TJGO - 5813771-40.2024.8.09.0007
1ª instância - Anapolis - 3º Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 13:53
Processo Arquivado
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04/04/2025 13:53
CERTIDÃO DE TRANSITO
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04/04/2025 13:51
Processo Arquivado
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04/04/2025 13:49
Certidão de Trânsito em Julgado
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18/03/2025 16:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Alexandre Santana Pereira (Referente à Mov. - )
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18/03/2025 16:03
AGUARDANDO DECURSO DE PRAZO PARA RECURSO INOMINADO - 10 DIAS
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17/03/2025 13:16
P/ DESPACHO
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10/03/2025 11:59
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Alexandre Santana Pereira (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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10/03/2025 11:59
CONSULTA SNIPER FRUTÍFERA + INTIMAÇÃO PARTE EXEQUENTE
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05/03/2025 00:00
Intimação
Outras Decis�es (CNJ:12164)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Polo Ativo - Todos","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"1","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"9","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Cumprimento Gen�rico","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"2","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorPendencia":"602956"} Configuracao_Projudi-->Anápolis - 3º Juizado Especial Cível Autos nº: 5813771-40.2024.8.09.0007Polo Ativo: Alexandre Santana PereiraPolo Passivo: Lima Flex Participacoes Ltda1.
Proceda à pesquisa de bens via SNIPER, ficando indeferidas novas pesquisas por esse juízo, sobretudo porque já observado o princípio da cooperação e pelo fato da busca de bens caber à parte interessada e não ao juízo que, por sua vez, é sobrecarregado pelo volume de processos.2.
Realizadas as diligências ora determinadas, intime-se a parte exequente para que, em 2 dias, indique concretamente bens passíveis de penhora, sob pena de imediata extinção, independentemente de nova intimação.3.
Caso não indique bens passíveis de penhora ou insista em diligências já realizadas de forma inexitosas ou indeferidas anteriormente, venham-me os autos conclusos na tela de extinção, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/90.No mais, fica desde já consignado que, para atender aos princípios estabelecidos pelos artigos 2º e 6º da Lei nº 9.099/95, ESTE JUÍZO NÃO DEFERE:1.
Penhora de bens móveis residenciais, exceto quando comprovada a existência de duplicidade do bem (conforme o Enunciado 14 do FONAJE);2.
Pedidos de restrições ou apreensões de CNH, passaporte, cartões de crédito ou inscrição em concursos públicos, por serem incompatíveis com os princípios dos Juizados Especiais;3.
Expedição de ofícios para outros órgãos, bancos ou concessionárias;4.
Certidão de Não Existência de Bens (CNIB) – para indisponibilidade de bens, por ser incompatível com o rito da Lei nº 9.099/95;5.
SREI/ONR – para busca de bens imóveis e matrículas imobiliárias, visto que esses dados são acessíveis a qualquer pessoa;6.
Penhora de faturamento e participação em empresas (quotas de capital social), por ser incompatível com o sistema dos Juizados Especiais;7.
Inscrição no Serasajud;8.
Pesquisa de bens pelo Infojud, por entender que tal medida implica quebra de sigilo fiscal;9.
Pesquisa de bens pelo DOI e CRC-Jud10.
A qualquer momento, sobrevindo minuta de acordo formalizada entre as partes, proceda à serventia à imediata interrupção das ordens constritivas, devendo os autos serem encaminhados para deliberação judicial. Luciana de Araújo Camapum RibeiroJuíza de Direito(assinado digitalmente).028 -
28/02/2025 15:19
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Alexandre Santana Pereira (Referente à Mov. - )
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28/02/2025 15:19
SNIPER
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27/02/2025 15:27
P/ DECISÃO
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27/02/2025 15:15
Pedido de penhora do faturamento
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26/02/2025 08:34
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Alexandre Santana Pereira (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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26/02/2025 08:34
Intimação parte exequente
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25/02/2025 19:35
Para LFPL (Mandado nº 4280122 / Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (05/02/2025 23:07:48))
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07/02/2025 11:26
Para Guapó - Central de Mandados (Mandado nº 4280122 / Para: LFPL)
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06/02/2025 00:00
Intimação
Anápolis - 3º Juizado Especial Cível Autos nº: 5813771-40.2024.8.09.0007Polo Ativo: Alexandre Santana PereiraPolo Passivo: Lima Flex Participacoes Ltda 1.
Expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação, em desfavor da parte executada.2.
Registro que, em se tratando de empresa executada, só deverão ser penhorados bens que não comprometam a atividade empresarial e, desde já, se for encontrado valores pecuniários, defiro a penhora na "boca do caixa", isso a fim de garantir a efetividade da prestação jurisdicional.3.
Caso a parte executada seja pessoa física, só deverão ser penhorados objetos em duplicidade que não comprometam a dignidade humana, bem como eventuais adornos suntuosos.4.
Com relação ao pedido de desconsideração, indefiro-o, uma vez que o mesmo deve ser realizado em autos apartados.5.
Quanto aos demais pedidos, deixo para apreciá-los em momento oportuno. Gustavo Boiago Brigatti DiasJuiz Substituto em Auxílio(assinado digitalmente) 736. -
05/02/2025 23:07
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Alexandre Santana Pereira (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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05/02/2025 23:07
EXPEDIR MANDADO DE PENHORA DE BENS (EXEC. OU CUMP. DE SENT)
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04/02/2025 12:18
P/ DECISÃO
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04/02/2025 00:00
Intimação
Anápolis - 3º Juizado Especial Cível Autos nº: 5813771-40.2024.8.09.0007Polo Ativo: Alexandre Santana PereiraPolo Passivo: Lima Flex Participacoes Ltda Intimo a parte exequente para que, indique bens passíveis de penhora (livres e desembaraçados), dentro de 02 (dois) dias, sob pena de extinção. Luciana de Araújo Camapum RibeiroJuíza de Direito (assinado digitalmente) 777 -
03/02/2025 18:02
Pedido de diligencia e/ou outras providências
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03/02/2025 12:09
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Alexandre Santana Pereira (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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03/02/2025 12:09
AGUARDANDO PROVIDÊNCIA DO AUTOR EM 02 DIAS
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31/01/2025 15:08
P/ DESPACHO
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29/12/2024 17:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Alexandre Santana Pereira - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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29/12/2024 17:32
CERTIDÃO +INTIMAÇÃO PARTE AUTORA
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29/12/2024 17:04
RENAJUD INFRUTIFERO
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29/12/2024 17:03
SISBAJUD INFRUTIFERA + DESBLOQUEIO DE VALOR R$ 18,60+ REMESSA RENAJUD
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25/11/2024 08:59
PROTOCOLAMENTO DE MINUTA SISBAJUD + 10% DE MULTA 20.***.***/8177-87
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21/10/2024 15:25
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Alexandre Santana Pereira (Referente à Mov. - )
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21/10/2024 15:25
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lima Flex Participacoes Ltda (Referente à Mov. - )
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21/10/2024 15:25
AGUARDANDO DECURSO DE PRAZO PARA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO - 15 DIAS
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17/10/2024 17:37
P/ DECISÃO
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17/10/2024 16:30
Evento de Nº 26
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16/10/2024 15:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Alexandre Santana Pereira (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 16/10/2024 15:09:22)
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16/10/2024 15:21
Processo Desarquivado
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16/10/2024 15:09
Pedido de parcelamento
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15/10/2024 08:50
Processo Arquivado
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15/10/2024 08:50
Trânsito em Julgado
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26/09/2024 17:46
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lima Flex Participacoes Ltda (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Decisão de Juiz Leigo (CNJ:12187) - )
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26/09/2024 17:46
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Alexandre Santana Pereira (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Decisão de Juiz Leigo (CNJ:12187) - )
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26/09/2024 08:35
P/ SENTENÇA
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26/09/2024 08:34
Realizada sem Acordo - 26/09/2024 08:20
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26/09/2024 08:18
Juntada -> Petição
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26/09/2024 08:17
Juntada -> Petição -> Contestação
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23/09/2024 09:08
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Alexandre Santana Pereira (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
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23/09/2024 09:08
Dados de acesso à sala de audiência virtual ZOOM
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02/09/2024 10:23
Comprovante de Envio de Citação Via WhatsApp - Ev. 13
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30/08/2024 09:05
Para (Polo Passivo) Lima Flex Participacoes Ltda
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28/08/2024 21:44
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Alexandre Santana Pereira (Referente à Mov. - )
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28/08/2024 21:44
Despacho INICIAL - EXPEDIR CITAÇÃO
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26/08/2024 15:18
P/ DECISÃO
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26/08/2024 11:55
Interlocutória - Evento Nº: 7
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26/08/2024 09:18
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Alexandre Santana Pereira (Referente à Mov. - )
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26/08/2024 09:18
JUNTAR COMPROVANTE DE ENDEREÇO
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23/08/2024 15:31
Autos Conclusos
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23/08/2024 15:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Alexandre Santana Pereira (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
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23/08/2024 15:31
(Agendada para 26/09/2024 08:20:00)
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23/08/2024 15:28
Anápolis - 3º Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: Luciana de Araújo Camapum Ribeiro
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23/08/2024 15:28
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
05/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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