TJGO - 5585299-33.2022.8.09.0023
1ª instância - 2C Mara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CAIAPÔNIA FÓRUM – Av.
Manoel Dias Marques, nº 90, Setor Nova Caiapônia FAMÍLIA, SUC.
INF.
JUV.
E 1.CIVEL Balcão virtual.: 62 3611-0332 e-mail.: [email protected] ATO ORDINATÓRIO CONFORME PROVIMENTO N° 05/2010 DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DE GOIÁS, ARTIGO 328a, PROCEDO O ATO ORDINATÓRIO ABAIXO: …............................................................PROCESSO..................................................................
Processo / PROJUDI...........: 5585299-33.2022.8.09.0023 Natureza............................: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Despejo Promovente.......................: JOÃO BATISTA ALVES, CPF: *01.***.*87-32 Promovido(a).....................: FLAVIO RAFAEL GOULART DA SILVA, CPF: *19.***.*31-68 Ante a resposta da Louis Dreyfus Commodities Brasil S.a em evento retro, manifeste - se exequente, no prazo de 5 (cinco) dias. Guiovani Gomes de Carvalho Técnica Judiciário ................…............................................................................................................................................................................. -
11/07/2025 19:59
Para Louis Dreyfus Commodities Brasil S.a. (Mandado nº 5351818 / Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (13/06/2025 17:31:37))
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11/07/2025 11:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de JOÃO BATISTA ALVES (Referente à Mov. Ato Ordinatório (11/07/2025 11:36:02))
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11/07/2025 11:36
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de JOÃO BATISTA ALVES - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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11/07/2025 11:36
Ato ordinatório > manifeste - se parte autora > resposta LDC
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11/07/2025 11:29
resposta > Louis Dreyfus Commodities Brasil S.a
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10/07/2025 10:03
Citação aberta pelo Domicilio Eletronico Louis Dreyfus Commodities Brasil S.a.
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08/07/2025 15:22
Via Domicilio Eletronico para Louis Dreyfus Commodities Brasil S.a.(comunicação: "109087605432563873725333028")
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08/07/2025 15:19
Para Caiapônia - Central de Mandados (Mandado nº 5351818 / Para: Louis Dreyfus Commodities Brasil S.a.)
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04/07/2025 23:53
Manifestação
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25/06/2025 22:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de JOÃO BATISTA ALVES (Referente à Mov. Ato Ordinatório (25/06/2025 13:03:55))
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25/06/2025 13:03
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de JOÃO BATISTA ALVES (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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25/06/2025 13:03
Intimação autor recolher custas locomoção
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13/06/2025 22:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de JOÃO BATISTA ALVES (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (13/06/2025 17:31:37))
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13/06/2025 17:31
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de JOÃO BATISTA ALVES (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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13/06/2025 17:31
Intimar LDC pessoalmente
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04/06/2025 18:16
P/ DECISÃO
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04/06/2025 18:14
Aguarda-se resultado pesquisa SISBAJUD teimosinha
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02/06/2025 03:19
Manifestação
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26/05/2025 10:45
Resposta ao ofício enviado à AGRODEFESA
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20/05/2025 12:24
- Ofício Respondido
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19/05/2025 16:43
Para Jataí - Vara de Família e Sucessões
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19/05/2025 16:29
envio ofício AGRODEFESA
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19/05/2025 16:24
ofício AGRODEFESA
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19/05/2025 16:19
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de JOÃO BATISTA ALVES (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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19/05/2025 16:19
Intimação exequente pagar custas sistema constrição online CACE
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19/05/2025 16:17
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de JOÃO BATISTA ALVES (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 09/05/2025 11:31:53)
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09/05/2025 11:31
Decisão -> Outras Decisões
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08/05/2025 17:36
P/ DECISÃO
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27/04/2025 21:42
Manifestação
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14/04/2025 18:19
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de JOÃO BATISTA ALVES (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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14/04/2025 18:19
transcurso prazo sem manifestação parte ré - intimação autor andamento no feito
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13/03/2025 14:59
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FLAVIO RAFAEL GOULART DA SILVA (Referente à Mov. Decisão -> Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:15162) - )
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13/03/2025 14:59
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de JOÃO BATISTA ALVES (Referente à Mov. Decisão -> Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:15162) - )
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13/03/2025 14:03
P/ DECISÃO
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10/03/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CAIAPÔNIA FÓRUM – Av.
Manoel Dias Marques, nº 90, Setor Nova Caiapônia FAMÍLIA, SUC.
INF.
JUV.
E 1.CIVEL Balcão virtual.: 62 3611-0332 e-mail.: [email protected] ATO ORDINATÓRIO CONFORME PROVIMENTO N° 05/2010 DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DE GOIÁS, ARTIGO 328a, PROCEDO O ATO ORDINATÓRIO ABAIXO: …............................................................PROCESSO..................................................................
Processo / PROJUDI...........: 5585299-33.2022.8.09.0023 Natureza............................: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Despejo Promovente.......................: JOÃO BATISTA ALVES, CPF: *01.***.*87-32 Promovido(a).....................: FLAVIO RAFAEL GOULART DA SILVA, CPF: *19.***.*31-68 Conforme a decisão de evento 105, "INTIME-SE a parte executada, via mandado ou por seu advogado, para efetuar o pagamento do valor do débito de R$ 9.265,53 (nove mil e duzentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e três centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, incidente sobre o valor do débito (art. 523, caput do CPC)." Guiovani Gomes de Carvalho Técnica Judiciário ................…............................................................................................................................................................................. -
09/03/2025 16:50
EDcl
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07/03/2025 13:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FLAVIO RAFAEL GOULART DA SILVA - Polo Passivo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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07/03/2025 13:53
Intimo a parte executada > efetuar pagamento > decisão mov.105
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE CAIAPÔNIA 1ª VARA JUDICIAL (CÍVEL, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, INFÂNCIA E JUVENTUDE CÍVEL, INFÂNCIA E JUVENTUDE INFRACIONAL E FAMÍLIA E SUCESSÕES)Avenida Manoel Dias Marques, 90, Qd. 62, Lt. 27, Setor Nova Caiapônia, CEP 75850-000 (62) 3611-0332 (WhatsApp Business) / (62) 3611-0331 / [email protected] n.º: 5585299-33.2022.8.09.0023Polo ativo: JOÃO BATISTA ALVESPolo passivo: FLAVIO RAFAEL GOULART DA SILVAEste ato judicial possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial inclusive, carta precatória, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.Art. 136.
Fica autorizada a adoção do despacho - mandado pelos magistrados, o qual consiste na prolação de ato decisório cujo teor sirva automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial, com exceção do alvará de soltura, por incompatibilidade com a Resolução n.º 417/2021 do Conselho Nacional de Justiça e com o Código de Processo Penal.DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença promovido por JOÃO BATISTA ALVES contra FLÁVIO RAFAEL GOULART DA SILVA.Recebo o pedido de cumprimento de sentença instaurado na mov. 103.Desta feita, INTIME-SE a parte executada, via mandado ou por seu advogado, para efetuar o pagamento do valor do débito de R$ 9.265,53 (nove mil e duzentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e três centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, incidente sobre o valor do débito (art. 523, caput do CPC).Em caso de pagamento do valor do débito exequendo, DETERMINO a expedição de alvará eletrônico para transferência dos valores para a conta bancária indicada pela parte credora, após o cumprimento da medida, providenciar o arquivamento dos autos com as cautelas legais.Intimada a parte executada, não sendo adimplida a dívida, e sobrevindo pedido expresso nas modalidades de constrição abaixo, de antemão autorizo a adoção dos atos expropriatórios, que deverão ser implementadas pela escrivania do Juízo ou pela CACE, na forma recomendada.Obs.: Registro que é incumbência da parte exequente (se estiver acompanhada de advogado) apresentar a planilha atualizada dos cálculos, inclusive com inclusão da multa de 10%, a fim de dar efetividade ao(s) pedido(s) de penhora, independente de nova intimação do cartório. Não apresentada, as constrições deverão ser realizadas pela Central de Atos e Consultas Eletrônicas e/ou pela escrivania adotando como parâmetro o último demonstrativo carreado ao feito, sem necessidade de nova ordem.1.
Bloqueio de ativos financeiros:Com alicerce no artigo 854 do CPC, ADMITO a penhora online de ativos financeiros em nome do(a) executado(a), no montante correspondente ao valor do débito descrito nos autos, utilizando-se o convênio SISBAJUD, na modalidade "teimosinha", com reiteradas ordens automáticas, pelo período de 60 dias (30 dias + 30 dias), valendo-se o documento emitido pelo Banco Central como auto de penhora (art. 854, § 5º, do CPC).Efetuado o bloqueio, proceda-se a transferência para conta judicial vinculada , dando ciência ao(a) exequente.Ato contínuo, intime-se o executado para ciência e eventual manifestação sobre as constrições, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.Na sequência, intime-se a parte exequente para pronunciamento, com formulação dos pedidos que julgar pertinentes, desde já ciente de que a reiteração do pedido de penhora online dependerá da efetiva demonstração de alteração da situação econômica, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.2.
Constrição de veículos:Infrutífera a indisponibilidade de ativos financeiros, DEFIRO o bloqueio total (circulação e transferência) de veículos registrados em nome do(a) executado(a), através do meio eletrônico RENAJUD, com prioridade para aqueles desembaraçados (sem restrições administrativas ou judiciais).Ressalto que veículos com restrição oriunda de alienação fiduciária não serão objeto de constrição por não integrarem o patrimônio do devedor.
Havendo outros bloqueios judiciais, intime-se a parte credora para, no prazo de 10 (dez) dias, carrear aos autos certidão narrativa ou documento similar que indique a situação do bem perante os demais credores judiciais, sob pena de desconstituição da restrição.Formalizada a penhora, dê-se conhecimento ao(a) devedor (a), nos termos do artigo 841 do CPC.Feito isto, intime-se o(a) exequente para manifestar se deseja a continuidade dos atos de expropriação por hasta pública, alienação por iniciativa particular ou adjudicação, em todo caso indicando o paradeiro do(s) veículo(s) penhorado(s), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Em caso de inércia, desde já determino a desconstituição da penhora, com subsequente intimação do(a) exequente para indicar outros bens passíveis de penhora, no mesmo prazo e sob a pena assinalada acima.Indicado o local em que o(s) bem(ns) poderá(ão) ser encontrado(s), EXPEÇA-SE mandado de penhora, apreensão, depósito e avaliação, ficando eventuais custos de arrombamento, chaveiro e outros, sob responsabilidade do(a) exequente.
O devedor sem advogado constituído deverá ser intimado da medida na mesma diligência de penhora veicular.
Desde já, defiro ao(a) exequente o encargo de depositário(a).
Se expressamente recusado, consigno que poderá ser mantido na posse do(a) executado(a).Atendidos os itens acima, conclusos para deliberação.Caso as tentativas expropriatórias autorizadas acima restem frustradas, INTIME-SE o(a) exequente para dar prosseguimento ao feito, especificamente para indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender pertinente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.Por fim, registro, desde já, que atenta ao disposto no art. 833 do CPC, a ausência de efetividade das medidas e, ainda, ao fato de que a localização de bens do(a) executado(a) é encargo do(a) credor(a), que não deve ser transferido ao Poder Judiciário, este Juízo, em regra, não defere a expedição de ofício a Cartório de Registro de Imóveis, não realiza a retenção de passaporte e nem bloqueio de cartões de crédito ou carteira de habilitação e também não autoriza buscas por outros sistemas não abarcados por este ato.Em tempo, consoante posicionamento do Superior Tribunal de Justiça e do Egrégio Tribunal de Justiça de Goiás, possível a reiteração de penhora online e outras pesquisas quando comprovada alteração da situação econômica do(a) executado(a) ou pelo decurso de tempo suficiente das buscas anteriores.Intime-se.
Cumpra-se. Caiapônia/GO, datado e assinado digitalmente.EDUARDO GUIMARÃES DE MORAISJuiz de Direito(Decreto Judiciário n. 2.372/2023) -
26/02/2025 17:46
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de JOÃO BATISTA ALVES (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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26/02/2025 17:46
Decisão -> Outras Decisões
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26/02/2025 15:33
P/ DECISÃO
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18/02/2025 07:32
Cumprimento de Sentença
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14/02/2025 14:49
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FLAVIO RAFAEL GOULART DA SILVA (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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14/02/2025 14:49
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de JOÃO BATISTA ALVES (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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14/02/2025 14:49
Intima as partes para manifestarem
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10/02/2025 13:40
Processo baixado à origem/devolvido
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10/02/2025 13:40
Processo baixado à origem/devolvido
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10/02/2025 13:39
Certidão de trânsito em julgado.
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10/12/2024 09:46
Publicação NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO N° 4091, SEÇÃO I, EM 10/12/2024
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06/12/2024 15:47
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de JOÃO BATISTA ALVES (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 06/12/2024 14:57:16)
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06/12/2024 15:47
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FLAVIO RAFAEL GOULART DA SILVA (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 06/12/2024 14:57:16)
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06/12/2024 14:57
(Sessão do dia 02/12/2024 10:00)
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06/12/2024 14:57
(Sessão do dia 02/12/2024 10:00)
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13/11/2024 20:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de JOÃO BATISTA ALVES (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão Virtual -> Para Julgamento - 13/11/2024 20:10:59)
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13/11/2024 20:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FLAVIO RAFAEL GOULART DA SILVA (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão Virtual -> Para Julgamento - 13/11/2024 20:10:59)
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13/11/2024 20:10
(Sessão do dia 02/12/2024 10:00:00 (Virtual) - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível - Cabe Pedido de Sustentação Oral )
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23/10/2024 15:53
P/ O RELATOR
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23/10/2024 15:27
2ª Câmara Cível (Direcionada Magistrado) - Distribuído para: DESEMBARGADOR JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA
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23/10/2024 15:27
Processo Redistribuído
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23/10/2024 15:25
Decisão -> Determinação -> Redistribuição por prevenção
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22/10/2024 17:07
P/ O RELATOR
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22/10/2024 17:07
(Recurso PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível)
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21/10/2024 15:26
8ª Câmara Cível (Normal) - Distribuído para: ELISEU JOSÉ TAVEIRA VIEIRA
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21/10/2024 15:26
8ª Câmara Cível (Normal) - Distribuído para: ELISEU JOSÉ TAVEIRA VIEIRA
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17/10/2024 21:43
Manifestação
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24/09/2024 19:58
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de JOÃO BATISTA ALVES (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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24/09/2024 19:58
Intimação_promovente_apresentar contrarrazões ao recurso de apelação
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20/09/2024 21:10
Recurso de Apelação
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28/08/2024 13:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FLAVIO RAFAEL GOULART DA SILVA (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
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28/08/2024 13:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de JOÃO BATISTA ALVES (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
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28/08/2024 13:04
Sentença - Julgo Procendente
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20/08/2024 15:34
P/ SENTENÇA
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06/07/2024 19:20
Juntada -> Petição -> Razões finais
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27/06/2024 14:58
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FLAVIO RAFAEL GOULART DA SILVA (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 20/06/2024 19:43:39)
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27/06/2024 14:57
Retificação de dados
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20/06/2024 19:43
Manifestação do autor
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19/06/2024 11:57
Envio de Mídia Gravada em 06/06/2024 - 15:30 - Audiência instrução e julgamento
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06/06/2024 16:06
Despacho -> Mero Expediente
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06/06/2024 16:06
Realizada sem Sentença - 06/06/2024 15:30
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11/03/2024 11:05
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FLAVIO RAFAEL GOULART DA SILVA (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 11/03/2024 11:04:36)
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11/03/2024 11:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de JOÃO BATISTA ALVES (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 11/03/2024 11:04:36)
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11/03/2024 11:04
Ato ordinatório
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11/03/2024 11:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FLAVIO RAFAEL GOULART DA SILVA (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
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11/03/2024 11:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de JOÃO BATISTA ALVES (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
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11/03/2024 11:00
(Agendada para 06/06/2024 15:30)
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11/03/2024 10:57
Remarcada - 28/03/2024 15:30
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12/01/2024 17:28
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FLAVIO RAFAEL GOULART DA SILVA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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12/01/2024 17:28
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de JOÃO BATISTA ALVES (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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12/01/2024 17:28
Defiro pedido de evento 55
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11/01/2024 17:20
Autos Conclusos
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22/09/2023 14:06
rol de testemunhas
-
15/09/2023 11:25
Apresenta Rol de Testemunhas
-
05/09/2023 15:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FLAVIO RAFAEL GOULART DA SILVA (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
-
05/09/2023 15:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de JOÃO BATISTA ALVES (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
-
05/09/2023 15:21
(Agendada para 28/03/2024 15:30)
-
04/09/2023 19:07
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FLAVIO RAFAEL GOULART DA SILVA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
04/09/2023 19:07
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de JOÃO BATISTA ALVES (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
04/09/2023 19:07
Despacho -> Mero Expediente
-
23/08/2023 15:38
P/ DESPACHO
-
28/06/2023 14:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FLAVIO RAFAEL GOULART DA SILVA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
28/06/2023 14:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de JOÃO BATISTA ALVES (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
28/06/2023 14:43
Audiência Designada
-
07/06/2023 21:01
especificação de provas
-
01/06/2023 16:22
Autos Conclusos
-
29/05/2023 19:57
Especificação das Provas
-
26/05/2023 14:55
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FLAVIO RAFAEL GOULART DA SILVA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 17/04/2023 16:09:58)
-
26/05/2023 14:55
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de JOÃO BATISTA ALVES (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 17/04/2023 16:09:58)
-
08/05/2023 15:54
Manifestação
-
19/04/2023 14:26
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de JOÃO BATISTA ALVES (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 17/04/2023 16:09:58)
-
17/04/2023 16:09
Despacho -> Mero Expediente
-
17/04/2023 16:00
Autos Conclusos
-
22/03/2023 21:23
Juntada -> Petição -> Contestação
-
02/03/2023 14:22
Realizada sem Acordo - 01/03/2023 15:30
-
01/03/2023 13:58
Junta Procuração Com Poderes Específicos p/Audiência
-
01/03/2023 01:52
Indicação de telefone
-
06/12/2022 12:34
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de FLAVIO RAFAEL GOULART DA SILVA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 01/11/2022 17:36:06)
-
06/12/2022 12:34
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de JOÃO BATISTA ALVES (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 01/11/2022 17:36:06)
-
08/11/2022 15:16
Para FLAVIO RAFAEL GOULART DA SILVA (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Liminar (11/10/2022 13:35:34))
-
01/11/2022 17:36
Decisão -> Outras Decisões
-
01/11/2022 16:36
P/ DECISÃO
-
31/10/2022 15:40
Juntada -> Petição -> Pedido de reconsideração
-
26/10/2022 18:56
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de FLAVIO RAFAEL GOULART DA SILVA (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
26/10/2022 18:56
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de JOÃO BATISTA ALVES (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
26/10/2022 18:56
Certidão - Encaminhado à Central - Mandados... n.: n.: 220777825 (ev. 21).
-
26/10/2022 18:30
Para FLAVIO RAFAEL GOULART DA SILVA
-
26/10/2022 17:23
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de FLAVIO RAFAEL GOULART DA SILVA (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Liminar - 11/10/2022 13:35:34)
-
26/10/2022 17:23
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de JOÃO BATISTA ALVES (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Liminar - 11/10/2022 13:35:34)
-
26/10/2022 17:19
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de FLAVIO RAFAEL GOULART DA SILVA (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
-
26/10/2022 17:19
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de JOÃO BATISTA ALVES (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
-
26/10/2022 17:19
(Agendada para 01/03/2023 15:30)
-
11/10/2022 13:35
Decisão -> Concessão -> Liminar
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10/10/2022 12:24
Reunião Processual - Urgência
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06/10/2022 16:28
P/ DECISÃO
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06/10/2022 12:33
comprovante de pagamento de custas
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05/10/2022 14:24
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de JOÃO BATISTA ALVES - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
05/10/2022 14:24
Certidão - Parcelamento das custas iniciais.
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04/10/2022 13:25
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de JOÃO BATISTA ALVES (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 03/10/2022 17:47:51)
-
03/10/2022 17:47
Decisão -> Outras Decisões
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03/10/2022 15:34
P/ DECISÃO
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03/10/2022 15:24
Manifestação - custas
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30/09/2022 16:12
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de JOÃO BATISTA ALVES - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 28/09/2022 08:43:43)
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28/09/2022 08:43
Despacho -> Mero Expediente
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24/09/2022 00:07
Autos Conclusos
-
24/09/2022 00:07
Caiapônia - 1ª Vara Cível (Normal) - Distribuído para: Wagner Gomes Pereira
-
24/09/2022 00:06
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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