TJGO - 6136414-81.2024.8.09.0147
1ª instância - Desativada - Sao Luis de Montes Belos - Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2025 00:00
Intimação
Outras Decis�es (CNJ:12164)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"17","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Verificar Processo","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de São Luís de Montes Belos Vara Cível e Juizado Cível Gabinete virtual: (64)-98408-0942 [email protected] Processo n.: 6136414-81.2024.8.09.0147Parte autora: Lucas Araujo Dos SantosParte ré: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a. SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C TUTELA DE URGÊNCIA, ajuizada por LUCAS ARAÚJO DOS SANTOS, em face de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., partes devidamente qualificadas.
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Decido.A partir da análise dos presentes autos, observo que as partes compuseram amigavelmente a lide, não havendo óbice legal à homologação do acordo.Ressalte-se, que o objeto do instrumento de acordo é lícito e sua forma não é defesa em Lei, bem como não há indício de vício da vontade, portanto, a medida que se impõe é a homologação do pacto e a extinção do feito.Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO incluso no evento n. 24 para que surta os seus jurídicos e legais efeitos e, JULGO EXTINTO o PROCESSO com resolução do mérito com fulcro no art. 487, III, alínea 'b' do Código de Processo Civil.Sem custas e honorários advocatícios, por expressa vedação do art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Transitada em julgado nesta data, tendo em vista que as partes dispensaram o prazo recursal, arquivem-se os autos com as devidas baixas.Intimem-se.
Cumpram-se.São Luís de Montes Belos, data constante da movimentação processual. Julyane NevesJuíza de Direito- documento assinado eletronicamente - -
05/03/2025 13:36
Processo Arquivado
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05/03/2025 13:34
Transitado em Julgado
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05/03/2025 13:27
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a. (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo H
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05/03/2025 13:27
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lucas Araujo Dos Santos (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado) - 28/02/2025 20
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28/02/2025 20:53
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado)
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27/02/2025 16:09
YQ558844392BR citação efetivada
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27/02/2025 16:07
P/ SENTENÇA
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27/02/2025 16:07
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a. (Referente à Mov. Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC - 27/02/2025 16:06:15)
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27/02/2025 16:06
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lucas Araujo Dos Santos (Referente à Mov. Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC - 27/02/2025 16:06:15)
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27/02/2025 16:06
Desmarcada - 11/03/2025 15:20
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27/02/2025 15:50
ACORDO
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27/02/2025 11:28
CONTESTAÇÃO
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13/02/2025 14:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lucas Araujo Dos Santos (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 13/02/2025 10:03:46)
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13/02/2025 10:03
PETIÇÃO
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23/01/2025 13:49
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a. - Polo Passivo (Referente à Mov. Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC - 14/01/2025
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16/01/2025 12:36
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a. - Polo Passivo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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16/01/2025 12:36
Habilitação do Advogado da parte promovida.
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16/01/2025 12:00
PROCURAÇÃO
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15/01/2025 22:24
Para (Polo Passivo) Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a. - Código de Rastreamento Correios: YQ558844392BR idPendenciaCorreios2919447idPendenciaCorreios
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14/01/2025 18:07
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lucas Araujo Dos Santos (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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14/01/2025 18:07
Link - Audiência por Videoconferência
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14/01/2025 17:45
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lucas Araujo Dos Santos (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC Artigo 334 MARCADA)
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14/01/2025 17:45
(Agendada para 11/03/2025 15:20)
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13/01/2025 13:33
Remessa para o CEJUSC
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13/01/2025 13:29
carta de citação e intimação expedida pelo sistema e-cartas
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13/01/2025 13:26
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lucas Araujo Dos Santos (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Tutela Provisória - 12/01/2025 23:14:56)
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12/01/2025 23:14
Decisão -> Concessão -> Tutela Provisória
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09/01/2025 16:50
P/ DECISÃO
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18/12/2024 16:55
Juntada -> Petição
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16/12/2024 16:05
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lucas Araujo Dos Santos (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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16/12/2024 16:05
Intimação da parte autora - possível conexão
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16/12/2024 14:50
Relatório de Possíveis Conexões
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16/12/2024 14:50
São Luís de Montes Belos - Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: Julyane Neves
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16/12/2024 14:50
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença de Homologação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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