TJGO - 5042676-25.2025.8.09.0146
1ª instância - 11ª C Mara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSComarca de São Luís de Montes Belos Vara Cível e Juizado CívelGabinete virtual: (64)[email protected] n.: 5042676-25.2025.8.09.0146Parte autora: Carlos Wilson JuniorParte ré: Banco Santander (Brasil) S.AEste despacho/decisão possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CGJ/TJGO. DECISÃO Em análise aos autos, verifico que trata-se de relação consumerista, uma vez que encontram presentes a figura do requerente como consumidor e da requerida como fornecedora.
Destarte, aplicando o Código Consumerista ao caso dos autos, nos termos do que dispõe o artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, “São direitos básicos do consumidor, a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências” Outrossim, A Resolução 5.037/2022, no artigo 3º, disciplina as modalidades de operações de crédito, acentuando em seu parágrafo único, que tais operações, quando realizadas, serão comunicadas ao Banco Central independente de adimplemento, sob pena de responsabilização às instituições financeiras (art. 9º, §1º, Resolução 5.037/2022).
Vejamos:Art. 9º(…) § 1º Em caso de atraso na remessa de informações relativas às suas respectivas operações de crédito, as instituições referidas no caput poderão ter seu acesso para consulta de dados do SCR restringido ou suspenso, conforme regras a serem estabelecidas pelo Banco Central do Brasil.Dessa forma, INVERTO o ônus da prova em favor do autor, e DETERMINO à parte requerida que, no prazo de 15 (quinze) dias, (i) apresente o negócio jurídico (operações de crédito) entabulado com a parte autora, bem como (ii) a relação de inadimplência, pelo contratante, deste crédito angariado.
Apresentados os documentos, INTIME-SE a parte autora para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias.Em seguida façam-me os autos conclusos para sentença CUMPRA-SE.São Luís de Montes Belos, data constante da movimentação processual. Julyane NevesJuíza de Direito- documento assinado eletronicamente - -
15/07/2025 23:10
Intimação Efetivada
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15/07/2025 23:10
Intimação Efetivada
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15/07/2025 23:04
Intimação Expedida
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15/07/2025 23:03
Intimação Expedida
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14/07/2025 21:26
Decisão -> Outras Decisões
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14/07/2025 18:06
Autos Conclusos
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14/07/2025 17:35
Juntada -> Petição
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17/06/2025 08:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Carlos Wilson Junior (Referente à Mov. Ato Ordinatório (17/06/2025 08:44:39))
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17/06/2025 08:44
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Carlos Wilson Junior (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 17/06/2025 08:44:39)
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17/06/2025 08:44
Intimação da parte requerente p/ impugnar a contestação
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16/06/2025 17:36
Juntada -> Petição -> Contestação
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09/06/2025 17:17
Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida
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27/05/2025 10:34
Citação aberta pelo Domicilio Eletronico (Polo Passivo) Banco Santander (Brasil) S.A
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22/05/2025 15:20
Via Domicílio Eletrônico para (Polo Passivo) Banco Santander (Brasil) S.A (comunicação: 109587685432563873776653611)
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22/05/2025 15:12
E-CARTA DE CITAÇÃO DA PARTE REQUERIDA
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22/05/2025 15:10
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Carlos Wilson Junior (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 22/05/2025 07:34:25)
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22/05/2025 07:34
recebimento inicial
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16/05/2025 12:57
Autos Conclusos
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16/05/2025 12:57
P/ parte autora manifestar acerca do retorno do TJGO
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14/04/2025 16:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Carlos Wilson Junior (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 14/04/2025 16:29:56)
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14/04/2025 16:29
Intimação das partes para requererem o que entenderem pertinentes
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14/04/2025 13:41
Processo baixado à origem/devolvido
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14/04/2025 13:41
Processo baixado à origem/devolvido
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14/04/2025 13:41
Transitado em Julgado
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21/03/2025 09:03
Ato Publicado no Diário da Justiça Eletrônico nº 4158 em 21/03/2025
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19/03/2025 18:55
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Carlos Wilson Junior (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento (art. 557 do CPC) - 19/03/2025 18:52:33)
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19/03/2025 18:52
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
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19/03/2025 18:52
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento Monocrático
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11/03/2025 10:47
Pendência Verificada - CEJUSC 2º GRAU
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10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de São Luís de Montes Belos Vara Cível e Juizado Cível Gabinete virtual: (64)-98408-0942 [email protected] Processo n.:5042676-25.2025.8.09.0146 DESPACHO Atenta à apelação interposta no evento de n. 11, mantenho a decisão recorrida por seus próprios e jurídicos fundamentos.Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, consignando nossas homenagens.Cumpra-se.São Luís de Montes Belos, data constante da movimentação processual. Julyane NevesJuíza de Direito- documento assinado eletronicamente - -
07/03/2025 12:40
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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07/03/2025 12:40
Pendência - Marcar audiência de conciliação CEJUSC
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07/03/2025 12:40
(Recurso PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível)
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07/03/2025 10:47
11ª Câmara Cível (Normal) - Distribuído para: Paulo César Alves das Neves
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07/03/2025 10:47
11ª Câmara Cível (Normal) - Distribuído para: Paulo César Alves das Neves
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07/03/2025 10:47
Remessa dos autos ao Tribunal de Justiça de Goias, em grau de recurso
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07/03/2025 10:47
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Carlos Wilson Junior (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 06/03/2025 19:38:13)
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06/03/2025 19:38
Despacho -> Mero Expediente
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06/03/2025 14:07
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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06/03/2025 12:10
RECURSO DE APELAÇÃO
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19/02/2025 07:23
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Carlos Wilson Junior (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Indeferimento da petição inicial - 18/02/2025 17:42
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18/02/2025 17:42
Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Indeferimento da petição inicial
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14/02/2025 15:08
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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14/02/2025 14:51
MANIFESTAÇÃO
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23/01/2025 10:38
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Carlos Wilson Junior (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial - 22/01/2025 19:18:03)
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22/01/2025 19:18
Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial
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22/01/2025 11:30
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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22/01/2025 10:17
São Luís de Montes Belos - Vara Cível (Normal) - Distribuído para: Julyane Neves
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22/01/2025 10:17
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Monocrática • Arquivo
Decisão Monocrática • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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