TJGO - 6064643-75.2024.8.09.0007
1ª instância - Anapolis - 3º Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 15:44
(Referente à Mov. Cálculo de Custas (14/03/2025 14:48:50)) (Polo Ativo)
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03/04/2025 23:43
Para (Polo Ativo) FSL - Código de Rastreamento Correios: YQ645002475BR idPendenciaCorreios3114967idPendenciaCorreios
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31/03/2025 15:52
Processo Arquivado
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31/03/2025 15:46
Processo Desarquivado
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14/03/2025 14:48
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de F.v.s. Servicos Ltda (Referente à Mov. Cálculo de Custas (14/03/2025 14:48:50) - Prazo de 15 (quinze) dias para pagar a guia mencionada, sob pe
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14/03/2025 14:48
- Certidão de Crédito Judicial: Guia *75.***.*63-50
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20/02/2025 14:05
Processo Arquivado
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20/02/2025 14:05
CERTIDÃO DE TRANSITO
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17/02/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
14/02/2025 12:06
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FSL (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
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14/02/2025 12:06
AR Infrutífero ref. ao Ev.26
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04/02/2025 12:52
YS002856793BR comp. intimação ref. ao ev. 26
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04/02/2025 12:48
Para (Polo Passivo) Elton Braga De Oliveira
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04/02/2025 00:00
Intimação
Sem Resolu��o de M�rito -> Extin��o -> Aus�ncia do autor � audi�ncia (CNJ:11376)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","prazo":"10","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Ambas as Partes","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"6","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi-->Anápolis - 3º Juizado Especial Cível Autos: 6064643-75.2024.8.09.0007Polo Ativo: F.v.s.
Serviços LtdaPolo Passivo: Elton Braga De Oliveira Após detida análise dos autos, verifico que a parte requerente deixou de comparecer à audiência designada.
Alegou-se que a requerente teria tentado ingressar na sala de audiência, razão pela qual lhe foi concedido prazo para comprovar tal alegação, bem como demonstrar eventuais tentativas de contato com este Juízo por meio telefônico.Contudo, a parte requerente não apresentou comprovação plausível de suas alegações.
A única prova juntada foi uma captura de tela que demonstra sua entrada na sala virtual às 13:28, ou seja, após o horário previamente estabelecido para a audiência, sem qualquer outra evidência que comprove tentativas anteriores de contato.Ante o exposto, sem maiores delongas, JULGO EXTINTO o feito, sem análise do mérito, nos termos do art. 51, I, da Lei 9.099/95.Apenas por oportuno, saliento que a justificativa de impossibilidade de comparecimento deve ser apresentada antes da realização da audiência, no momento desta ou imediatamente após, o que não ocorreu no presente caso.Condeno a parte requerente ao pagamento das custas judiciais, nos termos do § 2º, art. 51 - Lei 9099/95.
Portanto, observadas as cautelas de estilo, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para emissão de guia de custas.
Após, intime-se a parte devedora para comprovar o pagamento, no prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo, caso não haja a devida comprovação, proceda-se ao cadastro dos débitos no sistema do PROCESSO DIGITAL.
Após o trânsito em julgado, proceda à baixa de eventuais restrições realizadas por este juízo em quaisquer sistemas eletrônicos conveniados.Oportunamente, arquive-se. Luciana de Araújo Camapum RibeiroJuíza de Direito(assinado digitalmente) .028 -
03/02/2025 12:08
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FSL (Referente à Mov. - )
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03/02/2025 12:08
AGUARDANDO DECURSO DE PRAZO RECURSAL - 10 DIAS
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31/01/2025 10:48
P/ DECISÃO
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31/01/2025 10:23
Juntada -> Petição
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27/01/2025 16:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FSL (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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27/01/2025 16:32
AGUARDANDO PROVIDÊNCIA DO AUTOR EM 02 DIAS
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24/01/2025 15:09
Juntada -> Petição
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24/01/2025 13:16
P/ DESPACHO
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24/01/2025 13:16
Realizada sem Acordo - 24/01/2025 13:00
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23/01/2025 09:46
Juntada -> Petição
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21/01/2025 11:27
Juntada -> Petição
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21/01/2025 10:38
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FSL (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
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21/01/2025 10:38
Dados de acesso à sala de audiência virtual ZOOM
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15/01/2025 10:42
Juntada de AR frutífero ref. ao ev. 9
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02/12/2024 10:05
YS001965633BR Comprovante de Envio de Citação via SMT - Ev. 9
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02/12/2024 10:03
Comprovante de Envio Whatsapp - Ev. 9
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25/11/2024 10:55
Para (Polo Passivo) Elton Braga De Oliveira
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23/11/2024 14:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FSL (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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23/11/2024 14:29
EXPEDIR CITAÇÃO
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22/11/2024 08:05
P/ DECISÃO
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21/11/2024 22:01
On-line para HEBER SILVA PRADO (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
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21/11/2024 22:01
(Agendada para 24/01/2025 13:00:00)
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21/11/2024 22:01
Anápolis - 3º Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: Luciana de Araújo Camapum Ribeiro
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21/11/2024 22:01
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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