TJGO - 5110483-65.2023.8.09.0006
1ª instância - Anapolis - Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) das Varas Civeis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/09/2025 08:50 Juntada -> Petição 
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                                            18/08/2025 16:26 Intimação Lida 
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                                            18/08/2025 16:26 Intimação Lida 
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                                            18/08/2025 16:26 Intimação Lida 
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                                            12/08/2025 00:00 Intimação ESTADO DE GOIÁSPODER JUDICIÁRIO3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ANÁPOLISAvenida Senador José Lourenço Dias, nº 311, Anápolis, CEP.: 75.020-010Telefone: (62) 3092-8800; WhatsApp: (62) 3902-8869E-mail: [email protected] Nº. 5110483-65.2023.8.09.0006Requerente: Cleide Tomas De SousaRequerido: Jr Empreendimentos Imobiliários Ltda (citado por Edital) SENTENÇA Trata-se de ação de adjudicação compulsória com pedido de tutela de urgência ajuizada por Cleide Tomas de Sousa em face de JR Empreendimentos Imobiliários Ltda, Real Imóveis Empreendimentos Ltda e Caixeta Imóveis Ltda, partes qualificadas.O autor relata que, em 28 de março de 2006, firmou com a parte requerida um compromisso de compra e venda referente ao lote n.º 19 da quadra n.º 10, situado no Bairro Santos Dumont.Sustenta que a negociação transcorreu de maneira legítima e pautada na boa-fé, tendo ocorrido a transferência da posse do imóvel ao autor.Afirma que a escritura pública não foi formalizada em virtude da hipossuficiência do autor e dos costumes da época, sendo o negócio garantido por meio de contrato e documentos entregues.Informa que, embora tenha sido emitida autorização pela empresa vendedora para a lavratura da escritura junto ao Tabelionato de Anápolis, esta foi recusada, o que obstou a formalização da transferência legal da propriedade.Diante disso, requer a concessão de tutela provisória de urgência, a fim de que esta demanda seja registrada na matrícula do imóvel.
 
 Ao final, pleiteia a lavratura da escritura pública em seu nome.Despacho proferido no evento n.º 05 concedeu ao autor os benefícios da justiça gratuita, determinou a expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis da Primeira Circunscrição da Comarca de Anápolis, para registrar a existência da presente demanda na matrícula do bem.
 
 Na mesma oportunidade, foi determinada a citação dos réus.Citação efetivada para Real Imóveis Empreendimentos Ltda., conforme evento n.º 13, e para Jr.
 
 Empreendimentos Imobiliários Ltda., conforme evento n.º 49.Certificado o decurso de prazo para o primeiro réu apresentar contestação (evento n.º 50).Face às tentativas infrutíferas de citação pessoal do terceiro réu, foi autorizada a citação por edital, oportunidade em que foi nomeada curadora (evento n.º 68).Edital expedido (evento n.º 70) e publicado (evento n.º 71).A curadora nomeada apresentou contestação por negativa geral (evento n.º 79).Impugnação à contestação (evento n.º 82).Intimados a manifestarem acerca das provas que pretendem produzir, ambas as partes pugnaram pelo julgamento antecipado da lide (evento n.º 93).É o breve relato.
 
 DECIDO. O feito encontra-se regular, sem nulidades que o inquinem ou preliminares a serem examinadas, logo, passo à análise do mérito.Inicialmente, deve-se esclarecer que a ação de adjudicação compulsória, regulada pelos artigos 15 a 17 do Decreto-Lei nº 58/1937 (com redação dada pela Lei nº 6.014/1973) é destinada a promover o registro imobiliário necessário à transmissão da propriedade imobiliária quando não vier a ser lavrada escritura definitiva em solução de uma promessa de compra e venda de imóvel celebrada por um vendedor e um comprador, para pagamento do preço em prestações, tendo ambas as partes se comprometido a promover a referida lavratura após a quitação do preço.Ocorre que, segundo se extrai da leitura da inicial e dos documentos juntados o valor da negociação foi pago à vista e não em parcelas, o que afasta a possibilidade da adjudicação compulsória.
 
 Por conseguinte, tendo em vista a pretensão da autora e em nome da economia processual e da instrumentalidade do processo, a presente demanda passa a ser analisada como ação cominatória.No concernente ao pano de fundo do mérito da lide, tem-se que o direito alegado é oriundo de proposta de compra e venda, lavrada em 28/03/2006, a qual inclusive foi averbada na certidão de matrícula do imóvel.
 
 Frise-se, a propósito, que impera em nosso ordenamento jurídico a liberdade das formas, salvo quando houver norma exigindo solenidade especial, sendo portanto considerado válido o negócio jurídico realizado por agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável, forma prescrita ou não defesa em lei, a teor do art. 104 do Código Civil.Quanto à forma do ato, foi realizada a proposta de compra e venda, sendo observado o previsto na legislação civil, bem como foi juntado AOS AUTOS AUTORIZAÇÃO DA Donizete Imóveis Ltda para que a autora lavrasse escritura de compra e venda em seu nome, datada de 28/03/2006, sendo que ambos os documentos encontram-se juntados na inicial.No atinente à prova da quitação do preço, verifica-se da proposta de compra e venda que o valor total do contrato foi dado como entrada (evento nº. 01, arquivo 06).Ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de adjudicação, pelo que, DECLARO O DOMÍNIO do imóvel descrito na inicial em favor da parte autora, substituindo-se a vontade do promitente vendedor.Transitado em julgado, expeça-se ofício para o Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Anápolis para que promova a transferência de titularidade do imóvel descrito na proposta de compra e venda para o nome da parte autora, devendo o ofício consignar que a parte autora é beneficiária da assistência judiciária.Fixo honorários a curadora especial, Dra.
 
 Ingrid Vilela Macedo Martins, OAB/GO 52.185, em 05 U.H.D., ficando a presente sentença valendo como certidão.Transitada em julgado a presente sentença, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.Publique-se.
 
 Registre-se.Intimem-se[1].
 
 Cumpra-se.Anápolis-GO, (data e horário da assinatura eletrônica). FRANCIELLY FARIA MORAISJuíza de Direito [1] Esta sentença pode ser utilizada como instrumento de citação, intimação, mandado e ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.*073
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                                            11/08/2025 11:32 Intimação Efetivada 
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                                            11/08/2025 11:27 Intimação Expedida 
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                                            11/08/2025 11:27 Intimação Expedida 
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                                            11/08/2025 11:27 Intimação Expedida 
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                                            11/08/2025 11:27 Intimação Expedida 
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                                            11/08/2025 11:27 Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência 
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                                            18/07/2025 14:59 P/ SENTENÇA 
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                                            16/07/2025 14:20 Especificação de Provas. Pedido de julgamento antecipado da lide. 
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                                            16/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de ANÁPOLIS Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Av.
 
 Senador José Lourenço Dias, 1311, , CENTRO, ANAPOLIS/GO, CEP 75020010 ATO ORDINATÓRIO Processo n: 5110483-65.2023.8.09.0006 Nos termos do § 4º do art. 203 Código de Processo Civil e atento ao Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da insigne Corregedoria-Geral da Justiça, de 06/09/2019 deste juízo, pratico o seguinte ato ordinatório: INTIMAÇÃO das partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, sem prejuízo do exame oportuno de eventuais preliminares, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando de maneira clara e objetiva as questões que serão objeto da prova requerida.
 
 No silêncio, ter-se-á que já estão satisfeitas com o contexto probatório, caso em que a demanda será julgada antecipadamente. ANAPOLIS, 15 de julho de 2025.
 
 Yunna Kell Martins Ribeiro - NAC 1 - Decreto 1882/21 Técnico Judiciário
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                                            15/07/2025 20:47 Por (Polo Passivo) Ingrid Vilela Macedo Martins (Referente à Mov. Ato Ordinatório (15/07/2025 14:25:07)) 
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                                            15/07/2025 20:47 Por (Polo Passivo) Ingrid Vilela Macedo Martins (Referente à Mov. Ato Ordinatório (15/07/2025 14:25:07)) 
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                                            15/07/2025 20:47 Por (Polo Passivo) Ingrid Vilela Macedo Martins (Referente à Mov. Ato Ordinatório (15/07/2025 14:25:07)) 
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                                            15/07/2025 18:26 REQ. JULG. ANTECIPADO 
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                                            15/07/2025 14:32 Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cleide Tomas De Sousa (Referente à Mov. Ato Ordinatório (15/07/2025 14:25:07)) 
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                                            15/07/2025 14:25 On-line para Adv(s). de Caixeta Imóveis Ltda (citada por Edital) (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - ) 
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                                            15/07/2025 14:25 On-line para Adv(s). de Real Imóveis Empreendimentos Ltda (citado por Edital) (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - ) 
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                                            15/07/2025 14:25 On-line para Adv(s). de Jr Empreendimentos Imobiliários Ltda (citado por Edital) (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - ) 
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                                            15/07/2025 14:25 Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Cleide Tomas De Sousa (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - ) 
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                                            15/07/2025 14:25 Produção de Provas 
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                                            14/07/2025 18:57 IMPUGNAÇÃO A CONTESTAÇÃO 
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                                            07/07/2025 17:53 Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cleide Tomas De Sousa (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Contestação (03/07/2025 16:40:08)) 
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                                            07/07/2025 17:49 Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Cleide Tomas De Sousa (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Contestação - 03/07/2025 16:40:08) 
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                                            03/07/2025 16:40 Juntada -> Petição -> Contestação 
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                                            23/06/2025 03:35 Automaticamente para (Polo Passivo)Caixeta Imóveis Ltda (citada por Edital) (Referente à Mov. Ato Ordinatório (09/06/2025 18:24:22)) 
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                                            23/06/2025 03:35 Automaticamente para (Polo Passivo)Jr Empreendimentos Imobiliários Ltda (citado por Edital) (Referente à Mov. Ato Ordinatório (09/06/2025 18:24:22)) 
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                                            23/06/2025 03:35 Automaticamente para (Polo Passivo)Real Imóveis Empreendimentos Ltda (citado por Edital) (Referente à Mov. Ato Ordinatório (09/06/2025 18:24:22)) 
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                                            09/06/2025 18:24 On-line para Adv(s). de Caixeta Imóveis Ltda (citada por Edital) (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - ) 
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                                            09/06/2025 18:24 On-line para Adv(s). de Real Imóveis Empreendimentos Ltda (citado por Edital) (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - ) 
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                                            09/06/2025 18:24 On-line para Adv(s). de Jr Empreendimentos Imobiliários Ltda (citado por Edital) (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - ) 
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                                            09/06/2025 18:24 Decurso de prazo do edital (mov.129)/Intimação da curadora especial 
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                                            31/03/2025 16:17 Disponibilização de Edital dia 02/04/2025 DJE 4167 
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                                            31/03/2025 15:46 Edital para Caixeta Imóveis Ltda 
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                                            27/02/2025 00:00 Intimação deferimento (CNJ:12444)","Id_ClassificadorPendencia":"647281"} Configuracao_Projudi--> Poder Judiciário do Estado de Goiás3ª Vara Cível da Comarca de AnápolisE-mail: [email protected] Senador José Lourenço Dias, n. 311, Anápolis, CEP.: 75.020-010Processo: 5110483-65.2023.8.09.0006Autor: Cleide Tomas De SousaRéu: Jr Empreendimentos Imobiliários LtdaEsta decisão pode ser utilizada como instrumento de citação, intimação, mandado e ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.DECISÃOVerifico que todos os endereços encontrados pelo exequente foram alvo de diligência na tentativa de citar o executado, inclusive os que foram achados em buscas sistêmicas.Isto posto, defiro a citação por edital dos promovidos, nos termos do art. 256, inciso II, do Código de Processo Civil.O edital deverá perdurar pelo prazo de 20 (vinte) dias, e conterá o prazo para pagamento e oferecimento de embargos à execução, que será contado a partir do término do prazo de publicação, nos termos do art. 224, §§ 2º e 3º, art. 257, III, do CPC.Desde já nomeio curadora a Dra.
 
 Ingrid Vilela Macedo Martins (OAB/GO n. 52.185), que pode ser contatada pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone número (62) 99295 3210 e que deverá ser cadastrada no campo próprio do sistema (dativo) para recebimento da intimação eletrônica.Intime-se.
 
 Cumpra-se.Anápolis, datado e assinado eletronicamente. FRANCIELLY FARIA MORAISJuíza de Direito Gabinete Virtual: (62) 3902-8869 (WhatsApp).
 
 Horário de atendimento, em dias úteis: das 12 horas às 18 horas.xxxx
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                                            26/02/2025 17:13 Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cleide Tomas De Sousa (Referente à Mov. - ) 
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                                            26/02/2025 17:13 Decisão -> deferimento 
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                                            25/02/2025 10:19 P/ DECISÃO 
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                                            10/02/2025 16:31 REQ. CITAÇÃO POR EDITAL 
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                                            07/02/2025 15:48 Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cleide Tomas De Sousa - Polo Ativo (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido - 06/02/2025 13:52:58) 
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                                            06/02/2025 13:52 Para Caixeta Imóveis Ltda (Mandado nº 4022555 / Referente à Mov. Juntada -> Petição (02/12/2024 14:02:49)) 
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                                            13/12/2024 15:41 Para Anápolis - Central de Mandados (Mandado nº 4022555 / Para: Caixeta Imóveis Ltda) 
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                                            13/12/2024 15:37 Endereço da parte requerida atualizado no sistema PROJUDI 
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                                            02/12/2024 14:02 MANIFESTAÇÃO 
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                                            13/11/2024 13:42 Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cleide Tomas De Sousa - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - ) 
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                                            13/11/2024 13:42 CONSULTA CACE 
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                                            30/10/2024 14:30 PEDIDO CACE 
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                                            28/10/2024 13:24 REQ. BUSCA DE ENDEREÇO 
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                                            16/10/2024 17:40 Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cleide Tomas De Sousa - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Indeferimento (CNJ:12455) - ) 
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                                            16/10/2024 17:40 Decisão -> Indeferimento 
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                                            15/10/2024 10:46 P/ DECISÃO 
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                                            09/10/2024 18:14 MANIFESTAÇÃO 
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                                            02/10/2024 17:00 Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cleide Tomas De Sousa - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - ) 
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                                            02/10/2024 17:00 Ato ordinatório - Intima autor para providenciar citação do 3º promovido. 
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                                            02/10/2024 16:56 Certifica decurso de prazo para 1º Promovido CONTESTAR o feito - ev. 49. 
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                                            02/08/2024 15:45 Retorno de AR com cumprimento 
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                                            29/07/2024 13:39 MANIFESTAÇÃO 
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                                            22/07/2024 10:19 Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cleide Tomas De Sousa (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - ) 
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                                            22/07/2024 10:19 CERTIDÃO - AR NÃO DEVOLVIDO 
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                                            17/04/2024 22:26 Para (Polo Passivo) Jr Empreendimentos Imobiliários Ltda - Código de Rastreamento Correios: YQ256682138BR idPendenciaCorreios2129667idPendenciaCorreios 
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                                            15/04/2024 17:42 certidão - carta de citação expedida - E-CARTA 
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                                            04/04/2024 14:26 MANIFESTAÇÃO 
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                                            03/04/2024 13:25 Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cleide Tomas De Sousa - Polo Ativo (Referente à Mov. Citação Não Efetivada - 31/03/2024 00:52:09) 
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                                            31/03/2024 00:52 (Referente à Mov. Certidão Expedida (05/03/2024 12:51:55)) 
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                                            08/03/2024 22:30 Para (Polo Passivo) Caixeta Imóveis Ltda - Código de Rastreamento Correios: YQ214167350BR idPendenciaCorreios2003913idPendenciaCorreios 
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                                            05/03/2024 12:51 CARTA DE CITAÇÃO EXPEDIDA E-CARTAS 
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                                            24/01/2024 17:10 MANIFESTAÇÃO 
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                                            23/01/2024 16:14 devolução de AR sem cumprimento 
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                                            19/01/2024 21:30 MANIFESTAÇÃO 
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                                            19/01/2024 14:55 Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cleide Tomas De Sousa - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento - 19/01/2024 14:08:24) 
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                                            19/01/2024 14:08 - CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados 
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                                            14/11/2023 15:26 Remessa para CACE 
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                                            17/09/2023 00:52 (Referente à Mov. Ato Ordinatório (31/07/2023 18:33:58)) (Polo Passivo) 
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                                            14/09/2023 12:23 Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cleide Tomas De Sousa (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - ) 
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                                            14/09/2023 12:23 Desmarcada - 18/09/2023 15:30 
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                                            17/08/2023 00:58 (Referente à Mov. Ato Ordinatório (31/07/2023 18:33:58)) (Polo Passivo) 
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                                            07/08/2023 21:26 Para (Polo Passivo) Real Imóveis Empreendimentos Ltda. - Código de Rastreamento Correios: BH959076848BR idPendenciaCorreios1534863idPendenciaCorreios 
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                                            07/08/2023 21:26 Para (Polo Passivo) Jr Empreendimentos Imobiliários Ltda - Código de Rastreamento Correios: BH959076834BR idPendenciaCorreios1534862idPendenciaCorreios 
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                                            04/08/2023 17:12 CERTIDÃO - ENVIA PROCESSO AO CACE 
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                                            31/07/2023 18:33 Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cleide Tomas De Sousa (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - ) 
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                                            31/07/2023 18:33 Link para audiência / orientações do zoom 
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                                            31/07/2023 18:32 Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cleide Tomas De Sousa (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA) 
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                                            31/07/2023 18:32 (Agendada para 18/09/2023 15:30) 
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                                            31/07/2023 16:43 Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cleide Tomas De Sousa (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - ) 
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                                            31/07/2023 16:43 Desmarcada - 02/08/2023 16:30 
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                                            31/07/2023 16:43 Desmarcada - 02/08/2023 16:30 
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                                            10/07/2023 12:25 MANIFESTAÇÃO 
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                                            06/07/2023 16:54 Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cleide Tomas De Sousa (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA) 
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                                            06/07/2023 16:54 (Agendada para 02/08/2023 16:30) 
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                                            26/05/2023 15:46 MANIFESTAÇÃO 
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                                            19/05/2023 00:49 (Referente à Mov. Juntada -> Petição (02/03/2023 17:15:47)) 
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                                            05/05/2023 22:13 CERTIDAO - CONCLUSÃO - PROJETO CONCILIAÇÃO 
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                                            14/04/2023 00:50 Para Real Imóveis Empreendimentos Ltda. (Referente à Mov. Juntada -> Petição (02/03/2023 17:15:47)) 
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                                            13/04/2023 02:16 Para Jr Empreendimentos Imobiliários Ltda (Referente à Mov. Juntada -> Petição (02/03/2023 17:15:47)) 
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                                            29/03/2023 18:24 Para (Polo Passivo) Real Imóveis Empreendimentos Ltda. - Código de Rastreamento Correios: BH831031866BR idPendenciaCorreios1269803idPendenciaCorreios 
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                                            29/03/2023 18:24 Para (Polo Passivo) Caixeta Imóveis Ltda - Código de Rastreamento Correios: BH831031870BR idPendenciaCorreios1269804idPendenciaCorreios 
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                                            29/03/2023 18:24 Para (Polo Passivo) Jr Empreendimentos Imobiliários Ltda - Código de Rastreamento Correios: BH831031852BR idPendenciaCorreios1269802idPendenciaCorreios 
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                                            02/03/2023 17:15 MANIFESTAÇÃO 
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                                            02/03/2023 15:36 Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cleide Tomas De Sousa (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - ) 
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                                            02/03/2023 15:36 Despacho -> Mero Expediente 
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                                            27/02/2023 15:21 CERTIDÃO - NÃO LOCALIZAÇÃO DE PROCESSOS CONEXOS 
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                                            26/02/2023 22:00 Autos Conclusos 
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                                            26/02/2023 22:00 Anápolis - 3ª Vara Cível (Normal) - Distribuído para: ELAINE CHRISTINA ALENCASTRO VEIGA ARAUJO 
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                                            26/02/2023 22:00 Peticão Enviada 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/02/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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