TJGO - 5156041-12.2021.8.09.0174
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vice-Presidencia do Tribunal de Justica
Polo Ativo
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL N. 5156041-12.2021.8.09.0174 COMARCA DE SENADOR CANEDO RECORRENTES : LEANDRO HENRIQUE DA SILVA MACHADO E OUTRA RECORRIDOS : ESPÓLIO DE AVANIR NUNES DE PAULA E OUTRO DECISÃO LEANDRO HENRIQUE DA SILVA MACHADO e outra, qualificados e regularmente representados, na mov. 168, interpõem recurso especial (art. 105, III, “a”, da CF), do acórdão lançado na mov. 135, proferido nos autos desta apelação cível, em que a 4ª Turma Julgadora da 11ª Câmara Cível desta Corte, sob relatoria do Des.
Paulo César Alves das Neves, à unanimidade, assim decidiu, conforme ementa abaixo transcrita: “APELAÇÃO CÍVEL.
PRELIMINARES.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
OITIVA DE TESTEMUNHAS.
INOCORRÊNCIA.
ERROR IN PROCEDENDO AFASTADO.
IMPUGNAÇÃO AO DEFERIMENTO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA AO ESPÓLIO.
AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA.
REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS.
AUSÊNCIA DE ANIMUS DOMINI, POSSE CONTÍNUA E DE DEMONSTRAÇÃO DO TEMPO NECESSÁRIO PARA PRESCRIÇÃO AQUISITIVA.
HONORÁRIOS RECURSAIS MAJORADOS. 1.
O juiz é o destinatário das provas, cabendo a ele sua valoração e o exame da conveniência em sua produção, sendo certo que a prova testemunhal, no caso, em nada contribuiria para a solução da controvérsia.
Rejeitada a preliminar de cerceamento do direito de defesa. 2.
In casu, não se trata de reconvenção no procedimento comum citado pelos apelantes (artigo 343 do CPC).
Assim, o requerido tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado em caso de esbulho (artigo 560 do CPC). 3.
Imperioso o afastamento da impugnação à concessão da assistência judiciária ao Espólio, uma vez que o apelante não colaciona provas da suficiência financeira daquele. 4.
Conforme o artigo 1.238, do Código Civil, são requisitos para a usucapião extraordinária a ocorrência de posse mansa, pacífica, contínua, com animus domini e o tempo mínimo de 15 anos, sem interrupção ou oposição, sendo desnecessária comprovação de justo título, boa-fé de moradia no imóvel. 5.
Cabe à parte autora a prova do fato constitutivo de seu direito, e à parte ré, a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito autoral (artigo 373, II, CPC).
No caso, não foi demonstrado pela apelante o tempo de posse de 15 anos e o animus dominus, necessários à configuração da usucapião extraordinária, razão pela qual deve ser mantida a sentença de improcedência da ação. 6.
Honorários advocatícios sucumbenciais majorados.
APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.” Opostos embargos de declaração (mov. 144), foram rejeitados na mov. 149. Nas razões recursais, a parte recorrente aponta violação aos arts. 98, caput, 100, caput, 343, 355, inciso I, 373, inciso I, e 557, todos do Código de Processo Civil e 1.207 e 1.238, ambos do Código Civil. Preparo visto na mov. 168. O pedido de efeito suspensivo foi indeferido na mov. 173. Contrarrazões vistas na mov. 184, pelo desprovimento do recurso com a majoração dos honorários advocatícios. É o relatório.
Decido. Inicialmente, registre-se que não merece ser conhecido o pedido formulado em sede de contrarrazões, pertinente à majoração dos honorários advocatícios, ante a inadequação da via eleita, pois no juízo de admissibilidade dos recursos excepcionais analisa-se, tão somente, a viabilidade para serem ou não processados e encaminhados às Cortes Superiores para julgamento. Pois bem.
Logo de início, nota-se que o juízo de admissibilidade a ser exercido, é negativo. Da análise dos autos, constata-se que o acórdão impugnado afastou a preliminar de cerceamento de defesa, por entender que a prova testemunhal pretendida era irrelevante para o deslinde da controvérsia, reconheceu a inexistência de reconvenção, manteve a concessão dos benefícios da justiça gratuita ao Espólio diante da ausência de prova da sua capacidade financeira e concluiu pela improcedência da ação de usucapião extraordinária, haja vista a não demonstração da posse contínua e com animus domini pelo prazo legalmente exigido, porquanto ausentes os requisitos legais aplicáveis. Neste quadro, é certo que para desconstituir o entendimento assentado no aresto atacado, seria imprescindível o reexame do quadro fático-probatório dos autos, providência vedada em sede de recurso especial, conforme inteligência da Súmula 7 da Corte Cidadã (cf.
STJ, 4ª T., AgInt nos EDcl no AREsp 683747/SP, Rel.
Min.
Marco Buzzi, DJe de 16/02/2023[1]; cf.
STJ, 4ª T., AgInt no AREsp 2310892/CE, Rel.
Min.
Raul Araújo, DJe de 08/09/2023[2]; cf.
STJ, 3ª T., AgInt no AREsp 2398358/RJ, Rel.
Min.
Marco Aurélio Bellizze, DJe de 06/12/2023[3]; cf.
STJ, 4ª T., AgInt no AREsp 2230818/RO, Rel.ª Min.ª Maria Isabel Gallotti, DJe de 01/06/2023[4]; cf.
STJ, 3ª T., REsp 2172585/DF, Rel.
Min.
Ricardo Villas Bôas Cueva, DJe de 13/12/2024[5]; cf.
STJ, 3ª T., AgInt nos EDcl no AREsp 2815247/RS, Rel.
Min.
Ricardo Villas Bôas Cueva, DJe de 13/12/2024[6]). Isto posto, deixo de admitir o recurso. Publique-se.
Intimem-se. Goiânia, data da assinatura eletrônica. DES.
AMARAL WILSON DE OLIVEIRA 1º Vice-Presidente 12/1 [1] AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO POSSESSÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DO RÉU.(...) 2.
O acolhimento do inconformismo recursal, no sentido de aferir a suficiência das provas constantes dos autos, bem como analisar a existência do apontado cerceamento de defesa, implicaria no revolvimento de todo o contexto fático-probatório, providência que esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ. (...) [2] AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
NÃO OCORRÊNCIA.
SUFICIÊNCIA DAS PROVAS.
PRINCÍPIO DA PERSUASÃO RACIONAL.
SÚMULA 7/STJ.
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
AFASTAMENTO DA MULTA APLICADA.
INOVAÇÃO RECURSAL.
IMPOSSIBILIDADE.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1.
Não há cerceamento de defesa quando o julgador, ao constatar nos autos a existência de provas suficientes para o seu convencimento, indefere o pedido de produção de prova pericial grafotécnica.
Cabe ao juiz decidir sobre os elementos necessários à formação de seu entendimento, pois, como destinatário da prova, é livre para determinar as provas necessárias ou indeferir as inúteis ou protelatórias, motivadamente. 2.
No caso, para se concluir que a prova cuja produção fora requerida pela parte é ou não indispensável à solução da controvérsia, seria necessário se proceder ao reexame do conjunto fático-probatório, inviável em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. (...) [3] AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE DESPEJO.
AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS.
EXTINÇÃO DO PROCESSO.
DECISÃO SURPRESA NÃO CONFIGURADA.
REVISÃO.
SÚMULA 7/STJ.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
TESE NÃO PREQUESTIONADA.
INTIMAÇÃO PESSOAL.
DESNECESSIDADE.
SÚMULA 83/STJ.
HONORÁRIOS RECURSAIS.
MAJORAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.(...) 2.
A modificação da conclusão da instância originária quanto à inexistência de ofensa ao princípio da vedação à decisão surpresa esbarra na Súmula 7/STJ. (...). [4] AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DEMARCATÓRIA NA ORIGEM.
USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA.
REQUISITOS.
AUSÊNCIA DE POSSE COM ANIMUS DOMINI.
MERA DETENÇÃO.
MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.
SÚMULA 7 DO STJ.
NÃO IMPUGNADO ESPECIFICAMENTE.
SÚMULA 182 DO STJ.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO E PREJUDICADO.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1.
Discussão sobre preenchimento dos requisitos da usucapião extraordinária. (...)4.
No caso em questão, o Tribunal de origem concluiu que a posse da ora agravante, na verdade, teria decorrido de atos de mera tolerância do proprietário com o uso do bem. 5.
Por isso, concluir em sentido diverso - a fim de verificar se houve preenchimento dos requisitos e que os atos exercidos não foram de mera tolerância do proprietário para que haja possibilidade de se declarar a usucapião e, por consequência, verificar o acerto ou não da demarcação realizada pelas instâncias de origem - claramente demandaria reexame de matéria fático-probatória, o que seria vedado em sede de recurso especial, a teor da Súmula 7 do STJ. (...). [5] RECURSO ESPECIAL.
USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA.
REQUISITOS.
NÃO CONFIGURAÇÃO.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
ART. 1.022 DO CPC.
NÃO OCORRÊNCIA.
POSSE DECORRENTE DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA.
ANIMUS DOMINI.
AUSÊNCIA.
REEXAME DE PROVAS.
INVIABILIDADE.
SÚMULA Nº 7/STJ. (...) 5.
Tendo a Corte de origem concluído, à luz da prova dos autos, no sentido da não configuração do animus domini, indispensável para a procedência da ação de usucapião, inviável a inversão do julgado, por força da Súmula nº 7/STJ. 6.
Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido. [6] AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROCESSO CIVIL.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA.
JUSTIÇA GRATUITA.
INDEFERIMENTO.
REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA Nº 7/STJ. 1.
Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2.
O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que o juízo intimará a parte para comprovar o preenchimentos dos pressupostos para a concessão da gratuidade de justiça apenas diante da dúvida ou da insuficiência dos elementos apresentados pelo requerente. 3. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias acerca dos requisitos para a concessão da justiça gratuita sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 4.
A aplicação da Súmula nº 7/STJ em relação ao recurso especial interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional prejudica a análise da mesma matéria indicada no dissídio jurisprudencial. 5.
Agravo interno não provido. -
29/07/2025 13:11
Intimação Efetivada
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29/07/2025 13:11
Intimação Efetivada
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29/07/2025 13:11
Intimação Efetivada
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29/07/2025 13:11
Intimação Efetivada
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29/07/2025 13:02
Intimação Expedida
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29/07/2025 13:02
Intimação Expedida
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29/07/2025 13:02
Intimação Expedida
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29/07/2025 13:02
Intimação Expedida
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28/07/2025 12:33
Decisão -> Não-Admissão -> Recurso Especial
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25/07/2025 10:03
Autos Conclusos
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25/07/2025 10:03
Autos Conclusos
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24/07/2025 09:02
Prazo Decorrido
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15/07/2025 23:00
Juntada -> Petição -> Contrarrazões
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09/07/2025 00:09
Certidão Expedida
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07/07/2025 19:49
Juntada -> Petição
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26/06/2025 07:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Espólio De Divino Camilo Querino E Paula (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Liminar (24/06/2025 16:03:29))
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26/06/2025 07:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Espólio De Avanir Nunes De Paula (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Liminar (24/06/2025 16:03:29))
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26/06/2025 07:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Leandro Henrique Da Silva Machado (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Liminar (24/06/2025 16:03:29))
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26/06/2025 07:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Francielly De Jesus Oliveira (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Liminar (24/06/2025 16:03:29))
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25/06/2025 15:35
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Espólio De Divino Camilo Querino E Paula (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Liminar - 24/06/2025 16:03:29)
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25/06/2025 15:35
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Espólio De Avanir Nunes De Paula (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Liminar - 24/06/2025 16:03:29)
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25/06/2025 15:35
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Leandro Henrique Da Silva Machado (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Liminar - 24/06/2025 16:03:29)
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25/06/2025 15:35
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Francielly De Jesus Oliveira (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Liminar - 24/06/2025 16:03:29)
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24/06/2025 16:03
EFEITO SUSPENSIVO INDEFERIDO
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24/06/2025 09:31
P/ O VICE PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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24/06/2025 09:31
CONCLUSO AO VICE PRESIDENTE
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11/06/2025 21:58
(Recurso PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Especial)
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10/06/2025 16:50
Assessoria para Assunto de Recursos Constitucionais (Normal) - Distribuído para: DESEMBARGADOR AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
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10/06/2025 16:50
Assessoria para Assunto de Recursos Constitucionais (Normal) - Distribuído para: DESEMBARGADOR AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
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23/05/2025 16:12
MANIFESTAÇÃO EVENTOS 135-149 - RECURSO ESPECIAL
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12/05/2025 17:42
Automaticamente para Município De Senador Canedo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (28/04/2025 16:20:02))
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12/05/2025 17:42
Automaticamente para Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (28/04/2025 16:20:02))
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12/05/2025 17:42
Automaticamente para União (fazenda Nacional-pgfn) (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (28/04/2025 16:20:02))
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09/05/2025 11:57
Procurador Responsável Anterior: Juliane Aluísia Gonzaga Costa <br> Procurador Responsável Atual: GEOVANA FLEURI LOUZA
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30/04/2025 08:56
Ato Publicado no Diário da Justiça Eletrônico nº 4182 em 30/04/2025
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28/04/2025 16:51
On-line para Adv(s). de União (fazenda Nacional-pgfn) - Interessado (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - 28/04/2025 16:20:02)
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28/04/2025 16:51
On-line para Adv(s). de Estado De Goias - Interessado (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - 28/04/2025 16:20:02)
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28/04/2025 16:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MARIA APARECIDA SANTOS ABDALA - Confrontante (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaraç
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28/04/2025 16:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luizmar Pereira Da Costa - Confrontante (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração -
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28/04/2025 16:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Espólio De Divino Camilo Querino E Paula (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração -
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28/04/2025 16:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Espólio De Avanir Nunes De Paula (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - 28/04/2
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28/04/2025 16:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Leandro Henrique Da Silva Machado (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - 28/04/
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28/04/2025 16:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Francielly De Jesus Oliveira (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - 28/04/2025
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28/04/2025 16:50
On-line para Adv(s). de Município De Senador Canedo - Interessado (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - 28/04/2025 16:20:02)
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28/04/2025 16:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Espólio De Divino Camilo Querino E Paula (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração -
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28/04/2025 16:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Espólio De Avanir Nunes De Paula (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - 28/04/2
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28/04/2025 16:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Leandro Henrique Da Silva Machado (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - 28/04/
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28/04/2025 16:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Francielly De Jesus Oliveira (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - 28/04/2025
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28/04/2025 16:20
(Sessão do dia 22/04/2025 10:00)
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28/04/2025 16:20
(Sessão do dia 22/04/2025 10:00)
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11/04/2025 16:16
(Em Mesa para Julgamento - Sessão do dia 22/04/2025 10:00:00 (Virtual) - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Embargos -> Embargos de Declaração Cível - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível)
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04/04/2025 17:34
Despacho -> Mero Expediente
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04/04/2025 10:43
P/ O RELATOR
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28/03/2025 17:29
EMABARGOS DECLARAÇÃO
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21/03/2025 09:03
Ato Publicado no Diário da Justiça Eletrônico nº 4158 em 21/03/2025
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20/03/2025 15:46
Juntada de Documento
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20/03/2025 15:46
Por Estela de Freitas Rezende (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento (19/03/2025 14:50:20))
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19/03/2025 15:00
On-line para Procuradoria Geral de Justiça - Cível (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 19/03/2025 14:50:20)
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19/03/2025 15:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Espólio De Divino Camilo Querino E Paula (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 19/03/2025 14:50:20)
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19/03/2025 15:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Espólio De Avanir Nunes De Paula (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 19/03/2025 14:50:20)
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19/03/2025 15:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Leandro Henrique Da Silva Machado (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 19/03/2025 14:50:20)
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19/03/2025 15:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Francielly De Jesus Oliveira (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 19/03/2025 14:50:20)
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19/03/2025 14:50
(Sessão do dia 17/03/2025 10:00)
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19/03/2025 14:50
(Sessão do dia 17/03/2025 10:00)
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17/03/2025 03:19
Automaticamente para Município De Senador Canedo (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento (05/03/2025 14:09:06))
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17/03/2025 03:19
Automaticamente para Estado De Goias (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento (05/03/2025 14:09:06))
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06/03/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
05/03/2025 14:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de TERCEIROS INTERESSADOS - Terceiro Juridicamente Interessado (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento - 05/03/2
-
05/03/2025 14:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MARIA APARECIDA SANTOS ABDALA - Confrontante (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento - 05/03/2025 14:09:06)
-
05/03/2025 14:11
On-line para Adv(s). de Estado De Goias - Interessado (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento - 05/03/2025 14:09:06)
-
05/03/2025 14:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luizmar Pereira Da Costa - Confrontante (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento - 05/03/2025 14:09:06)
-
05/03/2025 14:09
On-line para Adv(s). de Município De Senador Canedo - Interessado (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento - 05/03/2025 14:09:06)
-
05/03/2025 14:09
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Espólio De Divino Camilo Querino E Paula (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento - 05/03/2025 14:09:06)
-
05/03/2025 14:09
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Espólio De Avanir Nunes De Paula (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento - 05/03/2025 14:09:06)
-
05/03/2025 14:09
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Leandro Henrique Da Silva Machado (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento - 05/03/2025 14:09:06)
-
05/03/2025 14:09
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Francielly De Jesus Oliveira (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento - 05/03/2025 14:09:06)
-
05/03/2025 14:09
(Sessão do dia 17/03/2025 10:00:00 (Virtual) - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível - Cabe Pedido de Sustentação Oral )
-
13/02/2025 17:35
P/ O RELATOR
-
13/02/2025 17:35
do Município de Senador Canedo
-
05/12/2024 20:45
Juntada -> Petição -> Contrarrazões
-
02/12/2024 03:15
Automaticamente para Município De Senador Canedo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (21/11/2024 14:03:26))
-
21/11/2024 14:18
On-line para Adv(s). de Município De Senador Canedo - Interessado (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 21/11/2024 14:03:26)
-
21/11/2024 14:03
Despacho -> Mero Expediente
-
05/11/2024 15:15
P/ O RELATOR
-
05/11/2024 15:05
Juntada de Documento
-
05/11/2024 15:05
Por Estela de Freitas Rezende (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (31/10/2024 13:55:58))
-
04/11/2024 12:07
MP Responsável Anterior: Cyro Terra Peres <br> MP Responsável Atual: Estela de Freitas Rezende
-
31/10/2024 15:15
On-line para Procuradoria Geral de Justiça - Cível (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 31/10/2024 13:55:58)
-
31/10/2024 13:55
Despacho -> Mero Expediente
-
29/10/2024 08:56
P/ O RELATOR
-
29/10/2024 08:56
(Recurso PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível)
-
28/10/2024 19:11
11ª Câmara Cível (Normal) - Distribuído para: Paulo César Alves das Neves
-
28/10/2024 19:11
11ª Câmara Cível (Normal) - Distribuído para: Paulo César Alves das Neves
-
25/09/2024 10:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FRANCIELLY de JESUS OLIVEIRA (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
25/09/2024 10:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Leandro Henrique Da Silva Machado (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
25/09/2024 10:33
Ato ordinatório - apresentar contrarrazões ao recurso de apelação
-
24/09/2024 14:43
APELAÇÃO
-
03/09/2024 19:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MARIA APARECIDA SANTOS ABDALA - Confrontante (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (CNJ:220) - )
-
03/09/2024 19:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luizmar Pereira Da Costa - Confrontante (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (CNJ:220) - )
-
03/09/2024 19:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FRANCIELLY de JESUS OLIVEIRA - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (CNJ:220) - )
-
03/09/2024 19:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Leandro Henrique Da Silva Machado - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (CNJ:220) - )
-
03/09/2024 19:20
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência
-
02/09/2024 11:29
P/ SENTENÇA
-
06/08/2024 19:52
AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO
-
01/08/2024 16:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FRANCIELLY de JESUS OLIVEIRA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
01/08/2024 16:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Leandro Henrique Da Silva Machado (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
01/08/2024 16:00
Despacho -> Mero Expediente
-
29/07/2024 09:43
P/ SENTENÇA
-
04/07/2024 17:46
IMPUGNAÇÃO A CONTESTAÇÃO
-
04/07/2024 14:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FRANCIELLY de JESUS OLIVEIRA (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
04/07/2024 14:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Leandro Henrique Da Silva Machado (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
04/07/2024 14:29
Intimação - Manifestar sobre evento anterior
-
04/07/2024 11:33
contestação- CONFINANTES
-
02/07/2024 15:47
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FRANCIELLY de JESUS OLIVEIRA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
02/07/2024 15:47
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Leandro Henrique Da Silva Machado (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
02/07/2024 15:47
Decisão -> Outras Decisões
-
26/06/2024 01:53
P/ DECISÃO
-
21/06/2024 11:39
IMPUGNAÇÃO A CONTESTAÇÃO
-
10/06/2024 15:56
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FRANCIELLY de JESUS OLIVEIRA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
10/06/2024 15:56
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Leandro Henrique Da Silva Machado (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
10/06/2024 15:56
Despacho -> Mero Expediente
-
04/06/2024 18:23
P/ DECISÃO
-
04/06/2024 18:23
Certidão Expedida
-
03/06/2024 09:29
MANIFESTAÇÃO DA UNIÃO
-
23/05/2024 11:06
petição
-
10/05/2024 03:02
Automaticamente para Estado De Goias (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (08/04/2024 11:52:11))
-
10/05/2024 03:02
Automaticamente para União (fazenda Nacional-pgfn) (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (08/04/2024 11:52:11))
-
30/04/2024 17:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de João Almachio Borges Rocha - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 08/04/2024 11:52:11)
-
30/04/2024 17:28
On-line para Adv(s). de Estado De Goias - Interessado (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 08/04/2024 11:52:11)
-
30/04/2024 17:28
On-line para Adv(s). de União (fazenda Nacional-pgfn) - Interessado (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 08/04/2024 11:52:11)
-
30/04/2024 16:48
Contestação Leandro e Francyelle
-
08/04/2024 11:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FRANCIELLY de JESUS OLIVEIRA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
08/04/2024 11:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Leandro Henrique Da Silva Machado (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
08/04/2024 11:52
Decisão -> Outras Decisões
-
05/04/2024 18:33
AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO
-
02/04/2024 18:17
P/ DECISÃO
-
26/03/2024 11:19
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FRANCIELLY de JESUS OLIVEIRA (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
26/03/2024 11:19
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Leandro Henrique Da Silva Machado (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
26/03/2024 11:19
Requerer o que é de direito
-
26/03/2024 10:58
Contestação por negativa geral
-
01/03/2024 14:54
Certidão Expedida
-
08/02/2024 15:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luizmar Pereira Da Costa - Confrontante (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
08/02/2024 15:40
Certidão Expedida
-
01/02/2024 21:16
Despacho -> Mero Expediente
-
23/01/2024 10:09
P/ DECISÃO
-
22/01/2024 18:23
MANIFESTAÇÃO
-
18/12/2023 15:59
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FRANCIELLY de JESUS OLIVEIRA (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
18/12/2023 15:59
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Leandro Henrique Da Silva Machado (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
18/12/2023 15:59
Ato ordinatório - Autor requerer o que entender de Direito
-
06/11/2023 12:43
Manifestação
-
30/10/2023 16:52
Edital - (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (25/10/2023 20:15:25))
-
29/10/2023 11:59
Edital para Luizmar Pereira Da Costa
-
25/10/2023 20:15
Citação dos confinantes por edital
-
17/07/2023 17:35
Autos Conclusos
-
28/07/2022 23:18
Edital - (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Antecipação de tutela (09/06/2021 18:39:41))
-
25/07/2022 22:22
Editais encaminhados para publicação
-
24/07/2022 09:08
Edital para TERCEIROS INTERESSADOS
-
22/07/2022 16:54
Citação EDITALICIA
-
18/07/2022 15:52
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de FRANCIELLY de JESUS OLIVEIRA - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
18/07/2022 15:52
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Leandro Henrique Da Silva Machado - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
18/07/2022 15:52
Intimação parte autora
-
15/07/2022 15:39
Manifestação - Município de Senador Canedo
-
07/07/2022 17:47
Para MARIA APARECIDA SANTOS ABDALA (Mandado nº 305717 / Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Antecipação de tutela (09/06/2021 18:39:41))
-
07/07/2022 10:03
Para Luizmar Pereira Da Costa (Mandado nº 305714 / Referente à Mov. Certidão Expedida (20/06/2022 11:23:36))
-
06/07/2022 14:11
Procurador Responsável Anterior: ELISANGELA SOARES DE MELO <br> Procurador Responsável Atual: Juliane Aluísia Gonzaga Costa
-
05/07/2022 19:27
CUSTAS DE LOCOMOÇÃO / EDITAL
-
30/06/2022 03:01
Automaticamente para Município De Senador Canedo (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Antecipação de tutela (09/06/2021 18:39:41))
-
30/06/2022 03:01
Automaticamente para União (fazenda Nacional-pgfn) (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Antecipação de tutela (09/06/2021 18:39:41))
-
30/06/2022 03:01
Automaticamente para Estado De Goias (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Antecipação de tutela (09/06/2021 18:39:41))
-
20/06/2022 12:12
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de FRANCIELLY de JESUS OLIVEIRA - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
20/06/2022 12:12
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Leandro Henrique Da Silva Machado - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
20/06/2022 12:12
recolher custas de locomoção + custas de publicação do edital
-
20/06/2022 12:06
Para Senador Canedo - Central de Mandados (Mandado nº 305717 / Para: MARIA APARECIDA SANTOS ABDALA)
-
20/06/2022 11:49
Para Senador Canedo - Central de Mandados (Mandado nº 305714 / Para: Luizmar Pereira Da Costa)
-
20/06/2022 11:23
inclusão do polo passivo
-
20/06/2022 11:10
On-line para Adv(s). de Município De Senador Canedo - Interessado (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Antecipação de tutela - 09/06/2021 18:39:41)
-
20/06/2022 11:10
On-line para Adv(s). de União (fazenda Nacional-pgfn) - Interessado (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Antecipação de tutela - 09/06/2021 18:39:41)
-
20/06/2022 11:10
On-line para Adv(s). de Estado De Goias - Interessado (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Antecipação de tutela - 09/06/2021 18:39:41)
-
05/05/2022 17:14
(Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (13/03/2022 10:58:35))
-
21/03/2022 16:16
COMPROVANTE DE ENVIO OF. 304/2022
-
15/03/2022 15:14
Ofício(s) Expedido(s)
-
15/03/2022 11:12
Juntada -> Petição
-
13/03/2022 10:58
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de FRANCIELLY de JESUS OLIVEIRA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
13/03/2022 10:58
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Leandro Henrique Da Silva Machado (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
13/03/2022 10:58
Decisão -> Outras Decisões
-
09/11/2021 17:13
PAGAMENTO DE CUSTAS
-
03/11/2021 08:57
Autos Conclusos
-
29/10/2021 21:37
expedição de oficio
-
27/10/2021 16:44
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de FRANCIELLY de JESUS OLIVEIRA - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 27/10/2021 16:43:36)
-
27/10/2021 16:43
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Leandro Henrique Da Silva Machado - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
27/10/2021 16:43
RECOLHER CUSTA DE LOCOMOÇÃO
-
09/06/2021 18:39
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Leandro Henrique Da Silva Machado (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Antecipação de tutela (CNJ:785) - )
-
09/06/2021 18:39
Decisão -> Não-Concessão -> Tutela Provisória
-
28/04/2021 17:38
Juntada de documento
-
01/04/2021 00:06
Autos Conclusos
-
01/04/2021 00:06
conexão de autos negativa
-
29/03/2021 21:34
Senador Canedo - 2ª Vara Cível (Normal) - Distribuído para: Thulio Marco Miranda
-
29/03/2021 21:33
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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