TJGO - 0027549-91.2017.8.09.0024
1ª instância - Caldas Novas - 1ª Vara Criminal (Crimes Dolosos Contra a Vida, Pres. Trib Juri e Execucao Penal)
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 22:56
Juntada -> Petição -> Alegações finais
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20/05/2025 14:14
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rafael Elias De Jesus - Polo Passivo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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20/05/2025 14:14
Portaria nº. 03/2023 deste Juízo
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12/05/2025 13:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rafael Elias De Jesus - Polo Passivo (Referente à Mov. Entrega em carga/vista (CNJ:493) - )
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12/05/2025 13:01
Vista à Defesa de Rafael - memoriais
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28/04/2025 19:40
Envio de Mídia Gravada em 28/04/2025 - 13:30 - Alegações finais
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28/04/2025 19:39
Envio de Mídia Gravada em 28/04/2025 - 13:30 - Qualificação e interrogatórios
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28/04/2025 19:39
Envio de Mídia Gravada em 28/04/2025 - 13:30 - Testemunha - Marcos Henrique Batista Borges
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28/04/2025 19:38
Envio de Mídia Gravada em 28/04/2025 - 13:30 - Testemunha - Jonatas Betancurte dos Santos
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28/04/2025 19:37
Envio de Mídia Gravada em 28/04/2025 - 13:30 - Testemunha - Salatiel Vieira Lopes
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28/04/2025 19:37
Envio de Mídia Gravada em 28/04/2025 - 13:30 - Testemunha - Raphael Afonso Magalhães de Oliveira
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28/04/2025 19:36
Envio de Mídia Gravada em 28/04/2025 - 13:30 - Testemunha - Rubens Henrique Paiva
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28/04/2025 19:10
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rafael Elias De Jesus - Polo Passivo (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - )
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28/04/2025 19:10
Despacho -> Mero Expediente
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28/04/2025 19:10
Realizada sem Sentença - 28/04/2025 13:30
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09/04/2025 18:23
OFÍCIO Nº 40271/2025/DGPP
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19/03/2025 10:41
Para Gustavo Dos Santos Marques (Mandado nº 4553783 / Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (30/01/2025 12:02:57))
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18/03/2025 18:39
Intimação dos sujeitos processuais, via WhatsApp
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18/03/2025 17:58
(Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (30/01/2025 12:02:57))
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18/03/2025 17:47
- Ofício Respondido
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18/03/2025 17:25
Ofício(s) Expedido(s)
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18/03/2025 17:12
Para Caldas Novas - DGAP - Unidade Prisional
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18/03/2025 17:06
Para Caldas Novas - Central de Mandados (Mandado nº 4553783 / Para: Gustavo Dos Santos Marques)
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12/02/2025 11:21
Ofício - encaminha laudo parecer
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10/02/2025 03:14
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (30/01/2025 12:02:57))
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31/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de Goiás - Comarca de Caldas Novas1ª Vara Criminal (Crimes Dolosos Contra Vida, Presidência do Tribunal do Júri e Execução Penal)Balcão Virtual: E-mail [email protected] e Telefone/WhatsApp: (64)3454-9661 (das 13h às 18h)Atendimento presencial ao público de segunda a sexta-feira (dia útil), das 12h às 18h (Resolução nº 136/2020)Processo: 0027549-91.2017.8.09.0024Natureza: PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal de Competência do JúriAutuados/Acusados: Rafael Elias de Jesus e Gustavo dos Santos MarquesVítima: Roberto Nepomuceno da SilvaD E C I S Ã O(valerá como mandado de intimação, ofício e carta precatória, nos moldes do artigo 136 do CNPF-CGJGO)Trata-se de ação penal movida pelo Ministério Público em desfavor de Rafael Elias de Jesus e Gustavo dos Santos Marques, em virtude da suposta prática do delito de homicídio qualificado, na modalidade tentada.
A exordial foi recebida aos 03/10/2024 (mov. 87).Citado pessoalmente (mov. 100), Gustavo respondeu à acusação por intermédio de defensor nomeado, oportunidade em que sustentou as preliminares de inépcia da denúncia e ausência de justa causa (mov. 112).
Instado, o Ministério Público requereu a rejeição das preliminares arguidas, com o consequente prosseguimento do feito (mov. 116).Rafael, a seu turno, compareceu espontaneamente à Escrivania deste Juízo, ocasião em que atualizou seu endereço e contatos telefônicos (mov. 128).O causídico constituído de Rafael apresentou resposta à acusação à mov. 132.Vieram-me conclusos os autos.É o relatório.
Decido.Inicialmente, registro que não vingam a preliminares suscitadas pela defesa de Gustavo, vez que a presente ação se encontra amparada nos termos da lei e as condutas devidamente descritas na inicial, restando preenchidos os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, porquanto descreveu, com clareza e objetividade, os fatos, em tese, criminosos, com todas as suas circunstâncias, individualizando as condutas dos acusados, qualificando-os e apresentando, por fim, o rol de testemunhas, portando, assim, elementos suficientes para que eles conhecessem os fatos que lhes foram imputados, de forma suficiente a permitir o exercício pleno da ampla defesa e do contraditório.Além disso, para a instauração da persecução penal não se faz necessária prova cabal da autoria delitiva, bastando a mera existência de indícios para a deflagração da ação penal, o que ocorre no caso em exame.
Assim, rechaço as preliminares de inépcia da exordial e ausência de justa causa.No mais, considerando que a defesa técnica de Rafael se reservou no direito de adentrar no mérito somente após instrução criminal, estando ausentes as causas de absolvição sumária elencadas no artigo 397 do Código de Processo Penal, mantenho o recebimento da denúncia e, via de consequência, designo a audiência de instrução e julgamento para o dia 28/04/2025 (segunda-feira), às 13h30m.A sessão será realizada de forma presencial na sala de audiências da 1ª Vara Criminal da Comarca de Caldas Novas/GO.Em caso de impossibilidade, o sujeito processual poderá acessar o ato solene de modo remoto, devendo, nessa hipótese:1) instalar previamente o programa “Zoom” em seus computadores ou celulares, cadastrar e verificar, com a devida antecedência, a disponibilidade de internet e ferramentas necessárias para o acesso à audiência (microfone, webcam e, se for o caso, fones de ouvido);2) acessar, na data e horário supracitados, a audiência através do seguinte link: https://tjgo.zoom.us/j/6434549600, o qual estará registrado em todas as intimações e ofícios.Intimem/notifiquem-se as testemunhas arroladas pelos sujeitos processuais com advertência de que o não comparecimento injustificado poderá importar em condução coercitiva, aplicação de multa, processamento por crime de desobediência, com possibilidade de prisão, e condenação ao pagamento das custas da diligência (artigos 218 e 219, CPP).Intimem-se os acusados com a observação de que o não atendimento ao chamado judicial para o interrogatório, reconhecimento ou qualquer outro ato o processo seguirá sem sua presença (artigo 367, CPP).Em caso de não localização da pessoa a ser ouvida, abra-se vista à parte interessada, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
Fornecido o endereço, intime-se para comparecimento.
Se necessário, depreque-se.Priorize-se a intimação através de aplicativo de envio de mensagens instantâneas (ofício circular n. 143/2021 – SEPTJGO).Intimem-se os defensores dos réus.Notifique-se o Ministério Público.Cumpra-se.Caldas Novas/GO, datado e assinado digitalmente. VANESKA DA SILVA BARUKIJuíza de Direito -
30/01/2025 13:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Gustavo Dos Santos Marques (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
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30/01/2025 13:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rafael Elias De Jesus (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
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30/01/2025 13:03
(Agendada para 28/04/2025 13:30)
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30/01/2025 12:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Gustavo Dos Santos Marques - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (CNJ:12387) - )
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30/01/2025 12:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rafael Elias De Jesus - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (CNJ:12387) - )
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30/01/2025 12:02
On-line para Caldas Novas - Promotoria da 1ª Vara Criminal (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (CNJ:12387) - )
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28/01/2025 14:35
P/ DECISÃO
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28/01/2025 11:00
Juntada -> Petição -> Resposta à acusação
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24/01/2025 09:19
Entrega do ofício nº. 35/2025 ao IML Aristoclides Teixeira
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17/01/2025 10:28
Ofício(s) Expedido(s)
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07/01/2025 16:09
Certidões carcerárias
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07/01/2025 16:05
Citação do acusado Rafael Elias de Jesus
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26/12/2024 19:48
Para Rafael Elias De Jesus (Mandado nº 3966699 / Referente à Mov. Juntada -> Petição (05/12/2024 09:09:40))
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18/12/2024 17:10
P/ DECISÃO
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18/12/2024 15:46
Juntada -> Petição
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18/12/2024 15:46
Por SAVIO FRAGA E GRECO (Referente à Mov. Certidão Expedida (17/12/2024 17:32:39))
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17/12/2024 17:32
On-line para Caldas Novas - Promotoria da 1ª Vara Criminal (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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17/12/2024 17:32
Vista ao Ministério Público
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17/12/2024 16:40
Pesquisa Sisbajud - Rafael Elias de Jesus
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13/12/2024 15:34
Pesquisas judiciais
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12/12/2024 17:37
P/ DECISÃO
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12/12/2024 17:25
Juntada -> Petição
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12/12/2024 17:25
Por SAVIO FRAGA E GRECO (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Resposta à acusação (06/12/2024 16:27:10))
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09/12/2024 12:05
Para Rafael Elias De Jesus (Mandado nº 3966349 / Referente à Mov. Mandado Expedido (05/12/2024 12:10:17))
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06/12/2024 17:20
On-line para Caldas Novas - Promotoria da 1ª Vara Criminal (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Resposta à acusação - 06/12/2024 16:27:10)
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06/12/2024 16:27
RA Gustavo
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05/12/2024 12:23
Para Goiânia - Central de Mandados (Mandado nº 3966349 / Para: Rafael Elias De Jesus)
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05/12/2024 12:10
Para Goiânia - Central de Mandados (Mandado nº 3966699 / Para: Rafael Elias De Jesus)
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05/12/2024 09:09
Juntada -> Petição
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05/12/2024 03:04
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido (24/11/2024 19:58:19))
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25/11/2024 10:58
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Gustavo Dos Santos Marques - Polo Passivo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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25/11/2024 10:58
Nomeação de defensor dativo / Intimação (GUSTAVO)
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25/11/2024 10:55
On-line para Caldas Novas - Promotoria da 1ª Vara Criminal (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido - 24/11/2024 19:58:19)
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24/11/2024 19:58
Para Rafael Elias De Jesus (Mandado nº 3623085 / Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Denúncia (03/10/2024 18:40:14))
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16/10/2024 16:53
Folha de Antecedentes - RAFAEL ELIAS DE JESUS
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16/10/2024 16:51
Folha de Antecedentes - GUSTAVO DOS SANTOS MARQUES
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16/10/2024 14:00
Entrega do ofício nº. 799/2024 ao IML Aristoclides Teixeira
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11/10/2024 14:12
Para Gustavo Dos Santos Marques (Mandado nº 3622228 / Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Denúncia (03/10/2024 18:40:14))
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10/10/2024 11:28
Entrega do ofício nº. 798/2024 ao Instituto de Identificação de Goiás
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10/10/2024 10:50
Por SAVIO FRAGA E GRECO (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Denúncia (03/10/2024 18:40:14))
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09/10/2024 15:54
SINIC
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09/10/2024 15:20
Para Caldas Novas - Central de Mandados (Mandado nº 3622228 / Para: Gustavo Dos Santos Marques)
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09/10/2024 15:17
Para Caldas Novas - Central de Mandados (Mandado nº 3623085 / Para: Rafael Elias De Jesus)
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09/10/2024 15:02
Ofício(s) Expedido(s)
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09/10/2024 14:51
Ofício(s) Expedido(s)
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09/10/2024 14:47
Antecedentes Criminais TJGO do(s) acusado(s)/autuado(s)
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09/10/2024 14:43
Fichas de Identificação - GoiásPen
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09/10/2024 14:40
On-line para Caldas Novas - Promotoria da 1ª Vara Criminal (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Denúncia - 03/10/2024 18:40:14)
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03/10/2024 18:40
Decisão -> Recebimento -> Denúncia
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03/10/2024 18:40
Decisão -> Recebimento -> Denúncia
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30/09/2024 17:51
P/ DECISÃO
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20/09/2024 17:42
Denúncia
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20/09/2024 17:42
Por SAVIO FRAGA E GRECO (Referente à Mov. Entrega em carga/vista (14/08/2024 13:00:43))
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11/09/2024 15:08
On-line para Caldas Novas - Promotoria da 1ª Vara Criminal (Referente à Mov. Entrega em carga/vista - 14/08/2024 13:00:43)
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26/08/2024 03:19
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Entrega em carga/vista (14/08/2024 13:00:43))
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14/08/2024 13:00
On-line para Caldas Novas - Promotoria da 1ª Vara Criminal (Referente à Mov. Entrega em carga/vista (CNJ:493) - )
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14/08/2024 13:00
Vista ao MP
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29/07/2024 03:09
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Juntada de Documento (18/07/2024 10:28:59))
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18/07/2024 10:53
On-line para Caldas Novas - Promotoria da 1ª Vara Criminal (Referente à Mov. Juntada de Documento - 18/07/2024 10:28:59)
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18/07/2024 10:28
Juntada de Documento
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03/07/2024 13:14
Para Grupo de Investigação de Homicídios - Caldas Novas
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27/06/2024 17:44
Juntada -> Petição
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27/06/2024 17:44
Por Andre Filipe Lopes Aguiar (Referente à Mov. Juntada de Documento (18/06/2024 16:00:24))
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19/06/2024 15:48
On-line para Caldas Novas - Promotoria da 1ª Vara Criminal (Referente à Mov. Juntada de Documento - 18/06/2024 16:00:24)
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18/06/2024 16:00
Juntada de Documento
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22/05/2024 13:40
Para Grupo de Investigação de Homicídios - Caldas Novas
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21/05/2024 19:07
Juntada -> Petição
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16/05/2024 03:03
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Certidão Expedida (06/05/2024 13:36:04))
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06/05/2024 13:36
On-line para Caldas Novas - Promotoria da 1ª Vara Criminal (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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06/05/2024 13:36
Não houve resposta da autoridade policial / Vista ao MP
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29/02/2024 15:55
Para Grupo de Investigação de Homicídios - Caldas Novas
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29/02/2024 14:22
Juntada -> Petição
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29/02/2024 14:22
Por SAVIO FRAGA E GRECO (Referente à Mov. Juntada de Documento (27/02/2024 15:03:03))
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27/02/2024 15:10
On-line para Caldas Novas - Promotoria da 1ª Vara Criminal (Referente à Mov. Juntada de Documento - 27/02/2024 15:03:03)
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27/02/2024 15:03
Juntada de Documento
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18/12/2023 18:16
Para Grupo de Investigação de Homicídios - Caldas Novas
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18/12/2023 18:09
Juntada -> Petição
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11/12/2023 03:17
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Juntada de Documento (30/11/2023 17:30:33))
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30/11/2023 17:49
On-line para Caldas Novas - Promotoria da 1ª Vara Criminal (Referente à Mov. Juntada de Documento - 30/11/2023 17:30:33)
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30/11/2023 17:30
Juntada de Documento
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29/08/2023 13:37
Para Grupo de Investigação de Homicídios - Caldas Novas
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28/08/2023 16:27
Defere dilação de prazo
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17/08/2023 11:19
P/ DECISÃO
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14/08/2023 17:20
Juntada -> Petição
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14/08/2023 17:20
Por SAVIO FRAGA E GRECO (Referente à Mov. Entrega em carga/vista (07/08/2023 15:01:11))
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07/08/2023 15:01
On-line para Caldas Novas - Promotoria da 1ª Vara Criminal (Referente à Mov. Entrega em carga/vista (CNJ:493) - )
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07/08/2023 15:01
Não houve resposta da autoridade policial / Vista ao MP
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23/06/2023 17:52
Para Grupo de Investigação de Homicídios - Caldas Novas
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23/06/2023 17:46
Juntada -> Petição
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23/06/2023 17:36
Por SAVIO FRAGA E GRECO (Referente à Mov. Entrega em carga/vista (19/06/2023 13:20:17))
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19/06/2023 13:20
On-line para Caldas Novas - Promotoria da 1ª Vara Criminal (Referente à Mov. Entrega em carga/vista (CNJ:493) - )
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19/06/2023 13:20
Não houve resposta da autoridade policial / Vista ao MP
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04/05/2023 12:19
Para Grupo de Investigação de Homicídios - Caldas Novas
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04/04/2023 11:44
Atualização em sistema da data prescricional
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03/04/2023 18:38
Decisão -> Outras Decisões
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24/03/2023 16:42
Autos Conclusos
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20/03/2023 13:53
Para Grupo de Investigação de Homicídios - Caldas Novas
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17/03/2023 17:45
Juntada -> Petição
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27/01/2023 03:01
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Juntada de Documento (17/01/2023 11:40:00))
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17/01/2023 12:47
On-line para Caldas Novas - Promotoria da 1ª Vara Criminal (Referente à Mov. Juntada de Documento - 17/01/2023 11:40:00)
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17/01/2023 11:40
Juntada de Documento
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09/09/2022 16:54
OFÍCIO DA VARA DE EXECUÇÃO PENAL DE ANÁPOLIS - COMUNICA CUSTÓDIA DE RAFAEL
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09/09/2022 13:47
Para Grupo de Investigação de Homicídios - Caldas Novas
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11/08/2022 14:09
Despacho -> Requisição de Informações
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04/08/2022 17:09
P/ DECISÃO
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26/07/2022 18:20
ofício à Depol - sob cominações
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08/07/2022 03:01
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Certidão Expedida (28/06/2022 14:55:15))
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28/06/2022 14:55
On-line para Caldas Novas - Promotoria da 1ª Vara Criminal (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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28/06/2022 14:55
Não houve resposta da Delegacia de Polícia
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25/04/2022 13:19
Para Grupo de Investigação de Homicídios - Caldas Novas
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25/04/2022 13:15
Portaria nº. 01/2019 - reiteração de ofício
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28/01/2022 18:03
Para Grupo de Investigação de Homicídios - Caldas Novas
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28/01/2022 17:59
EXCLUSÃO DE PENDÊNCIA E REITERAÇÃO DO ATO
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01/12/2021 14:13
Para DP DE CALDAS NOVAS GO
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30/11/2021 17:42
Certidão Expedida
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26/11/2021 20:06
Despacho -> Requisição de Informações
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22/11/2021 19:08
P/ DESPACHO
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22/11/2021 19:08
Certidão Expedida
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22/11/2021 14:00
Por SAVIO FRAGA E GRECO (Referente à Mov. Certidão Expedida (13/11/2021 17:45:38))
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22/11/2021 14:00
MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
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13/11/2021 17:45
On-line para Caldas Novas - Promotoria da 1ª Vara Criminal (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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13/11/2021 17:45
VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO
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03/11/2021 18:36
Juntada de Documento
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10/09/2021 19:47
Para DP DE CALDAS NOVAS GO
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10/09/2021 17:24
Retorno dos autos à Delegacia de Polícia
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20/08/2021 16:48
P/ DESPACHO
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20/08/2021 16:48
CONCLUSÃO
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20/08/2021 15:50
MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
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20/08/2021 03:13
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Certidão Expedida (10/08/2021 18:57:05))
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11/08/2021 13:00
MP Responsável Anterior: Aylton Flavio Vechi <br> MP Responsável Atual: SAVIO FRAGA E GRECO
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10/08/2021 18:57
On-line para Caldas Novas - Promotoria da 1ª Vara Criminal (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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10/08/2021 18:57
Vista ao MP para manifestação
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10/08/2021 18:55
Digitalização e migração SPG - PJD
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10/08/2021 18:54
Caldas Novas - 1ª Vara Criminal (Sem Regra de Redistribuição - Processo Físico) - Distribuído para: VANESKA DA SILVA BARUKI
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10/08/2021 18:54
Caldas Novas - 1ª Vara Criminal (Sem Regra de Redistribuição - Processo Físico) - Distribuído para: VANESKA DA SILVA BARUKI
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10/08/2021 18:54
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2017
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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