TJGO - 5948135-08.2024.8.09.0149
1ª instância - Trindade - 1ª Vara (Civel e da Inf. e da Juv)
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE TRINDADE1ª VARA CÍVEL, INFÂNCIA E JUVENTUDERUA E, Qd. 5, Lt. 3, SETOR RECANTO DO LAGO, 75380000Processo nº: 5948135-08.2024.8.09.0149Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum CívelPolo ativo: Flaviane De Sousa CardosoPolo passivo: Spe - Cruzeiro Do Sul Empreendimentos LtdaSENTENÇAEste documento possui força de MANDADO / OFÍCIO / TERMO DE COMPROMISSO / ALVARÁ (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias), nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. Trata-se de Ação de Rescisão Contratual Com Restituição de Valores Pagos C/C Declaratória de Nulidade de Cláusula Contratual tendo como autor Flaviane De Sousa Cardoso, em face de Spe - Cruzeiro Do Sul Empreendimentos Ltda, qualificados nos autos do processo em epígrafe.As partes entabularam acordo, conforme se verifica no evento 37.Ante o exposto, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre os litigantes, já que capazes e determino a extinção do feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, do Código de Processo Civil.Indefiro o pedido de suspensão do processo até o efetivo cumprimento do acordo, caso postulado, ante a incompatibilidade jurídica da medida pleiteada com a extinção do processo operada por esta sentença homologatória.Ademais, eventual descumprimento do ajuste poderá ser objeto de execução independentemente do recolhimento de custas de desarquivamento.Cumpra-se o que restou acordo entre as partes, nos moldes expressos na minuta de acordo, procedendo-se a liberação de bens/valores porventura constritos ou liberação de restrições incidentes sobre bens móveis/imóveis, mediante recolhimento da guia de serviços respectiva.Honorários advocatícios nos termos do acordo, caso existam.Sem custas finais, nos termos do art. 90, §3°, do Código de Processo Civil.Determino o arquivamento imediato do feito, se inexistentes outras diligências a serem cumpridas pela Serventia.Intime-se.
Cumpra-se.Trindade, datado e assinado digitalmente. Vanessa Crhistina Garcia LemosJuíza de Direito em respondência – Dec.
Jud. nº 3.227/2025(assinado eletronicamente)Decisão assinada eletronicamente, conforme art. 1º, § 2º, III, 'a' da Lei nº 11.419/2006.
Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJ/GO.Confiro força de Mandado/Ofício/Termo de Compromisso/Alvará (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias) a este documento, devendo surtir os efeitos jurídicos cabíveis, a teor do que dispõe a Resolução n° 002/2012 da CGJ e art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO.“é um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil”Conforme a Recomendação CNJ nº 111/2021, cumpre destacar que qualquer pessoa pode reportar notícia de fato relacionada a denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis através do Disque 100, que recebe ligações 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados.
As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100.”Disque 100 - canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis. -
11/08/2025 12:13
Processo Arquivado
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11/08/2025 12:12
Mudança de Assunto Processual
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11/08/2025 12:12
Evolução da Classe Processual
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11/08/2025 09:52
Intimação Efetivada
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11/08/2025 09:52
Intimação Efetivada
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11/08/2025 09:47
Intimação Expedida
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11/08/2025 09:47
Intimação Expedida
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11/08/2025 09:47
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação
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29/07/2025 16:38
Juntada -> Petição
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06/05/2025 11:20
Autos Conclusos
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09/04/2025 22:57
Requer julgamento antecipado
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01/04/2025 10:36
JULGAMENTO ANTECIPADO
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31/03/2025 09:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de S - Cruzeiro Do Sul Empreendimentos Ltda (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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31/03/2025 09:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Flaviane De Sousa Cardoso (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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31/03/2025 09:43
Intimar Para Especificar Provas
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28/03/2025 21:44
JULGAMENTO ANTECIPADO
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28/03/2025 21:44
REPLICA À CONTESTAÇÃO
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06/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Rua E, , Qd. 5, Lt. 03, Área 1, Recantos dos Lagos, Trindade-GO 1ª Vara Cível, Infância e Juventude Cível da Comarca de Trindade Processo nº: 5948135-08.2024.8.09.0149 Promovente/Requerente: Flaviane De Sousa Cardoso Promovido/Requerido: Spe - Cruzeiro Do Sul Empreendimentos Ltda ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora, na pessoa de seu/sua advogado/a, para no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da contestação tempestiva, colacionada aos presentes autos digitais, nos termos do art. 350 e art. 351, ambos do CPC.
Datado e assinado digitalmente. ANA BEATRIZ DE CARVALHO FERREIRA Analista Judiciário (Assinado Eletronicamente) -
05/03/2025 13:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Flaviane De Sousa Cardoso - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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05/03/2025 13:29
Intimar parte autora.
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28/02/2025 21:03
Juntada -> Petição -> Contestação
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07/02/2025 15:34
Realizada sem Acordo - 07/02/2025 14:20
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07/02/2025 15:34
Realizada sem Acordo - 07/02/2025 14:20
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07/02/2025 15:34
Realizada sem Acordo - 07/02/2025 14:20
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07/02/2025 15:34
Realizada sem Acordo - 07/02/2025 14:20
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03/02/2025 14:26
SUBSTABELECIMENTO
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20/01/2025 16:27
aguarda realização de audiência de conciliação
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20/01/2025 16:25
advogado habilitado
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20/01/2025 16:21
Habilitação
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19/12/2024 16:47
Para SCSEL (Referente à Mov. Certidão Expedida (26/11/2024 14:00:37))
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29/11/2024 23:28
Para (Polo Passivo) SCSEL - Código de Rastreamento Correios: YQ525114033BR idPendenciaCorreios2846658idPendenciaCorreios
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26/11/2024 14:14
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Flaviane De Sousa Cardoso (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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26/11/2024 14:14
LINK e ORIENTAÇÕES PARA AUDIÊNCIA NO CEJUSC
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26/11/2024 14:00
Expedição de Carta via Correios
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25/11/2024 17:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Flaviane De Sousa Cardoso (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC Artigo 334 MARCADA)
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25/11/2024 17:32
(Agendada para 07/02/2025 14:20:00)
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25/11/2024 13:41
Encaminhado ao CEJUSC
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25/11/2024 12:54
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Flaviane De Sousa Cardoso (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Tutela Provisória (CNJ:332) - )
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25/11/2024 12:54
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
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25/11/2024 12:54
Decisão - Defere tutela de urgência
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07/11/2024 17:05
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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07/11/2024 16:45
Emenda a inicial > Hipossuficiência
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14/10/2024 14:22
não há conexão
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11/10/2024 16:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Flaviane De Sousa Cardoso (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial (CNJ:15085) - )
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11/10/2024 16:00
Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial
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09/10/2024 20:07
Autos Conclusos
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09/10/2024 20:07
Trindade - 1ª Vara Cível (Normal) - Distribuído para: KARINE UNES SPINELLI
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09/10/2024 20:07
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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