TJGO - 5727386-88.2023.8.09.0051
1ª instância - Goiania - 6ª Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) das Varas Civeis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 04:35
Processo Arquivado
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01/07/2025 04:33
30-06-2025
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16/06/2025 15:41
Comprovante de remessa de Alvará-CEF (via e-mail).
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13/06/2025 18:04
Alvará Expedido
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12/06/2025 15:10
Resultado RENAJUD
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12/06/2025 14:36
ALVARÁ EXPEDIDO - CEF - AG. ASSINATURA DO JUIZ
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12/06/2025 14:28
EXTRATO DAS CONTAS JUDICIAIS (EV. 73)
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11/06/2025 16:28
CENTRAL RENAJUD
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10/06/2025 22:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de HILTON GABRIEL RODRIGUES CAMBRAIA (Referente à Mov. Despacho -> Expedição de alvará de levantamento (10/06/2025 18:16:16))
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10/06/2025 22:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA (Referente à Mov. Despacho -> Expedição de alvará de levantamento (10/06/2025 18:16:16))
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10/06/2025 18:16
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de HILTON GABRIEL RODRIGUES CAMBRAIA (Referente à Mov. Despacho -> Expedição de alvará de levantamento (CNJ:12548) - )
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10/06/2025 18:16
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA (Referente à Mov. Despacho -> Expedição de alvará de levantamento (CNJ:12548) - )
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10/06/2025 18:16
Alvará. Baixa restrição RENAJUD
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10/06/2025 14:48
P/ DECISÃO
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05/06/2025 08:24
Juntada -> Petição
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04/06/2025 10:13
Requer baixa imediata das restrições do RENAJUD
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03/06/2025 19:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de HILTON GABRIEL RODRIGUES CAMBRAIA (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Acordo em Execução ou em Cumpriment
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03/06/2025 19:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Acordo em Execução ou em Cump
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03/06/2025 17:21
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de HILTON GABRIEL RODRIGUES CAMBRAIA (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (CNJ:14099) - )
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03/06/2025 17:21
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (CNJ:14099) - )
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03/06/2025 13:04
P/ SENTENÇA
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29/05/2025 17:39
Juntada -> Petição
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28/05/2025 08:28
Juntada -> Petição
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26/05/2025 22:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA (Referente à Mov. Ato Ordinatório (26/05/2025 17:39:05))
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26/05/2025 17:39
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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26/05/2025 17:39
AUTOR INFORMAR ENDEREÇO
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23/05/2025 08:28
Juntada -> Petição
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21/05/2025 13:59
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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21/05/2025 13:59
Intimação - indicar endereço para expedição da carta
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15/05/2025 16:39
Juntada -> Petição
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13/05/2025 13:48
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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13/05/2025 13:48
Parte autora recolher despesas para intimação do promovido.
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13/05/2025 13:07
PENHORA PARCIALMENTE FRUTÍFERA - COM TRANSFERÊNCIA
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05/05/2025 17:10
PENHORA ONLINE - CENTRAL SISBAJUD
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29/04/2025 13:46
Juntada -> Petição
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25/04/2025 09:59
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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25/04/2025 09:59
Decisão -> Outras Decisões
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24/04/2025 13:03
P/ DESPACHO
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08/04/2025 09:00
Juntada -> Petição
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04/04/2025 13:38
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA - Polo Ativo (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido - 03/04/2025 14:09:23)
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03/04/2025 14:09
Para HILTON GABRIEL RODRIGUES CAMBRAIA (Mandado nº 4389138 / Referente à Mov. Juntada -> Petição (17/02/2025 18:59:36))
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21/02/2025 14:09
Para Goiânia - Central de Mandados (Mandado nº 4389138 / Para: HILTON GABRIEL RODRIGUES CAMBRAIA)
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17/02/2025 18:59
Juntada -> Petição
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13/02/2025 10:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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13/02/2025 10:51
Ato ordinatório RECOLHER GUIA LOCOMOÇÃO COMPLEMENTAR- 6ª UPJ
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10/02/2025 15:36
Juntada -> Petição
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07/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA 6ª UPJ AVENIDA OLINDA ESQ.C/ AV.
PL. 3, QUADRA G, LOTE 4, PARK LOZANDES, GOIÂNIA-GO ATO ORDINATÓRIO (Arts. 152, VI, CPC/15 e 328B da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria) Processo nº: 5727386-88.2023.8.09.0051 Intime-se a parte interessada para, no prazo de 5 (cinco) dias, providenciar o pagamento da guia complementar n. 7378180-0/50 e custas de locomoção, bem como comprovar o referido pagamento nos presentes autos digitais, possibilitando, assim, a conversão da natureza da ação e expedição de mandado de citação, penhora e avaliação.
Esclareça-se que a referida guia encontra-se disponível para impressão em "Opções processo" > "Guias" > "Consultar Guias". Goiânia, 6 de fevereiro de 2025. LUIZ FERNANDES DA SILVA - Central de Expedição (I) Técnico Judiciário -
06/02/2025 13:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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06/02/2025 13:03
Ato Ord - Pagar guia p/ conversão da ação e custas de locom.
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06/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – 30ª Vara Cível Gabinete do Juiz Rodrigo de Melo Brustolin Autos 5727386-88.2023.8.09.0051Classe processual: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaServentia: Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ªAutor(a): DISAL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA (CPF/CNPJ n.º 59.***.***/0001-48)Ré(u): HILTON GABRIEL RODRIGUES CAMBRAIA (CPF/CNPJ n.º *45.***.*45-90) A presente decisão servirá automaticamente como mandado e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem abaixo exarada, conforme autorização do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás. Vistos etc.O art. 5º do Decreto-Lei n. 911/69 estabelece que o credor poderá preferir recorrer à ação executiva, situação em que serão penhorados, a critério da parte exequente, bens da parte executada quantos bastem para assegurar a execução. In casu, preenchidos os requisitos do art. 4º do referido Decreto-Lei n. 911/69, eis que o bem não se encontra na posse do devedor e/ou não foi localizado, pertinente o deferimento do pedido. Nesse sentido: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
CONVERSÃO EM EXECUÇÃO.
CÉDULA DE CREDITO BANCÁRIO.
EFICÁCIA EXECUTIVA DO TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
ASSINATURA DE DUAS TESTEMUNHAS.
PRESCINDÍVEL.
DECISÃO REFORMADA. 1.
Nos termos do artigo 28 da Lei nº 10.931/2004 c/c artigo 784, inciso XII, do CPC/2015, a cédula de crédito bancário é considerada espécie de título executivo extrajudicial, sendo dispensável a exigência de assinaturas de duas testemunhas para sua executoriedade. 2- No caso concreto, considerando que o objeto da cédula de crédito bancário não foi encontrado, cabível a conversão da ação de busca e apreensão, em ação executiva.
AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento 5402562-83.2022.8.09.0113, Rel.
Des(a).
José Ricardo Marcos Machado, 5ª Câmara Cível, julgado em 21/11/2022, DJe de 21/11/2022) (grifo inserido) Isto posto, nos termos dos arts. 4º e 5º do Decreto-Lei n. 911/69, defiro o pedido para determinar a conversão desta ação de busca e apreensão em ação de execução, devendo o Cartório providenciar as devidas modificações no cadastro do sistema PROJUDI. Fixo os honorários advocatícios em 10%, nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, salvo se houver apresentação de embargos à execução. Proceda-se à citação do(a)(s) executado(a)(s) para: a) no prazo de 3 (três) dias, efetuar(em) o pagamento da dívida segundo art. 829, do CPC, o que poderá ser feito independentemente de advogado, sob pena de se proceder de imediato à penhora de seus bens e à avaliação nos termos do art. 829, §1º, do CPC.
No caso de integral pagamento os honorários advocatícios são reduzidos pela metade conforme art. 827, §1º, do CPC; ou b) caso não reconheça(m) o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de penhora, opor(em)-se à execução por meio de embargos, conforme art. 914 do CPC; ou c) caso reconheça(m)o crédito do exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuarem e comprovarem o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado (independentemente de nova autorização judicial), o(a)(s) executado(a)(s) pode(m) requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária pelo INPC e juros de 1% (um por cento) ao mês nos termos do art. 916, caput, do CPC, devendo a parte exequente ser intimada para manifestar-se sobre o referido pedido e, logo após, o pleito será apreciado por este Juízo com fulcro no art. 916, §1º, do CPC, sendo que o não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposta ao executado multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas conforme exposto em art. 916, §5º, I e II, do CPC. Ressalto, ainda, que a opção pelo parcelamento do débito importa renúncia ao direito de opor embargos nos termos do art. 916, §6º, do CPC. Por fim, caso seja requerido pela parte exequente e recolhidas eventuais custas, fica desde já deferida a expedição de certidão para fins de averbação premonitória, nos termos do art. 828 do CPC. Intime-se a parte autora para recolher a guia de custas iniciais complementares em virtude da alteração da classe processual.(Como retirar a guia: Opções de Processo - Guias - Guia Justiça Comum - Guia Complementar - Altera Classe - Altera Valor da Causa (se for o caso) - Prévia de Cálculo - Emitir Guia).Intimem-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Rodrigo de Melo BrustolinJuiz de Direito -
05/02/2025 14:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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05/02/2025 14:03
Decisão -> Outras Decisões
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05/02/2025 08:19
P/ DESPACHO
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03/02/2025 08:18
petição
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31/01/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
30/01/2025 11:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento - 30/01/2025 09:38:12)
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30/01/2025 09:38
Resultado RENAJUD
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30/01/2025 09:28
CENTRAL RENAJUD
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17/01/2025 16:32
Devolução Central RENAJUD
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17/01/2025 14:02
CENTRAL RENAJUD
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14/01/2025 13:41
petição
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18/12/2024 14:25
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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18/12/2024 14:25
Decisão DEFERE RENAJUD - RECOLHER CUSTAS
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18/12/2024 08:20
P/ DESPACHO
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10/12/2024 11:34
bloqueio renajud
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03/12/2024 17:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido - 26/11/2024 18:58:27)
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03/12/2024 17:15
Término da Suspensão do Processo
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26/11/2024 18:58
Para HILTON GABRIEL RODRIGUES CAMBRAIA (Mandado nº 3855055 / Referente à Mov. Juntada -> Petição (30/10/2024 20:13:10))
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14/11/2024 15:37
(Por 45 dias)
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14/11/2024 15:37
Os presentes autos ficarão suspensos até o retorno do mandado.
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14/11/2024 15:35
Para Goiânia - Central de Mandados (Mandado nº 3855055 / Para: HILTON GABRIEL RODRIGUES CAMBRAIA)
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30/10/2024 20:13
petição
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14/10/2024 17:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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14/10/2024 17:15
Intimo a parte autora para informar endereço COMPLETO
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20/09/2024 10:19
Juntada custas
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13/09/2024 10:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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13/09/2024 10:30
Ato ordinatório RECOLHER LOCOMOÇÃO E INFORMAR ENDERE COMPLETO - 6ª UPJ
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10/09/2024 16:43
Manifestação
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09/09/2024 08:35
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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09/09/2024 08:35
Ato ordinatório-ANDAMENTO PENA EXTINÇÃO/ARQUIVAMENTO- 6ª UPJ
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26/08/2024 12:44
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido - 26/08/2024 11:33:55)
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26/08/2024 11:33
Para HILTON GABRIEL RODRIGUES CAMBRAIA (Mandado nº 2996102 / Referente à Mov. Juntada -> Petição (08/07/2024 17:16:57))
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25/07/2024 12:26
Manifestação
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12/07/2024 14:39
Para Goiânia - Central de Mandados (Mandado nº 2996102 / Para: HILTON GABRIEL RODRIGUES CAMBRAIA)
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08/07/2024 17:16
*67.***.*38-79
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26/06/2024 14:28
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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26/06/2024 14:28
RECOLHER GUIA LOCOMOÇÃO COMPLEMENTAR
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13/06/2024 07:38
Expedição de Mandado
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29/05/2024 14:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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29/05/2024 14:29
Ato ordinatório
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30/04/2024 17:27
indicação de endereço
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22/04/2024 14:45
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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22/04/2024 14:45
fornecer endereço completo qd e lote
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04/03/2024 16:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 20/02/2024 10:34:09)
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26/02/2024 13:25
indicação de endereço
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20/02/2024 10:34
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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20/02/2024 10:34
Ato ordinatório - AUTOR INFORMAR ENDEREÇO
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05/12/2023 12:42
Juntada -> Petição
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24/11/2023 12:55
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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24/11/2023 12:55
Ato ordinatório RECOLHER GUIALOCOMOÇÃO COMPLEMENTAR - 6ª UPJ
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07/11/2023 14:05
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Liminar (CNJ:339) - )
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07/11/2023 14:05
Decisão -> Concessão -> Liminar
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07/11/2023 12:18
P/ DECISÃO
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07/11/2023 12:18
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA (Referente à Mov. Certidão Expedida - 07/11/2023 12:18:35)
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07/11/2023 12:18
CERTIDÃO INICIAL NÃO CONEXÃO - 6ª UPJ
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31/10/2023 13:28
Goiânia 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª,27ª,28ª,29ª,30ª e 31ª (Normal) - Distribuído para: Rodrigo de Melo Brustolin
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31/10/2023 13:28
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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