TJGO - 6117506-08.2024.8.09.0007
1ª instância - Anapolis - 3º Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 00:00
Intimação
Com Resolu��o do M�rito -> Homologa��o de Transa��o (CNJ:466)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Polo Ativo - Todos","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"1","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"84","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Termo","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"2","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi-->Anápolis - 3º Juizado Especial Cível Autos n°: 6117506-08.2024.8.09.0007Polo Ativo: Dacimauro Jose NogueiraPolo Passivo: Claro S.a. Trata-se de pedido de homologação de acordo formulado em Processo de Conhecimento. A minuta de acordo, que foi devidamente assinada pelas partes e/ou procuradores com poderes específicos, encontra-se no evento 18.Os documentos pessoais das partes foram juntados no(s) evento(s) 01 e 12.Pois bem, após analisar detidamente os autos, constatei que não há óbice ao pedido de homologação do acordo entabulado.Ante o exposto, sem maiores delongas, HOMOLOGO o acordo do evento 18, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos e, por consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, do CPC.Transitada em julgado nesta data, dispensa-se a expedição de certidão específica.Oportunamente, arquive-se, vez que o feito poderá ser desarquivado a qualquer momento, a pedido da parte interessada. Luciana de Araújo Camapum RibeiroJuíza de Direito(assinado digitalmente).777 -
03/02/2025 14:42
Processo Arquivado
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03/02/2025 14:42
Desmarcada - 07/02/2025 08:45
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03/02/2025 12:08
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Dacimauro Jose Nogueira (Referente à Mov. - )
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03/02/2025 12:08
ARQUIVAR
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31/01/2025 10:01
P/ DESPACHO
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31/01/2025 02:17
Juntada -> Petição
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31/01/2025 00:19
Juntada -> Petição
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15/01/2025 11:29
Juntada AR (Efetivado) ref. ao ev. 10
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16/12/2024 13:49
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Dacimauro Jose Nogueira (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 16/12/2024 13:11:57)
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16/12/2024 13:11
petição
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15/12/2024 04:58
Citação aberta pelo Domicilio Eletronico (Polo Passivo) Claro S.a.
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11/12/2024 15:01
*09.***.*52-41
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11/12/2024 09:11
YS002112296BR Comprovante de envio de citação via SMT, ref. ao ev. 10
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11/12/2024 09:06
Via Domicilio Eletronico para (Polo Passivo) Claro S.a.(comunicação: "109587655432563873753671122")
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10/12/2024 16:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Dacimauro Jose Nogueira (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Tutela Provisória (CNJ:332) - )
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10/12/2024 16:42
Despacho INICIAL - ENCAMINHAR DECISÃO OFÍCIO - CITAÇÃO
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10/12/2024 08:28
Relatório de Possíveis Conexões
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10/12/2024 08:28
Autos Conclusos
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10/12/2024 08:28
On-line para FABRICIA PEREIRA CHAGAS (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
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10/12/2024 08:28
(Agendada para 07/02/2025 08:45:00)
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10/12/2024 08:28
Anápolis - 3º Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: Luciana de Araújo Camapum Ribeiro
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10/12/2024 08:28
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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