TJGO - 5221626-92.2022.8.09.0168
1ª instância - 11ª C Mara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 01:02
Para (Polo Passivo) Arquimedes Teles De Souza Fernandes (Referente à Mov. Cálculo de Custas (28/05/2025 12:54:51))
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11/06/2025 22:41
Para (Polo Passivo) Arquimedes Teles De Souza Fernandes - Código de Rastreamento Correios: YQ733208529BR idPendenciaCorreios3325460idPendenciaCorreios
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09/06/2025 15:22
Processo Arquivado
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09/06/2025 15:20
Processo Desarquivado
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28/05/2025 13:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Arquimedes Teles De Souza Fernandes (Referente à Mov. Cálculo de Custas (28/05/2025 12:54:51))
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28/05/2025 12:54
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Arquimedes Teles De Souza Fernandes (Referente à Mov. Cálculo de Custas (28/05/2025 12:54:51) - Prazo de 15 (quinze) dias para pagar a guia mencionada, sob pena de início das providências para pro
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28/05/2025 12:54
- Certidão de Crédito Judicial: Guia *79.***.*07-50
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15/05/2025 15:55
Processo Arquivado
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26/02/2025 11:32
Processo baixado à origem/devolvido
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26/02/2025 11:32
Transitado em Julgado
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26/02/2025 11:32
Processo baixado à origem/devolvido
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04/02/2025 10:57
Ato Publicado no Diário da Justiça Eletrônico nº 4127 em 04/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Breno Caiado APELAÇÃO CÍVEL Nº 5221626-92.2022.8.09.016811ª CÂMARA CÍVELCOMARCA DE ÁGUAS LINDAS DE GOIÁSAPELANTE: ARQUIMEDES TELES DE SOUZA FERNANDESADV.: ÉLCIO AGUIAR DE GODOYAPELADO: MOACIR VIEIRA DE SOUZAADV.: DURVAL GARCIA FILHORELATOR: DESEMBARGADOR BRENO CAIADO APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE COM TUTELA DE URGÊNCIA.
GRATUIDADE DA JUSTIÇA INDEFERIDA.
INTIMAÇÃO DA PARTE APELANTE PARA RECOLHIMENTO DO PREPARO.
ARTIGO 99, § 7º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
INÉRCIA.
AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA.
DESERÇÃO CONFIGURADA.
RECURSO NÃO CONHECIDO, NA FORMA DO ARTIGO 932, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de apelação cível interposta por ARQUIMEDES TELES DE SOUZA FERNANDES, contra sentença inserida na mov. 78, p. 317/327, proferida pela excelentíssima Juíza de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Águas Lindas de Goiás/GO, Drª Cristiane Moreira Lopes Rodrigues, figurando como apelado MOACIR VIEIRA DE SOUZA.Decisão (mov. 93, p. 400/403): ante a ausência de comprovação da hipossuficiência alegada pela apelante, foi indeferido o pedido de gratuidade da justiça formulado no bojo da apelação cível, determinando-se, na sequência, a intimação da recorrente para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o recolhimento do preparo recursal, sob pena de deserção.É o necessário relatório.
Decido.Em prol do princípio da celeridade, atualmente erigido ao status de direito fundamental, nos termos do artigo 5º, inciso LXXVIII, da Carta Republicana de 1988 (que assegura a razoável duração do processo), impõe-se, desde já, sem mais delongas, o não conhecimento do presente recurso de apelação cível, com supedâneo no artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil.Isso, pois, o presente recurso não preenche o requisito de admissibilidade concernente ao preparo, não merecendo conhecimento.
Explico.Na espécie, o apelante requereu no bojo do recurso de apelação a concessão da gratuidade da justiça, ao fundamento de que não detém condições financeiras para arcar com os custos do processo.Em decorrência da ausência de documentos que atestassem a alegada hipossuficiência financeira do recorrente, o pleito de concessão da gratuidade da justiça foi indeferido, determinando-se, na sequência, a intimação do recorrente para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o recolhimento do preparo recursal, sob pena de deserção (mov. 93, p. 400/403).Apesar de devidamente intimada (mov. 94), o recorrente deixou de realizar o pagamento do preparo da apelação interposta, conforme certidão reproduzida na mov. 100.O recolhimento do preparo é requisito necessário à admissibilidade do recurso, de forma que, não sendo realizado, reputa-se deserta a insurgência.Consequentemente, o não conhecimento da apelação interposta na mov. 81, p. 330/335 é medida que se impõe, com fundamento no artigo 1.007, caput, do Código de Processo Civil.A respeito do assunto, José Carlos Barbosa Moreira leciona que o preparo é ato que deve preceder a interposição do recurso.
Incumbe ao recorrente comprovar que o fez, juntando o respectivo comprovante à petição de recurso (in Comentários ao Código de Processo Civil: arts. 476 a 565, v. 5, 16ª ed. rev. e atual., Rio de Janeiro: Forense, 2011, p. 390).Nesse mesmo sentido é a jurisprudência deste egrégio Tribunal de Justiça: (...) 1.
Intimada a parte recorrente para complementar o preparo recursal, eis que mantido o indeferimento de concessão dos benefícios assistenciais, e transcorrendo in albis o prazo legal, sem o devido pagamento, exsurge inequívoca aplicação da pena de deserção. (…). (TJGO, 6ª Câmara Cível, Apelação Cível nº 5372174-63.2020.8.09.0051, Rel.
Des.
Jeová Sardinha de Moraes, DJe de 07/03/2022) (...) 3.
Indeferido o pedido de concessão do benefício da assistência judiciária em grau recursal, e determinada a intimação do recorrente para efetuar a complementação do preparo, este quedou-se inerte, acarretando assim a deserção do recurso, nos termos do art. 1.007, caput, do Código de Processo Civil. (…). 5.
AGRAVO INTERNO CONHECIDO, MAS DESPROVIDO. (TJGO, 4ª Câmara Cível, Apelação Cível nº 0245408-84.2015.8.09.0064, Rel.
Jeronymo Pedro Villas Boas, DJe de 08/03/2021) Com efeito, o inciso III do artigo 932 do Código de Processo Civil autoriza expressamente que o relator não conheça de recurso inadmissível, isto é, aquele que não preenche os pressupostos de admissibilidade, senão veja-se: Art. 932.
Incumbe ao relator:(…)III – não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida; Portanto, a presente apelação cível é, desenganadamente, deserta.Ao teor do exposto, com fundamento no artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, NÃO CONHEÇO do apelo interposto, por ser manifestamente inadmissível, em razão de sua deserção.Intimem-se.Tem-se por prequestionada toda a matéria discutida no processo para viabilizar eventual acesso aos Tribunais Superiores.Alerto que a oposição de embargos de declaração ou outro recurso, com o objetivo de prequestionamento ou rediscussão da matéria, poderá ensejar a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC e/ou nas penas por litigância de má fé do art. 80, incisos VI e VII e art. 81, ambos do CPC.Após certificado o trânsito em julgado, determino a remessa dos autos ao juízo de origem, com as baixas necessárias, retirando o feito do acervo desta relatoria.Goiânia, data da assinatura eletrônica. DESEMBARGADOR BRENO CAIADORELATOR95/3 -
31/01/2025 11:56
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Moacir Vieira De Souza (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Não Conhecimento de recurso - 30/01/2025 20:43:26)
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31/01/2025 11:56
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Arquimedes Teles De Souza Fernandes (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Não Conhecimento de recurso - 30/01/2025 20:43:2
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30/01/2025 20:43
Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Não Conhecimento de recurso
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30/01/2025 13:38
P/ O RELATOR
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30/01/2025 13:38
do Apelante
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22/01/2025 16:24
Não Realizada - 22/01/2025 16:00
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22/01/2025 16:24
Não Realizada - 22/01/2025 16:00
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22/01/2025 16:24
Não Realizada - 22/01/2025 16:00
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22/01/2025 16:24
Não Realizada - 22/01/2025 16:00
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14/01/2025 16:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Moacir Vieira De Souza (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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14/01/2025 16:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Arquimedes Teles De Souza Fernandes (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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14/01/2025 16:15
LINK ZOOM P/AUDIÊNCIA
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14/01/2025 07:45
Ato Publicado no Diário da Justiça Eletrônico nº 4112 em 14/01/2025
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10/01/2025 17:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Arquimedes Teles De Souza Fernandes (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça - 10/01/2025 17:02:16)
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10/01/2025 17:02
Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça
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10/01/2025 14:05
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Arquimedes Teles De Souza Fernandes (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO CEJUSC MARCADA)
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10/01/2025 14:05
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Moacir Vieira De Souza (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO CEJUSC MARCADA)
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10/01/2025 14:05
(Agendada para 22/01/2025 16:00)
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07/01/2025 15:55
P/ O RELATOR
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19/12/2024 15:00
Audiência Conciliação CEJUSC
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19/12/2024 15:00
(Recurso PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível)
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18/12/2024 17:54
11ª Câmara Cível (Prevenção Relator) 5568777-44.2023 - Distribuído para: BRENO CAIADO
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18/12/2024 17:54
11ª Câmara Cível (Prevenção Relator) 5568777-44.2023 - Distribuído para: BRENO CAIADO
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14/12/2024 17:34
Contrarrazoes apelação
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29/11/2024 09:19
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Moacir Vieira De Souza - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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29/11/2024 09:19
Intimação para contrarrazoar recurso de apelação
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28/11/2024 21:13
documentos
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28/11/2024 14:25
Outros documentos
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31/10/2024 23:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Arquimedes Teles De Souza Fernandes (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte (CNJ:221) - )
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31/10/2024 23:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Moacir Vieira De Souza (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte (CNJ:221) - )
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31/10/2024 23:31
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte
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14/08/2024 18:35
P/ SENTENÇA
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14/08/2024 18:35
Decurso de prazo
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20/06/2024 11:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Arquimedes Teles De Souza Fernandes (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (CNJ:12387) - )
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20/06/2024 11:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Moacir Vieira De Souza (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (CNJ:12387) - )
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18/06/2024 15:30
Retificação do Polo Passivo
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12/03/2024 18:21
P/ DECISÃO
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29/01/2024 22:28
produção de provas
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29/12/2023 14:10
Pedido de produção de provas
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11/12/2023 13:44
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Arquimedes Teles De Souza Fernandes - Terceiro Juridicamente Interessado (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 11/12/2023 13:43:50)
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11/12/2023 13:44
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fernando Cesar De Andrade Afonso - Polo Passivo (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 11/12/2023 13:43:50)
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11/12/2023 13:44
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Moacir Vieira De Souza - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 11/12/2023 13:43:50)
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11/12/2023 13:43
As partes especificarem as provas que pretendem produzir
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04/12/2023 21:07
juntada réplica
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12/11/2023 20:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fernando Cesar De Andrade Afonso (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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12/11/2023 20:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Moacir Vieira De Souza (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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12/11/2023 20:04
Decisão -> Outras Decisões
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08/11/2023 14:07
P/ DECISÃO
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18/10/2023 16:59
Ofício Comunicatório
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12/09/2023 16:07
documentos
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30/08/2023 16:46
Ofício Comunicatório
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29/08/2023 15:42
Juntada petição de agravo
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17/08/2023 16:56
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fernando Cesar De Andrade Afonso - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Emenda a inicial - 17/08/2023 13:18:38)
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17/08/2023 16:56
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Moacir Vieira De Souza - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Emenda a inicial - 17/08/2023 13:18:38)
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29/05/2023 15:48
P/ DECISÃO
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12/05/2023 12:13
Tutela de Urgencia
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10/05/2023 15:59
JUNTADA SUBSTABELECIMENTO
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18/04/2023 23:24
Emenda à inicial
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21/03/2023 07:07
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fernando Cesar De Andrade Afonso (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:15164) - )
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21/03/2023 07:07
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Moacir Vieira De Souza (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:15164) - )
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06/03/2023 13:45
P/ DECISÃO
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27/02/2023 19:48
CRED - Fernando
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15/02/2023 13:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fernando Cesar De Andrade Afonso - Polo Passivo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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15/02/2023 13:32
Ato ordinatório - Intimação
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15/02/2023 13:29
Habilitação de Advogado
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24/01/2023 11:19
Embargos de declaração
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18/01/2023 17:22
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Moacir Vieira De Souza (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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18/01/2023 17:22
Decisão -> Outras Decisões
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07/12/2022 22:52
Manifestação
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07/12/2022 22:50
Impugnação
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01/12/2022 13:45
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Moacir Vieira De Souza - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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01/12/2022 13:45
Intime-se a parte autora
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16/11/2022 16:09
Para Fernando Cesar De Andrade Afonso (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (25/08/2022 14:59:03))
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11/11/2022 10:00
Manifestação - ilegitimidade pasiva e habilitação
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19/10/2022 17:24
Pedido não suspensão desocupação
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18/10/2022 14:12
P/ DESPACHO
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17/10/2022 17:02
PET PED REC TUTELA JUNTADA MAND IMSSAO POSSE
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13/10/2022 10:51
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Moacir Vieira De Souza - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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13/10/2022 10:51
Decisão -> Outras Decisões
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27/09/2022 12:50
P/ DECISÃO
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26/09/2022 20:25
TUTELA ANTECIPADA E DOCUMENTOS
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26/09/2022 19:22
TUTELA ANTECIPADA E HABILITAÇÃO
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22/09/2022 17:17
Distribuição de mandado na central de mandados.
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06/09/2022 17:16
Para Fernando Cesar De Andrade Afonso
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05/09/2022 11:53
Mandado Aguardando Assinatura do Juiz
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25/08/2022 14:59
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Moacir Vieira De Souza - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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25/08/2022 14:59
Despacho -> Mero Expediente
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25/08/2022 08:17
P/ DESPACHO
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25/08/2022 08:17
Parte Ré
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24/08/2022 22:52
pedido de expedição de mandado desocupação
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14/07/2022 14:58
Para Fernando Cesar De Andrade Afonso (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Antecipação de tutela (10/05/2022 15:04:31))
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19/05/2022 17:47
DISTRIBUIÇÃO CENTRAL DE MANDADOS
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11/05/2022 13:16
Para Fernando Cesar De Andrade Afonso
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10/05/2022 15:04
A ser publicada no Di�rio Eletr�nico nos pr�ximos 2 (dois) dias �teis - Adv(s). de Moacir Vieira De Souza - Polo Ativo (Referente � Mov. Decisão -> Concessão -> Antecipação de tutela (CNJ:332) - )
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10/05/2022 15:04
Decisão -> Concessão -> Tutela Provisória
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06/05/2022 01:53
P/ DECISÃO
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05/05/2022 21:39
Juntada documento
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05/05/2022 21:22
Petição com esclarecimentos
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25/04/2022 15:19
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Moacir Vieira De Souza - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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25/04/2022 15:19
Despacho -> Mero Expediente
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20/04/2022 18:42
Não há outras ações envolvendo ambas as partes
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18/04/2022 13:43
Autos Conclusos
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18/04/2022 13:43
Águas Lindas de Goiás - 2ª Vara Cível (Normal) - Distribuído para: FLAVIA CRISTINA ZUZA
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18/04/2022 13:43
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Relatório e Voto • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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