TJGO - 5004177-41.2025.8.09.0123
1ª instância - Piracanjuba - 1ª Vara Judicial (Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude, Civel e Juizado Especial Civel)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 12:20
Juntada de Documento
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15/07/2025 09:00
Juntada -> Petição
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15/07/2025 00:00
Intimação
Poder JudiciárioTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Piracanjuba1ª Vara Judicial (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível)Processo nº.: 5004177-41.2025.8.09.0123Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaParte autora/Exequente: Piracanjuba Calcados E Confeccoes LtdaParte ré/Executada(o): Leticia Aparecida Da Silva Reis (CPF: *05.***.*06-84)D E C I S Ã O(Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial) Trata-se de execução/cumprimento de título judicial, cujo pedido atende aos requisitos legais.
Assim:1.
Altere-se a classe processual.2.
Desnecessária a intimação para início do cumprimento da sentença, conforme expressamente consignado na sentença prolatada à mov. 36.
Assim, uma vez certificado o decurso do prazo para pagamento voluntário (mov. 42), intime-se a parte exequente para, em 10 (dez) dias, apresentar planilha atualizada de cálculo.
Desde logo, consigno a não incidência de honorários advocatícios ao caso, conforme Enunciado nº 97 do FONAJE.3.
Assim, atendido ao item 2, determino à Serventia para que, em obediência à ordem preferencial de penhora estabelecida no art. 835 do CPC, proceda, via SISBAJUD, à busca de ativos financeiros em contas bancárias vinculadas ao CPF/CNPJ da parte executada, até o limite do valor constante da última planilha de cálculo juntada aos autos,com duração de 30 (trinta) dias (“teimosinha”), com exceção à conta-salário, nos termos do art. 837 do CPC.3.1.
Sendo positiva a diligência, intime-se a parte executada, por meio do seu advogado (ou sociedade de advogados a que pertença) ou pessoalmente para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, alegar e comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que remanesce a indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (§§2º e 3º do art. 854 do CPC), e/ou, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar embargos à execução (FONAJE, Enunciado 142), os quais somente poderão versar sobre as matérias descritas no art. 52, IX, da Lei 9.099/1995.3.2.
Alegando a parte executada qualquer das matérias elencadas no §3º do art. 854 do CPC, voltem imediatamente conclusos.3.3.
Em não havendo manifestação nos primeiros 5 (cinco) dias, converta-se, desde logo, a indisponibilidade em penhora, servindo o extrato de bloqueio como termo de penhora (FONAJE, Enunciado 140), com a transferência do montante indisponível para conta vinculada a este Juízo (§5º do art. 854) – providência também a cargo da Serventia.3.4.
Cumprido o subitem acima e tendo decorrido também o prazo para eventual embargos, autorizo, desde já, a expedição de alvará em favor de seu credor com autorização para levantamento por parte do causídico, se possuir poderes para tanto.4.
Restando frustrada, ainda que parcialmente, a tentativa de bloqueio de valores, intime-se a parte exequente para indicar bens da parte executada que possam ser objeto de constrição, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção e arquivamento.5.
Finalmente, consigno que não serão deferidas sucessivas buscas de ativos financeiros via SISBAJUD sem a demonstração mínima de que houve alteração da realidade fática que permita êxito na nova diligência.Diligências necessárias.Piracanjuba/GO, data da movimentação processual.Anelize Beber RinaldinJuíza de Direito -
14/07/2025 18:02
Intimação Efetivada
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14/07/2025 17:53
Intimação Expedida
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14/07/2025 17:04
Decisão -> Determinação -> Bloqueio/penhora on line
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14/07/2025 15:18
Autos Conclusos
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14/07/2025 15:18
Prazo Decorrido
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26/06/2025 14:34
Evolução da Classe Processual
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26/06/2025 14:34
Transitado em Julgado
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30/05/2025 09:26
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA + ATUALIZAÇÃO
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30/05/2025 00:14
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Piracanjuba Calcados E Confeccoes Ltda (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (29/05/2025 18:26:16))
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29/05/2025 18:29
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Piracanjuba Calcados E Confeccoes Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência - 29/05/2025 18:26:16)
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29/05/2025 18:26
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência
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13/05/2025 13:19
P/ SENTENÇA
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07/05/2025 17:02
Realizada sem Acordo - 07/05/2025 16:50
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09/03/2025 00:51
Para Leticia Aparecida Da Silva Reis (Referente à Mov. Audiência de Conciliação (14/01/2025 13:36:16))
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25/02/2025 23:30
Para (Polo Passivo) Leticia Aparecida Da Silva Reis - Código de Rastreamento Correios: YQ599721061BR idPendenciaCorreios3016711idPendenciaCorreios
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20/02/2025 12:15
Para (Polo Passivo) Leticia Aparecida Da Silva Reis
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20/02/2025 09:41
REQUERIMENTO
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19/02/2025 17:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Piracanjuba Calcados E Confeccoes Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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19/02/2025 17:12
Intimar parte autora para requerer o que entender de direito
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19/02/2025 17:08
(Referente à Mov. Juntada -> Petição (29/01/2025 14:18:00))
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03/02/2025 12:17
RESULTADO SISBAJUD - endereço
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31/01/2025 22:25
Para (Polo Passivo) Leticia Aparecida Da Silva Reis - Código de Rastreamento Correios: YQ570614707BR idPendenciaCorreios2961939idPendenciaCorreios
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30/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Piracanjuba 1ª Vara Judicial (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível) Processo nº.: 5004177-41.2025.8.09.0123Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial CívelParte autora/Exequente: Piracanjuba Calcados E Confeccoes LtdaParte ré/Executada(o): Leticia Aparecida Da Silva Reis CPF: 705.067.061-84D E C I S Ã O(Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial) Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA.1.
Considerando as dificuldades encontradas pela parte autora, defiro o requerimento para determinar a realização de consulta aos cadastros informatizados de órgãos públicos que disponibilizam o acesso eletrônico ao Poder Judiciário, a saber SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, que reputo suficientes para a obtenção de informações sobre o endereço da parte ré, nos termos do art. 319, §1º do Código de Processo Civil, a ser realizada pela própria Serventia.1.1.
Com o resultado da pesquisa, intime-se a parte autora para se manifestar sobre o resultado da requisição de informações, no prazo de 15 (quinze) dias.2.
Desde logo, considerando o acúmulo de atos operacionais a serem realizados pela serventia, com fundamento no princípio da cooperação entre os sujeitos do processo e com o fim de prestigiar a celeridade processual, determino a todos os órgãos públicos e concessionárias de serviço público que forneçam à parte autora ou ao seu advogado, caso tenha poderes para tanto, as informações relativas ao atual endereço da parte ré, mediante a apresentação dessa decisão judicial, que servirá como ofício, nos termos do art. 136, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial – CGJ/TJGO.2.1.
A resposta da solicitação supracitada será encaminhada para o e-mail disponibilizado pela parte autora ou seu advogado, os quais serão responsáveis pela juntada nos autos, atentando-se que não poderá ser disponibilizado o e-mail deste juízo para os devidos fins desta decisão.2.2.
Dessa forma, a própria parte autora deverá adotar as providências para a localização do endereço da parte ré, devendo se manifestar no feito, juntando as respostas encaminhadas pelos órgãos acionados, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção e arquivamento.Diligências necessárias.Piracanjuba/GO, data da movimentação processual.Anelize Beber RinaldinJuíza de Direito -
29/01/2025 14:18
REQUERIMENTO
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29/01/2025 12:56
RESULTADO INFOJUD - endereço
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29/01/2025 12:55
RESULTADO RENAJUD - endereço
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29/01/2025 12:54
SISBAJUD - protocolo de requisição de endereço
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29/01/2025 12:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Piracanjuba Calcados E Confeccoes Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> deferimento - 28/01/2025 18:09:46)
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29/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PIRACANJUBA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ATO(S) ORDINATÓRIO(S) (Fundamentação legal:Art. 152, VI, do Código de Processo Civil e provimento nº 05/2010.) Forneça a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, o endereço correto do(a) promovido(a), sob pena de extinção. Piracanjuba-GO, 28 de janeiro de 2025. Leticia Barbosa de Oliveira Analista Judiciário -
28/01/2025 18:09
busca de endereço
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28/01/2025 16:11
P/ DECISÃO
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28/01/2025 16:10
REQUERIMENTO
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28/01/2025 13:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Piracanjuba Calcados E Confeccoes Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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28/01/2025 13:53
Intimar parte autora para informar novo endereço
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28/01/2025 13:39
(Referente à Mov. Audiência de Conciliação (14/01/2025 13:36:16))
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16/01/2025 23:28
Para (Polo Passivo) Leticia Aparecida Da Silva Reis - Código de Rastreamento Correios: YQ559821367BR idPendenciaCorreios2922989idPendenciaCorreios
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14/01/2025 13:37
Para (Polo Passivo) Leticia Aparecida Da Silva Reis
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14/01/2025 13:36
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Piracanjuba Calcados E Confeccoes Ltda (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
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14/01/2025 13:36
(Agendada para 07/05/2025 16:50)
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14/01/2025 13:35
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Piracanjuba Calcados E Confeccoes Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Emenda a inicial - 13/01/2025 15:17:08)
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10/01/2025 09:57
P/ DECISÃO
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09/01/2025 16:41
JUNTADA - DOCUMENTO
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09/01/2025 13:37
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Piracanjuba Calcados E Confeccoes Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial - 09/01/2025 13:01:22)
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09/01/2025 13:01
Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial
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07/01/2025 09:06
P/ DECISÃO
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06/01/2025 10:33
Piracanjuba - Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: Anelize Beber Rinaldin
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06/01/2025 10:33
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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