TJGO - 5191817-19.2024.8.09.0158
1ª instância - Santo Antonio do Descoberto - 2ª Vara (Civel, das Fazendas Publicas, de Registros Publicos e Ambiental)
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 15:43
P/ DECISÃO
-
29/04/2025 15:43
Prazo decorrido para o requerido
-
24/03/2025 03:06
Automaticamente para (Polo Passivo)MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO (Referente à Mov. Ato Ordinatório (12/03/2025 14:54:19))
-
17/03/2025 03:07
Automaticamente para (Polo Passivo)MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO (Referente à Mov. Despacho -> Conversão -> Julgamento em Diligência (07/03/2025 11:35:04))
-
12/03/2025 14:54
On-line para Adv(s). de MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO - Polo Passivo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
12/03/2025 14:54
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Izabel Trajano Sousa - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
12/03/2025 14:54
Intimar parte requerida
-
10/03/2025 15:02
Juntada -> Petição
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Estado de GoiásPoder JudiciárioComarca de SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTOSanto Antônio do Descoberto - 2ª Vara Cível, Fazendas Públicas, Registros Públicos e AmbientalAvenida Goiás, Quadra 81-A, lote 01, Centro, Santo Antônio do Descoberto/GO, CEP 72.900-166Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Atos e expedientes -> Petição CívelProcesso nº: 5191817-19.2024.8.09.0158Recorrentes(s): Izabel Trajano SousaRecorrido(s): MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO DESCOBERTOD E S P A C H OEsta decisão servirá como ofício/mandado, nos termos dos artigos 136 a 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial de 2022Ao compulsar os autos, verifico que foi declarada a revelia do requerido (evento 16), mas somente em seus efeitos formais.Ademais, verifico que a requerente postula o pagamento de horas extras, mas não há elementos que demonstrem a quantidade realizada.Assim, converto o julgamento do feito em diligência, a fim de intimar a autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, colacionar aos autos documento que comprove a quantidade de horas extras postuladas.Após, intime-se o requerido para, em igual prazo, manifestar-se.Por fim, volvam-me os autos conclusos para sentença.Cumpra-se.Santo Antônio do Descoberto/GO, data da assinatura digital. AILIME VIRGINIA MARTINSJuíza de Direito(em substituição automática) -
07/03/2025 11:35
On-line para Adv(s). de MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO - Polo Passivo (Referente à Mov. Despacho -> Conversão -> Julgamento em Diligência (CNJ:11022) - )
-
07/03/2025 11:35
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Izabel Trajano Sousa - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Conversão -> Julgamento em Diligência (CNJ:11022) - )
-
07/03/2025 11:35
Despacho -> Conversão -> Julgamento em Diligência
-
22/01/2025 14:15
Procurador Responsável Anterior: ROSANA RODRIGUES DE SOUZA MARTINS <br> Procurador Responsável Atual: HERA AUGUSTA DA SILVA SANTOS
-
04/12/2024 11:39
P/ SENTENÇA
-
27/11/2024 10:43
Juntada -> Petição
-
13/11/2024 18:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Izabel Trajano Sousa - Polo Ativo (Referente à Mov. - )
-
13/11/2024 18:03
Despacho -> Mero Expediente
-
30/08/2024 16:10
P/ DESPACHO
-
30/08/2024 16:08
Decurso de prazo
-
20/08/2024 13:16
Habilitação Advogado
-
12/08/2024 03:06
Automaticamente para (Polo Passivo)MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO (Referente à Mov. Decisão -> Decretação de revelia (01/08/2024 18:57:16))
-
05/08/2024 11:41
Juntada -> Petição
-
01/08/2024 18:57
On-line para Adv(s). de MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO (Referente à Mov. Decisão -> Decretação de revelia (CNJ:12307) - )
-
01/08/2024 18:57
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Izabel Trajano Sousa (Referente à Mov. Decisão -> Decretação de revelia (CNJ:12307) - )
-
26/07/2024 18:29
Intempestividade
-
25/07/2024 13:32
Juntada -> Petição -> Contestação
-
22/05/2024 14:03
P/ DECISÃO
-
22/05/2024 14:03
Decurso de prazo
-
01/04/2024 03:13
Automaticamente para (Polo Passivo)MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (21/03/2024 16:05:07))
-
21/03/2024 16:05
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Izabel Trajano Sousa - Polo Ativo (Referente à Mov. - )
-
21/03/2024 16:05
On-line para Adv(s). de MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO - Polo Passivo (Referente à Mov. - )
-
21/03/2024 16:05
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
-
21/03/2024 16:05
Determinação de citação
-
19/03/2024 16:29
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
-
19/03/2024 16:29
conclusão
-
19/03/2024 16:28
habilitação de procurador
-
19/03/2024 16:27
não conexão
-
18/03/2024 22:12
Santo Antônio do Descoberto - Vara das Fazendas Públicas (Normal) - Distribuído para: Patricia de Morais Costa Velasco
-
18/03/2024 22:12
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 6143716-02.2024.8.09.0006
Maria Aparecida Moreira da Cruz
Banco Pan SA
Advogado: Orlando dos Santos Filho
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 18/12/2024 11:05
Processo nº 6070657-94.2024.8.09.0130
Renata Goncalves da Silva Aguiar
Governo do Estado de Goias
Advogado: Klismann Carbonaro Almeida Andrade
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 24/11/2024 11:23
Processo nº 6147533-74.2024.8.09.0006
Heder Candido da Silva
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Maryna Rezende Dias Feitosa
2ª instância - TJGO
Ajuizamento: 03/07/2025 15:19
Processo nº 5280810-37.2024.8.09.0029
Jhordan Rodrigues Neto
Central Nacional Unimed Cooperativa Cent...
Advogado: Eduardo Aparecido Cardoso
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 27/08/2024 13:44
Processo nº 5494191-03.2021.8.09.0040
Naftali Martins de Castro
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Marcus Vinicius Luz Franca Lima
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 27/10/2021 13:27