TJGO - 5033915-71.2024.8.09.0006
1ª instância - Anapolis - Vara da Fazenda Publica Estadual
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 03:12
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (05/03/2025 08:21:07))
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06/03/2025 00:00
Intimação
Poder JudiciárioComarca de Anápolis - Juizado da Fazenda Pública EstadualEndereço: Avenida Senador José Lourenço Dias, n. 1311, 8º andar, Setor Central, Anápolis/GOCEP: 75020-010 - Telefone: 3902-8858 / e-mail: [email protected]: 5033915-71.2024.8.09.0006 DECISÃO Considerando a inércia das partes quantos aos cálculos apresentados pela Central de Contadores, os homologo (evento 39).Deste modo, expeçam-se as competentes injunções de pagamento, oportunidade na qual a parte exequente deverá apresentar seus dados bancários ou informar o interesse no pagamento em conta judicial.Autorizo, por oportuno, o destaque dos honorários contratuais na RPV, desde que apresentado nos autos o respectivo contrato e satisfeita a hipótese mencionada no §4° do art. 22 da Lei n.° 8.906/94.Consigno que a Central de Controle, Automação e Expedição de RPV's - CCARPV fica, desde já, autorizada a assinar por ordem os documentos necessários à expedição do requisitório, quando possível.Com relação às RPV's de competência do Estado de Goiás, destaco que o pagamento será realizado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, de acordo com o estabelecido no Convênio n.° 02/2023 - PGE, devendo a escrivania promover as diligências necessárias para esse fim, inclusive remetendo os autos à Central Única de Contadores - CUC, quando não especificado nos cálculos as deduções legais sobre o crédito.Concernente às RPV's de competência de outros entes federados e/ou autarquias, após expedida, intime-se a parte executada para promover o pagamento, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de sequestro.
Caso o valor da RPV não seja adimplido no prazo mencionado, determino, desde já, o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão.Ocorrendo o pagamento e/ou sequestro em conta judicial, expeça-se alvará de levantamento e/ou transferência da quantia depositada em favor do respectivo titular do crédito ou de seu procurador, devendo ser observado, neste último caso, a existência de pedido expresso, bem como a existência de poderes específicos na procuração.
Restando pendente o pagamento de precatório, mantenham-se os autos arquivados e, informado o adimplemento em conta judicial, cumpra-se nos mesmos termos do parágrafo acima.Finalmente, adimplidos todos os débitos exequendos, arquivem-se os autos com as cautelas e baixas de estilo. Cumpra-se.Anápolis, datado e assinado eletronicamente. GABRIEL CONSIGLIERO LESSAJuiz de Direito(Gab 08) -
05/03/2025 13:04
On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 05/03/2025 08:21:07)
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05/03/2025 13:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Anaildes Silva Dos Santos (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 05/03/2025 08:21:07)
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05/03/2025 08:21
Decisão -> Outras Decisões
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26/02/2025 13:46
P/ DECISÃO
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26/02/2025 13:46
Conclusão em lote
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03/02/2025 03:10
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Ato Ordinatório (22/01/2025 12:03:54))
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22/01/2025 17:12
Juntada de DADOS BANCÁRIOS
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22/01/2025 12:06
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Anaildes Silva Dos Santos - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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22/01/2025 12:06
Intimação - apresentar dados bancários
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22/01/2025 12:03
On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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22/01/2025 12:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Anaildes Silva Dos Santos (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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22/01/2025 12:03
Intimação quanto aos cálculos de Mov. 39
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21/01/2025 15:48
Cálculo de Tributos
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10/01/2025 16:38
Remessa à Contadoria Judicial
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10/01/2025 16:36
Prazo Decorrido
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07/01/2025 08:35
INTERLOCUTÓRIA - HOMOLOGAÇAO DE VALORES
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31/10/2024 03:03
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (21/10/2024 14:07:20))
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21/10/2024 14:07
On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. - )
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21/10/2024 14:07
Decisão -> Outras Decisões
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17/10/2024 15:07
P/ DESPACHO
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17/10/2024 15:07
Conclusão
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07/10/2024 11:50
Processo Desarquivado
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16/09/2024 09:16
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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19/08/2024 12:54
Processo Arquivado
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19/08/2024 12:54
Transitado em julgado em 08.08.2024.
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23/07/2024 03:09
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (11/07/2024 09:21:19))
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11/07/2024 09:21
On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
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11/07/2024 09:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Anaildes Silva Dos Santos (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
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11/07/2024 09:21
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência
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03/07/2024 17:41
P/ SENTENÇA
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03/07/2024 17:41
Certidão Expedida
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13/05/2024 03:07
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Ato Ordinatório (03/05/2024 17:03:32))
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03/05/2024 17:17
INTERLOCUTÓRIA-PRODUÇÃO DE PROVAS
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03/05/2024 17:03
On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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03/05/2024 17:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Anaildes Silva Dos Santos (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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03/05/2024 17:03
Intimação das partes - produção de provas
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30/04/2024 09:39
IMPUGNAÇÃO A CONTESTAÇÃO
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16/04/2024 11:31
Juntada -> Petição
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25/03/2024 03:12
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (14/03/2024 22:05:48))
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15/03/2024 10:31
On-line para Adv(s). de Estado De Goias - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 14/03/2024 22:05:48)
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14/03/2024 22:05
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Anaildes Silva Dos Santos (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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14/03/2024 22:05
Decisão -> Outras Decisões
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13/03/2024 10:58
P/ DESPACHO
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20/02/2024 08:39
Juntada de Certidão DE CASAMENTO
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16/02/2024 14:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Anaildes Silva Dos Santos - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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16/02/2024 14:31
Verificação Inicial - Sem Conexão
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19/01/2024 08:36
Juntada de RG E COMPROVANTE DE ENDEREÇO
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19/01/2024 08:20
Anápolis - Juizado da Fazenda Pública Estadual (Normal) - Distribuído para: Gabriel Consigliero Lessa
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19/01/2024 08:20
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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