TJGO - 5058137-20.2025.8.09.0087
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2C Mara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 13:19
Por Arquimedes de Queiróz Barbosa (Referente à Mov. Decisão -> Homologação -> Desistência de Recurso (06/03/2025 12:32:45))
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10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Nicomedes Domingos Borges Habeas Corpus n° 5058137-20.2025.8.09.0087Comarca: ItumbiaraImpetrante: Rodrigo Pereira da SilvaPaciente: Marcos Antônio GarciaRelator: Desembargador Nicomedes Borges DECISÃO MONOCRÁTICA Cuida-se de habeas corpus, com requerimento de liminar, impetrado em proveito de Marcos Antônio Garcia, qualificado, a pretexto de padecer constrangimento ilegal ao seu direito de locomoção por ato do Juízo da 2ª Vara criminal da comarca de Itumbiara e consistente na redesignação de audiência de continuação não realizada em 07.11.2024 por “erro da serventia” somente para 27.11.2025, mais de um ano depois daquela solenidade frustrada, a despeito de o paciente estar com a liberdade restringida por monitoração eletrônica desde 2023, sendo flagrante o excesso de prazo para encerramento da primeira etapa do rito escalonado do júri da ação penal a que ele responde por suposto envolvimento em homicídio qualificado tentado (artigo 121, § 2º, inciso I c/c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal).Contudo, ressai das informações juntadas no evento nº 20, que o Juízo da 2ª Vara criminal da comarca de Itumbiara revogou a monitoração eletrônica, vide evento nº 399 dos autos originários nº 5417281-85.2021.8.09.0087, razão pela qual o advogado impetrante declarou, por meio da petição juntada no evento nº 29, não ter mais interesse no prosseguimento deste processo, requerendo o arquivamento dos autos, competindo ao julgador, com espeque na regra permissiva do artigo 138, inciso XVII, do RI-TJGO, tão apenas atender-lhes a vontade, homologando a desistência.
Ao teor de tais considerações, homologo monocraticamente a desistência deste habeas corpus.
Intime-se.Sem recurso, arquivem-se os autos, dando-se baixa nos assentamentos deste Tribunal.Goiânia, datado e assinado digitalmente. Desembargador Nicomedes BorgesRelator11 -
07/03/2025 12:47
On-line para Procuradoria Geral de Justiça - Criminal (Referente à Mov. Decisão -> Homologação -> Desistência de Recurso - 06/03/2025 12:32:45)
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07/03/2025 12:47
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rodrigo Pereira Da Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Homologação -> Desistência de Recurso - 06/03/2025 12:32:45)
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06/03/2025 12:32
Monocratica - Desistência
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05/03/2025 13:03
P/ O RELATOR
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01/03/2025 10:25
decistencia hc
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27/02/2025 14:09
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rodrigo Pereira Da Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 25/02/2025 16:43:57)
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25/02/2025 16:43
renovação de intimação de advogado sobre interesse em seguimento do HC
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25/02/2025 15:16
P/ O RELATOR
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25/02/2025 15:16
Não houve manifestação
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18/02/2025 11:05
Informações
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17/02/2025 16:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rodrigo Pereira Da Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 12/02/2025 09:06:26)
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12/02/2025 09:06
oitiva do advogado impetrante sobre interesse no seguimento do HC
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11/02/2025 13:16
P/ O RELATOR
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11/02/2025 13:15
Informações Prestadas
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06/02/2025 13:29
SOLICITA INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES AO JUIZO DE ORIGEM
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04/02/2025 16:50
requisição de informações complementares
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04/02/2025 15:21
P/ O RELATOR
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04/02/2025 15:16
parecer
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04/02/2025 13:32
Por Arquimedes de Queiróz Barbosa (Referente à Mov. Certidão Expedida (31/01/2025 14:09:17))
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03/02/2025 11:49
MP Responsável Anterior: Cyro Terra Peres <br> MP Responsável Atual: Arquimedes de Queiróz Barbosa
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31/01/2025 14:09
On-line para Procuradoria Geral de Justiça - Criminal (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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31/01/2025 14:09
À Procuradoria Geral De Justiça
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31/01/2025 14:08
Informações Prestadas
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28/01/2025 15:41
Solícito Informações.
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28/01/2025 15:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rodrigo Pereira Da Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Liminar - 28/01/2025 09:15:19)
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28/01/2025 09:15
indeferimento de pedido de concessão liminar de HC
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27/01/2025 19:03
Informativo BERNA: A BERNA IA detectou, no sistema Projudi/PJD, mais de um processo envolvendo as mesmas partes, conforme relacao.
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27/01/2025 18:02
P/ O RELATOR
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27/01/2025 18:01
2ª Câmara Criminal (Direcionada Magistrado) - Distribuído para: DESEMBARGADOR NICOMEDES DOMINGOS BORGES
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27/01/2025 18:01
Certidão Expedida
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27/01/2025 17:50
Relatório de Possíveis Conexões
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27/01/2025 17:50
2ª Câmara Criminal (Normal) - Distribuído para: DESEMBARGADOR EDISON MIGUEL DA SILVA JUNIOR
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27/01/2025 17:50
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Relatório e Voto • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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