TJGO - 5587236-59.2023.8.09.0018
1ª instância - Bom Jesus de Goias - 1ª Vara Judicial (Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude, Civel e Juizado Especial Civel)
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 14:05
Para Bom Jesus de Goiás - Central de Mandados (Mandado nº 5028560 / Para: ANTONIO ARAUJO SOUZA)
-
14/05/2025 08:55
Juntada -> Petição
-
30/04/2025 19:09
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Bradesco S.a. (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
30/04/2025 19:09
cumprir conforme já deferido na decisão de mov. 55 - item "2"
-
22/04/2025 13:11
Autos Conclusos
-
22/04/2025 08:40
Juntada -> Petição
-
14/04/2025 13:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Bradesco S.a. - Polo Ativo (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido - 12/04/2025 14:43:21)
-
12/04/2025 14:43
Para ANTONIO ARAUJO SOUZA (Mandado nº 4720400 / Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (08/04/2025 18:11:08))
-
09/04/2025 13:17
Para Bom Jesus de Goiás - Central de Mandados (Mandado nº 4720400 / Para: ANTONIO ARAUJO SOUZA)
-
08/04/2025 18:11
expedir mandado de intimação e avaliação
-
28/03/2025 09:31
Juntada -> Petição
-
19/03/2025 13:07
Autos Conclusos
-
19/03/2025 13:07
Prazo Decorrido
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Outras Decis�es (CNJ:12164)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","prazo":"15","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Ambas as Partes","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"6","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorPendencia":"59379"} Configuracao_Projudi-->PODER JUDICIÁRIOComarca de Bom Jesus Estado de Goiás Escrivania de Família, Sucessões, Infância e Juventude e 1º Cível Av.
Presidente Vargas, s/nº - Qd. 03, Lt. Único - Bairro Tropical CEP: 75.570-000 - Fone: 64--3608-3069/1395Número: 5587236-59.2023.8.09.0018Requerente(s): Banco Bradesco S.a.Requerido(s): ANTONIO ARAUJO SOUZANatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialDECISÃO 1.
Analisando detidamente os autos em apreço, verifica-se que a motocicleta localizada em nome do executado foi penhorada (mov. 51), contudo a parte exequente ainda não informou se pretende ser nomeada como depositária fiel do bem e também não indicou o endereço em que o veículo poderá ser localizado.
Posto isso, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, prestar as informações supramencionadas, com o fito de dar continuidade na expropriação do bem. 2.
Esgotados os meios para localização de patrimônio possível de expropriação, é possível a intimação da parte executada para indicar bens passíveis de serem penhorados, em atenção ao princípio da cooperação, e ao art. 774, inc.
V c/c parágrafo único, do Código de Processo Civil, sob pena de aplicação de multa por ato atentatório a dignidade da justiça.Nesse sentido, é o entendimento do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás: “EMENTA: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE EXECUÇÃO.
INTIMAÇÃO DA PARTE EXECUTADA PARA INDICAR BENS PENHORÁVEIS.
POSSIBILIDADE.
APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO.
MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA.
ARTIGO 774, INCISO V, C/C PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC.
Esgotados os meios para a localização de patrimônio passível de expropriação, é possível a intimação da parte executada para indicar bens passíveis de serem penhorados, em atenção ao princípio da cooperação, e no artigo 774, inciso V, c/c parágrafo único, do Código de Processo Civil, sob pena de aplicação de multa por ato atentatório a dignidade da justiça.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.” (TJGO, Agravo de Instrumento n° 5328328-47.2023.8.09.0000, 2ª Câmara Cível, Relator Desembargador REINALDO ALVES FERREIRA, Julgado em 18/07/2023 e Publicado em 20/07/2023) No caso, vê-se que a parte exequente já realizou as pesquisas de bens do executado através dos sistemas eletrônicos Sisbajud, Renajud e Infojud, contudo até o presente momento não obteve êxito em reaver a integralidade do seu crédito.
Isso posto, defiro o pedido formulado pela parte exequente na mov. 53 e determino a intimação pessoal do executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens penhoráveis e suas respectivas localizações ou justificar a ausência de bens.
Conste na intimação que o descumprimento de tal ordem judicial é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e pode gerar aplicação de multa em até 20% (vinte por cento) do valor executivo atualizado, nos termos do art. 774, parágrafo único do CPC.Por economia e celeridade processual, atribuo força de mandado/carta à presente decisão.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Bom Jesus/GO, data da inclusão. (assinado digitalmente)FABIO AMARALJuiz de Direito -
26/02/2025 17:49
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Bradesco S.a. (Referente à Mov. - )
-
26/02/2025 17:49
defere intimação pessoal do executado para indicar bens passíveis de penhora
-
13/02/2025 13:42
Autos Conclusos
-
13/02/2025 08:49
Juntada -> Petição
-
07/02/2025 10:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Bradesco S.a. - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento - 07/02/2025 09:46:19)
-
07/02/2025 09:46
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
-
20/01/2025 17:42
PEDIDO CACE
-
20/01/2025 08:47
Juntada -> Petição
-
23/12/2024 18:07
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Bradesco S.a. (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
23/12/2024 18:07
Despacho cumprir determinação
-
25/11/2024 08:12
Juntada -> Petição
-
07/11/2024 13:23
Autos Conclusos
-
07/11/2024 09:17
Juntada -> Petição
-
02/11/2024 12:49
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Bradesco S.a. - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )
-
02/11/2024 12:49
Decisão -> deferimento
-
24/10/2024 10:54
Autos Conclusos
-
24/10/2024 08:54
Juntada -> Petição
-
17/10/2024 13:06
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Bradesco S.a. - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
17/10/2024 13:06
Despacho -> Mero Expediente
-
09/10/2024 16:43
Juntada -> Petição
-
07/10/2024 14:22
Autos Conclusos
-
03/10/2024 16:10
Juntada -> Petição
-
25/09/2024 18:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Bradesco S.a. - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
25/09/2024 18:13
Decisão -> Outras Decisões
-
23/09/2024 14:23
Autos Conclusos
-
20/09/2024 09:40
Juntada -> Petição
-
04/09/2024 11:27
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Bradesco S.a. (Referente à Mov. Juntada de Documento - 03/09/2024 18:14:28)
-
03/09/2024 18:14
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
-
08/07/2024 15:25
PEDIDO CACE
-
14/06/2024 08:51
Juntada -> Petição
-
12/06/2024 13:22
Remessa ao CACE Interior - constrição
-
27/05/2024 12:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Bradesco S.a. (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
27/05/2024 12:22
recolher custas - constrição - sisbajud
-
26/05/2024 20:27
Decisão -> deferimento
-
30/04/2024 14:36
Autos Conclusos
-
22/04/2024 11:06
Juntada -> Petição
-
16/04/2024 12:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Bradesco S.a. (Referente à Mov. Juntada de Documento - 16/04/2024 11:44:05)
-
16/04/2024 11:44
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
-
27/02/2024 11:19
Remessa ao CACE Interior - Constrição - SISBAJUD e RENAJUD
-
26/02/2024 23:16
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
-
29/01/2024 06:41
Decisão -> deferimento
-
25/01/2024 16:09
P/ DECISÃO
-
30/11/2023 14:14
decurso do prazo - embargos á execução
-
23/11/2023 17:20
Juntada -> Petição
-
08/11/2023 04:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Bradesco S.a. (Referente à Mov. Mandado Cumprido em Parte - 07/11/2023 21:05:16)
-
07/11/2023 21:05
Para ANTONIO ARAUJO SOUZA (Mandado nº 1198278 / Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (08/09/2023 10:32:52))
-
22/09/2023 12:58
Para Bom Jesus de Goiás - Central de Mandados (Mandado nº 1198278 / Para: ANTONIO ARAUJO SOUZA)
-
20/09/2023 16:14
Juntada -> Petição
-
19/09/2023 15:29
Inserção de dados das partes
-
09/09/2023 17:48
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Bradesco S.a. (Referente à Mov. Certidão Expedida - 09/09/2023 17:48:01)
-
09/09/2023 17:48
Certidão - Recolhimento Condução do Oficial de Justiça
-
08/09/2023 10:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Bradesco S.a. - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
08/09/2023 10:32
Decisão -> Outras Decisões
-
04/09/2023 15:02
Autos Conclusos
-
04/09/2023 15:02
Bom Jesus de Goiás - 1ª Vara Cível (Normal) - Distribuído para: FABIO AMARAL
-
04/09/2023 15:02
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5693512-48.2023.8.09.0137
Juliano Amancio da Silva
Juliano Amancio da Silva - 20035847324
Advogado: Augusto Siqueira Cassia
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 21/06/2024 17:56
Processo nº 5681728-77.2022.8.09.0018
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
J Vieira Marinho MEI
Advogado: Danyllo Henrique Silva de Freitas
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 07/11/2022 00:00
Processo nº 0330800-14.2007.8.09.0018
Banco do Brasil SA
Paulo Sergio Narciso
Advogado: Thallysson Alves Barbosa
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 09/07/2007 00:00
Processo nº 5252874-61.2016.8.09.0047
Wesley Gomes Martins Pamplona
Luiz de Oliveira Bispo
Advogado: Hetie Macedo
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 29/09/2016 00:00
Processo nº 5553283-39.2022.8.09.0051
Quenia Goncalves Gomes da Mata
Municipio de Goiania
Advogado: Vinicius Gomes de Resende
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 23/01/2023 15:22