TJGO - 5772444-03.2022.8.09.0164
1ª instância - Cidade Ocidental - Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
16/07/2025 13:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Condominio Residencial Porto Seguro (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido (15/07/2025 14:31:51))
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16/07/2025 13:06
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Condominio Residencial Porto Seguro - Polo Ativo (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido - 15/07/2025 14:31:51)
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15/07/2025 14:31
Para Ilma Leite Da Silva (Mandado nº 5193751 / Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (28/05/2025 16:43:19))
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16/06/2025 15:44
Para Cidade Ocidental - Central de Mandados (Mandado nº 5193751 / Para: Ilma Leite Da Silva)
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28/05/2025 16:43
Decisão -> Outras Decisões
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19/05/2025 13:50
P/ DECISÃO
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18/05/2025 16:35
Juntada -> Petição
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14/04/2025 17:47
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Condominio Residencial Porto Seguro - Polo Ativo (Referente à Mov. Alvará Entregue - 14/04/2025 17:46:20)
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14/04/2025 17:46
(Referente à Mov. Juntada -> Petição (28/03/2025 10:59:37))
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01/04/2025 16:17
Alvará encaminhado a CEF
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01/04/2025 14:03
Alvará Expedido
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28/03/2025 10:59
Petição
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10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO - ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CIDADE OCIDENTAL/GO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DECISÃO Processo: 5772444-03.2022.8.09.0164 Requerente: Condominio Residencial Porto Seguro Requerido: Ilma Leite Da Silva Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Trata-se de impugnação à penhora realizada por meio do sistema Sisbajud, sob o argumento de que os valores bloqueados correspondem a seguro de vida (evento 64). Decido.
Analisando as informações encartadas no evento 64, verifico que razão assiste à executada.
Isso porque restou demonstrado que o valor bloqueado é oriundo do seguro de vida, em virtude da morte de seu genitor, demonstrando, portanto, a impenhorabilidade da referida verba, nos termos do art. 833, VI, do CPC.
Nesse cenário, é certo que o pedido de desbloqueio merece acolhimento.
Sobre o tema: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE EXECUÇÃO.
IMPENHORABILIDADE DE SEGURO DE VIDA VIGENTE.
AUSÊNCIA DE LIMITAÇÃO A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. 1.
Conforme disposto no artigo 833, VI, do Código de Processo Civil, é absolutamente impenhorável o seguro de vida, ou seja, como não se trata de um plano de previdência privada ou de investimento, não tendo como objetivo ganhos financeiros, descabido falar em penhora da quantia. 2.
A limitação aos 40 salários-mínimos aplicada pelo STJ nos julgamentos citados pelo agravante se refere ao recebimento da indenização em razão da ocorrência do sinistro coberto pelo seguro de vida celebrado, o que não é caso dos autos onde se discute a impossibilidade de penhora de seguro de vida realizado pelo estipulante.
Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Decisão mantida. (TJ-GO - AI: 52408651120238090051 GOIÂNIA, Relator.: Des(a).
DESEMBARGADOR ITAMAR DE LIMA, 3ª Câmara Cível, Data de Publicação: (29 de maio de 2023) DJ) Ante o exposto, RECONHEÇO A IMPENHORABILIDADE do valor constrito nas contas bancárias da executada (evento 63), ao passo que ACOLHO a impugnação à penhora (evento 64).
DETERMINO o desbloqueio/transferência de valor em favor da parte executada.
Preclusa a decisão, nos termos do Provimento nº. 35/2020 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás, intime-se a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar seus dados bancários (nome/número do banco, agência, conta e número de CPF), para que seja possível realizar a transferência dos valores depositados em conta judicial.
Com as informações pertinentes, expeça-se alvará eletrônico, via Sistema de Controle de Depósitos Judiciais (SISCONDJ), da quantia de R$ 10.716,31 (dez mil, setecentos e dezesseis reais e trinta e um centavos), da conta judicial, a ser creditada na conta bancária indicada pela parte favorecida (Ilma Leite Da Silva). Caso a parte não informe os dados no prazo consignado, expeça-se o alvará ordinário.
Intime-se a parte beneficiada por qualquer meio da expedição do alvará, certificando a ciência nos autos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cidade Ocidental/GO, data da assinatura. Ítala Colnaghi Bonassini Schmidt Juíza de Direito Ato judicial assinado eletronicamente, conforme art. 1º, § 2º, inc.
III, a, da Lei nº 11.419/06.
Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJ/GO. -
07/03/2025 11:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ilma Leite Da Silva (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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07/03/2025 11:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Condominio Residencial Porto Seguro (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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07/03/2025 11:22
Decisão -> Outras Decisões
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04/02/2025 14:20
P/ DECISÃO
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04/02/2025 08:12
Juntada -> Petição
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19/12/2024 12:55
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Condominio Residencial Porto Seguro (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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19/12/2024 12:55
Despacho -> Mero Expediente
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18/12/2024 14:17
P/ DECISÃO
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17/12/2024 16:55
Impugnação
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16/12/2024 17:15
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
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30/09/2024 17:59
PEDIDO CACE
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30/09/2024 10:35
*18.***.*27-02
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18/09/2024 11:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Condominio Residencial Porto Seguro - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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18/09/2024 11:51
Intime-se a parte promovente para apresentar planilha atualizada do débito
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18/09/2024 11:25
AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE ENVIO
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28/05/2024 15:11
remessa ao CACE
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24/05/2024 11:29
Juntada -> Petição
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18/04/2024 16:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Condominio Residencial Porto Seguro - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Bloqueio/penhora on line - 18/04/2024 15:28:51)
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18/04/2024 15:28
Teimosinha
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19/03/2024 17:19
P/ DESPACHO
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19/03/2024 16:08
Juntada -> Petição
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18/03/2024 16:14
Intimação Promovente via whatsapp- Para se manifestar sobre eventos 48 e 50
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12/03/2024 19:54
Certidão Expedida
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28/02/2024 17:36
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Condominio Residencial Porto Seguro - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 09/02/2024 17:15:46)
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09/02/2024 17:15
Despacho -> Mero Expediente
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09/02/2024 16:26
Autos Conclusos
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09/02/2024 16:26
02/02/2024 - Parte Exequente
-
24/01/2024 16:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Condominio Residencial Porto Seguro - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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24/01/2024 16:53
Providências da parte autora
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24/01/2024 14:02
Autos Conclusos
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23/01/2024 20:42
Juntada -> Petição
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08/01/2024 14:03
CAIXA
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30/11/2023 18:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Condominio Residencial Porto Seguro - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 21/11/2023 06:55:02)
-
21/11/2023 06:55
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Condominio Residencial Porto Seguro - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
21/11/2023 06:55
Alvará pesquisa dados do executado
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20/11/2023 12:43
Autos Conclusos
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19/11/2023 16:30
Juntada -> Petição
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17/11/2023 14:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Condominio Residencial Porto Seguro - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
17/11/2023 14:20
Indefere medidas constritivas
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17/11/2023 10:47
P/ DECISÃO
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16/11/2023 15:33
manifestação
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06/11/2023 13:09
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Condominio Residencial Porto Seguro (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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06/11/2023 13:09
Ato ordinatório - manifestar sobre o retorno dos autos do setor CACE
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31/10/2023 15:33
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
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21/08/2023 12:25
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Condominio Residencial Porto Seguro - Polo Ativo (Referente à Mov. - )
-
21/08/2023 12:25
Medidas constritivas - Sisbajud, Renajud, Infojud, Serasajud, Suspensão de CNH
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18/08/2023 13:28
Para Ilma Leite Da Silva
-
17/08/2023 18:17
P/ DECISÃO
-
17/08/2023 16:36
Juntada -> Petição
-
04/08/2023 07:59
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Condominio Residencial Porto Seguro - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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04/08/2023 07:59
Expedir alvará - SISCONDJ
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01/08/2023 12:20
Autos Conclusos
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01/08/2023 12:20
27/07/2023 - Parte Autora
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10/07/2023 16:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Condominio Residencial Porto Seguro - Polo Ativo (Referente à Mov. Intimação Via Telefone Efetivada - 20/06/2023 15:50:57)
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20/06/2023 15:50
Para (Polo Passivo) Ilma Leite Da Silva (Referente à Mov. Juntada -> Petição (06/06/2023 17:58:40))
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06/06/2023 17:58
Juntada -> Petição
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06/06/2023 16:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Condominio Residencial Porto Seguro - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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06/06/2023 16:00
Manifestação do Promovido / Proposta de Acordo
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06/06/2023 15:55
manifestação da promovida
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24/05/2023 17:15
Informação - Mandado - tela SPG
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03/02/2023 15:11
Para Ilma Leite Da Silva
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30/01/2023 17:50
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Condominio Residencial Porto Seguro (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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30/01/2023 17:50
Recebe título executivo - taxas condominiais. CORRIGIR VALOR DA CAUSA.
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30/01/2023 13:30
Autos Conclusos
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27/01/2023 18:40
Juntada -> Petição
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09/01/2023 16:31
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Condominio Residencial Porto Seguro - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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09/01/2023 16:31
Emenda à inicial
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09/01/2023 13:42
Autos Conclusos
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20/12/2022 15:35
Cidade Ocidental - Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: Pedro Henrique Guarda Dias
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20/12/2022 15:35
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2022
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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