA GALVAO (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (CNJ:12387) - )
-
07/03/2023 17:26
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MILTON LAZARO GALVAO (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (CNJ:12387) - )
-
01/11/2022 17:06
Autos Conclusos
-
25/08/2022 18:16
Juntada -> Petição
-
17/08/2022 17:40
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Deusmar de Lisboa - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 04/08/2022 07:58:30)
-
15/08/2022 14:50
Requer Juntada
-
04/08/2022 07:58
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de DIONE MARIA DA SILVA GALVAO (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
04/08/2022 07:58
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de MILTON LAZARO GALVAO (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
04/08/2022 07:58
Decisão -> Outras Decisões
-
16/05/2022 12:32
Autos Conclusos
-
16/05/2022 12:28
Certidão Justifica Conclusão
-
16/05/2022 10:43
Requer Juntada
-
13/05/2022 12:11
Juntada de petição
-
03/05/2022 19:30
Petição Interlocutória
-
28/04/2022 16:55
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de DEVANY JOSE DE LESBOA (Referente à Mov. Certidão Expedida - 28/04/2022 16:54:52)
-
28/04/2022 16:55
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de DELVAMIR DE SOUZA LESBOA (Referente à Mov. Certidão Expedida - 28/04/2022 16:54:52)
-
28/04/2022 16:55
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de ROQUE DE LESBOA (Referente à Mov. Certidão Expedida - 28/04/2022 16:54:52)
-
28/04/2022 16:55
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de DIONE MARIA DA SILVA GALVAO (Referente à Mov. Certidão Expedida - 28/04/2022 16:54:52)
-
28/04/2022 16:55
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de MILTON LAZARO GALVAO (Referente à Mov. Certidão Expedida - 28/04/2022 16:54:52)
-
28/04/2022 16:54
Certidão
-
28/04/2022 16:52
Certidão de prazo expirado
-
28/04/2022 16:41
manifestação Deusmar de Lisboa
-
28/04/2022 16:37
(Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (16/11/2021 12:52:03))
-
01/02/2022 18:02
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de DIONE MARIA DA SILVA GALVAO (Referente à Mov. Juntada de Documento - 01/02/2022 18:01:33)
-
01/02/2022 18:02
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de MILTON LAZARO GALVAO (Referente à Mov. Juntada de Documento - 01/02/2022 18:01:33)
-
01/02/2022 18:01
Comprovante de Protocolo de Carta Precatória
-
09/12/2021 22:59
Carta Precatória Expedida
-
16/11/2021 12:52
Despacho -> Mero Expediente
-
04/11/2021 13:31
Autos Conclusos
-
02/11/2021 13:40
Manifestação Autor
-
07/10/2021 16:48
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de DIONE MARIA DA SILVA GALVAO (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 04/10/2021 21:26:41)
-
07/10/2021 16:48
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de MILTON LAZARO GALVAO (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 04/10/2021 21:26:41)
-
04/10/2021 21:26
Despacho -> Mero Expediente
-
04/08/2021 14:35
Autos Conclusos
-
28/07/2021 15:31
Manifestação dos Autores
-
05/07/2021 17:29
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de DIONE MARIA DA SILVA GALVAO - Polo Ativo (Referente à Mov. Mandado Cumprido em Parte - 05/07/2021 17:25:46)
-
05/07/2021 17:29
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de MILTON LAZARO GALVAO - Polo Ativo (Referente à Mov. Mandado Cumprido em Parte - 05/07/2021 17:25:46)
-
05/07/2021 17:25
Mandado de citação/ Djanir lesboa/Deusmeire lisboa/deusimar lisboa
-
25/05/2021 16:03
Mandado Expedido
-
12/05/2021 15:17
(Referente à Mov. Expedição de Documento (24/02/2021 15:07:58)) (Polo Passivo)
-
12/05/2021 15:08
(Referente à Mov. Expedição de Documento (24/02/2021 15:07:58)) (Polo Passivo)
-
14/04/2021 17:51
para Devany José de Lesboa
-
09/04/2021 18:21
Para (Polo Ativo) MILTON LAZARO GALVAO (Referente à Mov. Expedição de Documento (24/02/2021 15:07:58))
-
09/04/2021 18:19
Para (Polo Ativo) DIONE MARIA DA SILVA GALVAO (Referente à Mov. Expedição de Documento (24/02/2021 15:07:58))
-
16/03/2021 16:29
Manifestação Autor
-
02/03/2021 15:45
Juntada de petição
-
01/03/2021 16:36
Para (Polo Passivo) DEVANY JOSE DE LESBOA
-
01/03/2021 16:35
Para (Polo Passivo) DELVAMIR DE SOUZA LESBOA
-
01/03/2021 16:33
Para (Polo Passivo) ROQUE DE LESBOA
-
01/03/2021 16:31
Para (Polo Ativo) DIONE MARIA DA SILVA GALVAO
-
01/03/2021 16:21
Para (Polo Ativo) MILTON LAZARO GALVAO
-
01/03/2021 16:13
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - MILTON LAZARO GALVAO - Polo Ativo (Referente à Mov. Expedição de Documento - 24/02/2021 15:07:58)
-
24/02/2021 15:07
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - DEVANY JOSE DE LESBOA (Referente à Mov. Expedição de Documento - )
-
24/02/2021 15:07
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - ROQUE DE LESBOA (Referente à Mov. Expedição de Documento - )
-
24/02/2021 15:07
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - DIONE MARIA DA SILVA GALVAO (Referente à Mov. Expedição de Documento - )
-
24/02/2021 15:07
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - MILTON LAZARO GALVAO (Referente à Mov. Expedição de Documento - )
-
24/02/2021 15:07
Ato Intima Partes Digitalizalçai - Andamento do Feito
-
19/01/2021 17:15
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - DEVANY JOSE DE LESBOA (Referente à Mov. Certidão Expedida - 19/01/2021 17:15:30)
-
19/01/2021 17:15
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - ROQUE DE LESBOA (Referente à Mov. Certidão Expedida - 19/01/2021 17:15:30)
-
19/01/2021 17:15
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - DIONE MARIA DA SILVA GALVAO (Referente à Mov. Certidão Expedida - 19/01/2021 17:15:30)
-
19/01/2021 17:15
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - MILTON LAZARO GALVAO (Referente à Mov. Certidão Expedida - 19/01/2021 17:15:30)
-
19/01/2021 17:15
Certidão de Arquivamento Dos Autos Físicos
-
18/12/2019 09:04
Padre Bernardo - 1ª Vara Cível (Normal) - Distribuído para: Luciana Vidal Pellegrino Kredens
-
18/12/2019 09:04
Certidão Expedida
-
03/12/2019 09:38
Padre Bernardo - 2ª Vara Cível (Sem Regra de Redistribuição - Processo Físico)
-
03/12/2019 09:38
Histórico Processo Físico
-
03/12/2019 09:38
Padre Bernardo - 2ª Vara Cível (Sem Regra de Redistribuição - Processo Físico)
-
03/12/2019 09:38
Autorização de Digitalização
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Relatório e Voto • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Relatório e Voto • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5439472-56.2024.8.09.0011
Goias Mp Procuradoria Geral de Justica
Sidenildo da Costa Silva
Advogado: Marta Pires Barbosa
2ª instância - TJGO
Ajuizamento: 23/04/2025 15:02
Processo nº 0382546-45.2016.8.09.0004
Luciano Cesar Catenassi Santos
Dalvim Herculano Szervinsks
Advogado: Luis Paulo Lopes Borges
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 09/11/2016 00:00
Processo nº 5392247-55.2024.8.09.0103
Virgulino Goncalves Manso
Inss
Advogado: Tomaz Antonio Adorno de La Cruz
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 17/05/2024 14:19
Processo nº 5244034-62.2018.8.09.0089
Espolio de Ivone Barbosa da Silva
Espolio de Ivone Barbosa da Silva
Advogado: Fernando Iunes Machado
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 14/02/2024 11:26
Processo nº 5118641-70.2025.8.09.0158
Elenice Luz Souza
Banco Bradesco S.A
Advogado: Eduardo Brasil Pinho da Costa
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 15/02/2025 00:00