TJGO - 6069965-41.2024.8.09.0051
1ª instância - Goiania - 4ª Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) das Varas Civeis e Ambientais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 15:26
Processo Arquivado
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25/04/2025 18:43
Ofício Comunicatório
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14/04/2025 16:54
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ricardo Mihail Minadakis Holzbach (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos processuais (
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14/04/2025 16:54
Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos processuais
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07/04/2025 15:46
Autos Conclusos
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07/04/2025 15:46
certidão não pagou parcelas das custas iniciais
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10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GOIÂNIA 14ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL Processo nº.: 6069965-41.2024.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Requerente: Ricardo Mihail Minadakis Holzbach Requerido: Taipe Empresa De Participacoes S/a DECISÃO Tratam os autos de Ação de Anulação de Contrato c/c Indenização por Danos Materiais e Morais com Pedido de Tutela de Urgência ajuizada por Ricardo Mihail Minadakis Holzbach em face de Taipe Empresa de Participações S/A, Stephan Kanner Bruno e Roberto Tormin Ramos da Costa, partes devidamente qualificadas na inicial.
De saída, com relação ao pedido formulado pela parte autora ao evento nº 14, informando a interposição de Agravo de Instrumento, facultando a este juízo ao exercício do juízo de retratação, vislumbra-se que inexistem razões para seu exercício, razão pela qual mantenho a decisão proferida por seus próprios termos.
Nessa direção, tem-se a jurisprudência do Egrégio TJGO – Tribunal de Justiça do Estado de Goiás: “EMENTA: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCEDIMENTO DE LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA.
BENEFÍCIO DENEGADO. 1.
Faz jus ao benefício da gratuidade da justiça a pessoa natural ou jurídica que comprovar a sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais (Súmula n. 25/TJGO). 2.
Não tendo a parte comprovado a sua alegada hipossuficiência financeira, o indeferimento do pedido de fruição da assistência judiciária é medida que se impõe.
AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS E/OU FATOS NOVOS.
DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. 3.
Inexistentes argumentos e/ou fatos novos suficientes para acarretar a modificação da linha de raciocínio adotada na decisão monocrática recursada, deve ser desprovido o agravo interno que não apresenta tese relevante a permitir a reconsideração do julgado.
AGRAVO INTERNO ADMITIDO.
JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EFETIVADO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.” (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento 5300030-52.2024.8.09.0051, Relator Dr.
Dioran Jacobina Rodrigues, 1ª Câmara Cível, julgado em 15/07/2024, DJe de 15/07/2024) – Grifei. Neste sentido rejeito o exercício do juízo de retratação, nos termos do artigo 1.018 do CPC.
Ademais, conforme se verifica do ofício de evento nº 15, que, diante da decisão monocrática que negou provimento ao referido instrumento, intime-se a parte autora para promover o fiel cumprimento da decisão de evento nº 10 sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Goiânia/GO, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) Tatianne Marcella Mendes Rosa Borges Mustafa Juíza de Direito 05 -
07/03/2025 12:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ricardo Mihail Minadakis Holzbach (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 06/03/2025 16:09:37)
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06/03/2025 16:09
Decisão - Juízo de Retratação - Não exercício - Intimar requerido
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18/02/2025 16:46
Autos Conclusos
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14/02/2025 13:46
Ofício Comunicatório
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11/02/2025 00:10
Juntada -> Petição
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17/01/2025 16:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ricardo Mihail Minadakis Holzbach (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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17/01/2025 16:21
Autor(a)/ exequente- guia inicial parcelada
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17/01/2025 15:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ricardo Mihail Minadakis Holzbach (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça (CNJ:334) - )
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17/01/2025 15:21
Indefiro Gratuidade da Justiça. Faculto Parcelamento das Custas. Intimar autor.
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13/01/2025 15:40
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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17/12/2024 01:39
Emenda à Inicial
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27/11/2024 15:05
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ricardo Mihail Minadakis Holzbach (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial (CNJ:15085) - )
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27/11/2024 15:05
Emendar inicial. Comprovar hipossuficiência. Intimar autor.
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25/11/2024 07:00
Informativo BERNA: A BERNA IA nao detectou, no sistema Projudi/PJD, outros processos envolvendo as mesmas partes.
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25/11/2024 02:57
Autos Conclusos
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25/11/2024 02:57
Goiânia - 4ª UPJ Varas Cíveis e Ambientais: 13ª, 14ª, 15ª e 16ª (Normal) - Distribuído para: Tatianne Marcella Mendes Rosa Borges Mustafa
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25/11/2024 02:57
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Relatório e Voto • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Monocrática • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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