TJGO - 5442513-85.2020.8.09.0006
1ª instância - Anapolis - Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) das Varas Civeis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 18:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luiz Carlos Ribeiro Leles (Referente à Mov. Ato Ordinatório (01/07/2025 18:10:27))
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01/07/2025 18:10
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Luiz Carlos Ribeiro Leles - Polo Passivo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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01/07/2025 18:10
Intimação ao Executado - acerca da indisponibilidade 05 dias, art. 854, § 3º CPC
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30/06/2025 21:30
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
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19/05/2025 14:17
PEDIDO CACE
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19/05/2025 12:36
ERRO OU AUSÊNCIA CERTIDÃO (ROBO SISBAJUD)
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14/05/2025 14:57
PEDIDO CACE
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23/04/2025 17:49
PLANILHA ATUALIZADA DE DÉBITOS
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08/04/2025 15:54
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Pneulândia Comercial Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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08/04/2025 15:54
Intimação da parte exequente/apresentar planilha atualizada
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24/03/2025 16:06
GUIA + COMPROVANTE DE PAGAMENTO
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06/03/2025 00:00
Intimação
5ª Vara Cível da Comarca de Anápolis DECISÃO Intime-se a parte exequente, para no prazo de 15 (quinze) dias apresentar planilha atualizada de débito.Após, DEFIRO o pedido formulado no evento 87, pelo que determino a consulta junto ao(s) sistema(s) indicado(s), podendo a busca ser realizada através do SISBAJUD na modalidade teimosinha, conforme requerido.Caso inexista informação quanto ao CPF/CNPJ da parte adversa, INTIME-SE a parte interessada para fornecer os dados necessários para a busca, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de possibilitar o cumprimento da medida.Outrossim, em não tendo sido recolhidas as custas processuais necessárias ao cumprimento do ato (nos termos do Provimento nº 19/2018 da CGJ), INTIME-SE a parte interessada para providenciar o recolhimento, no mesmo prazo atrás assinalado, exceto se beneficiária da Assistência Judiciária.Considerando o deferimento do pedido de inclusão desta unidade no PROAD de n. 202206000343831 no escopo do Projeto CACE, assim como de que caberá a CPE a prática de atos via sistemas conveniados, passo a fazer alguns esclarecimentos.1.
BLOQUEIO DE ATIVOS VIA SISBAJUD:Quantias na importância de R$200,00 (duzentos reais) ou menos deverão ser imediatamente desbloqueadas, sem necessidade de apreciação do Juiz.Da indisponibilidade (total ou parcial) ocorrida em montante superior a R$200,00 (duzentos reais), necessária a manutenção do bloqueio para posterior intimação a que alude os §§2º e 3º, do artigo 854, do CPC.Em caso de conversão da indisponibilidade de ativos em penhora (após o transcurso de 5 dias ou em casos de rejeição da manifestação do executado nos termos do artigo 854, §5º, do CPC), as quantias deverão ser transferidas para a agência 0324 junto a instituição financeira Banco do Brasil (001).Via de regra, as minutas de bloqueio de valores via SISBAJUD não devem ser protocolizadas sem a modalidade 'teimosinha' (período 30 dias), a não ser os casos em que houver expressa determinação no comando judicial para tanto.2 - RESTRIÇÃO DE VEÍCULOS ATRAVÉS DO RENAJUD:Apenas veículo (s) livre (s) e desembaraçado (s) de quaisquer ônus (sem qualquer tip de restrição ou anotação de outro processo e alienação fiduciária, por exemplo) em nome do (a) executado (a) deverá (ão) ser restrito (s) na modalidade transferência, sendo imperiosa a juntada do respectivo comprovante, assim como do enedereço cujo veículo bloqueado está registrado.Em ações de busca e apreensão regidas pelo Decreto Lei 911/69, após o deferimento da medida liminar, fica autorizada a inserção de restrição na modalidade circulação no (s) veículo (s) descrito (s) na petição inicial e constante (s) no mandado (s), desde que recolhida a devida guia de custas pela parte autora.3 - CONSULTA DE ENDEREÇONão havendo êxito (ausência de endereço cadastrado junto ao sistema) na busca do endereço e 1) constando autorização no comando judicial + 2) pedido da parte para a utilização de outros sistemas + 3) recolhidas as custas, ficará autorizado o servidor responsável (CACE) a fazê-lo, sem o retorno dos autos à esta 5ª Vara Cível.4 - UTILIZAÇÃO DA FERRAMENTA SERASAJUDPara inclusão de restrição de dívida, utilizar-se-á o servidor do valor constante da planilha de débito mais recente anexada ao feito com a opção de envio de comunicação a parte a ser negativada.Deverá o responsável pela diligência atentar-se para os exatos termos da decisão judicial para as consultas de histórico de negativação. Ressalto que, ocasionalmente, alguns processos constam com a protocolização da minuta feita junto a ferramenta SISBAJUD (bloqueio de ativos ou busca de dados), ocasião em que deverá ser juntada a resposta mediante a consulta do número de protocolo lá constante.Isso posto, proceda-se a inserção da pendência "CACE - interior" com a posterior remessa para a prática dos atos necessários no prazo de 20 (vinte) dias.Parte intimada via sistema PJD. Anápolis/GO, data registrada no sistema. PEDRO PAULO DE OLIVEIRAJuiz de Direito A4 -
05/03/2025 13:45
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Pneulândia Comercial Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Bloqueio/penhora on line (CNJ:11382) - )
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05/03/2025 13:45
Decisão -> Determinação -> Bloqueio/penhora on line
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27/02/2025 15:25
P/ DECISÃO
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12/02/2025 16:54
Juntada -> Petição -> Diligencia Requerida
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09/01/2025 17:46
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Pneulândia Comercial Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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09/01/2025 17:46
Decurso do Prazo de Suspensão | Intimar Autor - dar prosseguimento no feito
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09/01/2025 17:44
Processo Desarquivado
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21/10/2024 08:06
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Pneulândia Comercial Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. - )
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21/10/2024 08:06
Despacho -> Mero Expediente
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25/09/2024 13:00
P/ DESPACHO
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24/09/2024 19:10
*80.***.*94-34
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09/08/2024 12:54
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Pneulândia Comercial Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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09/08/2024 12:54
DILAÇÃO DE PRAZO
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06/08/2024 16:20
*80.***.*94-34
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12/07/2024 21:44
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Pneulândia Comercial Ltda (Referente à Mov. Intimação Efetivada (CNJ:12266) - )
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12/07/2024 21:44
Intimação Efetivada
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12/07/2024 21:43
(Referente à Mov. Despacho -> Expedição de alvará de levantamento (24/06/2024 11:42:15))
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09/07/2024 14:43
Alvará Expedido
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24/06/2024 11:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Pneulândia Comercial Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. - )
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24/06/2024 11:42
Despacho -> Expedição de alvará de levantamento
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07/06/2024 09:45
P/ DESPACHO
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28/05/2024 21:32
*80.***.*94-34
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03/05/2024 14:27
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luiz Carlos Ribeiro Leles (Referente à Mov. Juntada de Documento - 02/05/2024 15:29:37)
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03/05/2024 14:27
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Pneulândia Comercial Ltda (Referente à Mov. Juntada de Documento - 02/05/2024 15:29:37)
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02/05/2024 15:29
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
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15/01/2024 10:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luiz Carlos Ribeiro Leles (Referente à Mov. - )
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15/01/2024 10:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Pneulândia Comercial Ltda (Referente à Mov. - )
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15/01/2024 10:30
Recebimento de cumprimento de sentença
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08/01/2024 08:35
P/ DESPACHO
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05/12/2023 17:52
Cumprimento de sentença
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17/11/2023 11:05
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luiz Carlos Ribeiro Leles (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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17/11/2023 11:05
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Pneulândia Comercial Ltda (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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17/11/2023 11:05
Certidão Expedida
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07/11/2023 15:32
Juntada -> Petição
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30/10/2023 11:27
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Pneulândia Comercial Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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30/10/2023 11:27
Despacho
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29/09/2023 17:22
P/ DESPACHO
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29/09/2023 17:19
Juntada -> Petição
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04/04/2023 16:52
Processo Arquivado
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04/04/2023 15:54
Cálculo de Custas
-
06/02/2023 13:26
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luiz Carlos Ribeiro Leles (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
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06/02/2023 13:26
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Pneulândia Comercial Ltda (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
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06/02/2023 13:26
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência
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27/01/2023 14:59
P/ SENTENÇA
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16/11/2022 08:15
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Luiz Carlos Ribeiro Leles (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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16/11/2022 08:15
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Pneulândia Comercial Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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16/11/2022 08:15
Decisão -> Outras Decisões
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08/11/2022 09:30
P/ DESPACHO
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03/11/2022 16:03
Juntada -> Petição
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26/10/2022 10:44
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Luiz Carlos Ribeiro Leles (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
26/10/2022 10:44
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Pneulândia Comercial Ltda (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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26/10/2022 10:44
Despacho -> Mero Expediente
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07/10/2022 16:31
P/ DESPACHO
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07/10/2022 16:31
decurso de prazo - para requerido se manifestar
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29/08/2022 08:34
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Luiz Carlos Ribeiro Leles - Polo Passivo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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29/08/2022 08:34
Despacho -> Mero Expediente
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12/08/2022 16:22
P/ DESPACHO
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11/08/2022 17:12
Prazo decorrido
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27/06/2022 14:22
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Luiz Carlos Ribeiro Leles - Polo Passivo (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Diligencia Requerida - 13/06/2022 15:50:03)
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13/06/2022 15:50
Juntada -> Petição -> Diligencia Requerida
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08/06/2022 17:31
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Pneulândia Comercial Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 07/06/2022 15:43:35)
-
07/06/2022 15:43
Juntada -> Petição
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20/05/2022 13:51
Para Luiz Carlos Ribeiro Leles (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Diligencia Requerida (15/02/2022 17:29:14))
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12/04/2022 16:48
Certidão Expedida
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10/03/2022 17:09
Para Luiz Carlos Ribeiro Leles
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15/02/2022 17:29
Juntada -> Petição -> Diligencia Requerida
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11/02/2022 23:15
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Pneulândia Comercial Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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11/02/2022 23:15
Certidão Expedida
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15/12/2021 16:05
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Pneulândia Comercial Ltda (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido - 15/12/2021 16:04:45)
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15/12/2021 16:04
Para Luiz Carlos Ribeiro Leles (Referente à Mov. Diligencia Requerida (08/10/2021 14:45:30))
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21/10/2021 17:17
Certidão Expedida
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18/10/2021 15:39
Para Luiz Carlos Ribeiro Leles
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13/10/2021 17:03
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Pneulândia Comercial Ltda (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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13/10/2021 17:03
Certidão Expedida
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08/10/2021 14:45
Juntada -> Petição -> Diligencia Requerida
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01/10/2021 16:57
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Pneulândia Comercial Ltda (Referente à Mov. Citação Não Efetivada - 01/10/2021 13:53:06)
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01/10/2021 13:53
(Referente à Mov. Citação Expedida (24/09/2020 10:55:10))
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15/09/2021 16:13
Juntada de AR
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24/08/2021 15:15
Certidão Expedida
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29/06/2021 21:27
Para (Polo Passivo) Luiz Carlos Ribeiro Leles - Código de Rastreamento Correios: BH282365796BR idPendenciaCorreios110485idPendenciaCorreios
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24/09/2020 10:55
Para (Polo Passivo) Luiz Carlos Ribeiro Leles
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11/09/2020 10:26
Decisão -> Requisição de informações
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08/09/2020 14:01
P/ DECISÃO
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08/09/2020 14:01
Certidão Expedida
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04/09/2020 17:30
Anápolis - 5ª Vara Cível (Normal) - Distribuído para: Pedro Paulo de Oliveira
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04/09/2020 17:30
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2020
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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