TJGO - 5150173-98.2025.8.09.0049
1ª instância - Goianesia - Vara das Fazendas Publicas e Registros Publicos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 20:31
MANIFESTAÇÃO AO LAUDO PERICIAL
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09/06/2025 20:26
MANIFESTAÇÃO AO LAUDO SOCIAL
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29/05/2025 03:57
Citação aberta pelo Domicilio Eletronico (Polo Passivo) Instituto Nacional Do Seguro Social
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16/05/2025 13:10
Via Domicílio Eletrônico para (Polo Passivo) Instituto Nacional Do Seguro Social (comunicação: 109887675432563873779288514)
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16/05/2025 13:00
PORT. 003/2024 ART.1º, IV - CITAÇÃO E INTIMAÇÃO INSS
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16/05/2025 12:59
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de EPF - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento - 15/05/2025 19:46:53)
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16/05/2025 12:59
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de EPF - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento - 09/05/2025 16:08:51)
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15/05/2025 19:46
LAUDO MÉDICO PERICIAL - Dr. Pedro Henrique Moreira Reis
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09/05/2025 16:08
Estudo Social
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03/04/2025 03:00
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Ato Ordinatório (24/03/2025 15:09:26))
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26/03/2025 14:36
MANIFESTAÇÃO AO DESPACHO E JUNTADA DE PROVAS NOVAS
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24/03/2025 15:09
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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24/03/2025 15:09
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de EPF (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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24/03/2025 15:09
Perícia dia 30/04/2025 às 09h30min Dr. Pedro Henrique Moreira Reis
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10/03/2025 03:03
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça (28/02/2025 13:30:26))
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05/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DE GOIÁS - PODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE GOIANÉSIAServentia: Vara das Fazendas Públicas e Registros PúblicosE-mail: [email protected] Escrivania: (62) 3389-9630 WhatsApp Gabinete: (62) 3389-9616 Processo n.: 5150173-98.2025.8.09.0049Parte Requerente: Ester Pereira FernandesParte Requerida: Instituto Nacional Do Seguro SocialDECISÃO Trata-se de Ação Previdenciária ajuizada por Ester Pereira Fernandes em desfavor de Instituto Nacional Do Seguro Social, devidamente qualificados. Alega a parte autora que preenche os pressupostos para a concessão de benefício assistencial. É o relatório.
Decido. RECEBIMENTO DA INICIAL Recebo a inicial, uma vez que satisfeitos os requisitos previstos nos artigos 319 e 320, ambos do Código de Processo Civil. Defiro os benefícios da gratuidade da justiça (artigos 98 e ss, CPC). DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Deixo de designá-la ante a ausência de efetividade. DA PERÍCIA MÉDICA Nomeio como perito (a), o (a) Dr.
Pedro Henrique Moreira Reis- Clínico Geral, CRM/GO 32498. Tendo em vista a natureza e importância do trabalho a ser realizado, estabeleço os honorários periciais em R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais), nos termos do anexo único da resolução n° 937 de 22 de Janeiro de 2025 (Resolução n. 305/2014), Resolução nº 232/2016, do CNJ (artigo 2º, §§2º e 4º) e Lei nº 13.876/19. DA PERÍCIA SOCIOECONÔMICA Considerando que em diversos processos em trâmite nesta Vara, o requerido, apesar de reconhecer um dos requisitos administrativamente, insistiu na realização de perícia judicial, deixo de analisar eventual pedido de dispensa em observância ao princípio da celeridade, bem como para evitar futura arguição de nulidade. Nomeio como perito (a), o (a) assistente social, Selma de Carvalho, CRESS/GO 6269, telefone: (62) 98470-7466, endereço eletrônico: [email protected] Tendo em vista a natureza e importância do trabalho a ser realizado, estabeleço os honorários periciais em R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais), nos termos do anexo único da resolução n° 937 de 22 de Janeiro de 2025 (Resolução n. 305/2014), Resolução nº 232/2016, do CNJ (artigo 2º, §§2º e 4º) e Lei nº 13.876/19. DA INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO Nos termos do artigo 31, da Lei n° 8.742/93: “Cabe ao Ministério Público zelar pelo efetivo respeito aos direitos estabelecidos nesta lei”. O Estatuto da Criança e do Adolescente, por sua vez: "III - promover e acompanhar as ações de alimentos e os procedimentos de suspensão e destituição do poder familiar , nomeação e remoção de tutores, curadores e guardiães, bem como oficiar em todos os demais procedimentos da competência da Justiça da Infância e da Juventude;" (Redação dada pela Lei nº 8.069, de 1990) (artigo 201, III, da Lei n° 8.069/90). De igual modo, havendo interesse de incapaz, obrigatória a intervenção (artigo 178, II, do CPC). Posto isso, abra-se vista ao Ministério Público, após a juntada do laudo e intimação das partes, para se manifestar em 10 (dez) dias. Ausente manifestação, conclusos. OUTRAS DISPOSIÇÕES No mais, cumpra-se a Portaria n° 003/2024, deste Juízo. Destaco que o laudo pericial deverá seguir o modelo padrão disponibilizado por este Juízo, sob pena de a perícia ser considerada como não realizada. O (a) perito (a) nomeado (a) deverá acessar o seguinte link para obter o modelo padrão de laudo: https://drive.google.com/drive/folders/11u699PpYblbSeMxXeuZcWHaRDRO76-dm?usp=sharing. Confiro força de mandado/ofício a esta decisão, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO. Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. Goianésia, data do sistema. Patrícia Gonçalves de Faria BarbosaJuíza de Direito(assinado digitalmente) -
28/02/2025 13:30
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça (CNJ:787) - )
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28/02/2025 13:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de EPF (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça (CNJ:787) - )
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28/02/2025 13:30
Decisão: recebe inicial + nomeia perito + cumprir portaria
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26/02/2025 12:18
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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26/02/2025 12:18
Habilitação do Procurador do INSS
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26/02/2025 10:25
Goianésia - Vara de Fazendas Públicas e Registros Públicos (Normal) - Distribuído para: Patrícia Gonçalves de Faria Barbosa
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26/02/2025 10:25
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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