TJGO - 6100645-09.2024.8.09.0051
1ª instância - Goiania - Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) das Varas da Fazenda Publica Estadual
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder JudiciárioTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de GoiâniaEstado de Goiás7ª Vara de Fazenda Pública Estaduale-mail: [email protected]: 6100645-09.2024.8.09.0051Ação Civil PúblicaRequerente: Associacao Brasileira De Residuos E Meio Ambiente - AbremaRequerido: Municipio De GoianiaD E S P A C H OConsiderando o decidido no Agravo de Instrumento nº 5183653-61.2025.8.09.0051, INTIME-SE a parte autora para cumprir integralmente com a decisão de evento nº 31, no prazo de 15 (quinze) dias, sob risco de indeferimento da inicial.Após, volvam-me os autos conclusos para análise do pedido liminar no classificador INICIAL - COM PEDIDO DE TUTELA.Goiânia, data da assinatura eletrônica.Rodrigo Rodrigues de Oliveira e SilvaJuiz de Direito em Substituição1 -
09/07/2025 10:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Associacao Brasileira De Residuos E Meio Ambiente - Abrema (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (09/07/2025 10:41:34))
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09/07/2025 10:41
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Associacao Brasileira De Residuos E Meio Ambiente - Abrema (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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09/07/2025 10:41
Despacho -> Mero Expediente
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08/07/2025 16:49
P/ DECISÃO
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08/07/2025 03:00
Término da Suspensão do Processo
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04/07/2025 09:23
Ofício Comunicatório
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09/05/2025 09:40
(Por 60 dias)
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04/04/2025 03:05
Automaticamente para (Polo Passivo)Municipio De Goiania (Referente à Mov. Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente (25/03/2025 19:16:58))
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25/03/2025 19:16
On-line para Adv(s). de Municipio De Goiania (Referente à Mov. - )
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25/03/2025 19:16
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Associacao Brasileira De Residuos E Meio Ambiente - Abrema (Referente à Mov. - )
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25/03/2025 19:16
Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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25/03/2025 13:24
P/ DECISÃO
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18/03/2025 16:16
Juntada -> Petição
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18/03/2025 11:03
Ofício Comunicatório
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11/03/2025 22:13
Comunicação Interposição de Agravo de Instrumento
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28/02/2025 00:00
Intimação
Suspens�o ou Sobrestamento -> A depender do julgamento de outra causa, de outro ju�zo ou declara��o incidente (CNJ:272)"} Configuracao_Projudi--> Poder JudiciárioTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de GoiâniaEstado de Goiás7ª Vara de Fazenda Pública Estaduale-mail: [email protected]: 6100645-09.2024.8.09.0051PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Ação Civil PúblicaRequerente: Associacao Brasileira De Residuos E Meio Ambiente - AbremaRequerido: Municipio De GoianiaD E C I S à O Trata-se de AÇÃO CIVIL PÚBLICA AMBIENTAL em que se objetiva o cumprimento integral ao disposto no Parágrafo Sexto da Cláusula Quinta, do 1º Aditivo ao Termo de Compromisso, Responsabilidade e Ajustamento de Conduta Preliminar firmado na data de 19/01/2024, para manter a contratação de aterros sanitários licenciados privados para a disposição final de 100% dos RSU gerados, até a conclusão das obras decorrentes da adequação do aterro previstas ao 1º TAC firmado na data de 19/01/2024.O presente feito foi redistribuído para este Juízo diante da conexão com os autos nº 5606393-79.2024.8.09.005.Assim, INTIME-SE a parte autora para emendar a inicial, a fim de incluir o Estado de Goiás no polo passivo, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, volvam-me os autos conclusos para análise do pedido liminar no classificador INICIAL - COM PEDIDO DE TUTELA.Cumpra-se.Goiânia, data da assinatura eletrônica.Mariuccia Benicio Soares MiguelJuíza de Direito1 -
27/02/2025 22:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Associacao Brasileira De Residuos E Meio Ambiente - Abrema - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial (CNJ:1508
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27/02/2025 22:40
Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial
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25/02/2025 23:52
Juntada -> Petição
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20/02/2025 13:45
P/ DECISÃO
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20/02/2025 13:18
Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Estadual: 1ª, 4ª, 6ª e 7ª (Direcionada Magistrado) - Distribuído para: Mariuccia Benicio Soares Miguel
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19/02/2025 14:42
On-line para Adv(s). de Municipio De Goiania (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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19/02/2025 14:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Associacao Brasileira De Residuos E Meio Ambiente - Abrema (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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19/02/2025 14:42
Decisão -> Outras Decisões
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14/02/2025 12:44
P/ DECISÃO
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29/01/2025 17:55
Manifestação
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21/01/2025 04:06
Automaticamente para (Polo Passivo)Municipio De Goiania (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (10/01/2025 11:33:15))
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14/01/2025 18:01
Conexão e redistribuição ao Juízo Prevento
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14/01/2025 18:01
Por Juliano de Barros Araújo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (10/01/2025 11:33:15))
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10/01/2025 11:33
On-line para 15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE GOIÂNIA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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10/01/2025 11:33
On-line para Adv(s). de Municipio De Goiania (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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10/01/2025 11:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Associacao Brasileira De Residuos E Meio Ambiente - Abrema (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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10/01/2025 11:33
Despacho -> Mero Expediente
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19/12/2024 15:57
P/ DECISÃO
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17/12/2024 19:12
Pedido de Assistente - Presidente Comissão de Meio Ambiente da Câmara Municipal
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17/12/2024 18:39
Conexão ACP - Redistribuição Juízo Prevento
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17/12/2024 18:39
Por Juliano de Barros Araújo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (04/12/2024 15:40:43))
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17/12/2024 10:09
Juntada -> Petição
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16/12/2024 03:24
Automaticamente para (Polo Passivo)Municipio De Goiania (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (04/12/2024 15:40:43))
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11/12/2024 18:30
MP Responsável Anterior: Marcelo Henrique Rigueti Raffa <br> MP Responsável Atual: Juliano de Barros Araújo
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11/12/2024 17:39
MP Responsável Anterior: Cyro Terra Peres <br> MP Responsável Atual: Marcelo Henrique Rigueti Raffa
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11/12/2024 15:45
On-line para Goiânia - Promotoria da UPJ da Fazenda Municipal (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 04/12/2024 15:40:43)
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04/12/2024 15:52
On-line para Adv(s). de Municipio De Goiania - Polo Passivo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 04/12/2024 15:40:43)
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04/12/2024 15:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Associacao Brasileira De Residuos E Meio Ambiente - Abrema - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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04/12/2024 15:40
Despacho -> Mero Expediente
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03/12/2024 16:45
Autos Conclusos
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03/12/2024 16:45
Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos: 2ª, 3ª e 4ª (Normal) - Distribuído para: SIMONE MONTEIRO
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03/12/2024 16:45
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Relatório e Voto • Arquivo
Decisão • Arquivo
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