TJGO - 5566268-20.2024.8.09.0132
1ª instância - Posse - 1ª Vara Judicial (Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude, Civel, de Registros Publicos, Ambiental e Juizado Especial Civel)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 13:59
- Certidão de Crédito Judicial: Guia *80.***.*28-50
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13/06/2025 15:28
Processo Arquivado
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13/06/2025 15:17
Transitado em Julgado
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22/05/2025 14:09
Para KENIA VIEIRA DE ANDRADE (Mandado nº 4562692 / Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado) (03/03/2025 13:38:22))
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28/03/2025 13:25
Para Posse - Central de Mandados (Mandado nº 4562692 / Para: KENIA VIEIRA DE ANDRADE)
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18/03/2025 13:39
Juntada -> Petição
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06/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Posse Núcleo de Aceleração de Julgamentos e Cumprimentos de Metas - NAJ 1º Grau Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Processo nº: 5566268-20.2024.8.09.0132Requerente: Fundacao Getulio VargasRequerido(a): KENIA VIEIRA DE ANDRADESENTENÇATrata-se de ação de cobrança ajuizada por FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS, em desfavor de KENIA VIEIRA DE ANDRADE, devidamente qualificados.Processada a ação em seus ulteriores termos, a parte autora compareceu aos autos informando a entabulação de acordo, requerendo, assim, sua homologação por sentença.Após, vieram-me os autos conclusos.É o relatório.
Decido.Considerando que as partes juntaram aos autos acordo devidamente assinado que trata sobre direitos disponíveis de caráter patrimonial, cabível sua homologação.DISPOSITIVO:Ante o exposto, homologo o ACORDO por sentença.
Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.Honorários advocatícios e despesas processuais na forma do acordo.Nada tendo as partes disposto quanto às despesas, serão divididas igualmente, inclusive em relação às custas iniciais eventualmente parceladas, ficando estas últimas dispensadas caso a transação tenha ocorrido antes da prolação de sentença.Proceda-se à baixa das eventuais constrições determinadas neste feito, salvo se houver previsão diversa no acordo ora homologado e/ou nele constar postergação da providência para momento posterior ao cumprimento integral da avença, sendo que nesta última hipótese a escrivania deverá providenciar a respectiva baixa após a informação da satisfação da obrigação pela parte beneficiada, independente de nova conclusão do processo.Após, arquivem-se os autos, ficando ressalvada a possibilidade de desarquivamento por petição sem qualquer ônus financeiro ao interessado, especialmente em caso de descumprimento da avença.Dou força de ofício e mandado à presente sentença, bem como autorizo a encarregada de escrivania a assinar os documentos necessários ao seu integral cumprimento, exceto no que se refere à assinatura de alvará para levantamento de valores.Não havendo requerimentos, certifique-se a Escrivania o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Cumpra-se.POSSE, datado e assinado eletronicamente. DENIS LIMA BONFIMJuiz de Direito em AuxílioDecreto Judiciário nº 916/2025 -
05/03/2025 13:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fundacao Getulio Vargas - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 05/03/2025 13:20:35)
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05/03/2025 13:20
Ato ordinatório
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05/03/2025 13:14
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fundacao Getulio Vargas - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado) -
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03/03/2025 13:38
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado)
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11/02/2025 10:55
P/ DESPACHO
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03/01/2025 16:11
Juntada -> Petição
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13/12/2024 17:46
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fundacao Getulio Vargas (Referente à Mov. Decisão -> Decretação de revelia - 13/12/2024 14:46:01)
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06/12/2024 15:26
Autos Conclusos
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06/12/2024 15:22
Juntada -> Petição
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19/11/2024 16:44
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fundacao Getulio Vargas - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 19/11/2024 16:44:42)
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19/11/2024 16:44
Certidão Expedida
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19/11/2024 16:43
Prazo Decorrido
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16/10/2024 15:03
Certidão Expedida
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15/10/2024 18:28
Realizada sem Acordo - 14/10/2024 14:20
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15/10/2024 18:28
Realizada sem Acordo - 14/10/2024 14:20
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15/10/2024 18:28
Realizada sem Acordo - 14/10/2024 14:20
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15/10/2024 18:28
Realizada sem Acordo - 14/10/2024 14:20
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14/10/2024 17:06
Juntada -> Petição
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11/10/2024 16:33
Juntada -> Petição
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08/10/2024 18:39
Para KENIA VIEIRA DE ANDRADE (Mandado nº 3345230 / Referente à Mov. Juntada -> Petição (08/08/2024 14:55:16))
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17/09/2024 13:48
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fundacao Getulio Vargas (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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17/09/2024 13:48
INFORMATIVO - HONORÁRIOS CONCILIADOR/MEDIADOR - DADOS PARA PAGAMENTO
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30/08/2024 13:47
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fundacao Getulio Vargas (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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30/08/2024 13:47
LINK PARA ACESSO À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO
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29/08/2024 14:51
Para Posse - Central de Mandados (Mandado nº 3345230 / Para: KENIA VIEIRA DE ANDRADE)
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29/08/2024 14:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fundacao Getulio Vargas (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC Artigo 334 MARCADA)
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29/08/2024 14:43
(Agendada para 14/10/2024 14:20)
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08/08/2024 14:55
Juntada -> Petição
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02/08/2024 16:26
Juntada -> Petição
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02/08/2024 12:15
Juntada -> Petição
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24/07/2024 15:25
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fundacao Getulio Vargas - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 24/07/2024 15:25:24)
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24/07/2024 15:25
Ato ordinatório
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24/07/2024 12:24
Para KENIA VIEIRA DE ANDRADE (Mandado nº 2794423 / Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (14/06/2024 11:18:36))
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24/07/2024 12:08
Certidão Expedida
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24/07/2024 12:08
Desmarcada - 24/07/2024 13:40
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19/07/2024 17:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fundacao Getulio Vargas (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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19/07/2024 17:00
INFORMATIVO - HONORÁRIOS CONCILIADOR/MEDIADOR - PAGAMENTO VIA PIX
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19/07/2024 13:24
Juntada -> Petição
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10/07/2024 16:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fundacao Getulio Vargas (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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10/07/2024 16:30
INFORMATIVO - HONORÁRIOS CONCILIADOR/MEDIADOR - DADOS PARA PAGAMENTO
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01/07/2024 16:10
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fundacao Getulio Vargas - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 28/06/2024 17:55:20)
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01/07/2024 16:10
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fundacao Getulio Vargas - Polo Ativo (Referente à Mov. Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC - 14/06/2024 16:14:07)
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28/06/2024 17:55
Despacho -> Mero Expediente
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25/06/2024 15:33
P/ DESPACHO
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20/06/2024 15:02
certidão devolver os autos para ao juizo para fixar o valor dos honorarios
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18/06/2024 15:31
LINK DE ACESSO À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO
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17/06/2024 17:18
Para Posse - Central de Mandados (Mandado nº 2794423 / Para: KENIA VIEIRA DE ANDRADE)
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14/06/2024 16:14
(Agendada para 24/07/2024 13:40)
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14/06/2024 11:18
Recebimento da inicial
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13/06/2024 13:27
P/ DESPACHO
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12/06/2024 17:00
Posse - 1ª Vara Cível, Registros Públicos e Ambiental (Normal) - Distribuído para: GABRIELA FAGUNDES ROCKENBACH
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12/06/2024 17:00
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
05/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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