TJGO - 0445829-32.2015.8.09.0051
1ª instância - 5C Mara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 13:31
P/ DECISÃO
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10/06/2025 08:56
Processo baixado à origem/devolvido
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10/06/2025 08:56
TRÂNSITO - 10/06/2025
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10/06/2025 08:56
Processo baixado à origem/devolvido
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20/05/2025 17:01
retomada da marcha processual
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19/05/2025 07:43
PUBLICAÇÃO DIÁRIO Nº 4193/2025 DO DIA 19/05/2025
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15/05/2025 18:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FERNANDO TEIXEIRA RAMALHO (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento - 15/05/2025 16:37:20)
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15/05/2025 18:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ALEXANDRA TEIXEIRA RAMALHO (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento - 15/05/2025 16:37:20)
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15/05/2025 18:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de DISBRAL DISTRIBUIDORA BRASILEIRA DE ASFALTO LTDA (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento - 15/05/2025 16:37:20)
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15/05/2025 16:37
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento
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08/05/2025 17:36
P/ O RELATOR
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08/05/2025 17:36
(Recurso PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível)
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08/05/2025 12:35
5ª Câmara Cível (Conexão Relator) 5061631-33.2020 - Distribuído para: Fernando de Mello Xavier
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08/05/2025 12:35
Remessa ao E. TJGO - Recurso Apelação
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08/05/2025 12:35
5ª Câmara Cível (Conexão Relator) 5061631-33.2020 - Distribuído para: Fernando de Mello Xavier
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02/04/2025 16:43
Intimação requeridos via DJE para contrarrazões ao Recurso de Apelação
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02/04/2025 16:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FERNANDO TEIXEIRA RAMALHO - Interessado (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Apelação - 01/04/2025 18:10:44)
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01/04/2025 18:10
Recurso de Apelação DISBRAL
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08/03/2025 16:10
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de DISBRAL DISTRIBUIDORA BRASILEIRA DE ASFALTO LTDA (Referente à Mov. - )
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06/03/2025 17:16
P/ DECISÃO
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18/02/2025 16:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ALEXANDRA TEIXEIRA RAMALHO - Interessado (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Embargos de declaração - 12/02/2025 21:48:12)
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18/02/2025 16:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FERNANDO TEIXEIRA RAMALHO - Interessado (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Embargos de declaração - 12/02/2025 21:48:12)
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12/02/2025 21:48
omissão
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04/02/2025 00:00
Intimação
Com Resolu��o do M�rito -> Pron�ncia de Decad�ncia ou Prescri��o (CNJ:471)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","prazo":"15","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Ambas as Partes","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"6","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"9","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Cumprimento Gen�rico","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"2","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorPendencia":"575089"} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia 7ª Vara Cível E-mail: [email protected] Processo n.º 0445829-32.2015.8.09.0051Requerente: DISBRAL DISTRIBUIDORA BRASILEIRA DE ASFALTO LTDARequerido(a): SPEL ENGENHARIA LTDA Dou a presente sentença força de carta de citação/mandado/ofício à teor do disposto no art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. S E N T E N Ç A Vistos etc.1.
RELATÓRIO.Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por DISBRAL DISTRIBUIDORA BRASILEIRA DE ASFALTO LTDA. em desfavor de SPEL ENGENHARIA LTDA., partes qualificadas nos autos.Nos termos do despacho anterior, foi verificada a possível ocorrência de prescrição intercorrente. Em respeito ao princípio da não surpresa, as partes foram intimadas para manifestação (movimentação n.º 247).A parte exequente manifestou na movimentação n.º 251 e a parte executada quedou-se inerte.Após, vieram-me os autos conclusos.É o relatório.
DECIDO.2.
FUNDAMENTAÇÃO.A presente execução lastreia-se em instrumento particular de confissão de dívida, cujo vencimento é datado de 15/8/2015.
O prazo prescricional é quinquenal nos termos do art. 206, §5º, I, do Código Civil. A lei n.º 14.195/2021, que alterou o art. 921 do Código de Processo Civil, prevê que o termo inicial da prescrição intercorrente será a partir da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis. Confira-se a redação do referido dispositivo normativo, in verbis:Art. 921.
Suspende-se a execução:I - nas hipóteses dos arts. 313 e 315 , no que couber;II - no todo ou em parte, quando recebidos com efeito suspensivo os embargos à execução;III - quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis; (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021)IV - se a alienação dos bens penhorados não se realizar por falta de licitantes e o exequente, em 15 (quinze) dias, não requerer a adjudicação nem indicar outros bens penhoráveis;V - quando concedido o parcelamento de que trata o art. 916 .§ 1º Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.§ 2º Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos.§ 3º Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis.§ 4º O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021)§ 4º-A A efetiva citação, intimação do devedor ou constrição de bens penhoráveis interrompe o prazo de prescrição, que não corre pelo tempo necessário à citação e à intimação do devedor, bem como para as formalidades da constrição patrimonial, se necessária, desde que o credor cumpra os prazos previstos na lei processual ou fixados pelo juiz. (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021)§ 5º O juiz, depois de ouvidas as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição no curso do processo e extingui-lo, sem ônus para as partes.Vê-se da norma supratranscrita que após a determinação de suspensão da execução em razão da ausência de bens penhoráveis, o exequente poderá requerer o desarquivamento dos autos para prosseguimento a qualquer tempo, mas desde que sejam encontrados bens passíveis de penhora, conforme expressamente consta da parte final do § 3º do art. 921 do Código de Processo Civil. Embora a lei processual possua eficácia imediata, esta não retroagirá para alcançar atos anteriores à sua vigência, conforme recente entendimento esposado pelo Superior Tribunal de Justiça:PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL.
NÃO OCORRÊNCIA.
VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC.
INOCORRÊNCIA.
INÉRCIA DO EXEQUENTE.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
INOCORRÊNCIA.
ATO PROCESSUAL ANTERIOR À ALTERAÇÃO NO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL PROMOVIDA PELA LEI 14.195/21.
REEXAME DE FATOS E PROVAS.
INADMISSIBILIDADE.
SÚMULA 7 DO STJ.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.
PREJUDICADO. 1.
Execução de título executivo extrajudicial 2.
Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3.
Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489 do CPC. 4.
Na hipótese dos autos, em razão da aplicação do Princípio da Irretroatividade da Lei Processual, devem-se adotar a força normativa e a respectiva orientação jurisprudencial que vigiam antes da alteração promovida pela Lei 14.195/21, no sentido de que o reconhecimento da prescrição intercorrente pressupõe a inércia do exequente por prazo superior ao da prescrição do direito material vindicado.
Precedentes. 5.
Modificar a conclusão do Tribunal de origem no sentido de que não houve inércia por parte do exequente implica reexame de fatos e provas. 6.
A incidência da Súmula 7 do STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial pretendido.
Precedentes desta Corte. 7.
Agravo conhecido.
Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta extensão, não provido. (AREsp n. 2.366.457, Ministra Nancy Andrighi, DJe de 11/01/2024).Desta forma, até agosto/2021 analisa-se a prescrição intercorrente sob o enfoque da inércia do exequente com os atos que lhe competem e a partir de agosto/2021 analisa-se a prescrição intercorrente sob o enfoque da tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis. Logo, o mero desarquivamento para realização de buscas infrutíferas não tem o condão de interromper o prazo da prescrição intercorrente.
Acrescente-se ainda que nos termos do art. 202 do Código Civil, a interrupção ocorre apenas uma única vez, ou seja, esta se dará com a efetiva citação Adotar posição contrária, de que reiteradas pesquisas infrutíferas nos sistemas de informação sejam suficientes para suspender ou interromper indefinidamente a prescrição, não está de acordo com a interpretação que leva em conta o contexto geral, a evolução histórica e a finalidade das regras relativas à prescrição intercorrente introduzidas no Código de Processo Civil de 2015.A prescrição intercorrente tem por objetivo conferir segurança jurídica às relações processuais, evitando a eternização da ação.
No entanto, a finalidade da norma não seria alcançada se aceitássemos a interpretação de que o credor poderia estender indefinidamente o período de suspensão da execução e isso poderia ocorrer simplesmente com a apresentação periódica de pedidos para realizar buscas de bens nos sistemas informatizados disponibilizados pelo Poder Judiciário.Certamente, a intenção do legislador ao estabelecer as regras da prescrição intercorrente no contexto da execução civil no Código de Processo Civil não era permitir a repetição constante da suspensão da execução devido à falta de bens passíveis de penhora. Não é outra a percepção quando volvemos ao entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso repetitivo, para a prescrição intercorrente na execução fiscal.Ainda, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que apenas a efetiva apreensão/constrição de bens é capaz de interromper a prescrição intercorrente, não sendo suficiente para esse propósito a simples apresentação de petições no tribunal com solicitações, como as de penhora sobre ativos financeiros ou sobre outros bens inexistentes.
Veja-se:A efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento em juízo, requerendo, v.g., a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou sobre outros bens.
Os requerimentos feitos pelo exequente, dentro da soma do prazo máximo de 1 (um) ano de suspensão mais o prazo de prescrição aplicável (de acordo com a natureza do crédito exequendo) deverão ser processados, ainda que para além da soma desses dois prazos, pois, citados (ainda que por edital) os devedores e penhorados os bens, a qualquer tempo mesmo depois de escoados os referidos prazos , considera-se interrompida a prescrição intercorrente, retroativamente, na data do protocolo da petição que requereu a providência frutífera. (REsp 1.340.553/RS, Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques, 1a Seção, j. 12.09.2018, DJe 16.10.2018).Acrescente-se que efetiva constrição é aquela que satisfaz substancialmente a obrigação principal almejada nos autos, razão pela qual eventuais valores ou bens irrisórios localizados junto aos sistemas conveniados não se encaixam na hipótese de suspensão do prazo prescricional intercorrente. Desde então, não se configurou qualquer das hipóteses legais aptas a interromper ou suspender seu curso, após a vigência da Lei nº 14.195/2021.Preconiza a Súmula 150 do Supremo Tribunal Federal, que o prazo de prescrição para a execução é o mesmo da ação, que, no caso em tela, este equivale a 5 (cinco) anos, conforme art. 206, §5º, I, do Código Civil.Somado o período de desídia até 26/01/2021, com a ausência de suspensão inerente à efetiva constrição e alienação de bens (art. 921, §4º do Código de Processo Civil), a inércia processual atingiu mais de 6 (seis) anos.Portanto, denota-se que no caso em análise, operou-se a prescrição intercorrente.3.
DISPOSITIVO.Ante o exposto, RECONHEÇO e DECLARO a prescrição da pretensão exposta na inicial, ao passo que resolvo o mérito do processo, amparado no art. 487, II, c/c 924, V, do Código Processo Civil.Sem custas, em razão da isenção legal conferida pelo art. 921, § 5º, do Código de Processo Civil.Na hipótese de interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para que ofereça contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil).Após, remetam-se os autos ao e.
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, com as homenagens de estilo.Escoado o prazo recursal sem a interposição de recursos, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as baixas e cautelas de estilo.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.Goiânia/GO, datado e assinado eletronicamente. Eduardo Alvares de OliveiraJuiz de Direito6/3 -
03/02/2025 11:55
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de DISBRAL DISTRIBUIDORA BRASILEIRA DE ASFALTO LTDA (Referente à Mov. - )
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03/02/2025 11:55
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Pronúncia de Decadência ou Prescrição
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03/12/2024 10:55
P/ DESPACHO
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29/11/2024 22:15
Juntada -> Petição
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18/11/2024 17:45
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de DISBRAL DISTRIBUIDORA BRASILEIRA DE ASFALTO LTDA (Referente à Mov. Intimação Não Efetivada - 13/11/2024 20:07:23)
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13/11/2024 20:07
(Referente à Mov. Juntada -> Petição (30/09/2024 16:15:23)) (Polo Passivo)
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06/11/2024 13:28
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de DISBRAL DISTRIBUIDORA BRASILEIRA DE ASFALTO LTDA (Referente à Mov. - )
-
06/11/2024 13:28
Despacho -> Mero Expediente
-
07/10/2024 22:31
Para (Polo Passivo) MARIO FRANCISCO COHCONI - Código de Rastreamento Correios: YQ467295475BR idPendenciaCorreios2727705idPendenciaCorreios
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07/10/2024 15:51
P/ DESPACHO
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04/10/2024 14:53
Petição Urgente
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30/09/2024 16:15
Juntada -> Petição
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19/09/2024 16:57
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de DISBRAL DISTRIBUIDORA BRASILEIRA DE ASFALTO LTDA (Referente à Mov. Intimação Não Efetivada - 19/09/2024 13:57:30)
-
19/09/2024 13:57
(Referente à Mov. Juntada -> Petição (08/08/2024 15:01:20)) (Polo Passivo)
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14/08/2024 22:26
Para (Polo Passivo) MARIO FRANCISCO COHCONI - Código de Rastreamento Correios: YQ415554320BR idPendenciaCorreios2589003idPendenciaCorreios
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08/08/2024 15:01
Tentativa de intimação
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30/07/2024 16:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de DISBRAL DISTRIBUIDORA BRASILEIRA DE ASFALTO LTDA (Referente à Mov. Intimação Não Efetivada - 30/07/2024 15:12:23)
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30/07/2024 15:12
(Referente à Mov. Intimação Não Efetivada (28/05/2024 14:32:56)) (Polo Passivo)
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26/07/2024 13:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de DISBRAL DISTRIBUIDORA BRASILEIRA DE ASFALTO LTDA - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
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26/07/2024 13:42
Oficio - tribunal de justiça do estado de são paulo
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17/06/2024 23:28
Para (Polo Passivo) MARIO FRANCISCO COHCONI - Código de Rastreamento Correios: YQ324786908BR idPendenciaCorreios2276774idPendenciaCorreios
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28/05/2024 14:32
Juntada ev. 231 + nova expedição
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02/05/2024 13:06
comprovante de enc. de ofício por Malote Digital
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24/04/2024 23:35
Para (Polo Passivo) MARIO FRANCISCO COHCONI - Código de Rastreamento Correios: YQ265415475BR idPendenciaCorreios2162077idPendenciaCorreios
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24/04/2024 13:55
Ofício(s) Expedido(s)
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23/04/2024 14:59
Carta de intimação - ecartas - Mário Francisco Cochoni
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03/04/2024 23:38
planilha de cálculo
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20/03/2024 18:23
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de DISBRAL DISTRIBUIDORA BRASILEIRA DE ASFALTO LTDA (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Bloqueio/penhora on line (CNJ:11382) - )
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20/03/2024 18:23
Diligências determinadas
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29/02/2024 15:40
P/ DESPACHO
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20/02/2024 23:11
penhora no rosto dos autos (SP) e novo endereço para intimação
-
07/02/2024 15:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de DISBRAL DISTRIBUIDORA BRASILEIRA DE ASFALTO LTDA (Referente à Mov. - )
-
07/02/2024 15:11
Diligências determinadas
-
25/10/2023 08:52
P/ DESPACHO
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18/10/2023 01:06
Juntada -> Petição
-
04/10/2023 12:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de DISBRAL DISTRIBUIDORA BRASILEIRA DE ASFALTO LTDA (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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04/10/2023 12:53
Ato ordinatório - PROMOVER ANDAMENTO FEITO (extinção) - UPJ
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04/10/2023 12:52
TRANSCURSO PRAZO IN ALBIS - UPJ
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20/09/2023 18:28
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de DISBRAL DISTRIBUIDORA BRASILEIRA DE ASFALTO LTDA (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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20/09/2023 18:28
Ato ordinatório - MANIFESTAR RETORNO DO AR - Endereço insuficiente - UPJ
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30/05/2023 00:48
Para (Polo Passivo) MARIO FRANCISCO COHCONI (Referente à Mov. Certidão Expedida (08/05/2023 21:02:25))
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17/05/2023 19:24
Para (Polo Passivo) MARIO FRANCISCO COHCONI - Código de Rastreamento Correios: BH867944057BR idPendenciaCorreios1347262idPendenciaCorreios
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08/05/2023 21:02
Certidão - Int. Executado Penhora Quotas Sociais - Impugnar - art.841,§2, CPC.
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18/04/2023 17:14
Informa endereço atualizado
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04/04/2023 14:18
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de DISBRAL DISTRIBUIDORA BRASILEIRA DE ASFALTO LTDA - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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04/04/2023 14:18
Certidão - Autor informar endereço com CEP - UPJ
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06/03/2023 14:28
Juntada de guia
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22/02/2023 20:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de DISBRAL DISTRIBUIDORA BRASILEIRA DE ASFALTO LTDA - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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22/02/2023 20:11
Expedição de carta de intimação do executado sobre penhora
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13/10/2022 17:09
P/ DECISÃO
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11/10/2022 23:14
Citação Sócio - Mário Cochoni
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05/10/2022 14:04
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de DISBRAL DISTRIBUIDORA BRASILEIRA DE ASFALTO LTDA (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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05/10/2022 14:04
Ato Ord. Autor/Exequente requerer o que entender de direito
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27/09/2022 16:54
Citação Sócio - Mário Cochoni
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31/08/2022 14:26
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de DISBRAL DISTRIBUIDORA BRASILEIRA DE ASFALTO LTDA (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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31/08/2022 14:26
Ato Ord. Autor/Exequente requerer o que entender de direito
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29/08/2022 13:23
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
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03/08/2022 12:56
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de ALEXANDRA TEIXEIRA RAMALHO - Interessado (Referente à Mov. Certidão Expedida - 03/08/2022 12:55:48)
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03/08/2022 12:56
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de FERNANDO TEIXEIRA RAMALHO - Interessado (Referente à Mov. Certidão Expedida - 03/08/2022 12:55:48)
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03/08/2022 12:55
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de DISBRAL DISTRIBUIDORA BRASILEIRA DE ASFALTO LTDA (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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03/08/2022 12:55
Ato Ord. - Parte interessada promover encaminhamento ofício
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02/08/2022 19:02
Ofício(s) Expedido(s)
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27/07/2022 13:46
Certidão - Encaminhamento ao CENOPES
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18/07/2022 13:24
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de ALEXANDRA TEIXEIRA RAMALHO - Interessado (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 15/06/2022 10:12:48)
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18/07/2022 13:24
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de FERNANDO TEIXEIRA RAMALHO - Interessado (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 15/06/2022 10:12:48)
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14/07/2022 15:07
Juntada de Guia
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11/07/2022 14:53
Intimação Mario Francisco da penhora
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20/06/2022 10:11
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de DISBRAL DISTRIBUIDORA BRASILEIRA DE ASFALTO LTDA - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 15/06/2022 10:12:48)
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15/06/2022 10:12
Despacho referente ao evento 176
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10/02/2022 17:02
P/ DECISÃO
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10/02/2022 17:02
Certidão - Concluso para despacho/decisão
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06/12/2021 18:57
concorda com a reversão da indisponibilidade sobre o imóvel do ev. 176.
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26/11/2021 15:02
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de DISBRAL DISTRIBUIDORA BRASILEIRA DE ASFALTO LTDA (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
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26/11/2021 15:02
Oficio - Resposta CENOPES
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22/11/2021 17:15
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de DISBRAL DISTRIBUIDORA BRASILEIRA DE ASFALTO LTDA (Referente à Mov. Juntada de Documento - 18/11/2021 18:30:13)
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10/11/2021 15:03
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de DISBRAL DISTRIBUIDORA BRASILEIRA DE ASFALTO LTDA - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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10/11/2021 15:03
Ato Ord. - Contraditório/Não surpresa (ev. 176)
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09/11/2021 14:49
Juntada de Petição
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07/10/2021 16:24
Certidão - Encaminhamento ao CENOPES
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22/09/2021 18:59
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
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16/09/2021 13:01
Certidão - Encaminhamento ao CENOPES
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16/09/2021 12:44
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
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13/09/2021 14:42
Certidão - Encaminhamento ao CENOPES
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11/09/2021 16:52
(Referente à Mov. Juntada de Petição (25/08/2021 15:11:09)) (Polo Passivo)
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11/09/2021 16:50
Para (Polo Passivo) LEONEL MASSARO (Referente à Mov. Juntada de Petição (25/08/2021 15:11:09))
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04/09/2021 20:38
Para (Polo Passivo) MARIO FRANCISCO COHCONI - Código de Rastreamento Correios: BH330024383BR idPendenciaCorreios224047idPendenciaCorreios
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04/09/2021 20:38
Para (Polo Passivo) LEONEL MASSARO - Código de Rastreamento Correios: BH330024370BR idPendenciaCorreios224046idPendenciaCorreios
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25/08/2021 15:11
Informa endereço atualizado e guia postal
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16/08/2021 15:36
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de DISBRAL DISTRIBUIDORA BRASILEIRA DE ASFALTO LTDA (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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16/08/2021 15:36
Ato Ord. Endereço/custas - Int. executado (Termo de Penhora)
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11/08/2021 12:02
Termo
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30/07/2021 18:32
Juntada -> Petição
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20/07/2021 14:40
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de DISBRAL DISTRIBUIDORA BRASILEIRA DE ASFALTO LTDA (Referente à Mov. Juntada de Documento - 18/07/2021 09:17:13)
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18/07/2021 09:17
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
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07/07/2021 13:42
Certidão - Encaminhamento ao CENOPES
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01/07/2021 14:51
Juntada de guia
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21/06/2021 18:37
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - DISBRAL DISTRIBUIDORA BRASILEIRA DE ASFALTO LTDA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - )
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21/06/2021 18:37
ao CENOPES penhora cotas sociais
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24/03/2021 16:37
P/ DECISÃO
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09/03/2021 21:21
Juntada -> Petição
-
26/02/2021 11:04
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - DISBRAL DISTRIBUIDORA BRASILEIRA DE ASFALTO LTDA - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - )
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26/02/2021 11:04
indeferir CCS
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12/02/2021 17:24
P/ DECISÃO
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25/01/2021 15:07
CCS
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17/12/2020 23:36
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - MARIO FRANCISCO COHCONI (Referente à Mov. Juntada de Documento - 16/12/2020 17:03:57)
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17/12/2020 23:36
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - DENISE LOURENCO CURVAL MASSARO (Referente à Mov. Juntada de Documento - 16/12/2020 17:03:57)
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17/12/2020 23:36
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - LIZ DE MOURA LACERDA COCHONI (Referente à Mov. Juntada de Documento - 16/12/2020 17:03:57)
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17/12/2020 23:36
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - DISBRAL DISTRIBUIDORA BRASILEIRA DE ASFALTO LTDA (Referente à Mov. Juntada de Documento - 16/12/2020 17:03:57)
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16/12/2020 17:03
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
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16/12/2020 13:44
Juntada -> Petição -> Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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16/12/2020 11:05
Certidão - Encaminhamento ao CENOPES
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15/12/2020 15:43
Juntada -> Petição -> Diligencia Requerida
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14/12/2020 15:20
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - MARIO FRANCISCO COHCONI (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - )
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14/12/2020 15:20
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - DENISE LOURENCO CURVAL MASSARO (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - )
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14/12/2020 15:20
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - LIZ DE MOURA LACERDA COCHONI (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - )
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14/12/2020 15:20
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - DISBRAL DISTRIBUIDORA BRASILEIRA DE ASFALTO LTDA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - )
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14/12/2020 15:20
Decisão -> Outras Decisões
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09/12/2020 17:10
Juntada -> Petição
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09/12/2020 16:59
Acordo - Liz de Moura Lacerda Cochoni
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25/09/2020 15:27
HABILITAÇÃO
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18/09/2020 09:22
P/ DECISÃO
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17/09/2020 22:11
impugnação
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24/08/2020 12:54
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - DISBRAL DISTRIBUIDORA BRASILEIRA DE ASFALTO LTDA - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
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24/08/2020 12:54
Ato Ord. - Contraditório/Não surpresa (ev. 128)
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11/08/2020 12:13
Exceção de Pré-Executividade
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28/07/2020 16:48
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - DISBRAL DISTRIBUIDORA BRASILEIRA DE ASFALTO LTDA (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
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28/07/2020 16:48
Ato Ord - Autor/Exequente requerer o que entender de direito
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09/07/2020 16:40
recusa do bem nomeado à penhora - imóvel com prenotação para garantia de dívida
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02/07/2020 13:27
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - DISBRAL DISTRIBUIDORA BRASILEIRA DE ASFALTO LTDA (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
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02/07/2020 13:27
Ato Ord. - Contraditório/Não surpresa
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05/06/2020 14:35
petição
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28/05/2020 15:19
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - MARIO FRANCISCO COHCONI (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
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28/05/2020 15:19
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - DENISE LOURENCO CURVAL MASSARO (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
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28/05/2020 15:19
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - LIZ DE MOURA LACERDA COCHONI (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
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28/05/2020 15:19
Ato Ord. - Contraditório/Não surpresa (ev. 117)
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05/05/2020 18:07
Juntada -> Petição
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22/04/2020 13:04
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - MARIO FRANCISCO COHCONI (Referente à Mov. Juntada de Documento - 16/04/2020 09:46:18)
-
22/04/2020 13:04
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - DENISE LOURENCO CURVAL MASSARO (Referente à Mov. Juntada de Documento - 16/04/2020 09:46:18)
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22/04/2020 13:04
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - LIZ DE MOURA LACERDA COCHONI (Referente à Mov. Juntada de Documento - 16/04/2020 09:46:18)
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22/04/2020 13:04
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - DISBRAL DISTRIBUIDORA BRASILEIRA DE ASFALTO LTDA (Referente à Mov. Juntada de Documento - 16/04/2020 09:46:18)
-
16/04/2020 09:46
Ofício Comunicatório
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20/03/2020 09:24
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - MARIO FRANCISCO COHCONI (Referente à Mov. Juntada de Documento - 11/02/2020 13:58:45)
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20/03/2020 09:24
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - DENISE LOURENCO CURVAL MASSARO (Referente à Mov. Juntada de Documento - 11/02/2020 13:58:45)
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20/03/2020 09:24
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - LIZ DE MOURA LACERDA COCHONI (Referente à Mov. Juntada de Documento - 11/02/2020 13:58:45)
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20/03/2020 09:24
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - DISBRAL DISTRIBUIDORA BRASILEIRA DE ASFALTO LTDA (Referente à Mov. Juntada de Documento - 11/02/2020 13:58:45)
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11/02/2020 13:58
Ofício Comunicatório
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10/02/2020 12:13
Agravo de Instrumento
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20/01/2020 17:00
0445829.32- AR Cumprido Citação e Intimação- PFG Administração de bens
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17/12/2019 13:34
AR Cumprido - intimação - Edispel Construtora
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17/12/2019 13:33
Ar Cumprido - intimação - RP Tubos de Concreto
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17/12/2019 13:32
Ar Cumprido - intimação - Leonel Massaro
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17/12/2019 11:52
Ar Não Cump. Intimação- Mario Francisco
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17/12/2019 11:49
Ar Não Cump. Intimação- Liz de Moura
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19/11/2019 14:16
Para PFG ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS LTDA
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19/11/2019 14:07
Para R P TUBOS DE CONCRETO
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19/11/2019 13:58
Para EDISPEL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
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19/11/2019 12:37
Para (Polo Passivo) LEONEL MASSARO
-
19/11/2019 12:31
Para (Polo Passivo) LIZ DE MOURA LACERDA COCHONI
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19/11/2019 12:23
Para (Polo Passivo) MARIO FRANCISCO COHCONI
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19/11/2019 09:14
endereços e custas do oficial de justiça
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04/11/2019 15:03
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - DISBRAL DISTRIBUIDORA BRASILEIRA DE ASFALTO LTDA (Referente à Mov. Documento Expedido - 31/10/2019 19:02:51)
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04/11/2019 15:03
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - DISBRAL DISTRIBUIDORA BRASILEIRA DE ASFALTO LTDA (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
-
04/11/2019 15:03
Ato Ord. Endereço/custas - Int. executado (Termo de Penhora)
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31/10/2019 19:02
Termo
-
18/10/2019 17:21
prosseguimento do cumprimento da decisão do evento 79
-
27/09/2019 14:18
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - DENISE LOURENCO CURVAL MASSARO (Referente à Mov. Juntada de Documento - 26/09/2019 18:42:05)
-
27/09/2019 14:18
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - DISBRAL DISTRIBUIDORA BRASILEIRA DE ASFALTO LTDA (Referente à Mov. Juntada de Documento - 26/09/2019 18:42:05)
-
26/09/2019 18:42
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
-
26/09/2019 15:03
Certidão - Encaminhamento ao CENOPES
-
25/09/2019 16:21
custas devidamente recolhidas
-
11/09/2019 16:22
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - DISBRAL DISTRIBUIDORA BRASILEIRA DE ASFALTO LTDA (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
-
11/09/2019 16:22
Ato Ord. - Recolher Custas - Bens/Endereço/Constrição
-
13/08/2019 22:15
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - DISBRAL DISTRIBUIDORA BRASILEIRA DE ASFALTO LTDA (Referente à Mov. Decisão - )
-
13/08/2019 22:15
Decisão -> Outras Decisões
-
30/07/2019 12:37
P/ DECISÃO
-
30/07/2019 12:37
Certidão - Concluso para despacho/decisão
-
24/07/2019 17:24
Juntada -> Petição
-
04/07/2019 08:37
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - DISBRAL DISTRIBUIDORA BRASILEIRA DE ASFALTO LTDA - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento - 03/07/2019 17:34:23)
-
03/07/2019 17:34
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
-
26/06/2019 14:57
Certidão - Encaminhamento ao CENOPES
-
25/06/2019 11:00
Guia de custas devidamente recolhida
-
10/06/2019 08:00
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - DISBRAL DISTRIBUIDORA BRASILEIRA DE ASFALTO LTDA (Referente à Mov. Decisão - )
-
10/06/2019 08:00
Decisão -> Outras Decisões
-
03/06/2019 14:43
P/ DECISÃO
-
03/06/2019 14:43
Certidão - Concluso para despacho/decisão
-
08/05/2019 16:41
planilha de cálculo atualizada
-
15/04/2019 16:52
planilha de cálculo atualizada
-
12/04/2019 03:58
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - DISBRAL DISTRIBUIDORA BRASILEIRA DE ASFALTO LTDA (Referente à Mov. Despacho - )
-
12/04/2019 03:58
Despacho -> Mero Expediente
-
02/04/2019 11:47
P/ DECISÃO
-
02/04/2019 11:47
Certidão - Concluso para despacho/decisão
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14/03/2019 09:25
ciente do desbloqueio bacenjud, reitera o pedido do evento nº 46
-
12/03/2019 16:15
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - DENISE LOURENCO CURVAL MASSARO (Referente à Mov. Juntada de Documento - )
-
12/03/2019 16:15
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - DISBRAL DISTRIBUIDORA BRASILEIRA DE ASFALTO LTDA (Referente à Mov. Juntada de Documento - )
-
12/03/2019 16:15
DESBLOQUEIO BACENJUD
-
07/03/2019 16:53
reitera o pedido do evento nº 46
-
01/03/2019 03:02
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - DENISE LOURENCO CURVAL MASSARO (Referente à Mov. Sentença Julgada Procedente o Pedido - )
-
01/03/2019 03:02
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - DISBRAL DISTRIBUIDORA BRASILEIRA DE ASFALTO LTDA (Referente à Mov. Sentença Julgada Procedente o Pedido - )
-
01/03/2019 03:02
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência
-
08/01/2019 14:47
P/ DECISÃO
-
08/01/2019 14:47
Certidão - Concluso para despacho/decisão
-
11/12/2018 16:56
manifestação sobre o evento n.47
-
21/11/2018 08:19
AR CUMPRIDO - DENISE LOURENÇO
-
20/11/2018 18:40
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - DISBRAL DISTRIBUIDORA BRASILEIRA DE ASFALTO LTDA (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
-
20/11/2018 18:40
Ato Ord. - Contraditório/Não surpresa
-
16/11/2018 15:20
petição intermediária
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30/10/2018 18:37
Juntada -> Petição
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19/10/2018 11:32
Para (Polo Passivo) DENISE LOURENCO CURVAL MASSARO
-
19/10/2018 11:15
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - DISBRAL DISTRIBUIDORA BRASILEIRA DE ASFALTO LTDA - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento - 18/10/2018 19:29:40)
-
18/10/2018 19:29
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
-
15/10/2018 16:24
Certidão Expedida
-
11/10/2018 09:45
guia de custas complementar devidamente recolhida
-
09/10/2018 14:18
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - DISBRAL DISTRIBUIDORA BRASILEIRA DE ASFALTO LTDA - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
-
09/10/2018 14:18
Ato Ord. Pagamento insuficiente - Guia const / busca de bens
-
28/08/2018 00:06
guia de custas complementares devidamente recolhidas
-
27/08/2018 09:01
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - DISBRAL DISTRIBUIDORA BRASILEIRA DE ASFALTO LTDA - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
-
27/08/2018 09:01
Ato Ord. Pagamento insuficiente - Guia const / busca de bens
-
23/08/2018 16:15
guia de custas de cosntrição devidamente recolhida
-
20/08/2018 14:10
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - DISBRAL DISTRIBUIDORA BRASILEIRA DE ASFALTO LTDA (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
-
20/08/2018 14:10
Ato Ord. - Recolher custas - Bens / Endereço / Constrição
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18/08/2018 06:45
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - DISBRAL DISTRIBUIDORA BRASILEIRA DE ASFALTO LTDA (Referente à Mov. Decisão - )
-
18/08/2018 06:45
Decisão -> Outras Decisões
-
06/07/2018 09:17
CARTA PRECATÓRIA PARCIALMENTE CUMPRIDA - RÉUS ( TODOS )
-
03/05/2018 13:14
P/ DECISÃO
-
06/04/2018 11:43
Juntada -> Petição
-
26/03/2018 12:05
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - DISBRAL DISTRIBUIDORA BRASILEIRA DE ASFALTO LTDA - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
-
26/03/2018 12:05
Ato ordinatório - Manifestação da parte autora
-
19/01/2018 08:42
Certidão - Citações cumpridas
-
19/01/2018 08:35
Para DENISE LOURENCO CURVAL MASSARO (Referente à Mov. Juntada de Petição (23/11/2017 09:26:25))
-
19/01/2018 08:34
Para LEONEL MASSARO (Referente à Mov. Juntada de Petição (23/11/2017 09:26:25))
-
18/01/2018 17:59
manifetação sobre a devolução da carta precatória e requerimentos
-
14/12/2017 12:58
OFÍCIO - RESPOSTA DE CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO
-
13/12/2017 13:51
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - DISBRAL DISTRIBUIDORA BRASILEIRA DE ASFALTO LTDA - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
-
13/12/2017 13:51
Ato. Ord - Autor manifestar sobre dev. de carta precatória
-
13/12/2017 13:47
Juntada de Documento
-
27/11/2017 14:03
Para (Polo Passivo) DENISE LOURENCO CURVAL MASSARO
-
27/11/2017 13:58
Para (Polo Passivo) LEONEL MASSARO
-
23/11/2017 09:26
nova citação e débito atualizado
-
13/11/2017 08:31
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - DISBRAL DISTRIBUIDORA BRASILEIRA DE ASFALTO LTDA - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho - )
-
13/11/2017 08:31
Despacho -> Mero Expediente
-
17/07/2017 15:28
Manifestação - devolução da carta precatória
-
13/07/2017 14:10
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - DISBRAL DISTRIBUIDORA BRASILEIRA DE ASFALTO LTDA - Polo Ativo (Referente à Mov. CERTIDÃO EXPEDIDA - )
-
13/07/2017 14:10
Ato. Ord - Autor manifestar sobre dev. de carta precatória
-
13/07/2017 14:09
CARTA PRECATÓRIA
-
23/06/2017 14:10
P/ DECISÃO
-
22/06/2017 23:34
Juntada -> Petição
-
12/06/2017 08:43
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - DISBRAL DISTRIBUIDORA BRASILEIRA DE ASFALTO LTDA (Referente à Mov. CERTIDÃO EXPEDIDA - )
-
12/06/2017 08:43
Ato Ord. - Autor requerer o que entender de direito
-
02/03/2017 16:24
Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida
-
23/02/2017 16:19
Histórico Processo Físico
-
23/02/2017 16:19
Goiânia - 7ª Vara Cível - I (Sem Regra de Redistribuição - Processo Físico)
-
23/02/2017 16:19
Autorização de Digitalização
-
23/02/2017 16:19
Goiânia - 7ª Vara Cível - I (Sem Regra de Redistribuição - Processo Físico)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2015
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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