TJGO - 0428622-83.2012.8.09.0064
1ª instância - Desativada - Goianira - 2ª Vara Civel, Familia e Sucessoes, Fazendas Publicas e de Registros Publicos
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 19:24
concorda com venda de imovel
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24/06/2025 16:08
MANIFESTAÇÃO ADMINISTRADOR JUDICIAL
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24/06/2025 09:10
Autos Conclusos
-
23/06/2025 14:51
DESABILITAÇÃO
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17/06/2025 17:58
Manifestação da Recuperanda: Ofício Evento 380 e Despacho Evento 381
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16/06/2025 17:29
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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13/06/2025 16:33
Juntada -> Petição
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12/06/2025 18:42
Comprovante de envio de Ofício ao Administrador Judicial.
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12/06/2025 18:38
Ofício(s) Expedido(s)
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06/06/2025 23:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de INDUSTRIA NACIONAL DE ASFALTOS S/A (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (06/06/2025 18:50:55))
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06/06/2025 23:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CAIXA ECONOMICA FEDERAL (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (06/06/2025 18:50:55))
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06/06/2025 18:50
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de INDUSTRIA NACIONAL DE ASFALTOS S/A (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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06/06/2025 18:50
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - Credor (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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06/06/2025 18:50
Determina diligências
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03/06/2025 17:09
Decisão/oficio Vara Familia Goianira proc 5334624-39
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12/05/2025 17:47
CERTIDÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA
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08/05/2025 12:03
Autos Conclusos
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08/05/2025 12:03
Certidão de prazo decorrido ao Administrador Judicial
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07/05/2025 10:52
Juntada -> Petição
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17/04/2025 10:45
Manifestação sobre evento 365
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15/04/2025 12:13
Comprovante de reiteração de Ofício ao Administrador Judicial ev. 355
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03/04/2025 16:21
Juntada -> Petição
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03/04/2025 16:07
Peti��o
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01/04/2025 16:13
Habilitado Advogado, conforme solicitado no evento 370.
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31/03/2025 20:02
Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida
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25/03/2025 09:16
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ticket Soluções Hdfgt S.A - Credor (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 24/03/2025 15:42:28)
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25/03/2025 09:14
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO DO BRASIL S/A - Credor (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 24/03/2025 15:42:28)
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25/03/2025 09:14
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - Credor (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 24/03/2025 15:42:28)
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25/03/2025 09:14
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO SANTANDER BRASIL S/A - Credor (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 24/03/2025 15:42:28)
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24/03/2025 15:42
Manifestação da Recuperanda Decisão do Evento 350
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11/03/2025 18:49
Envio de ofício à 5ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJTO
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11/03/2025 18:39
Ofício(s) Expedido(s)
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11/03/2025 18:27
Envio de ofício à Vara de Execuções Fiscais e Ações da Saúde de Palmas - TO
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11/03/2025 18:24
Ofício(s) Expedido(s)
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10/03/2025 15:04
Juntada -> Petição -> Parecer
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10/03/2025 15:03
Por Renata Miguel Lemos (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (28/02/2025 14:50:25))
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06/03/2025 18:30
On-line para Goianira - Promotoria da Vara Cível (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 28/02/2025 14:50:25)
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06/03/2025 18:24
Envio de ofício à Vara de Execuções Fiscais e Ações da Saúde de Palmas - TO
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06/03/2025 18:14
Ofício(s) Expedido(s)
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06/03/2025 17:04
Comprovante de envio de Ofício ao Administrador Judicial.
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06/03/2025 17:00
Ofício(s) Expedido(s)
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06/03/2025 16:52
Comprovante de envio de ofício à Vara das Fazendas Públicas - Goianira
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06/03/2025 16:49
Ofício(s) Expedido(s)
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05/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DE GOIÁS - PODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE GOIANIRAVara CívelE-mail: [email protected] Escrivania: (62) 3611-2703WhatsApp Dr.
André Nacagami: (61) 9447-9102 DECISÃOProcesso n. 0428622-83.2012.8.09.0064Parte requerente: Indústria Nacional de Asfaltos S/A - Em Recuperação JudicialTrata-se de Recuperação Judicial da empresa Indústria Nacional de Asfaltos S/A, devidamente qualificada nos autos.Após decisão proferida ao evento n. 269, sobreveio ofício recebido da Vara da Fazenda Pública desta Comarca, oriundo dos autos n. 5397244-38.2023.8.09.0064 (evento n. 278). No evento n. 287, o credor Wellyngton Carvalho da Rocha informou valor atualizado da dívida. Após a decisão proferida ao evento n. 289 (visualizada pela aba "Navegação de Arquivo"), sobreveio manifestação do Banco Safra S/A informando os bens que pretende seja declarada a essencialidade (evento n. 291); foram expedidos os ofícios conforme determinados (eventos n. 292, 294, 296, 298); a empresa recuperanda opôs embargos de declaração (evento n. 305); o Ministério Público se manifestou pela desnecessidade de intervenção no feito (evento n. 308); o Banco do Brasil S/A informou que enviou os dados bancários ao Administrador Judicial (evento n. 311).Além disso, o Banco Bradesco S/A informou que como a sentença de impugnação ao crédito não acatou o requerimento de exclusão do contrato nº 6004760, foi interposto recurso de agravo de instrumento (distribuído sob o nº 5790149-86.2023.8.09.0064), que se encontra pendente de julgamento.
Disse que há dois vínculos contratuais passíveis de serem contabilizados e considerados como créditos sujeitos desta recuperação judicial, tais como a (i) dívidas inadimplidas de cartão de crédito, e (ii) valores pendentes do contrato nº 6004760, que se encontra em discussão nos autos nº 5790149-86.
Por conta disso, requer a suspensão do encerramento desta ação até o julgamento do recurso outrora interposto (evento n. 312).Ao evento n. 313, este Juízo foi comunicado sobre o indeferimento do pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso de agravo de instrumento interposto pelo Banco Safra S/A contra a decisão que decretou a essencialidade dos bens (decisão do evento n. 289).Por fim, o Administrador Judicial exarou manifestação ao evento n. 314.No evento n. 315, consta decisão deste Juízo indeferindo o requerimento de alienação por iniciativa particular do imóvel localizado em Candeias/BA e determinada a colheita de parecer do Administrador Judicial sobre os demais pedidos formulados. Ofício da Vara de Execuções Fiscais e Saúde de Palmas-TO, solicitando manifestação deste Juízo acerca da declaração da indisponibilidade de bens, via sistema CNIB em face da empresa recuperanda (evento n. 319). Ao evento n. 322, anexou-se requerimento da União pela penhora e avaliação do imóvel registrado sob a matrícula n.º M-7251. Decisão proferida ao evento n. 324, que rejeitou os embargos de declaração opostos ao evento n. 320. Veio aos autos ofício da Vara da Fazenda Pública desta Comarca, informando quanto a existência de crédito perante a Fazenda Pública Estadual devido pela executada Industria Nacional de Asfaltos S/A - em Recuperação, nos termos do inciso I, §6º do art. 6º da lei 11.101/2005, assim como da existência desta execução em trâmite (evento n. 327). Ao evento n. 328, anexou-se ofício da 5ª Vara Federal de Execução Fiscal da Seção Judiciária de Palmas-TO, com cópia da decisão que deferiu a penhora e avaliação do imóvel de Matrícula 7.251 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Guaraí–TO, conforme art. 6º, § 7º B, da Lei n. 11.101/2005. Ao evento n. 330, anexou-se o parecer do Administrador Judicial. O Banco Santander (Brasil) S/A requereu a intimação da empresa recuperanda para apresentar propostas em relação à venda do imóvel comercial localizado em Palmas-TO e registrado nas matrículas n. 83.076 e 83.091, a fim de viabilizar o início do pagamento dos Credores aderentes à subclasse de Credores Quirografários (Instituições Financeiras) (evento n. 331). Ofício da Vara de Execuções Fiscais e Saúde de Palmas-TO, referente aos autos n. 0040091-71.2020.8.27.2729, solicitando providências acerca da manutenção ou substituição da penhora do imóvel (matrícula n. 83.079) ocorrida naqueles autos (evento n. 333).Ofício da Vara de Execuções Fiscais e Saúde de Palmas-TO, referente aos autos n. 0006986-69.2021.8.27.2729, informando a baixa da penhora do imóvel (matrícula 89.988) ocorrida naqueles autos (evento n. 334).A empresa Ticket Soluções HDFGT S/A (atual denominação social da Empresa Brasileira de Tecnologia e Administração de Convênios HAAG S.A. – Embratec) apresentou manifestação informando que não localizou comprovante de pagamento do seu crédito, no montante de R$ 695.000,00 (seiscentos e noventa e cinco mil reais) (evento n. 335). Aos eventos n. 336 e 337, foram anexados o Voto proferido no recurso de agravo de instrumento interposto pelo Banco Safra S/A contra a decisão do evento n. 289, que declarou a essencialidade dos bens da empresa em recuperação judicial.
O recurso foi conhecido e dado provimento para permitir a retomada da propriedade dos veículos semirreboques de placas MWW 9514, MWS 4879, MWW 9502, MWZ 3840, MWZ 5739, MWZ 5749, MWS 8965, MWT 7072 e MWT 7082, uma vez que já escoado o período de blindagem, nos termos do art. 49, § 3º, da Lei n. 11.101/05.Os autos vieram-me conclusos. É o relatório.
DECIDO. - DOS IMÓVEIS REGISTRADOS NAS MATRÍCULAS n. 83.076 e 83.091Na decisão proferida ao evento n. 257 (sendo corrigido erro material por meio da decisão proferida ao evento n. 289), foram acolhidos os Embargos de Declaração opostos pela empresa recuperanda para autorizar a alienação dos imóveis registrados nas matrículas n. 83.076, 83.077, 83.078, 83.079, 83.080, 83.081, 83.082, 83.083, 83.084, 83.085, 83.086, 83.087, 83.088, 83.089, 83.090 e 83.091por meio de venda direta por iniciativa particular. Todavia, ao evento n. 331, o Banco Santander (Brasil) S/A requereu a intimação da empresa recuperanda para apresentar propostas em relação à venda do imóvel comercial localizado em Palmas-TO e registrado nas matrículas n. 83.076 e 83.091. Assim, diante de tal indagação, INTIME-SE a empresa Indústria Nacional de Asfaltos S/A e depois, o Administrador Judicial, para se manifestarem a respeito, em 15 (quinze) dias. - DOS OFÍCIOS DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE GOIANIRAAo evento n. 278, consta o Ofício n. 183/2024 da Vara das Fazendas Públicas desta Comarca, oriundo dos autos n. 5397244-38.2023.8.09.0064, solicitando informações quanto ao andamento da Recuperação Judicial e a intimação do Administrador Judicial para se manifestar acerca da inscrição dos créditos exequendos no rol de credores, bem como da autorização para realização da penhora on-line nas contas da devedora até o limite da dívida perseguida, ou apresente alternativa viável para quitação das dívidas.Sobre referido ofício, o Administrador Judicial exarou o seguinte parecer:"Sobre o andamento da recuperação judicial, esse AJ esclarece que a recuperação judicial está em fase de cumprimento de plano, e o status é que NACIONAL ASFALTOS está cumprindo o pagamento dos credores das classes trabalhista e quirografário que informaram seus dados bancários. O crédito perseguido na execução fiscal não está inscrito na relação de credores, tendo em vista que, embora se trate de crédito não tributário, trata-se de objeto fiscal, de modo que, por vedação legal, não pode ser recebido na recuperação judicial, tendo em vista o art. 187 do Código Tributário Nacional. Desse modo, o Parecer desse administrador judicial é para que seja indeferido qualquer pedido de penhora nas contas da devedora, em razão do dinheiro compor recurso de capital de giro para manutenção das operações, possibilitando a realização das suas transações diárias e cumprimento do plano de recuperação judicial. Sobre a apresentação alternativa viável para pagamento da dívida, a recuperanda deverá ser intimada para apresentar a proposta ou que indique bens à penhora, desde que essa medida não comprometa o cumprimento do plano de recuperação judicial e o pagamento dos credores concursais."Pelo exposto, INTIME-SE a empresa recuperanda para que apresente bens à penhora ou plano de pagamento do débito fiscal. OFICIE-SE ao Juízo da Vara das Fazendas Públicas desta Comarca, encaminhando o teor desta decisão.Sobre o ofício constante ao evento n. 327, CIENTIFIQUE-SE a empresa recuperanda. - DO CREDOR WELLYNGTON CARVALHO DA ROCHAO credor Wellyngton Carvalho da Rocha apresentou manifestação informando que o valor atualizado a ser adimplido pela recuperanda é de R$ 21.338,76 (vinte e um mil trezentos e trinta e oito reais e setenta e seis centavos). Segundo o disposto no inciso II do artigo 9º da Lei n. 11.101/05, o valor do crédito deverá ser atualizado até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial. Logo, não há que se falar em atualização até 08/04/2024, conforme quer o credor, mas somente até 30/11/2012, que é quando ocorreu o pedido de recuperação judicial. Portanto, INDEFIRO o requerimento do evento n. 287, permanecendo o saldo credor consoante inscrição na relação de credores, em R$ 6.842,44 (seis mil oitocentos e quarenta e dois reais e quarenta e quatro centavos). - DO PEDIDO DE SUSPENSÃO FORMULADO PELO BANCO BRADESCO S.A.Os artigos 61 e 62 da Lei n. 11.101/05 assim preveem:Art. 61.
Proferida a decisão prevista no art. 58 desta Lei, o juiz poderá determinar a manutenção do devedor em recuperação judicial até que sejam cumpridas todas as obrigações previstas no plano que vencerem até, no máximo, 2 (dois) anos depois da concessão da recuperação judicial, independentemente do eventual período de carência. § 1º Durante o período estabelecido no caput deste artigo, o descumprimento de qualquer obrigação prevista no plano acarretará a convolação da recuperação em falência, nos termos do art. 73 desta Lei. § 2º Decretada a falência, os credores terão reconstituídos seus direitos e garantias nas condições originalmente contratadas, deduzidos os valores eventualmente pagos e ressalvados os atos validamente praticados no âmbito da recuperação judicial. Art. 62.
Após o período previsto no art. 61 desta Lei, no caso de descumprimento de qualquer obrigação prevista no plano de recuperação judicial, qualquer credor poderá requerer a execução específica ou a falência com base no art. 94 desta Lei. Nas palavras de Gladston Mamede, em Falência e recuperação de empresas. – 10. ed. – São Paulo: Atlas, 2019, p. 266/pdf:"O plano de recuperação judicial implica novação dos créditos anteriores ao pedido e obriga o devedor (empresário ou sociedade empresária) e todos os credores a ele sujeitos, sendo certo que a decisão judicial que conceder a recuperação judicial constitui título executivo judicial. A partir da decisão concessiva, o devedor permanecerá em recuperação judicial até que se cumpram todas as obrigações previstas no plano que se vencerem até dois anos depois da concessão da recuperação judicial, segundo previsão do artigo 61 da Lei 11.101/05, sendo que, durante este período, o descumprimento de qualquer obrigação prevista no plano acarretará a convolação da recuperação em falência.
Após esse biênio, o descumprimento de qualquer obrigação prevista no plano de recuperação judicial permite requerer a execução específica ou a falência, diz o artigo 62 da Lei 11.101/05, que expressamente faz remissão ao artigo 94 da mesma lei. É esta, portanto, a hipótese sobre a qual versa o inciso III, g, do artigo 94 da Lei 11.101/05, ora examinado." Diante disso, esgotado o prazo de 02 (dois) anos, ainda que remanesça crédito em favor do credor, este possui direito ao recebimento por meio da decisão judicial que conceder a recuperação judicial, a qual valerá como título executivo. Como bem apontou o Administrador Judicial, "o credor habilitado ou a ser habilitado, ou ainda excluído da relação de credores, não sofrerá nenhum prejuízo com o encerramento do processo de recuperação judicial".À vista disso, INDEFIRO o requerimento de suspensão formulado pelo Banco Bradesco S/A ao evento n. 312. - DO OFÍCIO N. 12257873, DA VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E SAÚDE DE PALMAS-TOPor meio do Ofício n. 12257873, expedido pelo Juízo da Vara de Execuções Fiscais e Saúde de Palmas-TO, referente aos autos de Execução Fiscal n. 0008707-90.2020.8.27.2729/TO, solicitou-se a adoção de providências acerca da declaração de indisponibilidade de bens via sistema CNIB. No extrato de consulta ao CNIB, constam as matrículas n. 7251, 83076, 83077, 83078, 83079, 83080, 83081, 83082, 83083, 83084, 83085, 83086, 83087, 83088, 83089, 83090, 83091, 89988, 103898, 31456, 41853. Sobre os imóveis registrados nas matrículas 83.076 a 83.091, através da decisão do evento n. 246, foi autorizada a alienação dos imóveis por meio de venda direta por iniciativa particular, conforme artigo 879, inciso I, do Código de Processo Civil. Sobre o imóvel registrado na matrícula n. 89.988, por meio da decisão do evento n. 289, foi declarada a essencialidade do bem, sendo enaltecido que os credores seriam prejudicados no caso de eventual penhora do imóvel.
Expedido ofício ao Juízo da Vara de Execuções Fiscais e Saúde de Palmas-TO, este respondeu que deu baixa na penhora (evento n. 334). Quanto ao imóvel registrado na matrícula n. 7.251, também foi declarada a sua essencialidade, conforme decisão do evento n. 246. Com base nestas informações e observando o parecer do Administrador Judicial, INTIME-SE a empresa recuperanda para que, em 15 (quinze) dias, demonstre a imprescindibilidade desses ativos para o exercício de sua atividade e para que apresente medida concreta de substituição dos imóveis indicados na Vara de Execuções ou plano de pagamento do débito fiscal. - DEMAIS DETERMINAÇÕESINTIME-SE a empresa recuperanda e o Administrador Judicial para se manifestarem sobre o ofício constante ao evento n. 328; o Ofício n. 13705080, da Vara de Execuções Fiscais e Saúde de Palmas-TO, referente aos autos n. 0040091-71.2020.8.27.2729/TO (evento n. 333); o Ofício n. 13747048, da Vara de Execuções Fiscais e Saúde de Palmas-TO, referente aos autos de Execução Fiscal n. 0006986-69.2021.8.27.2729/TO (evento n. 334); sobre os argumentos da empresa Ticket Soluções HDFGT S/A (evento n. 335). INTIME-SE a empresa recuperanda e o Administrador Judicial sobre o requerimento formulado pela União ao evento n. 322. CIENTIFIQUEM-SE as partes acerca do Voto proferido no Agravo de Instrumento n. 5992315-73.2024.8.09.0064. OFICIEM-SE aos Juízos que solicitaram providências nestes autos, encaminhando-lhes cópia desta decisão.DÊ-SE vista ao Ministério Público. CONFIRO a esta decisão, assinada eletronicamente, força de ofício. Intimem-se.
Cumpra-se.Goianira, data da assinatura eletrônica. ANDRÉ NACAGAMIJUIZ DE DIREITO(assinado digitalmente) -
28/02/2025 14:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de INDUSTRIA NACIONAL DE ASFALTOS S/A - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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28/02/2025 14:50
Determina diligências
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19/02/2025 14:40
Ofício Comunicatório
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19/02/2025 14:37
Ofício Comunicatório
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13/02/2025 11:05
Petição
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11/02/2025 20:49
Email-ofício Vara de Execuções Fiscais e Saúde de Palmas - Processo 0006986-69
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06/02/2025 16:09
Email/Ofício Vara de Execuções Fiscais e Saúde de Palmas
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28/01/2025 12:14
Autos Conclusos
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24/01/2025 16:29
Juntada -> Petição
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22/01/2025 13:29
(Referente à Mov. Decisão -> Indeferimento (10/11/2024 22:03:07))
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22/01/2025 13:28
Bloqueio de evento
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16/01/2025 15:01
Ofício Justiça Federal
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16/01/2025 12:12
Ofício Recebido - Vara das Fazendas Públicas
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08/01/2025 14:39
Comprovante de reiteração de Ofício ao Administrador Judicial, ev. 329
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19/12/2024 15:56
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de INDUSTRIA NACIONAL DE ASFALTOS S/A (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:15164) - )
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18/12/2024 19:13
Autos Conclusos
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18/12/2024 19:13
Juntada de Documento
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03/12/2024 14:25
Embargos de Declaração tempestivo - ev. 331
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21/11/2024 11:14
ED da Recuperanda; Em face Decisão Evento 326
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14/11/2024 12:01
Ofício TO - Vara de Execuções Fiscais e Saúde de Palmas
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14/11/2024 11:51
Comprovante de envio de Ofício ao Administrador Judicial.
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14/11/2024 11:48
Ofício(s) Expedido(s)
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10/11/2024 22:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de INDUSTRIA NACIONAL DE ASFALTOS S/A (Referente à Mov. Decisão -> Indeferimento (CNJ:12455) - )
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10/11/2024 22:03
Decisão
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31/10/2024 19:25
Manifestação do Administrador judicial.
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31/10/2024 13:08
Ofício Comunicatório
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23/10/2024 19:36
Manifestação EB - Bradesco
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23/10/2024 15:41
manifestação
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11/10/2024 13:13
Autos Conclusos
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10/10/2024 20:04
Por Renata Miguel Lemos (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Embargos de declaração (09/10/2024 16:23:50))
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10/10/2024 20:04
Juntada -> Petição -> Parecer
-
10/10/2024 20:04
Por Renata Miguel Lemos (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (04/10/2024 19:17:54))
-
10/10/2024 17:09
On-line para Goianira - Promotoria da Vara Cível (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Embargos de declaração - 09/10/2024 16:23:50)
-
09/10/2024 16:23
D da Recuperanda; Em face Decisão Evento 300
-
09/10/2024 14:55
On-line para Goianira - Promotoria da Vara Cível (Referente à Mov. Decisão -> deferimento - 04/10/2024 19:17:54)
-
09/10/2024 14:55
Intimação do administrador judicial para manifestação.
-
09/10/2024 14:49
Ofício(s) Expedido(s)
-
09/10/2024 14:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO DO BRASIL S/A - Credor (Referente à Mov. Decisão -> deferimento - 04/10/2024 19:17:54)
-
09/10/2024 14:38
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO BRADESCO S/A - Credor (Referente à Mov. Decisão -> deferimento - 04/10/2024 19:17:54)
-
09/10/2024 14:26
Envio de Ofício à Vara de Execuções Fiscais e Saúde de Palmas/TO
-
09/10/2024 14:22
Ofício(s) Expedido(s)
-
09/10/2024 14:04
Envio de Ofìcio ao Juízo da 1ª UPJ Cível da Comarca de Goiânia-GO
-
09/10/2024 13:59
Ofício(s) Expedido(s)
-
08/10/2024 18:54
Envio de Ofìcio à 18ª Vara do Trabalho de Goiânia
-
08/10/2024 18:50
Ofício(s) Expedido(s)
-
08/10/2024 18:43
Envio de Ofício à Vara de Execuções Fiscais e Saúde de Palmas/TO
-
08/10/2024 18:36
Ofício(s) Expedido(s)
-
07/10/2024 17:39
Juntada -> Petição
-
04/10/2024 19:17
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de INDUSTRIA NACIONAL DE ASFALTOS S/A (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )
-
04/10/2024 19:17
Decisão
-
04/10/2024 12:44
Juntada -> Petição
-
30/09/2024 14:38
Informar Valores Atualizados-Pje_Calc
-
12/09/2024 13:53
Autos Conclusos
-
12/09/2024 13:51
Manifestação Administrador Judicial
-
09/09/2024 10:45
Manifestação Bradesco
-
30/08/2024 18:27
Certidão de reiteração de ofício ao Administrador Judicial
-
30/08/2024 11:27
JUNTADA PETIÇÃO
-
23/08/2024 11:22
Solicitações do Juízo da 1ª UPJ de Goiânia, Autos 0040633-20.2013.8.09.0051
-
22/08/2024 13:46
Ofício recebido - Vara de Execuções Fiscais e Saúde de Palmas
-
21/08/2024 18:37
Certidão de habilitação de advogado(s)
-
19/08/2024 09:25
Ofício recebido da Vara das Fazendas Públicas de Goianira, Autos 5397244-38.202
-
15/08/2024 13:32
HABILITAÇÃO + RESTITUIÇÃO E DILAÇÃO
-
31/07/2024 17:21
Manifestação da Recuperanda Decisão Evento 280
-
25/07/2024 18:53
Comprovante de envio de Ofício ao Administrador Judicial.
-
25/07/2024 18:48
Ofício(s) Expedido(s)
-
25/07/2024 18:35
Certidão de habilitação de advogado.
-
24/07/2024 21:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de INDUSTRIA NACIONAL DE ASFALTOS S/A - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
24/07/2024 21:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO BRADESCO S/A - Credor (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
24/07/2024 21:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de INDUSTRIA NACIONAL DE ASFALTOS S/A (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
24/07/2024 21:42
Decisão
-
22/07/2024 10:55
INTERLOCUTORIA
-
19/07/2024 17:28
Documentos recebidos da 1ª UPJ - Fórum Cível de Goiânia - 0399562-07.2012...
-
19/07/2024 17:18
Ofício recebido
-
18/07/2024 15:26
Comprovantes Pagamento Credor Banco Bradesco S.A.
-
09/07/2024 12:17
petição
-
03/07/2024 11:51
Para Goianira - Vara das Fazendas Públicas
-
03/07/2024 11:49
Certidão - Informações ao Ofício ev.271
-
03/07/2024 11:37
Embargos de Declaração tempestivo- ev.268
-
03/07/2024 11:00
Juntada e-mail/ofício Vara Família Goianira
-
01/07/2024 10:05
Juntada -> Petição
-
25/06/2024 16:59
Documentos recebidos dos Autos 0010153-75.2024.5.18.0018 - TRT 18ª Região
-
24/06/2024 19:15
ED da Recuperanda; Em face Decisão Evento 257
-
24/06/2024 18:04
Comprovante de ofício ao Administrador Judicial.
-
24/06/2024 17:58
Ofício(s) Expedido(s)
-
24/06/2024 17:50
Comprovante de envio de Ofício à 3ª Vara Federal - TO
-
24/06/2024 17:42
Ofício(s) Expedido(s)
-
24/06/2024 17:30
Comprovante de envio de Ofício 1ª Vara Cível da Comarca de Colméia/TO
-
24/06/2024 17:20
Ofício(s) Expedido(s)
-
24/06/2024 17:03
Certidão de cumprimento à decisão - evento 257.
-
24/06/2024 09:35
Autos Conclusos
-
20/06/2024 10:38
Chamamento do Feito à Ordem
-
19/06/2024 19:48
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de INDUSTRIA NACIONAL DE ASFALTOS S/A (Referente à Mov. Decisão -> Decisão Interlocutória de Mérito (CNJ:12452) - )
-
10/06/2024 09:29
Juntada e-mail - Vara Execuções Fiscais Palmas-TO
-
05/06/2024 15:46
Autos Conclusos
-
05/06/2024 15:46
Certidão de cumprimento - Decisão evento 196.
-
05/06/2024 15:09
Paracer do Administrador Judicial
-
05/06/2024 11:40
Juntada -> Petição
-
31/05/2024 15:39
PAGAMENTOS PARCELAS PRJ NÃO IDENTIFICADOS CREDOR BANCO BRADESCO
-
27/05/2024 18:55
comprovante de reiteração de ofício Administrador Judicial
-
27/05/2024 18:31
certidão de habilitação de advogado
-
27/05/2024 17:35
Comprovante de Leitura de Ofício 313 - malote digital
-
27/05/2024 17:18
Comprovante de Leitura de Ofício 307 - malote digital
-
23/05/2024 16:55
(Referente à Mov. Decisão -> Decisão Interlocutória de Mérito (04/03/2024 21:47:53))
-
23/05/2024 16:48
Resposta ao Ofício expedido no evento 239 ao Juízo da 7a Vara Cível de Goiânia
-
23/05/2024 15:21
Comprovante de Leitura de Ofício 310 - malote digital
-
23/05/2024 15:18
Comprovante de Leitura de Ofício 315 - malote digital
-
23/05/2024 15:09
Comprovante de Leitura de Ofício 308 - malote digital
-
23/05/2024 15:00
Comprovante de Leitura de Ofício 309 - malote digital
-
22/05/2024 18:26
comprovante de reenvio de Ofício à 7ª Vara Cível de Goiânia.
-
22/05/2024 18:07
Ofício(s) Expedido(s)
-
22/05/2024 17:57
Devolução Ofício da 7 Vara Cível de Goiânia - malote digital
-
07/05/2024 15:17
Informa dados para pagamento
-
26/04/2024 13:26
certidão habilitei Advogado
-
26/04/2024 11:27
Pedido de Habilitação nos Autos
-
23/04/2024 18:14
Petição
-
23/04/2024 12:24
PEDIDO DE DESABILITAÇÃO
-
19/04/2024 18:07
Parecer do Administrador Judicial.
-
19/04/2024 15:40
Por Renata Miguel Lemos (Referente à Mov. Decisão -> Decisão Interlocutória de Mérito (04/03/2024 21:47:53))
-
19/04/2024 14:55
Juntada comprovante de envio ofício à 12ª Vara Federal - GO
-
19/04/2024 14:51
Ofício(s) Expedido(s)
-
19/04/2024 14:24
On-line para Goianira - Promotoria da Vara Cível (Referente à Mov. Decisão -> Decisão Interlocutória de Mérito - 04/03/2024 21:47:53)
-
19/04/2024 14:22
Juntada comprovante de envio ofício - Administrador Judicial
-
19/04/2024 14:16
Ofício(s) Expedido(s)
-
19/04/2024 13:51
Certidão de habilitação de advogado(s)
-
19/04/2024 13:23
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de LUIZ GUSTAVO ROCHA OLIVEIRA ROCHOLI - Terceiro Juridicamente Interessado (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
19/04/2024 13:23
Intimação do(s) subscritor(es) para manifestação nos autos.
-
19/04/2024 13:17
Certidão - justicar bloqueio dos eventos 220 e 221.
-
18/04/2024 18:50
Comprovante de envio ofício 313 à Vara de Exec. Fiscais e Saúde de Palmas - TO
-
18/04/2024 18:46
Ofício(s) Expedido(s)
-
18/04/2024 18:31
Comprovante de envio de Ofício 312 à 1a Vara do Trabalho - Palmas/ TO
-
18/04/2024 18:15
Ofício(s) Expedido(s)
-
18/04/2024 18:00
Certidão de envio de Ofício 311 por e-mail
-
18/04/2024 17:25
Ofício(s) Expedido(s)
-
18/04/2024 17:14
Comprovante de envio de Ofício 310 à 3 Vara Federal de Exec Fiscal
-
18/04/2024 17:10
Ofício(s) Expedido(s)
-
18/04/2024 16:59
Comprovante de envio ofício 309 à Vara de Exec. Fiscais e Saúde de Palmas - TO
-
18/04/2024 16:50
Ofício(s) Expedido(s)
-
18/04/2024 16:43
Juntada comprovante de envio ofício 308 - Justiça Federal (Execução Fiscal)
-
18/04/2024 16:12
Ofício(s) Expedido(s)
-
18/04/2024 16:01
Juntada comprovante de envio ofício - 307 (4 Vara Cível Comarca de Betim - MG)
-
18/04/2024 15:51
Ofício(s) Expedido(s)
-
18/04/2024 15:31
Juntada comprovante de envio ofício 306 -
-
18/04/2024 15:13
Ofício(s) Expedido(s)
-
12/04/2024 13:32
REVOGAÇÃO DE PODERES E PEDIDO PARA NÃO USAR MAIS A CONTA DO ESCRITÓRIO
-
09/04/2024 13:10
habilitação de credor e de advogado eventos 199/200
-
08/04/2024 18:45
Manifestação Recuperanda acerca Decisão evento 196
-
27/03/2024 11:02
habilitação
-
14/03/2024 18:16
REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
13/03/2024 14:59
Ofício - Solitação de Informações
-
04/03/2024 21:47
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de INDUSTRIA NACIONAL DE ASFALTOS S/A (Referente à Mov. Decisão -> Decisão Interlocutória de Mérito (CNJ:12452) - )
-
26/02/2024 11:13
INFORMAR DADOS BANCÁRIOS PARA RECEBIMENTO DOS CRÉDITOS
-
26/02/2024 10:50
HABILITAÇÃO REQUERIDA
-
01/12/2023 16:16
P/ DESPACHO
-
01/12/2023 16:16
CERTIDÃO DE CONCLUSÃO
-
22/11/2023 17:14
CARTA PRECATÓRIA DEVOLVIDA CUMPRIDA
-
30/10/2023 15:09
Parecer do Administrador Judicial
-
29/08/2023 11:02
Resposta ao ofício 82/2023 - evento 156 - Arquivos em ordem de 01 a 06
-
29/08/2023 10:49
Resposta ao ofício 82/2023 - evento 156
-
11/08/2023 16:33
JUNTADA COMPROVANTE REENVIO EMAIL AO ADM JUDICIAL (OFICIO EV 181)
-
11/08/2023 16:26
(Referente à Mov. Expedição de Documento (05/06/2023 19:21:00))
-
11/08/2023 16:15
JUNTADA COMPROVANTE ENVIO MALOTE DIG. À 1ª Vara Cível da Comarca de Colméia-TO
-
28/07/2023 19:12
petição
-
15/06/2023 14:16
Juntada de Documento
-
05/06/2023 19:34
JUNTADA COMPROVANTE ENVIO OFICIO/INTIMAÇÃO AO ADM JUDICIAL - EMAIL
-
05/06/2023 19:28
Ofício(s) Expedido(s)
-
05/06/2023 19:21
Ato ordinatórioINTIMAR ADMINISTRADOR JUDICIAL PARA MANIFESTAÇÃO
-
05/06/2023 18:55
CERTIDÃO POR ORA DEIXEI DE REENCAMINHAR OFICIO AO TO - MALOTE INDISPONIVEL
-
05/06/2023 18:50
Juntada comprovante reenvio oficio Betim-MG via malote digital
-
05/06/2023 18:14
CERTIDÃO OF. EV 156/157 NÃO RESPONDIDOS-COMPROVANTES LEITURA MAL DIG JUNTADOS
-
05/06/2023 18:10
(Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (20/01/2023 17:11:43))
-
05/06/2023 18:10
(Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (20/01/2023 17:11:43))
-
05/06/2023 17:53
CERTIDÃO CP EV 155 ENCONTRA-SE AG PAGAMENTO DE CUSTAS NO J DEPRECADO
-
05/06/2023 17:49
JUNTADA INF CP 0012036-08.2023.8.27.2729 - Vara de Prec Civ.Rec Jud PalmasTO
-
05/06/2023 17:46
JUNTADA MALOTE DIGITAL Código de rastreabilidade: 82.***.***/6379-10 - INF CP EV 155
-
09/05/2023 17:22
Ofício TO - Vara de Execuções Fiscais e Saúde de Palmas - Processo 0048511-02.20
-
26/04/2023 17:41
Solicitação de informação sobre Processo
-
13/04/2023 15:06
Juntada de Documento
-
10/04/2023 16:45
Chave de acesso a Precatória distribuída
-
04/04/2023 13:01
Doc. recebido da 2ª Vara do Trab. de Palmas - TO - Proc. 1009-17.2020.5.10.0802
-
30/03/2023 14:22
Juntada de petição
-
06/03/2023 16:57
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de INDUSTRIA NACIONAL DE ASFALTOS S/A (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
06/03/2023 16:57
Certidão Expedida
-
06/03/2023 16:51
recibo de envio de oficio a 4ª vara civel de betim-mg
-
06/03/2023 16:31
recibo de envio de oficio a 1ª vara civel colmeia to
-
06/03/2023 16:15
recibo de envio de carta precatória de avaliação à comarca de Palmas-TO
-
06/03/2023 15:35
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de INDUSTRIA NACIONAL DE ASFALTOS S/A (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
06/03/2023 15:35
Certidão Expedida
-
06/03/2023 14:21
Por PAULO RANGEL DE VIEIRA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (20/01/2023 17:11:43))
-
05/03/2023 18:52
Ofício(s) Expedido(s)
-
05/03/2023 18:50
Ofício(s) Expedido(s)
-
03/03/2023 16:41
Carta Precatória Expedida
-
03/03/2023 12:49
On-line para Goianira - Promotoria da 2ª Vara Cível (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 20/01/2023 17:11:43)
-
03/03/2023 12:45
recibo de envio de email - Administrador Judicial
-
23/02/2023 19:28
Manifestação Recuperanda acerca Decisão evento 144
-
22/02/2023 13:07
Recebido via Malote Digital - proc. de Origem 0008883-10.2016.4.01.4300
-
09/02/2023 13:48
OFÍCIO/3ª VARA/SEXEC/Nº 039/2023
-
08/02/2023 14:59
Ofício n° 146/2021
-
07/02/2023 17:27
Juntada -> Petição -> Embargos de declaração
-
06/02/2023 17:59
Ofício n.468/2021
-
27/01/2023 16:16
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de INDUSTRIA NACIONAL DE ASFALTOS S/A (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 20/01/2023 17:11:43)
-
27/01/2023 16:16
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de INDUSTRIA NACIONAL DE ASFALTOS S/A - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 20/01/2023 17:11:43)
-
20/01/2023 17:11
Decisão -> Outras Decisões
-
06/12/2022 13:23
Mandado de Penhora no Rosto dos Autos
-
29/11/2022 17:59
Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida
-
21/11/2022 17:53
JUNTADA DOCUMENTOS DO PROCESSO TRT 18 ATSum 0010605-61.2019
-
04/11/2022 13:08
Documentos recebidos do processo 1006892-40.2020.4.01.43
-
20/10/2022 14:59
P/ DECISÃO
-
18/10/2022 09:50
r. impulso processual
-
18/10/2022 09:49
r. impulso processual
-
17/10/2022 16:49
E-mail Intimação Sr. Administrador Judicial
-
17/10/2022 16:45
Ato ordinatório
-
17/10/2022 16:43
Despacho_ofício 4ª Vara Cível da comarca de Betim, TJMG
-
04/10/2022 15:10
Juntada -> Petição
-
04/10/2022 15:10
Por PAULO RANGEL DE VIEIRA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (28/09/2022 16:20:10))
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30/09/2022 12:25
On-line para Goianira - Promotoria da 2ª Vara Cível (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 28/09/2022 16:20:10)
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28/09/2022 16:20
Despacho -> Mero Expediente
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05/09/2022 15:20
Substabelecimento sem reservas
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31/08/2022 19:08
MANIFESTAÇÃO DO ADMINISTRADOR JUDICIAL
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16/08/2022 14:33
Of. da 7ª Vara Cível - Goiânia
-
08/08/2022 17:14
REQUER HABILITAÇÃO
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02/08/2022 19:40
Ofício SJTO - 5ª VARA Tribunal Regional Federal da 1ª Região
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21/07/2022 13:25
Ofício nº 492/2021 Vara de Execuções Fiscais e Ações de Saúde de Palmas - TO
-
11/07/2022 14:15
Decisão - Embargos Declaratórios - Proc. 0008346-48.2015.4.01.4300
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11/07/2022 10:32
Manifestação sobre venda direta de bem
-
04/07/2022 15:13
OFÍCIO 3ª VARA SEXEC (Informação Penhora de imóvel)Proc0008346-48.2015.4.01.4300
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04/07/2022 15:07
OFÍCIO 3ª VARA SEXEC (Auto de Penhora)-Proc0008346 -48.2015.4.01.4300
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04/07/2022 15:02
OFÍCIO 3ª VARA SEXEC Nº 248 2022-Proc0008346 -48.2015.4.01.4300
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04/07/2022 12:53
Despacho proveniente do processo 5013785-59.2019.8.13.0027 de Betim - MG
-
01/07/2022 15:55
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de INDUSTRIA NACIONAL DE ASFALTOS S/A (Referente à Mov. Certidão Expedida - 01/07/2022 15:54:55)
-
01/07/2022 15:54
juntada certidao narrativa em pdf
-
20/06/2022 14:32
P/ DESPACHO
-
20/06/2022 14:32
CERTIDAO DE CONCLUSAO
-
23/05/2022 08:45
JUNTADA OFICIO TRT 18 - OFICIO N 41/2022
-
02/05/2022 15:59
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de INDUSTRIA NACIONAL DE ASFALTOS S/A (Referente à Mov. Juntada de Documento - 02/05/2022 15:56:31)
-
02/05/2022 15:56
Of. recebido do Sup. Trib. de Justiça
-
24/03/2022 11:23
petição
-
16/03/2022 19:21
Juntada -> Petição
-
15/03/2022 17:16
Requer Alienação de Ativo Não Circulante; Bloqueio do Evento 106
-
15/03/2022 13:47
Manifesta sobre penhoras em Execuções Fiscais e requer providências.
-
23/02/2022 13:40
Pedido de descadastramento de advogado
-
31/01/2022 12:36
Petição Dados Bancários Credor Banco Bradesco Pagamento PRJ
-
20/01/2022 19:18
Habilitação Requerida - Nova procuradora OI S/A
-
14/12/2021 14:44
Manifestação referente à petição de ev. nº 35 e juntada do TCA
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01/12/2021 15:32
AR REFERENTE AO OFÍCIO N° 309/2021
-
22/11/2021 16:57
JUNTADA COMPROVANTE LEITURA MALOTE DIGITAL STJ
-
18/11/2021 12:38
Certidão Expedida
-
18/11/2021 12:33
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de EVERALDO JOSÉ SORAES DOS SANTOS - Credor (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 17/11/2021 18:29:51)
-
18/11/2021 12:30
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de PAULO CESAR GARAJAU - Credor (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 17/11/2021 18:29:51)
-
18/11/2021 12:28
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de VALDENIR OLIVEIRA DOS REIS - Credor (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 17/11/2021 18:29:51)
-
18/11/2021 12:24
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de INDUSTRIA NACIONAL DE ASFALTOS S/A - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 17/11/2021 18:29:51)
-
18/11/2021 12:21
Recibo de Malote Digital
-
17/11/2021 18:29
Despacho -> Mero Expediente
-
09/11/2021 18:25
Ofício
-
09/11/2021 14:27
Juntada de AR- Secretaria de finanças da prefeitura de Palmas-To
-
09/11/2021 14:03
Manifestação
-
08/11/2021 17:21
P/ DECISÃO
-
08/11/2021 17:14
Ofício -
-
08/11/2021 13:32
Ofício nº 492/2021 de Vara de Execuções Fiscais e Ações de Saúde de Palmas
-
29/10/2021 16:02
(Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (24/09/2021 10:41:43))
-
29/10/2021 13:32
Pedido de Informações - STJ
-
28/10/2021 12:34
JUNTADA OFICIO - RESPOSTA - AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO - RESPOSTA AO OF 309-21
-
28/10/2021 12:32
(Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (24/09/2021 10:41:43))
-
25/10/2021 18:58
JUNTADA AR LEGIVEL - REFERENTE AO EVENTO 80 - OFICIO A SEC FINANCAS GOIANIRA
-
25/10/2021 18:51
(Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (24/09/2021 10:41:43))
-
18/10/2021 09:42
Interlocutória - Município
-
14/10/2021 17:13
Junta documentos e reitera pedidos
-
14/10/2021 14:25
Petição em resposta ao despacho de evento nº 69
-
13/10/2021 12:30
PETIÇÃO - CESSÃO DE CRÉDITO
-
24/09/2021 19:47
Ofício(s) Expedido(s)
-
24/09/2021 19:46
Ofício(s) Expedido(s)
-
24/09/2021 19:45
Ofício(s) Expedido(s)
-
24/09/2021 13:52
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de INDUSTRIA NACIONAL DE ASFALTOS S/A (Referente à Mov. Ofício(s) Expedido(s) (CNJ:60) - )
-
24/09/2021 13:52
Ofício(s) Expedido(s)
-
24/09/2021 13:09
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de INDUSTRIA NACIONAL DE ASFALTOS S/A (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 24/09/2021 10:41:43)
-
24/09/2021 10:41
Despacho -> Mero Expediente
-
06/08/2021 12:55
Ofício Comunicatório
-
04/08/2021 17:56
OFICÍO Nº335.2021
-
04/08/2021 17:51
OFÍCIO Nº139
-
29/07/2021 14:09
Manifestação do Administrador Judicial
-
22/07/2021 13:18
P/ DESPACHO
-
09/07/2021 16:48
RENÚNCIA
-
07/06/2021 13:49
parecer ministerial
-
28/05/2021 03:05
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (18/05/2021 12:29:53))
-
18/05/2021 18:23
On-line para Goianira - Promotoria da 2ª Vara Cível (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 18/05/2021 12:29:53)
-
18/05/2021 18:21
rECIBO DE INFORMAÇÕES DE CONFLITO DE COMPETENCIA - STJ
-
18/05/2021 17:10
Tutela de Urgência
-
18/05/2021 12:29
Despacho -> Mero Expediente
-
30/04/2021 16:55
P/ DESPACHO
-
30/04/2021 14:25
Decisão de fls.3998/4009
-
29/04/2021 18:32
Decisão STJ (Conflito de Competência)
-
27/04/2021 15:04
HABILITAÇÃO
-
13/04/2021 17:59
Ofícios (conflito de competencia)
-
24/11/2020 11:13
certidão narrativa expedida
-
24/11/2020 11:08
Cumprimento Genérico
-
30/10/2020 10:12
Petições diversas
-
28/10/2020 17:39
MALOTE DIGITAL CERTIDÃO DE DÉBITO
-
07/10/2020 18:35
Juntada -> Petição
-
19/08/2020 15:35
Por PAULO RANGEL DE VIEIRA (Referente à Mov. Decisão (08/05/2020 16:49:19))
-
18/08/2020 16:57
MP Responsável Anterior: Aylton Flavio Vechi <br> MP Responsável Atual: PAULO RANGEL DE VIEIRA
-
17/08/2020 15:52
On-line para Goianira - Promotoria da 2ª Vara Cível (Referente à Mov. Decisão - 08/05/2020 16:49:19)
-
03/08/2020 11:12
Ofício Comunicatório
-
05/06/2020 15:39
Juntada -> Petição
-
26/05/2020 19:14
Manifesta sobre cota AJ e reitera diversos pedidos
-
22/05/2020 20:08
Alvará Expedido
-
21/05/2020 21:17
Alvará Expedido - valor remanescente decisão evento de n.25
-
18/05/2020 11:51
E-mail Intimação Administrador Judicial
-
14/05/2020 07:57
Ofício Comunicatório
-
11/05/2020 16:24
Alvará Expedido
-
11/05/2020 14:14
Alvará expedido - decisão evento n.25
-
11/05/2020 13:13
Conta de deposito judicial
-
08/05/2020 16:49
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - INDUSTRIA NACIONAL DE ASFALTOS S/A (Referente à Mov. Decisão - )
-
08/05/2020 16:49
Decisão -> Outras Decisões
-
23/04/2020 16:05
Certidão Expedida
-
23/04/2020 16:03
Manifestação do ADM JUDICIAL
-
20/04/2020 18:17
PRJ Adiamento Prazos e Reitera Pedidos
-
07/04/2020 18:01
Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida
-
07/04/2020 17:04
Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida
-
17/03/2020 09:48
Administrador Judicial
-
10/03/2020 15:20
Juntada -> Petição
-
24/01/2020 11:25
Petição de Habilitação
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02/12/2019 16:22
Habilitação de Crédito
-
26/11/2019 10:10
PEDIDO COMPROVANTES
-
31/10/2019 13:57
Autos Conclusos
-
23/10/2019 10:58
Fatos novos - chamar feito a ordem
-
17/10/2019 09:29
Juntada -> Petição
-
16/10/2019 17:44
Juntada Subs
-
17/09/2019 15:55
Manifestação do AJ
-
17/09/2019 15:52
Devolvidos os autos
-
16/09/2019 13:37
Juntada de Documento
-
12/09/2019 19:01
Fatos novos - chamar feito a ordem
-
03/09/2019 17:43
CERTIDÃO
-
30/08/2019 14:41
Petição requerendo exclusão
-
28/08/2019 13:18
Goianira - 2ª Vara Cível (Sem Regra de Redistribuição - Processo Físico)
-
28/08/2019 13:18
Histórico Processo Físico
-
28/08/2019 13:18
Goianira - 2ª Vara Cível (Sem Regra de Redistribuição - Processo Físico)
-
28/08/2019 13:18
Autorização de Digitalização
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2012
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Relatório e Voto • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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