TJGO - 0369357-69.2016.8.09.0175
1ª instância - Goiania - 1ª Vara Criminal dos Crimes Punidos com Reclusao e Detencao
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 17:14
Autos Conclusos
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18/06/2025 07:01
Pedido de Desagravo
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09/06/2025 13:30
Para TANIA COELHO DE CARVALHO (Mandado nº 5128306 / Referente à Mov. Mandado Não Cumprido (05/06/2025 20:17:12))
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06/06/2025 13:57
Para Goiânia - Central de Mandados (Mandado nº 5128306 / Para: TANIA COELHO DE CARVALHO)
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05/06/2025 20:17
Para TANIA COELHO DE CARVALHO (Mandado nº 4928434 / Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de inclusão em pauta (27/03/2025 15:58:10))
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02/06/2025 15:17
Para THAYS LAURA DE CARVALHO TEIXEIRA (Mandado nº 4972996 / Referente à Mov. Mandado Não Cumprido (19/05/2025 13:38:41))
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23/05/2025 03:06
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Certidão Expedida (13/05/2025 13:40:40))
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19/05/2025 14:00
Para Goiânia - Central de Mandados (Mandado nº 4972996 / Para: THAYS LAURA DE CARVALHO TEIXEIRA)
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19/05/2025 13:38
Para THAYS LAURA DE CARVALHO TEIXEIRA (Mandado nº 4927793 / Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de inclusão em pauta (27/03/2025 15:58:10))
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13/05/2025 13:48
Certidão de cumprimento dos atos da audiência
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13/05/2025 13:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de TANIA COELHO DE CARVALHO - Polo Passivo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 13/05/2025 13:40:40)
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13/05/2025 13:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de THAYS LAURA DE CARVALHO TEIXEIRA - Polo Passivo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 13/05/2025 13:40:40)
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13/05/2025 13:43
On-line para Goiânia - Promotoria da UPJ de crimes punidos com reclusão e detenção (Referente à Mov. Certidão Expedida - 13/05/2025 13:40:40)
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13/05/2025 13:40
Certidão: manifestação das partes sobre as testemunhas
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13/05/2025 13:34
Certidão de Antecedentes Criminais
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13/05/2025 13:30
Para Goiânia - Central de Mandados (Mandado nº 4927793 / Para: THAYS LAURA DE CARVALHO TEIXEIRA)
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13/05/2025 13:21
Para Goiânia - Central de Mandados (Mandado nº 4928434 / Para: TANIA COELHO DE CARVALHO)
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28/03/2025 14:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de TANIA COELHO DE CARVALHO (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
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28/03/2025 14:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de THAYS LAURA DE CARVALHO TEIXEIRA (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
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28/03/2025 14:51
(Agendada para 25/06/2025 17:00)
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28/03/2025 13:12
Por ANTÔNIO DE PÁDUA FREITAS JUNIOR (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de inclusão em pauta (27/03/2025 15:58:10))
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27/03/2025 16:01
On-line para Goiânia - Promotoria da UPJ de crimes punidos com reclusão e detenção (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de inclusão em pauta - 27/03/2025 15:58:10)
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27/03/2025 15:58
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de TANIA COELHO DE CARVALHO (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de inclusão em pauta (CNJ:12311) - )
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27/03/2025 15:58
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de THAYS LAURA DE CARVALHO TEIXEIRA (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de inclusão em pauta (CNJ:12311) - )
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17/03/2025 10:17
MANIFESTAÇÃO DEFESA - THAYS E TANIA - 0369357-69.2016.8.09.0175
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10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Goiânia - 1ª Vara Criminal de Reclusão e Detenção Processo n.: 0369357-69.2016.8.09.0175Autuado/acusado(a)(s): WILSON JOSE TEIXEIRA SENTENÇA PARCIAL O Ministério Público ofereceu denúncia em desfavor de Wilson José Teixeira, Ugleidson Rodrigues de Oliveira, Walmir Da Silva, Vicente Paulo de Amorim e Valtecides Bento Pereira, pela prática, em tese, do crime previsto no art. 288, caput, do Código Penal e Thays Luara de Carvalho Teixeira e Tânia Coelho de Carvalho, pela prática em tese, dos crimes previstos no art. 288, caput, 180, parágrafos 1º e 2º e, 311, caput, todos c/c 69 do Código Penal, por fatos ocorridos entre o ano de 2015 e 2016.
Todos acusados eram maiores de 21 anos de idade à época dos fatos.De saída, cumpre ressaltar a digitalização dos presentes autos foi realizada de forma desorganizada, e para a confecção do presente relatório, me guio pela ordem de digitalização.A denúncia foi oferecida em 04/11/2016, e recebida em 04/11/2016.Na decisão de recebimento da denúncia, foi determinado o arquivamento dos autos em relação a THALYTA DO NASCIMENTO SILVA, ALONSO FRANCISCO DO NASCIMENTO FILHO, ÁLVARO FRANCISCO DO NASCIMENTO, DARCI GUZZON, JORDENI DE ASSIS DA SILVA, JOSÉ DOS REIS FERREIRA, ANTÔNIO DIAS SOBRINHO, RAFAEL ROSA DE OLIVEIRA, RODRIGO FERREIRA DE SOUZA, CARMO PEREIRA ROCHA JÚNIOR, CÉZAR HENRIQUE DE ARAÚJO, VANDO DE SOUZA INÁCIO DOS SANTOS, DIVINO DE JESUS OLIVEIRA, ELÍSIO PEREIRA DA COSTA, UIRES GOMES DOS SANTOS, CÉSAR HENRIQUE DE ARAÚJO, ÁLVARO FRANCISCO DO NASCIMENTO E JOSÉ FUSCALDI CESÍLIO, com fundamento no art. 395, inciso III do Código Penal.Wilson foi devidamente citado (fl. 1865 PDF, ev. 3).Ugleidson apresentou resposta à acusação (fls. 1873/1982 – PDF, ev. 3).Através de defesa constituída, Wilson José Teixeira apresentou resposta à acusação (fls. 2190/4 – PDF – ev. 3).Foi anexado novo mandado de citação devidamente cumprido em nome de Wilson José Teixeira (fls. 2216/8 – PDF – ev. 3).Ugleidson, foi devidamente citado (fl. 2224 – PDF – ev. 3).Thays Luara de Carvalho Teixeira apresentou resposta à acusação (fls. 2255/2256) e foi devidamente citada (fl. 2271).Tânia Coelho de Carvalho apresentou resposta à acusação (fls. 2257/2258) e foi devidamente citada (fl. 2265).Vicente Paulo de Amorim apresentou resposta à acusação através de defesa particular (fls. 2340/2347 – PDF).Foi proferido despacho, determinando o desentranhamento da peça defensiva de Vicente, porquanto este não havia sido denunciado neste feito (fl. 2339).Posteriormente, Walmir da Silva apresentou defesa através de causídico constituído (fls. 2359/60) e foi devidamente citado (fl. 2374).Foi proferida decisão designando audiência de instrução e julgamento e, determinando a citação de Vicente Paulo de Amorim (fls. 2455/2466).Realizada audiência de instrução e julgamento em 06/11/2017, constatou-se a presença de Wilson José Teixeira, Thays Luara de Carvalho, Ugleidson Rodrigues de Oliveira e Walmir da Silva.
Os autos foram desmembrados em relação a Valtecides Bento Pereira.
Ausentes os acusados Tânia Coelho de Carvalho e Vicente Paulo de Amorim.
Ao final, a MM.
Juíza, então condutora do feito, redesignou a audiência (fls. 2533/2539).Posteriormente, realizada nova audiência, constatou-se a presença de Wilson, Thays, Tânia, Ugleidson, Walmir e Vicente Paulo de Amorim.
No ato, foi realizada a citação de Vicente Paulo de Amorim.
Foram inquiridas testemunhas e ao final, a magistrada condutora do feito, redesignou audiência de instrução e julgamento (fls. 2771/2775).Posteriormente, a defesa de Tânia postulou requerendo que a comunicação de prisão em flagrante distribuída ao Juízo da 9ª Vara Criminal fosse remetida ao Juízo então responsável por este feito, posto que havia dois protocolos em nome da acusada, relativos a um mesmo fato (fls. 3086/3087).O Ministério Público manifestou-se pelo prosseguimento do feito, requerendo a expedição de ofício à escrivania da 9ª Vara Criminal para que desse baixa no protocolo nº 201603472015, com a remessa dos autos ao juízo em que o feito tramitava (fl. 3109).Decisão proferida às fls. 3111/3112, deferiu o requerimento da defesa.Posteriormente, realizada audiência em 17/10/2018, foram inquiridas as testemunhas Ricardo Aguiar Malaquias e Gerson Marciano de Oliveira, em substituição da testemunha Leandro Ferreira da Silva.
Ao final, a MM.
Juíza designou audiência para interrogatório dos acusados (fls. 3163/3164).Após, fora colacionada petição por Álvaro Francisco do Nascimento, pugnando pela supressão dos autos de registro contra pessoa não denunciada (fls. 3223/5).Realizada audiência de instrução no dia 12/02/2020, revogou a revelia do acusado Vicente Paulo de Amorim e designou nova data para realização de audiência, visto que a defesa de Ugleidson, insistiu na oitiva da testemunha Gerson Marciano (fl. 3321).Com a digitalização dos autos, foi determinada a intimação do Ministério Público para que manifestasse acerca de eventual prescrição virtual (evento n. 11).Instado, o Ministério Público manifestou interesse no prosseguimento do feito (evento n. 15).Redistribuídos os autos a esta Vara, foi determinada vista ao Ministério Público (evento n. 22).Por sua vez, o membro ministerial pugnou pela juntada da certidão de antecedentes criminais dos acusados (evento n. 26).Anexadas as certidões, o ilustre Promotor de Justiça pleiteou a intimação da defesa do acusado Vicente de Paulo Amorim, para que manifestasse interesse na celebração de ANPP (evento n. 30).Intimada, a defesa constituída do acusado nada manifestou (evento n. 34).Em seguida, o Ministério Público requereu a desconsideração da manifestação em que viabilizou a propositura do ANPP e consequentemente, o prosseguimento do feito (evento n. 45).Posteriormente, ante as tentativas de intimação infrutíferas do acusado Vicente, o Ministério Público manifestou pela citação por edital (evento n. 55).Decisão proferida ao evento n. 58 determinou a citação ficta de Vicente Paulo Amorim (evento n. 58).Citado por edital (embora tivesse sido citado pessoalmente), o acusado não compareceu aos autos.Intimada, a Defensoria Pública informou que o acusado já havia sido citado, bem como pugnou pela intimação pessoal do acusado para que constituísse nova defesa (evento n. 66).Foi proferida decisão determinando a intimação do acusado Vicente (evento n. 68).Foram empreendidas diligências em nome de acusado alheio ao presente feito, qual seja, Rodrigo Ferreira de Souza.Posteriormente, o Ministério Público pugnou pelo prosseguimento do feito (evento n. 83).Em seguida, foi anexada informação de fato novo, praticado por Rodrigo Ferreira de Souza (evento n. 85).Em decisão, este juízo determinou a intimação das partes para requererem o que entenderem de direito (evento n. 86).Em decisão posterior, este juízo determinou a intimação do Ministério Público, para manifestar acerca da prescrição virtual em relação aos acusados Wilson, Ugleidson, Walmir, Vicente e Valtecides (evento n. 110).O Ministério Público manifestou-se pelo reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal, com a posterior declaração de extinção da punibilidade dos denunciados (evento n. 114).Após, os autos vieram-me conclusos. É breve o relatório, decido:DA PRESCRIÇÃO DO CRIME PREVISTO NO ARTIGO 288, CAPUT, DO CÓDIGO PENALDa análise dos autos, constato a ocorrência de prescrição da pretensão punitiva, na modalidade abstrata, com base no preceito secundário da pena cominada ao crime.Dispõe o artigo 61, do Código de Processo Penal: “Em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, deverá declará-lo de ofício.”Nos termos do art. 109, A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:IV - em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro;No presente caso, verifica-se a incidência da prescrição entre a data de recebimento da denúncia (04/11/2016) e os dias atuais (19/11/2024), uma vez que não houve causas interruptivas da prescrição, conforme preconiza o art. 117 do CP.Com efeito, incide no presente caso o prazo prescricional de 08 (oito) anos, nos termos do art. 109, IV, do Código Penal.Assim, inegável a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, na modalidade abstrata, por ter transcorrido prazo prescricional superior ao exigido em lei para o reconhecimento da extinção da punibilidade.Destarte, constatado o transcurso, entre as datas de recebimento da denúncia e os dias atuais, de lapso temporal suficiente ao reconhecimento da prescrição na modalidade abstrata pela pena in abstractum, extinguindo-se, por conseguinte, a punibilidade do processado. QUANTO AO PROSSEGUIMENTO DO FEITOEm análise detida dos autos, verifico que intimadas as defesas de Thays Luara de Carvalho Teixeira e Tânia Coelho de Carvalho, ambas quedaram-se inertesAnte o exposto, RECONHEÇO a prescrição da pretensão punitiva, na modalidade abstrata, e, por conseguinte, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE dos acusados WILSON JOSÉ TEIXEIRA, UGLEIDSON RODRIGUES DE OLIVEIRA, WALMIR DA SILVA, VICENTE PAULO DE AMORIM E VALTECIDES BENTO PEREIRA, nos termos dos artigos 107, IV e 109, IV, ambos do Código Penal.Revogo qualquer medida restritiva porventura anteriormente decretadas em desfavor desses fatos aos réus retromencionados.Caso tenha fiança recolhida, determino desde já todo o necessário para fins de restituição.Deixo de condenar os réus ao pagamento das custas processuais, conforme interpretação, a contrario sensu, do art. 804 do CPP.Em observância ao princípio da economia processual, torna-se dispensável a intimação pessoal do réu, pois a sentença que declara a extinção da punibilidade não lhe acarreta prejuízo, bastando apenas a veiculação da presente no diário oficial.Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos em relação aos denunciados retromencionados com as cautelas de estilo e baixa na distribuição.Considerando que o feito ainda tramitará, quanto aos demais Réus, determino ainda:INTIME-SE a Defesa Pública Estadual, seguida pelo Ministério Público Estadual, para requererem o que entenderem de direito quanto: Thays Luara de Carvalho Teixeira; e, Tânia Coelho de Carvalho.
Isto no prazo de 10 (dez) dias.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. Goiânia - GO, data constante da movimentação processual. Thiago Cruvinel SantosJuiz de Direito- documento assinado eletronicamente -GAB-08 -
07/03/2025 12:17
P/ DESPACHO
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07/03/2025 12:17
Ausência de Resposta à Acusação - Cls
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07/03/2025 12:14
para o MP/ WILSON/ WALMIR/ UGLEIDSON/ VICENTE - baixa por prescrição
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07/03/2025 10:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de TANIA COELHO DE CARVALHO - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Presc
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07/03/2025 10:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de THAYS LAURA DE CARVALHO TEIXEIRA - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena
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10/02/2025 12:47
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de TANIA COELHO DE CARVALHO - Polo Passivo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 27/01/2025 14:19:12)
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10/02/2025 12:47
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de THAYS LAURA DE CARVALHO TEIXEIRA - Polo Passivo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 27/01/2025 14:19:12)
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27/01/2025 14:59
Por (Polo Passivo) ANNA LINA BARIANI ARAUJO (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (27/01/2025 14:19:12))
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27/01/2025 14:59
Por (Polo Passivo) ANNA LINA BARIANI ARAUJO (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (27/01/2025 14:19:12))
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27/01/2025 14:19
On-line para Adv(s). de TANIA COELHO DE CARVALHO - Polo Passivo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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27/01/2025 14:19
On-line para Adv(s). de THAYS LAURA DE CARVALHO TEIXEIRA - Polo Passivo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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27/01/2025 14:19
Despacho -> Mero Expediente
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21/11/2024 13:50
P/ DESPACHO
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21/11/2024 11:27
Por ANTÔNIO DE PÁDUA FREITAS JUNIOR (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Prescrição (19/11/2024 15:00:05))
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19/11/2024 17:42
Por (Polo Passivo) ANNA LINA BARIANI ARAUJO (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Prescrição (19/11/2024 15:00:05))
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19/11/2024 17:41
Por (Polo Passivo) ANNA LINA BARIANI ARAUJO (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Prescrição (19/11/2024 15:00:05))
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19/11/2024 17:41
Por (Polo Passivo) ANNA LINA BARIANI ARAUJO (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Prescrição (19/11/2024 15:00:05))
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19/11/2024 17:41
Manifestação
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19/11/2024 15:36
On-line para Adv(s). de TANIA COELHO DE CARVALHO - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Prescrição - 19/11/2024 15:00:05)
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19/11/2024 15:36
On-line para Adv(s). de THAYS LAURA DE CARVALHO TEIXEIRA - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Prescrição - 19/11/2024 15:00:05)
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19/11/2024 15:34
On-line para Goiânia - Promotoria da UPJ de crimes punidos com reclusão e detenção (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Prescrição - 19/11/2024 15:00:05)
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19/11/2024 15:33
On-line para Adv(s). de VICENTE PAULO DE AMORIM - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Prescrição - 19/11/2024 15:00:05)
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19/11/2024 15:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de WALMIR DA SILVA - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Prescrição - 1
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19/11/2024 15:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de UGLEIDSON RODRIGUES DE OLIVEIRA - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -
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19/11/2024 15:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de WILSON JOSE TEIXEIRA - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Prescriçã
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23/09/2024 12:09
P/ DESPACHO
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20/09/2024 13:22
Juntada -> Petição
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19/09/2024 03:05
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (09/09/2024 18:09:46))
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09/09/2024 18:25
Transcuro de prazo - Manifestação (Ref. mov. 86)
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09/09/2024 18:09
On-line para Goiânia - Promotoria da UPJ de crimes punidos com reclusão e detenção (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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09/09/2024 18:09
Designação de pauta
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03/07/2024 16:44
testemunhas
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04/06/2024 14:05
P/ DESPACHO
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04/06/2024 14:04
BNMP - Vicente - Procurado
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14/05/2024 17:24
Por ANTÔNIO DE PÁDUA FREITAS JUNIOR (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (30/04/2024 18:17:15))
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14/05/2024 17:23
Por ANTÔNIO DE PÁDUA FREITAS JUNIOR (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido (09/05/2024 16:05:16))
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14/05/2024 12:13
On-line para Goiânia - Promotoria da UPJ de crimes punidos com reclusão e detenção (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização - 30/04/2024 18:17:15)
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14/05/2024 12:11
On-line para Goiânia - Promotoria da UPJ de crimes punidos com reclusão e detenção (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido - 09/05/2024 16:05:16)
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10/05/2024 17:54
Juntada -> Petição
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10/05/2024 03:05
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (30/04/2024 18:17:15))
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09/05/2024 16:05
Para VICENTE PAULO DE AMORIM (Mandado nº 2456749 / Referente à Mov. Certidão Expedida (02/05/2024 13:01:41))
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02/05/2024 15:14
Para Aparecida de Goiânia - Central de Mandados (Mandado nº 2456749 / Para: VICENTE PAULO DE AMORIM)
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02/05/2024 13:58
Certidão de Autuação de Autos de Restituição de Bens
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02/05/2024 13:01
VALTECIDES - exclusão do nome
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02/05/2024 12:27
Valtecides - Autos desmembrados 0190524-92
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02/05/2024 12:12
Polo passivo retificado
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30/04/2024 19:09
Por (Polo Passivo) ANNA LINA BARIANI ARAUJO (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (30/04/2024 18:17:15))
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30/04/2024 18:17
On-line para Goiânia - Promotoria da UPJ de crimes punidos com reclusão e detenção (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (CNJ:12387) - )
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30/04/2024 18:17
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de TANIA COELHO DE CARVALHO (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (CNJ:12387) - )
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30/04/2024 18:17
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de THAYS LAURA DE CARVALHO TEIXEIRA (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (CNJ:12387) - )
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30/04/2024 18:17
On-line para Adv(s). de VICENTE PAULO DE AMORIM (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (CNJ:12387) - )
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30/04/2024 18:17
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de UGLEIDSON RODRIGUES DE OLIVEIRA (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (CNJ:12387) - )
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30/04/2024 18:17
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de WALMIR DA SILVA (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (CNJ:12387) - )
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30/04/2024 18:17
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de WILSON JOSE TEIXEIRA (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (CNJ:12387) - )
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08/02/2024 14:41
Informação FATO NOVO - RODRIGO FERREIRA DE SOUSA
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29/01/2024 13:18
P/ DESPACHO
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25/01/2024 17:31
Juntada -> Petição
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25/01/2024 17:31
Por ANTÔNIO DE PÁDUA FREITAS JUNIOR (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido (22/01/2024 13:56:25))
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25/01/2024 14:17
On-line para Goiânia - Promotoria da UPJ-Crimes Punidos Reclusão e Detenç (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido - 22/01/2024 13:56:25)
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22/01/2024 13:56
Para RODRIGO FERREIRA DE SOUSA (Mandado nº 1550590 / Referente à Mov. Mandado Expedido (06/12/2023 16:37:25))
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21/01/2024 23:18
Para RODRIGO FERREIRA DE SOUSA (Mandado nº 1550195 / Referente à Mov. Juntada -> Petição (28/11/2023 16:44:24))
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06/12/2023 16:50
Para Goiânia - Central de Mandados (Mandado nº 1550590 / Para: RODRIGO FERREIRA DE SOUSA)
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06/12/2023 16:37
Para Goiânia - Central de Mandados (Mandado nº 1550195 / Para: RODRIGO FERREIRA DE SOUSA)
-
28/11/2023 16:44
Juntada -> Petição
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28/11/2023 15:57
Por ANTÔNIO DE PÁDUA FREITAS JUNIOR (Referente à Mov. Juntada de Documento (28/11/2023 09:17:51))
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28/11/2023 09:17
On-line para Goiânia - Promotoria da UPJ-Crimes Punidos Reclusão e Detenç (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
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28/11/2023 09:17
VISTA MP
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28/11/2023 09:05
Para VICENTE PAULO DE AMORIM (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (12/09/2023 16:25:34))
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14/11/2023 17:37
RODRIGO FERREIRA DE SOUSA
-
05/10/2023 13:13
Certidão - Envio de Mandado por Malote Digital
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04/10/2023 12:43
Para VICENTE PAULO DE AMORIM
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12/09/2023 16:25
Intimar
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16/08/2023 15:21
P/ DESPACHO
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15/08/2023 13:33
Manifestação
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15/08/2023 13:33
Por (Polo Passivo) ANNA LINA BARIANI ARAUJO (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (14/03/2023 17:22:34))
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14/08/2023 12:02
Defensor Responsável Anterior: THIAGO DE MENDONÇA NASCIMENTO <br> Defensor Responsável Atual: ANNA LINA BARIANI ARAUJO
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11/08/2023 15:35
On-line para Adv(s). de VICENTE PAULO DE AMORIM - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 14/03/2023 17:22:34)
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11/08/2023 15:35
Decurso de prazo de Edital
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11/08/2023 15:30
Edital - (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (14/03/2023 17:22:34))
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08/05/2023 17:20
Publicação de Edital no dia 10 de maio na edição 3.708
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23/03/2023 17:02
Edital para VICENTE PAULO DE AMORIM
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14/03/2023 17:22
Decisão -> Outras Decisões
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06/03/2023 12:27
Autos Conclusos
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06/03/2023 09:40
Por Everaldo Sebastião de Sousa (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (24/02/2023 12:21:26))
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06/03/2023 09:31
Juntada -> Petição -> Parecer
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03/03/2023 13:48
On-line para Goiânia - Promotoria da UPJ - Crimes Punidos com Reclusão (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 24/02/2023 12:21:26)
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24/02/2023 12:21
Despacho -> Mero Expediente
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06/02/2023 13:28
P/ DESPACHO
-
06/02/2023 13:28
DECURSO DO PRAZO PARA DEFESA
-
17/01/2023 14:50
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de VICENTE PAULO DE AMORIM - Polo Passivo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 16/12/2022 14:49:18)
-
16/12/2022 14:49
Despacho -> Mero Expediente
-
07/12/2022 18:07
Juntada -> Petição -> Parecer
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07/12/2022 18:05
Por Everaldo Sebastião de Sousa (Referente à Mov. Certidão Expedida (05/12/2022 11:41:04))
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07/12/2022 15:49
Autos Conclusos
-
06/12/2022 22:44
Juntada -> Petição -> Parecer
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05/12/2022 11:41
On-line para Goiânia - Promotoria da UPJ - Crimes Punidos com Reclusão (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
05/12/2022 11:41
Certidão - Ausência de Endereço do Acusado
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11/10/2022 17:01
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de TANIA COELHO DE CARVALHO (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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11/10/2022 17:01
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de THAIS LAURA DE CARVALHO TEIXEIRA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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11/10/2022 17:01
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de VICENTE PAULO DE AMORIM (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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11/10/2022 17:01
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de UGLEIDSON RODRIGUES DE OLIVEIRA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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11/10/2022 17:01
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de WALMIR DA SILVA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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11/10/2022 17:01
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de WILSON JOSE TEIXEIRA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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11/10/2022 17:01
Intimar para manifestar interesse no ANPP.
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28/09/2022 13:41
P/ DESPACHO
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28/09/2022 13:41
Certidão - inéricia da defesa
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26/07/2022 15:43
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de VICENTE PAULO DE AMORIM - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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26/07/2022 15:43
Decisão -> Outras Decisões
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14/07/2022 14:14
P/ DESPACHO
-
08/07/2022 18:28
Juntada -> Petição
-
20/06/2022 03:06
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Juntada de Documento (08/06/2022 11:27:51))
-
08/06/2022 11:27
On-line para Goiânia - Promotoria da UPJ - Crimes Punidos com Reclusão (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
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08/06/2022 11:27
Antecedentes Criminais + Seeu dos acusados Wilson, Ugleidson, Walmir e Vicente
-
03/06/2022 18:17
Juntada -> Petição
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16/05/2022 03:01
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (26/04/2022 15:35:07))
-
06/05/2022 13:54
MP Responsável Anterior: Aylton Flavio Vechi <br> MP Responsável Atual: JOSÉ EDUARDO VEIGA BRAGA FILHO
-
06/05/2022 12:43
On-line para Goiânia - Promotoria da UPJ - Crimes Punidos com Reclusão (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 26/04/2022 15:35:07)
-
26/04/2022 15:35
Despacho -> Mero Expediente
-
08/04/2022 11:20
P/ DESPACHO
-
29/03/2022 13:12
Goiânia - 1ª Vara Criminal (Normal) - Distribuído para: Denival Francisco da Silva
-
29/03/2022 13:12
Redistribuições PROAD 202202000319340
-
10/03/2022 17:12
Despacho - REDISTRIBUIÇÃO RECLUSÃO
-
14/02/2022 14:08
Autos desapensado e arquivado
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08/11/2021 12:23
P/ DESPACHO
-
07/11/2021 19:24
Requer prosseguimento do feito
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26/10/2021 15:16
Por MOZART BRUM SILVA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (18/10/2021 15:26:06))
-
19/10/2021 12:20
MP Responsável Anterior: Aylton Flavio Vechi <br> MP Responsável Atual: MOZART BRUM SILVA
-
18/10/2021 18:03
On-line para Goiânia - Promotoria de Crimes Contra Hipervulneráveis (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 18/10/2021 15:26:06)
-
18/10/2021 15:26
Despacho - EVENTUAL PRESCRIÇÃO VIRTUAL
-
14/07/2021 16:49
certidão
-
01/07/2021 13:34
P/ DESPACHO
-
27/01/2021 14:01
certidão digitalização
-
04/11/2020 11:23
<a target="_blank" href="<<WEBSITE_REPOSITORIO>>?ProcessoNumero=0369357.69.2016.8.09.0175&DataAudiencia=20.***.***/1430-00&Hash=<<VALOR_HASH>>"><<MENSAGEM>></a> 17/10/2018 - 14:30
-
04/11/2020 11:23
<a target="_blank" href="<<WEBSITE_REPOSITORIO>>?ProcessoNumero=0369357.69.2016.8.09.0175&DataAudiencia=20.***.***/1330-00&Hash=<<VALOR_HASH>>"><<MENSAGEM>></a> 30/07/2018 - 13:30
-
04/11/2020 11:23
<a target="_blank" href="<<WEBSITE_REPOSITORIO>>?ProcessoNumero=0369357.69.2016.8.09.0175&DataAudiencia=20.***.***/1330-00&Hash=<<VALOR_HASH>>"><<MENSAGEM>></a> 08/11/2017 - 13:30
-
04/11/2020 11:23
<a target="_blank" href="<<WEBSITE_REPOSITORIO>>?ProcessoNumero=0369357.69.2016.8.09.0175&DataAudiencia=20.***.***/0930-00&Hash=<<VALOR_HASH>>"><<MENSAGEM>></a> 01/11/2017 - 09:30
-
04/11/2020 11:23
Goiânia - Vara de Crimes Praticados Contra Hipervulneráveis (Sem Regra de Redistribuição - Processo Físico)
-
04/11/2020 11:23
Histórico Processo Físico
-
04/11/2020 11:23
Goiânia - Vara de Crimes Praticados Contra Hipervulneráveis (Sem Regra de Redistribuição - Processo Físico)
-
04/11/2020 11:23
Autorização de Digitalização
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2022
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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