TJGO - 6151108-19.2024.8.09.0159
1ª instância - Santo Antonio do Descoberto - Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTOJuizado Especial CívelDra.
Patrícia Passoli Ghedin Processo nº 6151108-19.2024.8.09.0159Requerente: Maria Emilia Monteiro CalcadoRequerido: Conafer Confederacao Nacional Dos Agricultores Familiares E Empreend.fami.rurais Do Brasil Dou a presente decisão força de carta de citação/mandado/ofício à teor do disposto no art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO 1. É sabido que é dever das partes comunicarem ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo.
Sobre isso, o §2º do art. 19 da Lei n. 9.099/95 dispõe que “As partes comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação”.Neste trilhar, em que pese a citação do devedor ter sido efetivada no endereço fornecido aos autos, ao ser realizada tentativa de sua intimação para pagamento voluntário, a parte devedora Conafer Confederacao Nacional Dos Agricultores Familiares E Empreend.fami.rurais Do Brasil não fora localizada.Porquanto, reputo válida a intimação direcionada em evento n. 35.2. Assim, certifique-se o decurso do prazo para pagamento voluntário da obrigação.3. Após, promova-se a constrição eletrônica sobre os valores porventura existentes em conta bancária de titularidade da parte executada, via SISBAJUD, LIMITADA AO VALOR CONSTANTE NA PLANILHA, devendo os autos serem encaminhados à CACE para o cumprimento. 4.
Com a resposta do bloqueio, cancele-se, no prazo de 24 (vinte e quatro horas), eventual indisponibilidade excessiva (art. 854, §1º, do CPC) e proceda-se via SISBAJUD a imediata transferência do montante indisponível para conta vinculada a este juízo (art. 854, § 5º, do CPC). 5. Ressalto, outrossim, que restou determinada a imediata transferência para conta judicial remunerada, sem prejuízo de futura restituição dos valores e seus rendimentos à parte executada a partir de sua manifestação, para evitar a perda de rendimentos (art. 805 CPC) e para assegurar, conforme o caso, a restituição integral dos valores a ela ou a satisfação do crédito para a parte exequente com a devida correção monetária e juros.6.
Havendo penhora de valores, intime-se a parte devedora para que, caso queira, ofereça embargos/impugnação no prazo de 15 (quinze) dias úteis (Enunciado 117 do Fonaje e art.52, IX, da Lei 9099/95).Fica a parte devedora advertida, desde já, que eventual mudança de endereço e/ou meio de contato fornecido dos autos sem comunicação ao juízo importará em reconhecimento da validade do ato, nos termos do art. 19, §2º, da Lei n. 9.099 e art. 274, parágrafo único, do CPC.7.
Opostos embargos à execução, certifique-se a tempestividade e intime-se o exequente para se manifestar, em 15 (quinze) dias, vindo os autos conclusos na sequência para decisão.8.
Lado outro, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias após a intimação do executado sem nenhuma manifestação, diga o exequente em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.Eventual pedido de levantamento de valores via alvará eletrônico deverá indicar os dados referentes à conta bancária do beneficiário, ficando desde já consignado que o levantamento diretamente pelo advogado depende da existência de procuração com poderes especiais para receber e dar quitação.9.
Infrutífera a tentativa de penhora, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens à penhora, sob pena de arquivamento (aplicação por analogia do art. 53, § 4º, da Lei 9099/95).Intime-se.
Cumpra-se.Santo Antônio do Descoberto, data da assinatura digital.assinado digitalmentePATRÍCIA PASSOLI GHEDINJuíza de Direito “É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil.
Disque 100” -
29/07/2025 11:20
Intimação Efetivada
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29/07/2025 11:11
Intimação Expedida
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29/07/2025 11:11
Decisão -> deferimento
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25/07/2025 14:48
Autos Conclusos
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21/07/2025 11:48
Juntada -> Petição
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09/07/2025 16:32
Intimação Efetivada
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09/07/2025 16:26
Intimação Expedida
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09/07/2025 16:26
Certidão Expedida
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17/06/2025 13:53
(Referente à Mov. Decisão -> deferimento (15/04/2025 23:28:39))
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07/05/2025 16:04
- Ofício Respondido
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06/05/2025 13:59
Para CPE - Central de Precatórias Ativas - CPA
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06/05/2025 12:40
Carta Precatória Expedida
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05/05/2025 17:51
carta precatoria
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15/04/2025 23:28
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Emilia Monteiro Calcado (Referente à Mov. - )
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15/04/2025 23:28
Decisão -> deferimento
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14/04/2025 18:39
P/ DECISÃO
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14/04/2025 18:34
Processo Desarquivado
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10/04/2025 18:22
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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10/04/2025 14:09
Processo Arquivado
-
10/04/2025 14:09
Transitado em Julgado
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24/03/2025 16:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Emilia Monteiro Calcado (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
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24/03/2025 16:01
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência
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07/03/2025 13:26
P/ SENTENÇA
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06/03/2025 15:50
MANIFESTAÇÃO
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06/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Santo Antônio do Descoberto Juizado Especial Cível e Criminal ATO ORDINATÓRIO Com base no art. 203, § 4º do Código de Processo Civil e no Provimento nº 48/2021 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás PROCESSO nº: 6151108-19.2024.8.09.0159 REQUERENTE: Maria Emilia Monteiro Calcado REQUERIDO: Conafer Confederacao Nacional Dos Agricultores Familiares E Empreend.fami.rurais Do BrasilPROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível 01 - [ ] Devolva o oficial de justiça o mandado cumprido, no prazo de 48 horas; 02 - [ ] Forneça o interessado, no prazo de 05 (cinco) dias, novo endereço da parte, sob pena de extinção do processo e arquivamento dos autos; 03 - [ ] Manifeste-se a parte autora sobre a certidão do oficial de justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo e arquivamento dos autos; 04 - [ ] Intime-se o autor/exequente para promover o andamento do feito em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de Extinção e/ou Arquivamento dos autos; 05 - [ ] Diga a parte__________ sobre a proposta de acordo ou pagamento, no prazo de 05 (cinco) dias; 06 - [ ] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens a penhora do devedor, sob pena de Extinção e/ou Arquivamento dos autos, tendo em vista a penhora realizada não ter alcançado seu objetivo. 07 - [X] Intime-se a parte autora para manifestar nos presentes autos, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que for de direito, sob pena de Extinção e/ou Arquivamento dos autos. 08 - [ ] Tendo em vista a certidão de evento ......, designo audiência de conciliação para o dia _____/_____/2018, às ....., horas. 09 - [ ] Intime-se a parte autora para manifestar-se nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, em relação ao(s) endereço(s) da(s) empresa(s) xxxxx, tendo em vista que os endereço(s) cadastrado(s) da(s) referida(s) empresa(s) e/são divergente(s) do(s) indicado(s) na petição inicial, o que dificulta a(s) citação (ões), sob pena de indeferimento da inicial e arquivamento dos autos. 10- [ ] Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, ofereça impugnação à contestação. 11- [ ] Cumpra-se o despacho de evento XX, observando o endereço fornecido pela empresa executada.
Certifico que for(am) assinalado(s) apenas o(s) seguinte(s) item(ns): 07. Santo Antônio do Descoberto/GO, 5 de março de 2025.
CIBELY VALCÁCIA FERNANDES Analista Judiciário (ass. digitalmente) -
05/03/2025 13:37
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Emilia Monteiro Calcado - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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05/03/2025 13:37
Ato ordinatório
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05/03/2025 13:36
Prazo Decorrido
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30/01/2025 14:13
(Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Liminar (09/01/2025 01:24:42))
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20/01/2025 18:06
(Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Liminar (09/01/2025 01:24:42))
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14/01/2025 16:03
- Ofício Respondido
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14/01/2025 13:34
Para CPE - Central de Precatórias Ativas - CPA
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14/01/2025 13:24
Comprovante de envio de ofício por e-mail
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09/01/2025 14:38
Ofício(s) Expedido(s)
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09/01/2025 14:37
Carta Precatória Expedida
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09/01/2025 10:10
Carta Precatória/Ofício Expedidos
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09/01/2025 01:24
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Emilia Monteiro Calcado - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Liminar (CNJ:339) - )
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09/01/2025 01:24
Decisão -> Concessão -> Liminar
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07/01/2025 11:41
P/ DECISÃO
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19/12/2024 19:20
Santo Antônio do Descoberto - Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: LÍVIA VAZ DA SILVA
-
19/12/2024 19:20
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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