TJGO - 0290591-58.2015.8.09.0006
1ª instância - Anapolis - Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) das Varas Civeis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 10:13
Juntada -> Petição
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16/06/2025 15:23
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de DIVINO CEZAR RIBEIRO & CIA LTDA - EPP (Referente à Mov. Juntada de Documento (05/06/2025 18:14:41))
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16/06/2025 14:04
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de DIVINO CEZAR RIBEIRO & CIA LTDA - EPP - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento - 05/06/2025 18:14:41)
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05/06/2025 18:14
JUNTADA - RESPOSTA DE OFÍCIO - REFERENTE AO OFÍCIO DO EV. 99
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14/04/2025 10:57
Cumprimento de determinação judicial (mov. 108) - protocolo do ofício e decisão
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11/04/2025 17:51
Despacho -> Mero Expediente
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10/04/2025 13:29
P/ DESPACHO
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21/03/2025 16:16
Juntada -> Petição
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12/03/2025 14:26
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de DIVINO CEZAR RIBEIRO & CIA LTDA - EPP (Referente à Mov. Ofício Efetivado - 07/03/2025 13:08:31)
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12/03/2025 14:25
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de DIVINO CEZAR RIBEIRO & CIA LTDA - EPP (Referente à Mov. Ofício Respondido (CNJ:112) - )
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12/03/2025 14:25
BANCO CENTRAL DO BRASIL
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07/03/2025 13:08
CENSEC
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07/03/2025 00:00
Intimação
deferimento (CNJ:12444)","Id_ClassificadorPendencia":"647281"} Configuracao_Projudi--> Poder Judiciário do Estado de Goiás3ª Vara Cível da Comarca de AnápolisE-mail: [email protected] Senador José Lourenço Dias, n. 311, Anápolis, CEP.: 75.020-010Processo: 0290591-58.2015.8.09.0006Autor: DIVINO CEZAR RIBEIRO & CIA LTDA - EPPRéu: ANANIAS MATIAS SIQUEIRAEsta decisão pode ser utilizada como instrumento de citação, intimação, mandado e ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.DECISÃOA decretação de indisponibilidade de bens por meio da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), ferramenta criada no Provimento n. 39/2014 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é meio executivo atípico e deve ser utilizado apenas quando já exauridas as possibilidades de busca de bens através dos meios ordinários.Nesse sentido:RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL.
MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS.
CONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ADI N. 5.941/DF).
UTILIZAÇÃO DO CADASTRO NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS (CNIB).
POSSIBILIDADE.
EXAURIMENTO DOS MEIOS EXECUTIVOS TÍPICOS.
NECESSIDADE.
RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. 1.
O propósito recursal consiste em verificar a possibilidade de o Magistrado, com base no seu poder geral de cautela, determinar a busca e a decretação de indisponibilidade de bens da parte executada por meio do sistema Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB). 2.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 5.941/DF, recentemente declarou a constitucionalidade da aplicação concreta das medidas atípicas previstas no art. 139, IV, do CPC/2015, desde que não avance sobre direitos fundamentais e observe os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 3.
A fim de regulamentar o Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), o Conselho Nacional de Justiça editou o Provimento n. 39/2014, o qual prevê busca pela racionalização do intercâmbio de informações entre o Poder Judiciário e os órgãos prestadores de serviços notariais e de registro, constituindo uma importante ferramenta para a execução, a propiciar maior segurança jurídica aos cidadãos em suas transações imobiliárias. 4.
A adoção do CNIB atende aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, assim como não viola o princípio da menor onerosidade do devedor, pois a existência de anotação não impede a lavratura de escritura pública representativa do negócio jurídico relativo à propriedade ou outro direito real sobre imóvel, exercendo o papel de instrumento de publicidade do ato de indisponibilidade. 5.
Contudo, por se tratar de medida executiva atípica, a utilização do CNIB será admissível somente quando exauridos os meios executivos típicos, ante a sua subsidiariedade, conforme orientação desta Corte Superior. 6.
Determinação de retorno dos autos à origem para que o Magistrado, verificando se houve ou não o esgotamento dos meios executivos típicos, aprecie o pedido de utilização do CNIB. 7.
Recurso especial conhecido e provido.(STJ - REsp: 1963178 SP 2021/0311033-0, Relator: Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Data de Julgamento: 12/12/2023, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 14/12/2023)No caso sob enfoque, a parte exequente já tenta a satisfação do débito desde 2017, ano em que o cumprimento de sentença começou, já tendo esgotado os meios ordinários para buscar a satisfação da obrigação, inclusive já tendo sido deferidos outros meios atípicos para a busca da satisfação do crédito (mov. 71).
Assim, mister reconhecer a possibilidade de decretação de indisponibilidade.Na mesma senda, cabível a busca patrimonial pelos meios apontados na última manifestação da parte credora.Ante o exposto, decreto a indisponibilidade dos bens do executado e determino o registro de ordem de indisponibilidade na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB.Defiro a busca patrimonial no CENSEC e a expedição de ofício ao Comando do Sétimo Distrito Capitania Fluvial de Goiás.Determino à UPJ que oficie o Banco Central do Brasil como determinado na mov. 70.Remeta-se o feito à CACE.Após o cumprimento de todas as ordens, intime-se a executada para se manifestar no prazo de 10 dias.Decorrido o prazo, ouça-se a parte exequente no prazo de 5 dias.Intime-se.
Cumpra-se.Anápolis, datado e assinado eletronicamente. FRANCIELLY FARIA MORAISJuíza de Direito Gabinete Virtual: (62) 3902-8869 (WhatsApp).
Horário de atendimento, em dias úteis: das 12 horas às 18 horas.s037 -
06/03/2025 14:10
Comprovante de protocolo de Ofício nº 278/2024 no BANCO CENTRAL (mov. 74)
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06/03/2025 12:55
Ofício encaminhado por e-mail
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06/03/2025 12:40
Ofício(s) Expedido(s)
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06/03/2025 12:30
Ofício(s) Expedido(s)
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06/03/2025 12:26
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de DIVINO CEZAR RIBEIRO & CIA LTDA - EPP (Referente à Mov. Decisão -> deferimento - 05/03/2025 16:17:32)
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05/03/2025 16:17
Decisão -> deferimento
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03/03/2025 11:53
P/ DECISÃO
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13/02/2025 11:49
Juntada -> Petição
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21/01/2025 16:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de DIVINO CEZAR RIBEIRO & CIA LTDA - EPP - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento - 21/01/2025 15:55:00)
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21/01/2025 15:55
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
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04/11/2024 16:26
PEDIDO CACE
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29/10/2024 13:04
Juntada -> Petição
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23/10/2024 12:47
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de DIVINO CEZAR RIBEIRO & CIA LTDA - EPP (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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23/10/2024 12:47
CUSTAS DE SERVIÇOS PARA PESQUISAS
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23/10/2024 12:47
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de DIVINO CEZAR RIBEIRO & CIA LTDA - EPP (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 18/10/2024 15:41:16)
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18/10/2024 15:41
Despacho -> Mero Expediente
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15/10/2024 23:58
P/ DESPACHO
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10/10/2024 15:46
Juntada -> Petição
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17/09/2024 14:56
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de DIVINO CEZAR RIBEIRO & CIA LTDA - EPP - Polo Ativo (Referente à Mov. - )
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17/09/2024 14:56
Despacho -> Mero Expediente
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12/09/2024 18:06
P/ DESPACHO
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12/09/2024 18:05
Cert. transcurso prazo p/ parte exequente - Int. ev. 79
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12/08/2024 10:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de DIVINO CEZAR RIBEIRO & CIA LTDA - EPP - Polo Ativo (Referente à Mov. Ofício Respondido - 05/08/2024 16:13:05)
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05/08/2024 16:13
Ministério da Justiça e Segurança Pública Polícia Federal
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16/07/2024 11:28
Juntada -> Petição
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21/06/2024 17:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de DIVINO CEZAR RIBEIRO & CIA LTDA - EPP (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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21/06/2024 17:41
Ato ordinatório - INTIMA PARTE PARA PROMOVER ENVIO DE OFÍCIO
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21/06/2024 17:39
Ofício(s) Expedido(s)
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21/06/2024 17:33
Ofício(s) Expedido(s)
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08/02/2024 18:06
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de DIVINO CEZAR RIBEIRO & CIA LTDA - EPP - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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08/02/2024 18:06
Decisão -> Outras Decisões
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09/01/2024 09:53
P/ DECISÃO
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19/09/2023 14:24
Juntada -> Petição
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19/08/2023 19:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de DIVINO CEZAR RIBEIRO & CIA LTDA - EPP (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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19/08/2023 19:15
Despacho -> Mero Expediente
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25/05/2023 14:08
P/ DESPACHO
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16/11/2022 13:48
Juntada -> Petição
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28/10/2022 09:00
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de DIVINO CEZAR RIBEIRO & CIA LTDA - EPP (Referente à Mov. Mandado Cumprido - 08/09/2022 16:53:17)
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08/09/2022 16:53
Para ANANIAS MATIAS SIQUEIRA (Referente à Mov. Juntada -> Petição (11/07/2022 09:27:16))
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19/07/2022 17:42
MANDADO DO EVENTO Nº 59 ENCAMINHADO A CENTRAL MANDADO
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18/07/2022 14:27
Para ANANIAS MATIAS SIQUEIRA
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11/07/2022 09:27
Juntada -> Petição
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05/07/2022 11:55
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de DIVINO CEZAR RIBEIRO & CIA LTDA - EPP - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 05/07/2022 11:55:18)
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05/07/2022 11:55
Ato ordinatório- INTIMAÇÃO DO AUTOR COMPLEMENTAR LOCOMOÇAO
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26/10/2021 10:31
Juntada -> Petição
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05/10/2021 14:51
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de DIVINO CEZAR RIBEIRO & CIA LTDA - EPP - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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05/10/2021 14:51
Ato ordinatório - intimação - autor manifestar sobre AR sem cumprimento
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15/09/2021 16:51
(Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (02/07/2021 20:15:08)) (Polo Passivo)
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28/08/2021 20:33
Para (Polo Passivo) ANANIAS MATIAS SIQUEIRA - Código de Rastreamento Correios: BH316641645BR idPendenciaCorreios210355idPendenciaCorreios
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19/08/2021 17:13
Certidão - expedição da carta de citação/intimação através do sistema e-cartas
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02/07/2021 20:15
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de DIVINO CEZAR RIBEIRO & CIA LTDA - EPP (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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02/07/2021 20:15
Despacho -> Mero Expediente
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17/05/2021 16:02
P/ DECISÃO
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24/02/2021 15:17
Juntada -> Petição
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11/02/2021 17:33
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - DIVINO CEZAR RIBEIRO & CIA LTDA - EPP - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
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11/02/2021 17:33
Certidão - intimação parte autora - resposta pesquisa de endereço
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08/05/2020 13:12
Juntada -> Petição
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06/05/2020 22:05
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - DIVINO CEZAR RIBEIRO & CIA LTDA - EPP - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 06/05/2020 22:04:47)
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06/05/2020 22:04
Ato ordinatório- INTIMAÇÃO DO AUTOR
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26/03/2020 12:36
Juntada -> Petição
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11/03/2020 11:39
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - DIVINO CEZAR RIBEIRO & CIA LTDA - EPP (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
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11/03/2020 11:39
Certidão Expedida
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06/02/2019 14:38
Respostas dos Ofícios 333/2018 e 334/2018
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13/12/2018 16:36
Ofício Comunicatório
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01/11/2018 17:41
AR- AVISO DE RECEBIMENTO
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01/11/2018 16:57
AR- AVISO DE RECEBIMENTO
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01/11/2018 15:24
Juntada de RESPOSTA OFICIO
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28/09/2018 18:00
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - DIVINO CEZAR RIBEIRO & CIA LTDA - EPP (Referente à Mov. Despacho - )
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28/09/2018 18:00
Aguardar decisão do agravo
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27/08/2018 12:10
P/ DECISÃO
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24/08/2018 12:32
Juntada -> Petição
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21/08/2018 09:29
Ofício(s) Expedido(s)
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21/08/2018 09:27
Ofício(s) Expedido(s)
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21/08/2018 09:25
Ofício(s) Expedido(s)
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17/08/2018 17:40
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - DIVINO CEZAR RIBEIRO & CIA LTDA - EPP (Referente à Mov. Decisão - )
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17/08/2018 17:40
Expedir ofícios; Intimar as partes; parte exequente dar andamento ao feito
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17/07/2018 13:15
P/ DECISÃO
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12/07/2018 11:55
Juntada -> Petição
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05/07/2018 16:47
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - DIVINO CEZAR RIBEIRO & CIA LTDA - EPP (Referente à Mov. Despacho - )
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05/07/2018 16:47
Despacho -> Mero Expediente
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08/05/2018 12:38
P/ DECISÃO
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07/05/2018 12:11
Juntada -> Petição
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02/05/2018 15:11
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - DIVINO CEZAR RIBEIRO & CIA LTDA - EPP (Referente à Mov. Despacho - )
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02/05/2018 15:11
Despacho -> Mero Expediente
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06/03/2018 17:35
P/ DESPACHO
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06/03/2018 11:47
Juntada -> Petição
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07/02/2018 15:46
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - DIVINO CEZAR RIBEIRO & CIA LTDA - EPP - Polo Ativo (Referente à Mov. Mandado Cumprido em Parte - 07/02/2018 15:45:34)
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07/02/2018 15:45
Para ANANIAS MATIAS SIQUEIRA (Referente à Mov. Juntada de Petição (15/12/2017 09:56:14))
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10/01/2018 09:31
Para ANANIAS MATIAS SIQUEIRA
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15/12/2017 09:56
Juntada -> Petição
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07/12/2017 09:10
Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Úteis
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05/12/2017 15:26
Despacho -> Mero Expediente
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10/11/2017 12:02
Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Úteis
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10/11/2017 12:01
P/ DESPACHO
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25/10/2017 15:44
Juntada -> Petição
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17/10/2017 10:45
Histórico Processo Físico
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17/10/2017 10:45
Anápolis - 3ª Vara Cível (Sem Regra de Redistribuição - Processo Físico)
-
17/10/2017 10:45
Autorização de Digitalização
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17/10/2017 10:45
Anápolis - 3ª Vara Cível (Sem Regra de Redistribuição - Processo Físico)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2015
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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