TJGO - 5361673-94.2023.8.09.0164
1ª instância - Cidade Ocidental - Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 16:04
Certidão Expedida
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21/08/2025 13:20
Alvará Expedido
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15/08/2025 10:30
Juntada -> Petição
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO - ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE CIDADE OCIDENTAL/GOJUIZADO ESPECIAL CÍVELDESPACHOProcesso: 5361673-94.2023.8.09.0164Requerente: Condomínio Residencial Lírios Do ValeRequerido: Raimundo Nonato Alexandre Dos SantosNatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialNos termos do Provimento nº. 35/2020 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás, intime-se a parte promovente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar seus dados bancários (nome/número do banco, agência, conta e número de CPF), para que seja possível realizar a transferência dos valores depositados em conta judicial.Com as informações pertinentes, expeça-se alvará eletrônico, via Sistema de Controle de Depósitos Judiciais (SISCONDJ), da quantia de R$ 1.008,56 (mil e oito reais e cinquenta e seis centavos), da conta judicial, a ser creditada na conta bancária indicada pela parte favorecida.Caso a parte não informe os dados no prazo consignado, expeça-se o alvará ordinário.Intime-se a parte beneficiada, por qualquer meio, da expedição do alvará, certificando a ciência nos autos.Após o cumprimento do alvará, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indique, de forma concreta, bens passíveis de penhora ou pormenorize as diligências que entender pertinentes, bem como apresente planilha de cálculo atualizada, com a devida amortização do valor levantado por meio do referido alvará, sob pena de extinção, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95.Intimem-se.
Cumpra-se.Cidade Ocidental/GO, data da assinatura.Ítala Colnaghi Bonassini SchmidtJuíza de DireitoAto judicial assinado eletronicamente, conforme art. 1º, § 2º, inc.
III, a, da Lei nº 11.419/06.
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12/08/2025 14:52
Intimação Efetivada
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12/08/2025 14:44
Intimação Expedida
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12/08/2025 14:44
Despacho -> Expedição de alvará de levantamento
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11/08/2025 15:13
Autos Conclusos
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11/08/2025 15:13
Prazo Decorrido
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24/07/2025 00:49
Intimação Lida
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16/07/2025 22:35
Intimação Expedida
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11/07/2025 14:12
Ato ordinatório
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11/07/2025 09:39
Juntada de Documento
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02/06/2025 14:24
PEDIDO CACE
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29/05/2025 15:17
Decisão -> Determinação -> Bloqueio/penhora on line
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20/05/2025 16:57
P/ DECISÃO
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19/05/2025 23:48
Juntada -> Petição
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29/04/2025 11:49
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Condomínio Residencial Lírios Do Vale - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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29/04/2025 11:49
habilitação efetivada
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26/04/2025 09:51
Despacho -> Mero Expediente
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24/04/2025 17:53
P/ DESPACHO
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23/04/2025 20:50
Juntada -> Petição
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01/04/2025 14:27
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Condomínio Residencial Lírios Do Vale - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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01/04/2025 14:27
Despacho -> Mero Expediente
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26/03/2025 15:39
P/ DECISÃO
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25/03/2025 23:05
Juntada -> Petição
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10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO - ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CIDADE OCIDENTAL/GO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DESPACHO Processo: 5361673-94.2023.8.09.0164 Requerente: Condomínio Residencial Lírios Do Vale Requerido: Raimundo Nonato Alexandre Dos Santos Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por Condomínio Residencial Lírios Do Vale em desfavor de Raimundo Nonato Alexandre Dos Santos, todos devidamente qualificados.
O causídico do condomínio exequente informa que houve a rescisão do contrato com o condomínio, e pugna pela intimação do síndico para dar andamento ao feito (evento 43).
Todavia, verifico que o Dr.
Pedro Esteves de Almeida Lima não comprovou nos autos a cientificação da parte sobre a rescisão contratual.
Nos termos do artigo 112 do Código de Processo Civil, “o advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor”, devendo, nos 10 (dez) dias seguintes, continuar representando o mandante, com o fito de evitar-lhe prejuízo. Portanto, denota-se que a ciência da parte é obrigatória, bem como sua prova nos autos.
Sobre o tema: “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RENÚNCIA DO ADVOGADO DA AGRAVADA NÃO COMUNICADA À MANDANTE.
AUSÊNCIA DE CONSTITUIÇÃO DE SUBSTITUTO.
DEVOLUÇÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS. (...) 2.
A jurisprudência da Corte Superior se firmou no sentido de ser prescindível a intimação da parte para constituição de novo advogado, quando comprovada a notificação pelo causídico da renúncia dos poderes, conforme artigo 45 do Código de Processo Civil de 1945. 3.
Todavia, no presente caso, não há prova de comunicação às partes ora agravadas sobre a renúncia de poderes de seu então advogado.
O entendimento desta Corte Superior é no sentido da necessidade de notificação inequívoca para o aperfeiçoamento da renúncia do mandato de advogado ( REsp 320.345/GO, Rel.
Ministro Fernando Gonçalves, Quarta Turma, DJ 18/08/2003). 4.
Agravo interno não provido. (AgInt na PET no REsp n. 1.647.505/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 22/11/2021, DJe de 26/11/2021)” - destacado. “AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
RENÚNCIA DO ADVOGADO AO MANDATO.
NOTIFICAÇÃO INEQUÍVOCA DO MANDANTE.
NECESSIDADE.
RESPONSABILIDADE.
ALTERAÇÃO NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL.
PUBLICAÇÃO REALIZADA EM NOME DOS ANTIGOS DEFENSORES.
NULIDADE.
CERCEAMENTO DE DEFESA. 1.
A renúncia do mandato só se aperfeiçoa com a notificação inequívoca do mandante.
Enquanto não suprida a cientificação ao mandante, incumbe ao advogado renunciante representá-lo em juízo, com todas as responsabilidades inerentes à profissão. 2.
Constitui nulidade absoluta, por cerceamento de defesa, a falta de intimação do advogado legalmente constituído, assim considerada a publicação em nome de quem não mais atua na defesa do réu.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJ-GO - AI: 01170908820188090000, Relator: Des(a).
NORIVAL SANTOMÉ, Data de Julgamento: 02/03/2020, 6ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ de 02/03/2020)” - destacado.
Ante o exposto, considerando que até o momento não houve notícia de que o condomínio exequente foi devidamente notificado da renúncia do advogado, deve este continuar a patrocinar a causa, somente afastando-se de suas obrigações 10 (dez) dias após a efetiva ciência da parte exequente e comprovação nos autos.
INTIME-SE o advogado constituído pela parte exequente para comprovar que notificou sua constituinte sobre a renúncia do mandato, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 112 do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cidade Ocidental/GO, data da assinatura. Ítala Colnaghi Bonassini Schmidt Juíza de Direito Ato judicial assinado eletronicamente, conforme art. 1º, § 2º, inc.
III, a, da Lei nº 11.419/06.
Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJ/GO. -
07/03/2025 11:44
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Condomínio Residencial Lírios Do Vale - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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07/03/2025 11:44
Despacho -> Mero Expediente
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04/02/2025 17:19
Autos Conclusos
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04/02/2025 08:33
Juntada -> Petição
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14/01/2025 14:24
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Condomínio Residencial Lírios Do Vale - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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14/01/2025 14:24
Intime-se a parte promovente para requerer o que entender de direito
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08/01/2025 15:47
Para Raimundo Nonato Alexandre Dos Santos (Mandado nº 3837856 / Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (30/10/2024 17:08:06))
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12/11/2024 16:38
Para Cidade Ocidental - Central de Mandados (Mandado nº 3837856 / Para: Raimundo Nonato Alexandre Dos Santos)
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30/10/2024 17:08
Decisão -> Outras Decisões
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14/10/2024 12:16
P/ DESPACHO
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13/10/2024 18:46
*18.***.*27-02
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04/10/2024 09:34
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Condomínio Residencial Lírios Do Vale - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 04/10/2024 09:34:37)
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04/10/2024 09:34
Intimação do promovente / retorno do CENOPES/CACE
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03/10/2024 19:57
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
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19/08/2024 18:41
PEDIDO CACE
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13/08/2024 14:42
Decisão -> Outras Decisões
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09/08/2024 14:28
Autos Conclusos
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06/08/2024 21:59
*18.***.*27-02
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18/07/2024 13:49
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Condomínio Residencial Lírios Do Vale - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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18/07/2024 13:49
Ato ordinatório - Promovente manifestar retorno Cace
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17/07/2024 18:24
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
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28/05/2024 15:23
remessa ao CACE
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24/05/2024 11:58
Juntada -> Petição
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24/04/2024 17:12
Decisão -> Outras Decisões
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24/04/2024 15:44
P/ DECISÃO
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15/04/2024 14:31
em 12/04/2024
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01/04/2024 15:31
Juntada -> Petição
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24/03/2024 00:54
Para (Polo Passivo) Raimundo Nonato Alexandre Dos Santos (Referente à Mov. Ato Ordinatório (07/03/2024 17:08:06))
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13/03/2024 22:28
Para (Polo Passivo) Raimundo Nonato Alexandre Dos Santos - Código de Rastreamento Correios: YQ224083950BR idPendenciaCorreios2021230idPendenciaCorreios
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11/03/2024 15:47
Expedição de Carta (E-cartas) - Raimundo Nonato Alexandre Dos Santos
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08/03/2024 16:03
Para Raimundo Nonato Alexandre Dos Santos (Referente à Mov. Ato Ordinatório (07/03/2024 17:08:06)) (Polo Passivo)
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07/03/2024 17:08
intime-se a parte promovida para, querendo, oferecer embargos
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05/03/2024 14:09
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
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01/12/2023 15:02
Remeto ao CACE
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01/12/2023 14:59
17/10/2023
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29/09/2023 01:01
Para Raimundo Nonato Alexandre Dos Santos (Referente à Mov. Citação Expedida (18/09/2023 15:36:47))
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20/09/2023 21:24
Para (Polo Passivo) Raimundo Nonato Alexandre Dos Santos - Código de Rastreamento Correios: YQ019668587BR idPendenciaCorreios1639749idPendenciaCorreios
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18/09/2023 15:36
Para (Polo Passivo) Raimundo Nonato Alexandre Dos Santos
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14/08/2023 13:17
Para Raimundo Nonato Alexandre Dos Santos (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (12/06/2023 13:37:44)) (Polo Passivo)
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12/06/2023 13:37
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Condomínio Residencial Lírios Do Vale - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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12/06/2023 13:37
Recebe título executivo - taxas condominiais. Citação por Whatsapp.
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12/06/2023 13:03
P/ DECISÃO
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09/06/2023 14:07
Cidade Ocidental - Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: Roberta Wolpp Gonçalves
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09/06/2023 14:07
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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