TJGO - 5229765-62.2024.8.09.0168
1ª instância - Desativada - Aguas Lindas de Goias - 1ª Vara (Civel, da Inf. e da Juv.)
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 11:12
P/ DECISÃO
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11/02/2025 11:33
ANEXO
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04/02/2025 00:00
Intimação
MBA EM AUDITORIA E GESTÃO DE TRIBUTOS (PERITO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL) THIAGO LEITE FRANCO CONTÁBIL | GRAFOTÉCNICA CRC-GO 024289/O-0 | CNPC 7536 | CNP – 024107 Assessoria Contábil e Perícias.
Thiago Leite Franco, Contador CRC-GO Nº: 024289/O-0, CNPC 7536 CNP: 024107.
Telefone: (62) 99381-9410.
E-mail: [email protected].| [email protected] | http://lattes.cnpq.br/7763053308104001 | https://www.linkedin.com/in/thiago-franco-silva-423134253/ Páginas 1/4 AO DOUTO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ÁGUAS LINDAS - GO.
Processo n°: 5229765-62.2024.8.09.0168 Natureza da Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL E DO TRABALHO Assunto: DIREITO CIVIL -> Prestação de Contas - CPC Proposta de Honorários Autor: ADRIANA AVENGELISTA SOARES.
RÉU: AYMORE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
HOEPERS RECUPERADORA DE CRÉDITO S.A.
Thiago Leite Franco, Casado, Contador sob o n°: CRCGO 024289-0/O, cadastrado no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis sob o n°: 7536, Perito Contador deste Juízo, devidamente qualificado, habilitado nos termos do art. 156 do Novo Código de Processo Civil, Especializado em MBA em Auditoria e Gestão de Tributos pela PUC-GO, Especializado em Docência na Educação Profissional e Tecnológica pelo Instituto Federal de Goiás, Graduando em Licenciatura em Matemática pela Universidade Federal de Goiás, Membro da Comissão de Peritos Contábeis do Estado de Goiás, com currículo no rodapé deste, tendo sido nomeado nos autos do processo mencionado, na mov. 24 e e-mail no dia 30/01/2025, REQUER a Vossa Excelência, que comece a correr o prazo para entrega do laudo somente após o deferimento dos honorários bem como, depósito a favor deste perito conforme decisão: “COM A PROPOSTA DE HONORÁRIOS, INTIMEM-SE AS PARTES PARA MANIFESTAREM-SE ACERCA DA PROPOSTA, NO PRAZO DE CINCO DIAS (§ 3º DO ART. 465 DO CPC).
NÃO HAVENDO IMPUGNAÇÃO, O VALOR PROPOSTO PELO PERITO SERÁ CONSIDERADO DEVIDO E ARBITRADO POR ESTE JUÍZO A TÍTULO DE HONORÁRIOS PERICIAS.
DECORRIDO O PRAZO DO ITEM 5 SEM IMPUGNAÇÃO, INTIME-SE A PARTE RÉ, PARA PROCEDER AO RECOLHIMENTO DOS HONORÁRIOS EM CONTA JUDICIAL, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS .” (RESP 1274466/SC).
Para elaborar o trabalho técnico com a exatidão e qualidade exigida pelo Douto Juízo, este perito irá utilizar a quantidade de horas, conforme planejamento abaixo destacado: MBA EM AUDITORIA E GESTÃO DE TRIBUTOS (PERITO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL) THIAGO LEITE FRANCO CONTÁBIL | GRAFOTÉCNICA CRC-GO 024289/O-0 | CNPC 7536 | CNP – 024107 Assessoria Contábil e Perícias.
Thiago Leite Franco, Contador CRC-GO Nº: 024289/O-0, CNPC 7536 CNP: 024107.
Telefone: (62) 99381-9410.
E-mail: [email protected].| [email protected] | http://lattes.cnpq.br/7763053308104001 | https://www.linkedin.com/in/thiago-franco-silva-423134253/ Páginas 2/4 Tabela 1 – Tabela Referencial de Honorários.
FONTE: Elaborado pelo Perito O valor desta proposta de honorários não remunera o perito para responder os Quesitos Suplementares / Complementares, de acordo com o art. 469 do Novo Código de Processo Civil, fato que, ocorrendo, garante ao profissional oferecer uma nova proposta de honorários na forma deste documento.
Observe que o valor cobrado está totalmente condizente com o volume de trabalho a ser desenvolvido por este auxiliar da justiça, nos termos do Art. 149, CPC, e em conformidade com a Tabela Referencial de Honorários Periciais da ASPECON-GO 1 item A, e a oferta proposta por este perito é de R$ 7.951,00.
Assim, sendo aceita a proposta e o valor depositado em juízo na proporção definida pelo Juiz, pede-se o levantamento de 50% da verba de honorários para fazer frente às despesas iniciais da perícia, conforme previsto no art. 465 § 4°, este perito se compromete a apresentar as despesas com a perícia, se assim estabelecido por este juízo. 1 https://www.aspecongoias.org/images/honorarios/TabelaReferencialdeHonorarios.pdf ITENS ESPECIFICAÇÃO DO TRABALHO HORAS R$/HORA* TOTAL R$ 1 Leitura e Interpretação do Processo 1 445,76 R$ 445,76 R$ 2 Exame de Documentos 2 445,76 R$ 891,52 R$ 3 Elaboração de Cálculos e Planilhas 2 445,76 R$ 891,52 R$ 4 Realização de Diligências 1 445,76 R$ 445,76 R$ 5 Elaboração do Laudo 4 445,76 R$ 1.783,04 R$ 6 Revisão Final 2 445,76 R$ 891,52 R$ 7 Custos Fixos e Variáveis (custo operacional) 12 30,31 R$ 363,67 R$ 8 Custo Tributário Total 2.238,21 R$ 7.951,00 R$ HONORÁRIOS PERICIAIS - TAREFAS A EXECUTAR (=) CUSTO TOTAL * Horas estipuladas mediante Tabela Referencial de Honorários Periciais da Associação dos Peritos Contadores do Estado de Goiás 2024. https://www.aspecongoias.org/images/honorarios/TabelaReferencialdeHonorarios.pdf MBA EM AUDITORIA E GESTÃO DE TRIBUTOS (PERITO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL) THIAGO LEITE FRANCO CONTÁBIL | GRAFOTÉCNICA CRC-GO 024289/O-0 | CNPC 7536 | CNP – 024107 Assessoria Contábil e Perícias.
Thiago Leite Franco, Contador CRC-GO Nº: 024289/O-0, CNPC 7536 CNP: 024107.
Telefone: (62) 99381-9410.
E-mail: [email protected].| [email protected] | http://lattes.cnpq.br/7763053308104001 | https://www.linkedin.com/in/thiago-franco-silva-423134253/ Páginas 3/4 Se não depositado dentro do prazo de 12 (doze) meses, de acordo com o Art. 206, §1°, item III do Código Civil (Lei n°10.406/20020), considera-se prescrita a pretensão de honorários do Perito.
Neste caso, deverá ser formulada nova proposta.
Se durante a execução da perícia houver desistência da prova pericial em razão de acordo ou motivo análogo, este expert não devolverá os honorários inerentes a valores já levantados.
Caso haja arbitramento dos honorários por parte do Juízo, fica assegurado a este expert o direito de apreciar o valor fixado e, por conseguinte, concordar com o valor arbitrado ou escusar-se do encargo.
Posto isto, requer a Vossa Excelência, que comece a correr o prazo para entrega do laudo somente após o auxiliar técnico ser designado, todas as partes estarem cientes, o comprovante de depósito de honorários a favor deste perito e todas as diligencias estiverem sido encaminhadas ao e-mail descrito no rodapé desta solicitação.
Na possibilidade de inércia das partes quanto à indicação de assistentes técnicos, REQUER que este D.
Juízo declare a preclusão de tal faculdade processual e INFORMA que este Expert realizará as diligências sem o acompanhamento dos assistentes, sem que isso seja considerado cerceamento de defesa e/ou do contraditório técnico.
Por último, com as vênias de sempre, requer de Vossa Excelência a homologação da presente proposta de honorários, e na forma dos artigos 82 e 95, do Código de Processo Civil, determinação do Depósito Prévio, para início da Prova Pericial.
Isto posto, REQUER A REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO, deferindo, definitivamente, os aludidos honorários, por ser medida legal e de direito, determinando, por via de consequência, à parte responsável pelo depósito do valor estipulado para os honorários periciais, para que se possa realizar o trabalho a contento, dentro dos padrões e prazos que exige o Judiciário.
MBA EM AUDITORIA E GESTÃO DE TRIBUTOS (PERITO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL) THIAGO LEITE FRANCO CONTÁBIL | GRAFOTÉCNICA CRC-GO 024289/O-0 | CNPC 7536 | CNP – 024107 Assessoria Contábil e Perícias.
Thiago Leite Franco, Contador CRC-GO Nº: 024289/O-0, CNPC 7536 CNP: 024107.
Telefone: (62) 99381-9410.
E-mail: [email protected].| [email protected] | http://lattes.cnpq.br/7763053308104001 | https://www.linkedin.com/in/thiago-franco-silva-423134253/ Páginas 4/4 INFORMA AINDA, OS DADOS PARA DEPÓSITO DO ALVARÁ: DADOS DO BENEFICIÁRIO: THIAGO LEITE FRANCO CPF: *46.***.*41-91 (PIX) BANCO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL C/C: 00010816-9 AGENCIA: 2281 OP. 013 VALOR: R$ 3.975,50 50% (CINQUENTA POR CENTO) DOS HONORÁRIOS CONFORME MÍNIMO ESTIPULADO PELO ART. 82, 95 E 95, §3°, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
TERMOS EM QUE, PEDE E ESPERA DEFERIMENTO.
APARECIDA DE GOIÂNIA, GO, 2 DE FEVEREIRO DE 2025.
THIAGO LEITE FRANCO (ASSINADO DIGITALMENTE).
CRC GO 024289/O-0 CNPC 7536 -
03/02/2025 11:55
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Hoepers Recuperadora De Credito S/a (Referente à Mov. Intimação Efetivada - 03/02/2025 11:54:02)
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03/02/2025 11:55
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a. (Referente à Mov. Intimação Efetivada - 03/02/2025 11:54:02)
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03/02/2025 11:54
proposta dos honorarios
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30/01/2025 09:28
Intimação do perito por email
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30/01/2025 09:21
Transcurso de prazo
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23/01/2025 18:14
Juntada -> Petição
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08/01/2025 15:45
Apresentação de quersitos
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03/12/2024 22:09
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Hoepers Recuperadora De Credito S/a (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (CNJ:12387) - )
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03/12/2024 22:09
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a. (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (CNJ:12387) - )
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03/12/2024 22:09
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Adriana Evangelista Soares (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (CNJ:12387) - )
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27/08/2024 15:03
P/ DECISÃO
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27/08/2024 08:13
Juntada -> Petição
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23/08/2024 12:49
Especificação de Provas
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15/08/2024 15:06
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Hoepers Recuperadora De Credito S/a (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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15/08/2024 15:06
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a. (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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15/08/2024 15:06
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Adriana Evangelista Soares (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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15/08/2024 15:06
Produção de provas
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15/08/2024 13:58
Juntada -> Petição -> Réplica
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24/07/2024 15:59
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Adriana Evangelista Soares - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Contestação - 18/07/2024 13:25:49)
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18/07/2024 13:25
contestação
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24/06/2024 18:34
Juntada -> Petição
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23/05/2024 17:54
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Adriana Evangelista Soares - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Contestação - 23/05/2024 10:20:45)
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23/05/2024 10:20
ANEXO
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18/05/2024 00:50
Para Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a. (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (26/04/2024 03:50:39))
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03/05/2024 22:24
Para (Polo Passivo) Hoepers Recuperadora De Credito S/a - Código de Rastreamento Correios: YQ280592605BR idPendenciaCorreios2187805idPendenciaCorreios
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03/05/2024 22:24
Para (Polo Passivo) Hoepers Recuperadora De Credito S/a - Código de Rastreamento Correios: YQ280592605BR idPendenciaCorreios2187805idPendenciaCorreios
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02/05/2024 22:25
Para (Polo Passivo) Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a. - Código de Rastreamento Correios: YQ280614782BR idPendenciaCorreios2188716idPendenciaCorreios
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26/04/2024 03:50
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
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26/04/2024 03:50
Recebo a inicial. Gratuidade de justiça.
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31/03/2024 06:54
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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31/03/2024 06:54
certidao inicial negativa
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28/03/2024 15:08
Águas Lindas de Goiás - 1ª Vara Cível (Normal) - Distribuído para: Renato Bueno de Camargo
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28/03/2024 15:08
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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