TJGO - 5407986-77.2024.8.09.0100
1ª instância - 5C Mara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁSCOMARCA DE LUZIÂNIA1ª VARA CÍVELAv.
Sarah Kubitschek, Quadra MOS, Lotes 7A e 7B, Parque JK, Luziânia-GO, Cep. 72.815-450E-mail: [email protected] nº: 5407986-77.2024.8.09.0100Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum CívelRequerente: Luciano De OliveiraRequerido: Saneamento De Goiás S.a. – SaneagoD E S P A C H O(Nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, este ato judicial servirá automaticamente como instrumento de citação, intimação, ofício ou outro ato necessário para seu efetivo cumprimento) Face o que restou decidido pelo Tribunal de Justiça, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, com fundamento no artigo 10, do Código de Processo Civil, manifestar sobre o pedido de repetição do indébito, o qual não discute acerca da legalidade da cobrança.Após, ouça-se a requerida, no prazo de 15 dias.Decorrido os prazos, conclusos. Cumpra-se. Luziânia - Goiás, data do evento.Luciana Vidal Pellegrino KredensJuíza de Direito -
15/07/2025 18:03
Intimação Efetivada
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15/07/2025 18:03
Intimação Efetivada
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15/07/2025 17:59
Intimação Expedida
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15/07/2025 17:59
Intimação Expedida
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15/07/2025 17:59
Despacho -> Mero Expediente
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08/07/2025 12:41
Autos Conclusos
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10/06/2025 08:56
Processo baixado à origem/devolvido
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10/06/2025 08:56
Processo baixado à origem/devolvido
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10/06/2025 08:56
TRÂNSITO - 10/06/2025
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10/06/2025 08:56
Processo baixado à origem/devolvido
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19/05/2025 07:43
PUBLICAÇÃO DIÁRIO Nº 4193/2025 DO DIA 19/05/2025
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15/05/2025 14:37
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Saneamento De Goiás S.a. Saneago (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Recurso prejudicado - 15/05/2025 14:30:26)
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15/05/2025 14:37
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luciano De Oliveira (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Recurso prejudicado - 15/05/2025 14:30:26)
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15/05/2025 14:30
(Sessão do dia 12/05/2025 10:00)
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15/05/2025 14:30
(Sessão do dia 12/05/2025 10:00)
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28/04/2025 09:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Saneamento De Goiás S.a. Saneago (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento - 28/04/2025 09:41:57)
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28/04/2025 09:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luciano De Oliveira (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento - 28/04/2025 09:41:57)
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28/04/2025 09:41
(Sessão do dia 12/05/2025 10:00:00 (Virtual) - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível - Cabe Pedido de Sustentação Oral )
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22/04/2025 09:26
P/ O RELATOR
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22/04/2025 09:26
CONCLUSÃO AO RELATOR
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16/04/2025 10:33
Manifestação Saneago
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14/04/2025 15:35
INTERLOCUTÓRIA
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14/04/2025 12:11
PUBLICAÇÃO DIÁRIO N° 4174/2025 DO DIA 14/04/2025
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11/04/2025 15:27
Pendência Verificada - CEJUSC 2º GRAU
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10/04/2025 17:44
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Saneamento De Goiás S.a. Saneago (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 10/04/2025 16:52:13)
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10/04/2025 17:44
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luciano De Oliveira (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 10/04/2025 16:52:13)
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10/04/2025 16:52
Despacho -> Mero Expediente
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09/04/2025 12:36
P/ O RELATOR
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09/04/2025 12:36
(Recurso PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível)
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09/04/2025 12:30
5ª Câmara Cível (Normal) - Distribuído para: DESEMBARGADOR MAURICIO PORFIRIO ROSA
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09/04/2025 12:30
5ª Câmara Cível (Normal) - Distribuído para: DESEMBARGADOR MAURICIO PORFIRIO ROSA
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13/03/2025 13:43
Juntada -> Petição -> Contrarrazões
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE LUZIÂNIA 1a VARA CÍVEL Av.
Sarah Kubitschek, Quadra MOS, Lotes 7A e 7B, Parque JK, Luziânia-GO, Cep. 72.815-450 (tel. 61 - 3622-9432/9433) PROCESSO Nº: 5407986-77.2024.8.09.0100 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Artigo 130 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, intimo a parte requerida para apresentar contrarrazões, nos termos do Artigo 1010, § 1º, do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias. Gustavo Cavalcante Siqueira Cabral Analista Judiciário 5244575 -
06/03/2025 12:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Saneamento De Goiás S.a. Saneago - Polo Passivo (Referente à Mov. Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Do
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06/03/2025 12:51
PARTE REQUERIDA - APRESENTAR CONTRARRAZÕES NOS TERMOS DO ART. 1010
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27/01/2025 16:55
APELAÇÃO
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07/01/2025 20:37
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Saneamento De Goiás S.a. Saneago (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos processuais
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07/01/2025 20:37
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luciano De Oliveira (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos processuais (CNJ:459) - )
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07/01/2025 20:37
Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos processuais
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03/12/2024 12:51
P/ DECISÃO
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03/12/2024 12:51
PARTES MANIFESTARAM ACERCA DA ESPECIFICAÇÃO PROVAS
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18/11/2024 03:09
Automaticamente para (Polo Passivo)Saneamento De Goiás S.a. Saneago (Referente à Mov. Ato Ordinatório (05/11/2024 17:36:57))
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12/11/2024 11:35
PROVAS À PRODUZIR
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06/11/2024 12:55
Juntada -> Petição
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05/11/2024 17:36
On-line para Adv(s). de Saneamento De Goiás S.a. Saneago (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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05/11/2024 17:36
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luciano De Oliveira (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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05/11/2024 17:36
PARTES ESPECIFICAREM PROVAS
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02/10/2024 15:00
IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO
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10/09/2024 13:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luciano De Oliveira - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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10/09/2024 13:29
PARTE AUTORA - MANIFESTAR NOS TERMOS ART.350/351
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19/08/2024 16:01
Juntada -> Petição -> Contestação
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19/08/2024 15:59
Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida
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19/08/2024 03:10
Automaticamente para (Polo Passivo)Saneamento De Goiás S.a. Saneago (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial (21/06/2024 17:02:41))
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08/08/2024 17:06
On-line para Adv(s). de Saneamento De Goiás S.a. Saneago (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial - 21/06/2024 17:02:41)
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21/06/2024 17:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luciano De Oliveira (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial (CNJ:15085) - )
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21/06/2024 17:02
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
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21/06/2024 17:02
Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial
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20/06/2024 13:46
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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13/06/2024 13:26
INTERLOCUTORIA
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06/06/2024 16:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luciano De Oliveira (Referente à Mov. - )
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06/06/2024 16:31
Despacho -> Mero Expediente
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22/05/2024 15:03
CERTIDÃO INICIAL
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22/05/2024 14:55
Autos Conclusos
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22/05/2024 14:55
Luziânia - 1ª Vara Cível (Normal) - Distribuído para: Luciana Vidal Pellegrino Kredens
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22/05/2024 14:54
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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