TJGO - 5239047-40.2024.8.09.0002
1ª instância - Acreuna - 2ª Vara Judicial (Fazendas Publicas, Criminal, Execucao Penal e Juizado Criminal)
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
15/07/2025 18:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Valdevan Fernandes Ferreira (Referente à Mov. Requisição de Pequeno Valor Expedida (15/07/2025 18:43:29))
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15/07/2025 18:48
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Requisição de Pequeno Valor Expedida - 15/07/2025 18:43:29)
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15/07/2025 18:48
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Valdevan Fernandes Ferreira (Referente à Mov. Requisição de Pequeno Valor Expedida - 15/07/2025 18:43:29)
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15/07/2025 18:43
Requisição de Pequeno Valor Expedida
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10/07/2025 18:08
Certidão de encaminhamento a central de expedição RPV
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04/07/2025 11:57
comprovação regularização CPF
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27/06/2025 17:02
CCARPV - RPV principal não expedida - CPF da parte pendente de regularização
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09/04/2025 16:35
Certidão de decurso de prazo e encaminhamento a central de expedição RPV
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17/03/2025 03:03
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (06/03/2025 13:05:53))
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 2ª Vara da Comarca de Acreúna/GO PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda PúblicaProcesso: 5239047-40.2024.8.09.0002/ S1Réu: Instituto Nacional Do Seguro Social D E C I S Ã O INTIME-SE a parte executada para, em 10 (dez) dias, manifestar-se acerca dos novos cálculos apresentados pela parte exequente (evento n. 38).Havendo concordância ou inércia do INSS, disponho, desde já, que HOMOLOGO os cálculos de evento n. 38, visto que se mostram de acordo com o título judicial sob execução.Nesse caso, EXPEÇAM-SE as Requisições de Pequeno Valor – RPVs ou os Precatórios individualizados, sendo um em benefício do(a) autor(a), e outro, referente aos honorários sucumbenciais, em benefício do(a) advogado(a), de acordo com os valores apurados no evento n. 38 (art. 535, §3°, I e II, do CPC).Sendo o caso de expedição de precatório, autorizo a confecção de RPV se a parte exequente renunciar expressamente ao excedente de 60 (sessenta) salários mínimos.
Saliento que a renúncia poderá ser feita através do(a) procurador(a) constituído(a), contanto que tenha poderes explícitos para isso.Noticiado o pagamento dos ofícios requisitórios, EXPEÇAM-SE os correspondentes alvarás, sendo um em benefício do(a) autor(a), e outro, referente aos honorários, em benefício do(a) advogado(a).Em tempo, pontuo que o(a) advogado(a) constituído(a) no feito poderá receber os valores depositados em nome de seu constituinte, vinculados a estes autos, desde que possua poderes especiais para receber e dar quitação.Retirados os alvarás, e não havendo requerimentos, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de estilo.Cumpra-se.Acreúna/GO, data e hora da assinatura eletrônica. THALES PRESTRÊLO VALADARES LEÃOJuiz de Direito em respondência(Decreto Judiciário n.º 401/2024) -
06/03/2025 13:05
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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06/03/2025 13:05
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Valdevan Fernandes Ferreira (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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06/03/2025 13:05
Intime-se INSS/ inercia ou concordancia, homologa.
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03/03/2025 11:42
P/ DECISÃO
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21/02/2025 15:25
calculos retificados
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20/02/2025 18:44
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Valdevan Fernandes Ferreira (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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20/02/2025 18:44
Intime-se a parte exequente p/ refiticar a planilha de calculos.
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19/02/2025 12:43
P/ DECISÃO
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19/02/2025 12:43
CERTIDÃO DECURSO DE PRAZO
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06/12/2024 03:01
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Certidão Expedida (26/11/2024 18:01:40))
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02/12/2024 03:02
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Transitado em Julgado (22/11/2024 19:02:23))
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26/11/2024 18:01
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social - Polo Passivo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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26/11/2024 18:01
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO SOBRE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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25/11/2024 14:58
Cumprimento de Sentença
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22/11/2024 19:02
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Transitado em Julgado (CNJ:848) - )
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22/11/2024 19:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Valdevan Fernandes Ferreira (Referente à Mov. Transitado em Julgado (CNJ:848) - )
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22/11/2024 19:02
TRANSITO EM JULGADO EM 18/11/2024
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01/10/2024 03:00
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado) (21/09/2024 20:33:44))
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21/09/2024 20:33
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado) (CNJ:466) - )
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21/09/2024 20:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Valdevan Fernandes Ferreira (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado) (CNJ:466) -
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21/09/2024 20:33
Homologa acordo firmado entre as partes
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16/09/2024 17:11
P/ SENTENÇA
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10/09/2024 17:32
Concordância - proposta de acordo
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03/09/2024 13:28
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Valdevan Fernandes Ferreira - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 26/08/2024 17:23:43)
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26/08/2024 17:23
Juntada -> Petição
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19/08/2024 03:07
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Juntada de Documento (16/07/2024 16:37:27))
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19/08/2024 03:07
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Juntada de Documento (16/07/2024 16:37:27))
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07/08/2024 19:02
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social - Polo Passivo (Referente à Mov. Juntada de Documento - 16/07/2024 16:37:27)
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07/08/2024 19:02
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Juntada de Documento - 16/07/2024 16:37:27)
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07/08/2024 19:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Valdevan Fernandes Ferreira (Referente à Mov. Juntada de Documento - 16/07/2024 16:37:27)
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17/07/2024 14:54
OFÍCIO REQUISITÓRIO DE PAGAMENTO DE HONORÁRIOS - MÉDICO
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16/07/2024 16:37
LAUDO MÉDICO PERICIAL
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27/05/2024 03:04
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Intimação Efetivada (16/05/2024 14:27:27))
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16/05/2024 14:27
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Intimação Efetivada (CNJ:12266) - )
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16/05/2024 14:27
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Valdevan Fernandes Ferreira (Referente à Mov. Intimação Efetivada (CNJ:12266) - )
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16/05/2024 14:27
PERÍCIA DIA 21/06/2024 A PARTIR DAS 13:00 HORAS
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26/04/2024 22:39
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Valdevan Fernandes Ferreira (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça (CNJ:787) - )
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26/04/2024 22:39
Recebe a inicial → Cite-se
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01/04/2024 18:26
Autos Conclusos
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01/04/2024 18:26
Acreúna - Vara das Fazendas Públicas (Normal) - Distribuído para: THALES PRESTRÊLO VALADARES LEÃO
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01/04/2024 18:26
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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