TJGO - 5878578-46.2023.8.09.0123
1ª instância - Piracanjuba - 1ª Vara Judicial (Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude, Civel e Juizado Especial Civel)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 14:45
Processo Arquivado
-
28/05/2025 14:44
Comprovante de remoção de restrição - RENAJUD
-
28/05/2025 13:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cleide Batista De Oliveira E Silva Eireli (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção (27/05/2025 18:07:21))
-
28/05/2025 12:49
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de CBOSE - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção - 27/05/2025 18:07:21)
-
27/05/2025 18:07
Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção
-
27/05/2025 15:09
P/ DECISÃO
-
27/05/2025 15:09
Prazo Decorrido
-
23/04/2025 18:25
Para (Polo Ativo) CBOSE (Referente à Mov. Ato Ordinatório (31/03/2025 12:58:29))
-
03/04/2025 23:41
Para (Polo Ativo) CBOSE - Código de Rastreamento Correios: YQ644985866BR idPendenciaCorreios3113020idPendenciaCorreios
-
31/03/2025 12:58
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CBOSE - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
31/03/2025 12:58
Intimar parte exequente pessoalmente para dar andamento no feito
-
31/03/2025 12:57
Prazo Decorrido
-
06/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Piracanjuba 1ª Vara Judicial (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível) Processo nº.: 5878578-46.2023.8.09.0123Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaParte autora/Exequente: Cleide Batista De Oliveira E Silva EireliParte ré/Executada(o): Idejair Correia De Souza CPF: 194.168.221-91D E C I S Ã O(Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial) Trata-se de cumprimento de sentença em que já foram realizadas buscas de bens e valores em nome do réu, em todos os sistemas conveniados ao juízo, medidas que restaram infrutíferas.Promovida novamente a intimação da parte promovente para indicar bens à penhora, esta solicitou nova pesquisa via sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, além do sistema SNIPER. Decido. 1.
A consulta ao Sistema SISBAJUD de forma mensal, bimestral ou semestral além de ferir a razoabilidade, ocasiona sérios transtornos na consecução da atividade judicante dos magistrados, podendo até, caracterizar abuso de direito.Nessa toada, para que novo pedido seja feito dentro desse prazo, deverá a parte exequente demonstrar a alteração da situação econômica do promovido ou a grande probabilidade de ingresso de novos ativos financeiros na esfera patrimonial da parte executada, notadamente em alguma conta bancária, o que não ocorreu no caso em tela.Por oportuno consignar que, ao optar por demandar perante o Juizado Especial Cível, a parte exequente deve suportar as limitações próprias de sua natureza sumaríssima.
Com efeito, os princípios informadores do JEC não se compadecem com a tramitação sem fim de uma execução em que o credor não logrou indicar bens à penhora.Em outros termos, inviável e contrária a sistemática processual, diante dos princípios da celeridade, simplicidade e razoável duração do processo, que uma execução tramite indefinidamente no juizado especial, sem pacificação dos conflitos, sob pena de convertê-lo em uma unidade da justiça comum.Além disso, verifico que também já foram realizadas as pesquisas via sistemas RENAJUD e INFOJUD, as quais se mostraram infrutíferas.1.1.
Assim, indefiro o pedido de nova pesquisa nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.2.
De outro lado, defiro o requerimento de busca de bens por meio do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos – SNIPER, tendo em vista que tal ferramenta já se encontra disponível nos sistemas conveniados ao TJGO, o que dever ser realizado pela Serventia.3.
Com o resultado, intime-se a parte exequente para indicar bens da parte executada que possam ser objeto de constrição, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção e arquivamento.Diligências necessárias.Piracanjuba/GO, data da movimentação processual.Anelize Beber RinaldinJuíza de Direito -
05/03/2025 13:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CBOSE - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
05/03/2025 13:31
Intimar parte exequente para requerer o que entender de direito
-
05/03/2025 13:30
RESULTADO SNIPER
-
05/03/2025 13:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CBOSE - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 28/02/2025 18:34:30)
-
28/02/2025 18:34
Decisão -> Outras Decisões
-
28/02/2025 13:49
P/ DECISÃO
-
27/02/2025 10:35
REQUERIMENTO
-
26/02/2025 11:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CBOSE - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
26/02/2025 11:51
Intimar parte exequente para requerer o que entender de direito
-
26/02/2025 11:25
Para Idejair Correia De Souza (Mandado nº 4146234 / Referente à Mov. Decisão -> deferimento (17/11/2024 19:13:49))
-
20/01/2025 12:30
Para Piracanjuba - Central de Mandados (Mandado nº 4146234 / Para: Idejair Correia De Souza)
-
20/01/2025 12:27
Comprovante de restrição - RENAJUD - FIAT/UNO
-
20/01/2025 10:01
MANIFESTAÇÃO
-
17/01/2025 15:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CBOSE (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 17/01/2025 15:01:14)
-
17/01/2025 15:01
Despacho -> Mero Expediente
-
02/12/2024 15:32
P/ DECISÃO
-
02/12/2024 15:31
RESTRIÇÕES - FIAT/UNO
-
02/12/2024 15:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CBOSE - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 02/12/2024 14:41:00)
-
02/12/2024 14:41
Despacho -> Mero Expediente
-
19/11/2024 14:41
P/ DECISÃO
-
19/11/2024 14:37
REQUERIMENTO
-
18/11/2024 17:26
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cleide Batista De Oliveira E Silva Eireli - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
18/11/2024 17:26
Intimar parte exequente para requerer o que entender de direito
-
18/11/2024 17:25
RESULTADO INFOJUD
-
18/11/2024 17:22
RESULTADO RENAJUD - veículos já possuem restrições
-
18/11/2024 15:19
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cleide Batista De Oliveira E Silva Eireli - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> deferimento - 17/11/2024 19:13:49)
-
17/11/2024 19:13
Decisão -> deferimento
-
13/11/2024 12:41
P/ DECISÃO
-
13/11/2024 10:17
PROSSEGUIMENTO DO FEITO
-
12/11/2024 13:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cleide Batista De Oliveira E Silva Eireli - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
12/11/2024 13:31
Intimar parte exequente para requerer o que entender de direito
-
12/11/2024 13:31
RESULTADO SISBAJUD - NEGATIVO
-
04/11/2024 13:01
SISBAJUD - protocolo de bloqueio de valores
-
31/10/2024 16:37
PLANILHA ATUALIZADA
-
31/10/2024 15:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cleide Batista De Oliveira E Silva Eireli - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
31/10/2024 15:11
Intimar parte exequente para juntar planilha atualizada
-
31/10/2024 15:10
Prazo Decorrido
-
30/09/2024 18:56
Para (Polo Passivo) Idejair Correia De Souza (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (13/09/2024 09:04:07))
-
17/09/2024 23:32
Para (Polo Passivo) Idejair Correia De Souza - Código de Rastreamento Correios: YQ443944136BR idPendenciaCorreios2685255idPendenciaCorreios
-
13/09/2024 13:40
Para (Polo Passivo) Idejair Correia De Souza
-
13/09/2024 13:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cleide Batista De Oliveira E Silva Eireli (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 13/09/2024 09:04:07)
-
13/09/2024 09:04
Decisão -> Outras Decisões
-
09/09/2024 14:16
P/ DECISÃO
-
09/09/2024 14:12
JUNTADA PLANILHA ATUALIZADA
-
09/09/2024 13:47
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cleide Batista De Oliveira E Silva Eireli (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 08/09/2024 17:57:09)
-
08/09/2024 17:57
Intimar parte exequente para juntar planilha atualizada
-
02/09/2024 12:56
P/ DECISÃO
-
02/09/2024 12:56
Transitado em Julgado
-
19/08/2024 09:07
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
13/08/2024 21:38
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cleide Batista De Oliveira E Silva Eireli (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
-
13/08/2024 21:38
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência
-
18/06/2024 10:59
MUDANÇA POLO ATIVO DA AÇÃO
-
18/04/2024 12:28
P/ SENTENÇA
-
17/04/2024 15:49
Realizada sem Acordo - 17/04/2024 15:30
-
05/04/2024 00:51
Para Idejair Correia De Souza (Referente à Mov. Audiência de Conciliação (28/02/2024 14:00:56))
-
29/02/2024 23:59
Para (Polo Passivo) Idejair Correia De Souza - Código de Rastreamento Correios: YQ209421350BR idPendenciaCorreios1990010idPendenciaCorreios
-
28/02/2024 14:02
Para (Polo Passivo) Idejair Correia De Souza
-
28/02/2024 14:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cleide Batista De Oliveira E Silva Eireli - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
28/02/2024 14:01
Link para audiência de conciliação - ZOOM
-
28/02/2024 14:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cleide Batista De Oliveira E Silva Eireli (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
-
28/02/2024 14:00
(Agendada para 17/04/2024 15:30)
-
28/02/2024 14:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cleide Batista De Oliveira E Silva Eireli - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 27/02/2024 17:05:54)
-
27/02/2024 17:05
Recebo inicial. Designe audiência de conciliação
-
08/01/2024 12:32
P/ DECISÃO
-
29/12/2023 15:09
Piracanjuba - Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: Monique Ivanoski de Oliveira
-
29/12/2023 15:09
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2023
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0451834-34.2013.8.09.0021
Sebastiao Lima de Souza
Banco Santander Brasil SA
Advogado: Adahilton de Oliveira Pinho
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 07/05/2021 12:25
Processo nº 5169950-63.2025.8.09.0051
Mv Vistorias de Veiculos 33623287172
Governo do Estado de Goias
Advogado: Jovair Siqueira
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 06/03/2025 00:00
Processo nº 6017394-19.2024.8.09.0011
Vitalina Alves Rosa
Banco C6 Consignado SA
Advogado: Pedro Sousa Monteiro
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 04/11/2024 16:57
Processo nº 5729191-54.2023.8.09.0123
Maria B Unita Comercio de Roupas LTDA(Ju...
Mariana Alves Oliveira dos Santos Porto
Advogado: Tharyk Armo Vale Ferreira
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 31/10/2023 00:00
Processo nº 0152724-83.2005.8.09.0067
Banco do Brasil SA
Flavio Araujo Costa
Advogado: Valkiria de Lima Gasques
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 20/05/2005 00:00