TJGO - 5160761-61.2025.8.09.0051
1ª instância - Aparecida de Goi Nia - 3ª Unidade de Processamento Judicial das Varas Civeis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 22:15
Juntada -> Petição
-
08/04/2025 20:14
Juntada -> Petição -> Contestação
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26/03/2025 13:25
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luzia Aparecida Costa Da Silva (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Distribuição - 24/03/2025 19:27:38)
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21/03/2025 16:36
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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19/03/2025 21:16
Juntada -> Petição -> Contestação
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Mero Expediente (CNJ:11010)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"9","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Cumprimento Gen�rico","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi-->ESTADO DE GOIÁSPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE GOIÂNIA18ª VARA CÍVEL E AMBIENTALAUTOS Nº 5160761-61.2025.8.09.0051 D E S P A C H O Considerando que as partes possuem domicílio em localidade estranha a esta Comarca, determino a intimação da parte autora, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, venha se manifestar acerca da competência, sob pena de preclusão. Danilo Luiz Meireles dos SantosJuiz de DireitoENA -
07/03/2025 10:54
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luzia Aparecida Costa Da Silva (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 06/03/2025 19:54:18)
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06/03/2025 19:54
Despacho -> Mero Expediente
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05/03/2025 08:05
Processo redistribuído
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05/03/2025 07:59
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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28/02/2025 15:43
Goiânia - 18ª Vara Cível e Ambiental (Normal) - Distribuído para: DANILO LUIZ MEIRELES DOS SANTOS
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28/02/2025 15:43
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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