TJGO - 5128193-27.2025.8.09.0007
1ª instância - Anapolis - 2º Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 17:11
comprovante de envio de e-mail
-
03/07/2025 10:40
Ofício(s) Expedido(s)
-
02/07/2025 18:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Contjur Contabilidade E Solucoes Empresariais Ltda (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumpri
-
02/07/2025 18:28
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de CCESEL - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )
-
02/07/2025 18:28
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
-
02/07/2025 14:41
P/ SENTENÇA
-
02/07/2025 14:41
Não Realizada - 02/07/2025 14:40
-
30/06/2025 15:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Contjur Contabilidade E Solucoes Empresariais Ltda (Referente à Mov. Certidão Expedida (30/06/2025 15:09:40))
-
30/06/2025 15:09
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de CCESEL (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
30/06/2025 15:09
Link audiência de conciliação
-
25/06/2025 01:55
Para DAA7 (Referente à Mov. Citação Expedida (02/06/2025 13:27:10))
-
25/06/2025 01:55
Para Dyego Alves De Araujo (Referente à Mov. Citação Expedida (02/06/2025 13:27:10))
-
04/06/2025 23:42
Para (Polo Passivo) DAA7 - Código de Rastreamento Correios: YQ722537047BR idPendenciaCorreios3301079idPendenciaCorreios
-
04/06/2025 23:38
Para (Polo Passivo) Dyego Alves De Araujo - Código de Rastreamento Correios: YQ722537055BR idPendenciaCorreios3301080idPendenciaCorreios
-
02/06/2025 13:27
Para (Polo Passivo) Dyego Alves De Araujo
-
02/06/2025 13:26
Para (Polo Passivo) DAA7
-
01/06/2025 22:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Contjur Contabilidade E Solucoes Empresariais Ltda (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (01/06/2025 22:45:44))
-
01/06/2025 22:45
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de CCSEL (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
01/06/2025 22:45
Despacho -> Mero Expediente
-
29/05/2025 16:18
P/ DESPACHO
-
27/05/2025 13:38
Juntada -> Petição
-
25/05/2025 13:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Contjur Contabilidade E Solucoes Empresariais Ltda (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
-
25/05/2025 13:03
(Agendada para 02/07/2025 14:40:00)
-
25/05/2025 13:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CCSEL - Polo Ativo (Referente à Mov. Penhora Realizada - 25/05/2025 13:02:45)
-
25/05/2025 13:02
(Referente à Mov. Juntada -> Petição (01/04/2025 15:30:35))
-
19/04/2025 10:07
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CCSEL - Polo Ativo (Referente à Mov. Documento Expedido - 19/04/2025 10:07:13)
-
19/04/2025 10:07
Penhora online
-
01/04/2025 15:30
Juntada -> Petição
-
31/03/2025 16:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CCSEL - Polo Ativo (Referente à Mov. Citação Efetivada (CNJ:12288) - )
-
31/03/2025 16:02
AR - Citações Efetivadas - 26/03
-
12/03/2025 23:39
Para (Polo Passivo) DAA7 - Código de Rastreamento Correios: YQ621622449BR idPendenciaCorreios3044981idPendenciaCorreios
-
12/03/2025 23:29
Para (Polo Passivo) Dyego Alves De Araujo - Código de Rastreamento Correios: YQ621590255BR idPendenciaCorreios3045884idPendenciaCorreios
-
07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Anápolis - 2º Juizado Especial Cível Balcão Virtual - WhatsApp: (62) 3329-3156 Gabinete Virtual - WhatsApp: (62) 3329-3148 E-mail: [email protected] Este ato devidamente assinado eletronicamente, acompanhado dos demais documentos necessários ao seu cumprimento, possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 368 I a 368 L, do Provimento nº 002/2012, e artigo 136 e seguintes, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. DECISÃO: Recebo a inicial.
CITE-SE e INTIME-SE a parte executada, via carta AR, mandado ou WhatsApp, para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida (Art. 829, CPC), observado o disposto no Art. 212, § 2º, do CPC.
A parte devedora poderá emitir guia de depósito judicial para pagamento do débito diretamente no site do TJGO, bastando informar o número do processo.
Transcorrido in albis o prazo para o pagamento voluntário, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha com o valor do débito atualizado.
Após, promova-se a constrição de dinheiro, via penhora on-line, em desfavor do(s) requerido(s) no valor a ser indicado pela(s) parte(s) Exequente(s), anotando-se a repetição automática da ordem por 30 (trinta) dias.
Presume-se ínfimo o valor eventualmente encontrado em cada conta bancária que não ultrapasse 1% (um por cento) do montante total da obrigação, DEVENDO ser promovida imediatamente a baixa da constrição.
Infrutífera a diligência, promova-se a consulta junto ao sistema no RENAJUD.
Havendo bens e desde que inexista qualquer registro prévio de restrição judicial e/ou administrativa, promova-se a restrição de transferência e intime-se a parte Exequente para manifestar e indicar os móveis passíveis de penhora em 05 (cinco).
Frustradas as pesquisas, promova-se busca junto ao sistema INFOJUD e SNIPER, ouvindo a parte Exequente em 05 (cinco) dias.
Frutífera alguma das diligências, designe o Cartório a audiência de conciliação, nos termos do §1º, do art. 53, da Lei 9.099/95.
Em seguida, intime-se a parte Executada para comparecer à sessão de conciliação, advertindo-a de que poderá, na oportunidade, opor embargos, sob pena de preclusão.
Intime-se ainda a parte Exequente para comparecer à audiência, cientificando-a que a ausência atrairá a extinção do processo (Art. 51, I, da Lei nº 9.099/95) e, consequentemente, a desconstituição da penhora realizada.
Caso as partes e advogados queiram utilizar o seu aparelho celular para a participação no ato, deverão baixar anteriormente o aplicativo ZOOM, que é gratuito.
No computador não há necessidade de instalação do aplicativo.
Na hipótese de as Partes não possuírem acesso à tecnologia necessária, será disponibilizada sala passiva para que possam participar presencialmente da audiência, devendo para tanto comparecerem às dependências deste Juizado na data e hora designadas.
Não havendo acordo, impugnação, ou comparecimento da parte Executada na audiência de conciliação, converter-se-á a indisponibilidade em penhora (art. 854, § 5º, do CPC).
Infrutífera as diligências, deverá a parte Exequente ser intimada a indicar bens passíveis de penhora, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Outrossim, fica desde já consignado que, visando atender aos princípios dos artigos 2º e 6º, da Lei nº 9.099/95, ESTE JUÍZO NÃO DEFERE: a) penhora de bens móveis residenciais, salvo se comprovada a existência em duplicidade (enunciado 14 do FONAJE); b) pedidos de restrições e apreensões de CNH, passaporte, cartões de créditos ou inscrição em concurso público, posto que incompatíveis com os princípios dos Juizados; c) expedição aleatória e indiscriminada de ofícios para outros órgãos, bancos ou concessionárias; d) CNIB – para indisponibilidade de bens, também por incompatibilidade com o rito da Lei nº 9.099/95; e) SREI/ONR para busca de bens imóveis e matrículas imobiliárias, visto que está acessível a qualquer pessoa; f) penhora de faturamento e participação em empresas, por incompatibilidade com o sistema dos Juizados Especiais.
Oportunamente, conclusos.
Cumpra-se.
Anápolis/GO, data da assinatura digital. (Assinado Digitalmente) Sílvio Jacinto Pereira Juiz de Direito -
06/03/2025 10:49
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CCSEL (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
06/03/2025 10:49
Decisão -> Outras Decisões
-
21/02/2025 14:29
Desmarcada - 08/04/2025 15:20
-
19/02/2025 09:25
Autos Conclusos
-
19/02/2025 09:25
On-line para ANDRE LUIS ALVES FEITOSA (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
-
19/02/2025 09:25
(Agendada para 08/04/2025 15:20:00)
-
19/02/2025 09:25
Anápolis - 2º Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: SILVIO JACINTO PEREIRA
-
19/02/2025 09:25
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5135049-69.2025.8.09.0051
Dione Ribeiro Chaves
Will Financeira S.A. Credito, Financiame...
Advogado: Emerson Ribeiro Alves
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 20/02/2025 00:00
Processo nº 5130247-28.2025.8.09.0051
Cesar Augusto da Costa
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Ricardo Nunes Leal
2ª instância - TJGO
Ajuizamento: 04/07/2025 16:40
Processo nº 5127024-72.2022.8.09.0051
Kelver Fonseca Dias Flor
Detran-Go (Departamento Estadual de Tran...
Advogado: Agnes Tavares de Almeida
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 08/03/2022 00:00
Processo nº 6152928-44.2024.8.09.0007
Radar Wisp LTDA
Amarildo Oliveira Matos
Advogado: Philipe Matheus Galdino Lopes
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 20/12/2024 14:42
Processo nº 5106225-03.2025.8.09.0051
Alexandre Trindade Rodrigues
Instituto de Assistencia dos Servidores ...
Advogado: Jose Rodolfo Alves da Silva Junior
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 12/02/2025 08:25