TJGO - 5145324-77.2025.8.09.0051
1ª instância - Goiania - 1ª Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) das Varas Civeis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 09:54
Julgamento antecipado da lide
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13/06/2025 16:23
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Oi S.a. - Em Recuperacao Judicial (Referente à Mov. Certidão Expedida (13/06/2025 14:36:05))
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13/06/2025 16:23
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jessica Nogueira Bueno (Referente à Mov. Certidão Expedida (13/06/2025 14:36:05))
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13/06/2025 14:36
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Oi S.a. - Em Recuperacao Judicial (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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13/06/2025 14:36
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Jessica Nogueira Bueno (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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13/06/2025 14:36
IMPUGNAR CONTESTAÇÃO + ESPECIFICAR PROVAS - UPJ
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27/05/2025 15:33
Realizada sem Acordo - 26/05/2025 14:30
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27/05/2025 15:33
Realizada sem Acordo - 26/05/2025 14:30
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27/05/2025 15:33
Realizada sem Acordo - 26/05/2025 14:30
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27/05/2025 15:33
Realizada sem Acordo - 26/05/2025 14:30
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23/05/2025 12:49
carta de preposto
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19/05/2025 14:20
Berna IA Informa: Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia util (Lei 11.419/2006, art. 4o, paragrafos 3o e 4o) - Adv(s). de Jessica Nogueira Bueno (Referente a Mov. Ato Ordinatorio)
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19/05/2025 14:20
Ato Automatizado pela BERNA IA: Ato Ordinatorio.
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19/05/2025 12:21
Juntada -> Petição -> Contestação
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25/04/2025 11:13
ENVIO DE LINK E ORIENTAÇÕES PARA AUDIÊNCIA REQUERENTE
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25/04/2025 08:45
Citação aberta pelo Domicilio Eletronico (Polo Passivo) Oi S.a. - Em Recuperacao Judicial
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22/04/2025 14:05
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Oi S.a. - Em Recuperacao Judicial - Polo Passivo (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 11/04/2025 18:48:52)
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22/04/2025 14:05
habilitação advoagdo requerido junto ao projudi
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22/04/2025 13:55
HABILITAÇÃO REQUERIDA
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11/04/2025 18:48
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jessica Nogueira Bueno (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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11/04/2025 18:48
LINK AUDIÊNCIA E ORIENTAÇÕES ZOOM
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11/04/2025 11:00
Via Domicílio Eletrônico para (Polo Passivo) Oi S.a. - Em Recuperacao Judicial (comunicação: 109087695432563873733328215)
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11/04/2025 10:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jessica Nogueira Bueno (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC Artigo 334 MARCADA)
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11/04/2025 10:50
(Agendada para 26/05/2025 14:30:00)
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07/04/2025 02:39
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jessica Nogueira Bueno (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 01/04/2025 18:02:43)
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01/04/2025 18:02
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
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01/04/2025 18:02
AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO
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01/04/2025 17:24
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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25/03/2025 20:10
Juntada de DOCUMENTOS
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado de GoiásComarca de GOIÂNIAGabinete do Juiz da 1ª Vara Cível1ª UPJ das Varas Cíveise-mails da Escrivania: [email protected] e/ou [email protected] PROCESSO Nº 5145324-77.2025.8.09.0051NOME DA PARTE AUTORA......: Jessica Nogueira BuenoNOME DA PARTE REQUERIDA: Oi S.a. - Em Recuperacao JudicialNATUREZA DA AÇÃO..............: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível DESPACHO. Considerando que por força de mandamento constitucional, só tem direito ao benefício da assistência judiciária aqueles que efetivamente comprovarem insuficiência de recursos (art. 5º, LXXIV, CF). E o enunciado da Súmula nº 25, aprovada pela colenda Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, dispõe que faz jus à gratuidade da justiça a pessoa natural ou jurídica, que comprovar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. E o Decreto Judiciário nº 58/2021, de 07.05.2021 editado pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás, estabelece os critérios mínimos necessários para a comprovação dos requisitos para a obtenção da gratuidade judiciária. Pelo exposto, determino a intimação da parte autora a juntar aos autos os seguintes documentos para provar sua condição econômica, sendo eles: a) -contracheque, ou o comprovante do recebimento da aposentadoria ou pensão;b) - cópia da declaração de bens e renda apresentada à Receita Federal ou o comprovante de que a declaração de bens não foi apresentada por ser isento;c) - no caso da parte autora (requerente do benefício) ser pessoa jurídica - deverá juntar cópia do balanço geral da empresa; prova da condição de microempresa; cópia das declarações de bens e renda à Receita Federal nos últimos dois (02) anos;d) - cópia dos comprovantes de pagamento das faturas de água e energia elétrica dos três (3) últimos meses, para demonstrar que se enquadra em consumidor de baixa renda;e) - cópia da guia de custas iniciais;f) - cópia do extrato das contas bancárias dos últimos dois(2) meses, além de outros documentos aptos a demonstrar a carência de recursos, para demonstrar sua hipossuficiência para o pagamento das custas processuais. Contudo, esclareço que "considera-se comprovada a insuficiência de recursos financeiros, para fins de concessão da gratuidade da justiça, quando o indivíduo for beneficiário de programas assistenciais oferecidos pelo Estado ou quando for patrocinado pela Defensoria Pública" (art. 6º, do Provimento n. 58/2021, da CGJ/TJGO) e que "em regra, "considera-se comprovada a insuficiência de recursos financeiros, para fins de concessão da gratuidade da justiça, quando o valor das custas e despesas processuais, ou parcelas destas, suplantar 30% (trinta por cento) da renda líquida da parte que requer o benefício" (art. 5º, do Provimento n. 58/2021, da CGJ/TJGO). Concedo à parte autora o prazo de 10 dias para juntada dos documentos acima, pena de indeferimento do pedido de assistência judiciária. Goiânia, 5 de março de 2025 Jonas Nunes Resende Juiz de Direito(assinado eletronicamente) -
07/03/2025 11:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jessica Nogueira Bueno - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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07/03/2025 11:43
INTIMA AUTOR PROVAR CONDIÇÃO ECONÔMICA
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05/03/2025 14:08
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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25/02/2025 11:01
Informativo BERNA: A BERNA IA nao detectou, no sistema Projudi/PJD, outros processos envolvendo as mesmas partes.
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25/02/2025 07:39
Goiânia - 1ª UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 32ª (Normal) - Distribuído para: Jonas Nunes Resende
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25/02/2025 07:39
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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