TJGO - 5159960-48.2025.8.09.0051
1ª instância - Goiania - 2ª Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) dos Juizados Especiais Civeis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:00
Intimação
Estado de GoiásPoder JudiciárioComarca de Goiânia8º Juizado Especial CívelAvenida Olinda, Qd.
G, Lt. 04 - Fórum Cível, Park Lozandes, Sala 920, 9º Andar, Goiânia/GO, CEP: 74884120e-mail do Gabinete (assuntos do Gabinete): [email protected] e e-mail da UPJ (assuntos da UPJ): [email protected] Telefone do Gabinete: (62) 3018-6862Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial CívelProcesso n.: 5159960-48.2025.8.09.0051Exequente: Maria Eduarda Xavier MedinaExecutado(a): Vl Produções e Eventos Musicais LtdaSENTENÇA Trata-se de ação de restituição de valor c.c indenização por danos morais em fase de cumprimento de sentença proposta por Maria Eduarda Xavier Medina em face de Vl Produções e Eventos Musicais Ltda, ambas as partes devidamente qualificadas na exordial.Sentença proferida no evento n. 35, julgando procedente os pedidos iniciais.No evento n. 46, a parte ré colaciona comprovante de pagamento voluntário e pugna pela extinção do feito, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.A parte exequente, no evento n. 50, concorda com o depósito, indica dados bancários e requer expedição de alvará.Ante o exposto e considerando a quitação integral do débito, julgo extinta a obrigação, nos termos do artigo 526, § 3º c/c artigo 924, inciso II e artigo 925 do Código de Processo Civil.Sem custas e honorários advocatícios, por força do art. e 55 da Lei 9.099/95.Considerando a anuência das partes, autorizo a expedição de alvará na modalidade transferência eletrônica bancária em favor da parte credora Maria Eduarda Xavier Medina, CPF n. *57.***.*10-67, da quantia de R$ 142,81 (cento e quarenta e dois reais e oitenta e um centavos), mais rendimentos, se houver, que se encontra depositada em conta judicial vinculada ao presente feito (evento n.46), para a conta indicada no evento n. 50, de titularidade da parte credora Maria Eduarda Xavier Medina.Ressalto que a indicação do CNPJ/CPF é de responsabilidade única e exclusiva da parte/advogado requerente.Caso a Secretaria detecte qualquer incoerência ou possível erro em algum dado, favor submeter ao juízo antes de qualquer providência.Caso a instituição bancária detecte qualquer incoerência ou possível erro em algum dado, favor submeter ao juízo antes de qualquer providência.Caso as partes, advogados e servidores detectem qualquer incoerência ou possível erro em algum dado, favor submeter ao juízo antes de qualquer providência.Sem custas e honorários, conforme artigo 55, caput, da Lei n.º 9.099/95.Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se autos.Na hipótese de oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, será aplicada multa que não exceda 2% (dois por cento) do valor da causa.No que tange aos recursos, deverá a Secretaria cumprir o Código de Normas Procedimentos do Foro Judicial, intimando as partes reciprocamente para contrarrazões.Havendo pedido de gratuidade recursal, deverá a parte recorrente colacionar, prioritariamente, a última declaração de IR (atualizada), notadamente o item BENS E DIREITOS, ou documento que demonstre não estar a parte obrigada à referida declaração (retirado do site oficial da Receita Federal), consta geralmente a informação “Sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal”, o que equivale à isenção, bem como eventuais outros documentos que evidenciem a hipossuficiência financeira alegada, a critério do recorrente.Só depois de devidamente formalizadas as providências de ordem cartorária, à conclusão.Intimem-se.Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente.DANILO FARIAS BATISTA CORDEIROJuiz de Direito em Substituição -
22/07/2025 13:43
Intimação Efetivada
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22/07/2025 13:43
Intimação Efetivada
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22/07/2025 13:43
Intimação Efetivada
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22/07/2025 13:43
Intimação Efetivada
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22/07/2025 13:43
Intimação Efetivada
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22/07/2025 13:39
Intimação Expedida
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22/07/2025 13:39
Intimação Expedida
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22/07/2025 13:39
Intimação Expedida
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22/07/2025 13:39
Intimação Expedida
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22/07/2025 13:39
Intimação Expedida
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22/07/2025 13:39
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> pagamento integral do débito
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21/07/2025 14:38
Autos Conclusos
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21/07/2025 14:38
Transitado em Julgado
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18/07/2025 14:34
Juntada -> Petição
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18/07/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
17/07/2025 12:32
Intimação Efetivada
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17/07/2025 12:29
Intimação Expedida
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17/07/2025 12:29
Certidão Expedida
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03/07/2025 14:38
Juntada -> Petição
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26/06/2025 13:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Santos Gestao De Ingressos Ltda (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (26/06/2025 10:01:33))
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26/06/2025 13:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Arena Multplace Eventos Ltda (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (26/06/2025 10:01:33))
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26/06/2025 13:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de P26 Entretenimento Ltda (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (26/06/2025 10:01:33))
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26/06/2025 13:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Vl Producoes E Eventos Musicais Ltda (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (26/06/2025 10:01:33))
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26/06/2025 13:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Eduarda Xavier Medina (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (26/06/2025 10:01:33))
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26/06/2025 10:01
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de SGIL (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
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26/06/2025 10:01
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de AMEL (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
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26/06/2025 10:01
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de PEL (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
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26/06/2025 10:01
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de PEEML (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
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26/06/2025 10:01
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Maria Eduarda Xavier Medina (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
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26/06/2025 10:01
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência
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27/05/2025 19:56
P/ SENTENÇA
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23/05/2025 11:18
Impugnação à contestação - P26 ENTRETENIMENTO LTDA
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23/05/2025 11:14
Impugnação à contestação - VL PRODUÇÕES
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23/05/2025 11:01
Impugnação à contestação - ARENA MULTIPLACE
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23/05/2025 10:26
Impugnação à contestação
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12/05/2025 15:02
Realizada sem Acordo - 12/05/2025 14:30
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12/05/2025 12:22
contestação
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09/05/2025 17:59
Contestação
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09/05/2025 17:58
Contestação
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07/05/2025 13:43
Sentença paradigma
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05/05/2025 14:29
Para SGIL (Referente à Mov. Certidão Expedida (02/04/2025 15:45:26))
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23/04/2025 18:30
Para AMEL (Referente à Mov. Certidão Expedida (02/04/2025 15:45:26))
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15/04/2025 15:37
Para PEL (Referente à Mov. Certidão Expedida (02/04/2025 15:45:26))
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15/04/2025 15:32
Para PEML (Referente à Mov. Certidão Expedida (02/04/2025 15:45:26))
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07/04/2025 23:36
Para (Polo Passivo) PEML - Código de Rastreamento Correios: YQ648139800BR idPendenciaCorreios3124730idPendenciaCorreios
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07/04/2025 23:36
Para (Polo Passivo) PEL - Código de Rastreamento Correios: YQ648139813BR idPendenciaCorreios3124731idPendenciaCorreios
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07/04/2025 23:32
Para (Polo Passivo) SGIL - Código de Rastreamento Correios: YQ648139835BR idPendenciaCorreios3124733idPendenciaCorreios
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07/04/2025 23:28
Para (Polo Passivo) AMEL - Código de Rastreamento Correios: YQ648139827BR idPendenciaCorreios3124732idPendenciaCorreios
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02/04/2025 16:33
cumprimento e devoluçao pelos correio e nao pela UPJ
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02/04/2025 16:33
E- Carta - Aos requeridos
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02/04/2025 15:45
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Eduarda Xavier Medina (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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02/04/2025 15:45
DADOS DA AUDIÊNCIA - LINK DE ACESSO
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02/04/2025 15:44
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Eduarda Xavier Medina (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
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02/04/2025 15:44
(Agendada para 12/05/2025 14:30)
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28/03/2025 16:02
Atendimento a certidão de evento nº 8
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17/03/2025 16:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Eduarda Xavier Medina - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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17/03/2025 16:13
Juntar Comprovante de Endereço Válido
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14/03/2025 14:59
em atenção a certidão de evento nº 5
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06/03/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
05/03/2025 14:17
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Eduarda Xavier Medina (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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05/03/2025 14:17
Intimação - Regularizar documentação
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28/02/2025 19:08
Informativo BERNA: A BERNA IA nao detectou, no sistema Projudi/PJD, outros processos envolvendo as mesmas partes.
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28/02/2025 13:49
Goiânia - 2ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11º (Normal) - Distribuído para: Éder Jorge
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28/02/2025 13:49
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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