TJGO - 6121633-18.2024.8.09.0159
1ª instância - Santo Antonio do Descoberto - Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 21:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de SBCCL (Referente à Mov. - )
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27/03/2025 21:29
Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> abandono da causa
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26/03/2025 13:51
P/ SENTENÇA
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26/03/2025 13:51
Prazo Decorrido
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07/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Santo Antônio do Descoberto Juizado Especial Cível e Criminal ATO ORDINATÓRIO Com base no art. 203, § 4º do Código de Processo Civil e no Provimento nº 48/2021 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás PROCESSO nº: 6121633-18.2024.8.09.0159 REQUERENTE: Sonho Bom Colchoes Comercial Ltda REQUERIDO: Oscalina Souza BritoPROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial 01 - [ ] Devolva o oficial de justiça o mandado cumprido, no prazo de 48 horas; 02 - [ ] Forneça o interessado, no prazo de 05 (cinco) dias, novo endereço da parte, sob pena de extinção do processo e arquivamento dos autos; 03 - [ ] Manifeste-se a parte autora sobre a certidão do oficial de justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo e arquivamento dos autos; 04 - [ ] Intime-se o autor/exequente para promover o andamento do feito em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de Extinção e/ou Arquivamento dos autos; 05 - [ ] Diga a parte__________ sobre a proposta de acordo ou pagamento, no prazo de 05 (cinco) dias; 06 - [ ] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens a penhora do devedor, sob pena de Extinção e/ou Arquivamento dos autos, tendo em vista a penhora realizada não ter alcançado seu objetivo. 07 - [X] Intime-se a parte autora para manifestar nos presentes autos, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que for de direito, sob pena de Extinção e/ou Arquivamento dos autos. 08 - [ ] Tendo em vista a certidão de evento ......, designo audiência de conciliação para o dia _____/_____/2018, às ....., horas. 09 - [ ] Intime-se a parte autora para manifestar-se nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, em relação ao(s) endereço(s) da(s) empresa(s) xxxxx, tendo em vista que os endereço(s) cadastrado(s) da(s) referida(s) empresa(s) e/são divergente(s) do(s) indicado(s) na petição inicial, o que dificulta a(s) citação (ões), sob pena de indeferimento da inicial e arquivamento dos autos. 10- [ ] Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, ofereça impugnação à contestação. 11- [ ] Cumpra-se o despacho de evento XX, observando o endereço fornecido pela empresa executada.
Certifico que for(am) assinalado(s) apenas o(s) seguinte(s) item(ns): 07. Santo Antônio do Descoberto/GO, 6 de março de 2025.
CIBELY VALCÁCIA FERNANDES Analista Judiciário (ass. digitalmente) -
06/03/2025 10:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de SBCCL - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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06/03/2025 10:51
Ato ordinatório
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27/02/2025 21:05
Para Oscalina Souza Brito (Mandado nº 4158537 / Referente à Mov. Decisão -> deferimento (16/12/2024 13:41:25))
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21/01/2025 14:42
Para Santo Antônio do Descoberto - Central de Mandados (Mandado nº 4158537 / Para: Oscalina Souza Brito)
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07/01/2025 14:55
Verificar Fato e Tese Jurídica
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16/12/2024 13:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de SBCCL (Referente à Mov. - )
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16/12/2024 13:41
Decisão -> deferimento
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11/12/2024 11:59
Autos Conclusos
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11/12/2024 11:59
Santo Antônio do Descoberto - Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: LÍVIA VAZ DA SILVA
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11/12/2024 11:59
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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