TJGO - 5828633-45.2024.8.09.0159
1ª instância - Santo Antonio do Descoberto - Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTOJuizado Especial CívelDra.
Patrícia Passoli Ghedin Processo nº 5828633-45.2024.8.09.0159Requerente: Cma Multimidia Telecomunicacoes LtdaRequerido: Amanda Evangelista Teles Dou a presente decisão força de carta de citação/mandado/ofício à teor do disposto no art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO 1.
Recebo o pedido de cumprimento de sentença, vez que presentes os requisitos legais.
Altere-se a classe para “cumprimento de sentença”.2.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito atualizado, sob pena de aplicação da multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor da dívida, nos termos do § 1º, do artigo 523, do Código de Processo Civil. 3.
Decorrido o prazo e não quitado o débito, intime-se a parte exequente para juntar aos autos a planilha atualizada do débito, acrescida da multa de 10% (CPC, § 1º, art. 523), no prazo de 05 (cinco) dias. 4.
Com a juntada, promova-se a constrição eletrônica sobre os valores porventura existentes em conta bancária de titularidade da parte executada, via SISBAJUD, LIMITADA AO VALOR CONSTANTE NA PLANILHA, devendo os autos serem encaminhados à CACE para o cumprimento. 5.
Com a resposta do bloqueio, cancele-se, no prazo de 24 (vinte e quatro horas), eventual indisponibilidade excessiva (art. 854, §1º, do CPC) e proceda-se via SISBAJUD a imediata transferência do montante indisponível para conta vinculada a este juízo (art. 854, § 5º, do CPC). 6. Ressalto, outrossim, que restou determinada a imediata transferência para conta judicial remunerada, sem prejuízo de futura restituição dos valores e seus rendimentos à parte executada a partir de sua manifestação, para evitar a perda de rendimentos (art. 805 CPC) e para assegurar, conforme o caso, a restituição integral dos valores a ela ou a satisfação do crédito para a parte exequente com a devida correção monetária e juros.7.
Havendo penhora de valores, intime-se a parte devedora para que, caso queira, ofereça embargos/impugnação no prazo de 15 (quinze) dias úteis (Enunciado 117 do Fonaje e art.52, IX, da Lei 9099/95).Fica a parte devedora advertida, desde já, que eventual mudança de endereço e/ou meio de contato fornecido dos autos sem comunicação ao juízo importará em reconhecimento da validade do ato, nos termos do art. 19, §2º, da Lei n. 9.099 e art. 274, parágrafo único, do CPC.8.
Opostos embargos à execução, certifique-se a tempestividade e intime-se o exequente para se manifestar, em 15 (quinze) dias, vindo os autos conclusos na sequência para decisão.9.
Lado outro, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias após a intimação do executado sem nenhuma manifestação, diga o exequente em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.Eventual pedido de levantamento de valores via alvará eletrônico deverá indicar os dados referentes à conta bancária do beneficiário, ficando desde já consignado que o levantamento diretamente pelo advogado depende da existência de procuração com poderes especiais para receber e dar quitação.10.
Infrutífera a tentativa de penhora, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens à penhora, sob pena de arquivamento (aplicação por analogia do art. 53, § 4º, da Lei 9099/95).Intime-se.
Cumpra-se.Santo Antônio do Descoberto, data da assinatura digital.assinado digitalmentePATRÍCIA PASSOLI GHEDINJuíza de Direito “É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil.
Disque 100” -
14/07/2025 16:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cma Multimidia Telecomunicacoes Ltda (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (14/07/2025 16:10:23))
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14/07/2025 16:10
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de CMTL (Referente à Mov. - )
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14/07/2025 16:10
Decisão -> deferimento
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14/07/2025 11:43
P/ DECISÃO
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14/07/2025 11:43
Mudança de Assunto Processual
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14/07/2025 11:43
Houve uma mudança da classe "162-PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível" para a classe "112-PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procediment
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14/07/2025 11:40
Processo Desarquivado
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02/07/2025 16:13
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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26/06/2025 13:22
Processo Arquivado
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26/06/2025 13:22
Transitado em Julgado
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21/05/2025 11:17
Para Amanda Evangelista Teles (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (28/04/2025 15:45:01)) (Polo Passivo)
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28/04/2025 15:45
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CMTL (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
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28/04/2025 15:45
Sentença - Procedência
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28/04/2025 12:55
P/ SENTENÇA
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15/04/2025 12:18
Realizada sem Acordo - 07/04/2025 17:00
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07/04/2025 13:37
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CMTL - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento - 07/04/2025 13:37:25)
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07/04/2025 13:37
LINK DE AUDIÊNCIA DA CENTRAL
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04/04/2025 13:21
CARTA DE PREPOSTO
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06/03/2025 16:10
Amanda Evangelista Teles
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06/03/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
05/03/2025 13:44
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CMTL - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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05/03/2025 13:44
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cma Multimidia Telecomunicacoes Ltda (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
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05/03/2025 13:44
(Agendada para 07/04/2025 17:00)
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24/02/2025 16:08
Citação PELO WHATSAPP
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13/02/2025 11:55
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CMTL - Polo Ativo (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - )
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13/02/2025 11:55
Desmarcada - 21/02/2025 16:30
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07/02/2025 16:04
Para Amanda Evangelista Teles (Mandado nº 4100781 / Referente à Mov. Audiência de Conciliação (13/01/2025 13:53:46))
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13/01/2025 13:57
Para Santo Antônio do Descoberto - Central de Mandados (Mandado nº 4100781 / Para: Amanda Evangelista Teles)
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13/01/2025 13:54
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CMTL - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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13/01/2025 13:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cma Multimidia Telecomunicacoes Ltda (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
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13/01/2025 13:53
(Agendada para 21/02/2025 16:30)
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26/12/2024 21:07
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CMTL (Referente à Mov. Decisão -> Indeferimento (CNJ:12455) - )
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26/12/2024 21:07
Decisão -> Indeferimento
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09/12/2024 18:00
P/ SENTENÇA
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09/12/2024 11:58
.
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29/11/2024 10:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CMTL - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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29/11/2024 10:13
Ato ordinatório
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29/11/2024 10:12
Desmarcada - 06/12/2024 16:30
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28/11/2024 16:51
Para Amanda Evangelista Teles (Mandado nº 3773182 / Referente à Mov. Audiência de Conciliação (08/10/2024 12:52:17))
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04/11/2024 14:16
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cma Multimidia Telecomunicacoes Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 04/11/2024 14:16:45)
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04/11/2024 14:15
Para Santo Antônio do Descoberto - Central de Mandados (Mandado nº 3773182 / Para: Amanda Evangelista Teles)
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04/11/2024 14:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cma Multimidia Telecomunicacoes Ltda (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
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04/11/2024 14:11
(Agendada para 06/12/2024 16:30)
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04/11/2024 14:10
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cma Multimidia Telecomunicacoes Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - )
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04/11/2024 14:10
Desmarcada - 13/11/2024 15:30
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08/10/2024 12:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cma Multimidia Telecomunicacoes Ltda (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
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08/10/2024 12:52
(Agendada para 13/11/2024 15:30)
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08/10/2024 12:51
Juntada de Documento
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08/10/2024 12:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cma Multimidia Telecomunicacoes Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - )
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08/10/2024 12:51
Desmarcada - 08/10/2024 15:00
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06/10/2024 07:08
Para Amanda Evangelista Teles (Mandado nº 3455969 / Referente à Mov. Peticão Enviada (28/08/2024 15:04:36))
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04/10/2024 14:44
CARTA DE PREPOSTO
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13/09/2024 16:24
Para Santo Antônio do Descoberto - Central de Mandados (Mandado nº 3455969 / Para: Amanda Evangelista Teles)
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28/08/2024 15:18
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cma Multimidia Telecomunicacoes Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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28/08/2024 15:14
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cma Multimidia Telecomunicacoes Ltda (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
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28/08/2024 15:14
(Agendada para 08/10/2024 15:00)
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28/08/2024 15:04
Santo Antônio do Descoberto - Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: LÍVIA VAZ DA SILVA
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28/08/2024 15:04
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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