TJGO - 5150385-15.2025.8.09.0116
1ª instância - Padre Bernardo - 2ª Vara Judicial (Fazendas Publicas, Criminal, Execucao Penal e Juizado Criminal)
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 14:16
Processo Arquivado
-
08/04/2025 14:16
Transitado em Julgado
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Padre Bernardo Gabinete da 2ª Vara - Criminal, Tribunal do Júri, Execução Penal, Fazendas Públicas e Juizado Especial Criminal Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como Mandado Citatório/Intimatório e Ofício. Processo n.º: 5150385-15.2025.8.09.0116 D E C I S Ã O Vistos etc.Trata-se de queixa-crime oferecida por Andreza de Cássia Pereira Roberto, Átila Cunha de Oliveira, Flávio Crisóstomo de Jesus, Géssika Flávia Pereira de Souza, Helena de Assis da Abadia Fernandes, Hellen de Paula Rodrigues, José Marcos Rodrigues do Nascimento, Kamilla Lucas Gonçalves, Luciano Morais da Silva, Mônica Lourenço Mendes, Rosalvo Pereira da Silva e Vágner Moreira da Silva contra Gleiton Marcos Jesus da Silva e Ildevania Lima Costa Jesus da Silva, imputando-lhes a prática dos delitos previsto nos arts. 171, 297 e 304, todos do Código Penal (movimentação n.º 1).De início, percebe-se que a queixa-crime não possui todos os requisitos legais exigidos pelos arts. 41 e 44, ambos do Código de Processo Penal.Os querelantes imputam aos querelados a suposta prática do crime das infrações penais tipificadas nos arts. 171, 297 e 304, todos do Código Penal.O § 5º do art. 171, do Código Penal, introduzido pela lei n.º 13.964/2019, prescreve que a apuração do delito de estelionato se processa mediante representação:EstelionatoArt. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.[...]§ 5º Somente se procede mediante representação, salvo se a vítima for:I - a Administração Pública, direta ou indireta; II - criança ou adolescente;III - pessoa com deficiência mental; ou IV - maior de 70 (setenta) anos de idade ou incapaz. Assim, temos que o crime de estelionato é de ação penal pública condicionada à representação, ou seja, a legitimidade e titularidade para promover a inicial acusatória é do órgão ministerial.Os demais crimes imputados aos querelados na queixa-crime (arts. 297 e 304, ambos do Código Penal), são processados mediante ação penal pública incondicionada, sem a necessidade de representação, não podendo ser iniciado por meio de queixa-crime.Por tais motivos, não cabe a promoção de queixa-crime em relação aos delitos narrados na peça inaugural, sendo a sua rejeição medida que se impõe.Ante o exposto, REJEITO a queixa crime ofertada por Andreza de Cássia Pereira Roberto, Átila Cunha de Oliveira, Flávio Crisóstomo de Jesus, Géssika Flávia Pereira de Souza, Helena de Assis da Abadia Fernandes, Hellen de Paula Rodrigues, José Marcos Rodrigues do Nascimento, Kamilla Lucas Gonçalves, Luciano Morais da Silva, Mônica Lourenço Mendes, Rosalvo Pereira da Silva e Vágner Moreira da Silva em desfavor de Gleiton Marcos Jesus da Silva e Ildevania Lima Costa Jesus da Silva, com base no art. 395, inciso II, do Código de Processo Penal.Intimem-se os querelantes por seus procuradores constituídos.Transitada a presente decisão, arquivem-se os autos atendidas as formalidades de cautela. Cumpra-se.Padre Bernardo/GO, datado e assinado eletronicamente. Eduardo Alvares de OliveiraJuiz de Direito (Decreto Judiciário n.º 409/2024)6 -
26/02/2025 19:06
Informativo BERNA: A BERNA IA detectou, no sistema Projudi/PJD, mais de um processo envolvendo as mesmas partes, conforme relacao.
-
26/02/2025 18:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Vagner Moreira Da Silva (Referente à Mov. Decisão -> Rejeição -> Queixa (CNJ:404) - )
-
26/02/2025 18:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rosalvo Pereira Da Silva (Referente à Mov. Decisão -> Rejeição -> Queixa (CNJ:404) - )
-
26/02/2025 18:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Monica Lourenco Mendes (Referente à Mov. Decisão -> Rejeição -> Queixa (CNJ:404) - )
-
26/02/2025 18:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luciano Morais Da Silva (Referente à Mov. Decisão -> Rejeição -> Queixa (CNJ:404) - )
-
26/02/2025 18:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Kamilla Lucas Goncalves (Referente à Mov. Decisão -> Rejeição -> Queixa (CNJ:404) - )
-
26/02/2025 18:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jose Marcos Rodrigues Do Nascimento (Referente à Mov. Decisão -> Rejeição -> Queixa (CNJ:404) - )
-
26/02/2025 18:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Hellen De Paula Rodrigues (Referente à Mov. Decisão -> Rejeição -> Queixa (CNJ:404) - )
-
26/02/2025 18:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Helena De Assis Da Abadia Fernandes (Referente à Mov. Decisão -> Rejeição -> Queixa (CNJ:404) - )
-
26/02/2025 18:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Gessika Flavia Pereira De Souza (Referente à Mov. Decisão -> Rejeição -> Queixa (CNJ:404) - )
-
26/02/2025 18:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Flavio Crisostomo De Jesus (Referente à Mov. Decisão -> Rejeição -> Queixa (CNJ:404) - )
-
26/02/2025 18:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Atila Cunha De Oliveira (Referente à Mov. Decisão -> Rejeição -> Queixa (CNJ:404) - )
-
26/02/2025 18:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Andreza De Cassia Pereira Roberto (Referente à Mov. Decisão -> Rejeição -> Queixa (CNJ:404) - )
-
26/02/2025 18:33
Decisão -> Rejeição -> Queixa
-
26/02/2025 12:03
Autos Conclusos
-
26/02/2025 11:01
Padre Bernardo - Vara Criminal (Normal) - Distribuído para: Eduardo Alvares de Oliveira
-
26/02/2025 11:01
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5316642-65.2024.8.09.0051
Deusina Pereira do Nascimento
Goias Previdencia Goiasprev
Advogado: Bruna Rodrigues Tannus
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 23/04/2024 00:00
Processo nº 5150130-79.2025.8.09.0141
Municipio de Cristianopolis - Prefeita J...
Valdivino Pires de Lima
Advogado: Danubio Cardoso Remy Romano Frauzino
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 26/02/2025 00:00
Processo nº 5771964-05.2024.8.09.0051
Leonardo Gomes dos Santos
Spe Construsan Incorporacao e Empreendim...
Advogado: Izabella Stival Ribeiro
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 12/08/2024 09:04
Processo nº 6162013-19.2024.8.09.0051
Lyandra de Azevedo Pereira Nobrega
Municipio de Goiania
Advogado: Pedro Nunes Nobrega
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 27/12/2024 00:00
Processo nº 6123872-55.2024.8.09.0139
Nivaldo Lopes da Silva
Inss Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Nicole Marillac Cavalcanti
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 11/12/2024 18:41