TJGO - 6033103-42.2024.8.09.0093
1ª instância - Desativada - Jatai - 4ª Vara Civel (Civel, Familia e Sucessoes)
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 16:23
Juntada de Documento
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23/08/2025 00:50
Intimação Lida
-
21/08/2025 17:27
Juntada -> Petição
-
20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásVara de Família e SucessõesComarca de JataíDECISÃO Ação n.: 6033103-42.2024.8.09.0093Requerente: Marco Thulio Lacerda E SilvaRequerido: Rosalina Francino Da Silva AlvesE-mail:[email protected]ós análise dos autos, verifica-se que foi realizada a intimação da executada ev 58.A parte exequente pugnou pelo início das medidas constritivas (evento nª 74).Prossiga-se com as medidas deferidas em evento 47. Jataí, data da inclusão. DANIEL MACIEL MARTINS FERNANDES Juiz de Direito -
19/08/2025 14:52
Intimação Efetivada
-
19/08/2025 14:52
Intimação Efetivada
-
19/08/2025 14:37
Intimação Expedida
-
19/08/2025 14:37
Intimação Expedida
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19/08/2025 14:37
Ato ordinatório
-
19/08/2025 14:12
Intimação Efetivada
-
19/08/2025 14:12
Intimação Efetivada
-
19/08/2025 13:58
Intimação Expedida
-
19/08/2025 13:58
Intimação Expedida
-
19/08/2025 13:58
Decisão -> deferimento
-
12/08/2025 12:58
Autos Conclusos
-
12/08/2025 12:58
Processo Desarquivado
-
11/08/2025 17:12
Juntada -> Petição
-
31/07/2025 23:32
Intimação Expedida
-
25/07/2025 15:41
Processo Arquivado
-
25/07/2025 15:39
Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Úteis
-
10/07/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
09/07/2025 12:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Nataly Emily Rodovalho Da Silva (Referente à Mov. Audiência de Conciliação (09/07/2025 12:17:18))
-
09/07/2025 12:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marco Thulio Lacerda E Silva (Referente à Mov. Audiência de Conciliação (09/07/2025 12:17:18))
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09/07/2025 12:17
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Nataly Emily Rodovalho Da Silva (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - )
-
09/07/2025 12:17
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Marco Thulio Lacerda E Silva (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - )
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09/07/2025 12:17
Decisão -> Outras Decisões
-
09/07/2025 12:17
Realizada sem Acordo - 04/07/2025 14:00
-
23/06/2025 15:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Nataly Emily Rodovalho Da Silva (Referente à Mov. Intimação Via Telefone Não Efetivada (23/06/2025 13:28:55))
-
23/06/2025 15:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marco Thulio Lacerda E Silva (Referente à Mov. Intimação Via Telefone Não Efetivada (23/06/2025 13:28:55))
-
23/06/2025 13:29
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Nataly Emily Rodovalho Da Silva (Referente à Mov. Intimação Via Telefone Não Efetivada - 23/06/2025 13:28:55)
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23/06/2025 13:29
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Marco Thulio Lacerda E Silva (Referente à Mov. Intimação Via Telefone Não Efetivada - 23/06/2025 13:28:55)
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23/06/2025 13:28
Para Rosalina Francino Da Silva Alves (Referente à Mov. Juntada -> Petição (17/06/2025 10:49:42)) (Polo Passivo)
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17/06/2025 10:49
Intimação por WhatsApp
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26/05/2025 11:55
recibo de ar parcialmente efetivado conforme o evento 57
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28/04/2025 15:25
Para (Polo Passivo) Rosalina Francino Da Silva Alves
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28/04/2025 14:54
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Nataly Emily Rodovalho Da Silva (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
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28/04/2025 14:54
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marco Thulio Lacerda E Silva (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
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28/04/2025 14:54
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Thais Tiago De Souza (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
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28/04/2025 14:54
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Espólio De Olvaides Tiago De Queiroz (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
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28/04/2025 14:54
(Agendada para 04/07/2025 14:00)
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28/04/2025 14:09
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Nataly Emily Rodovalho Da Silva (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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28/04/2025 14:09
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marco Thulio Lacerda E Silva (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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28/04/2025 14:09
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Thais Tiago De Souza (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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28/04/2025 14:09
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Espólio De Olvaides Tiago De Queiroz (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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28/04/2025 14:09
Recebo o cumprimento de sentença
-
25/04/2025 16:51
P/ DECISÃO
-
25/04/2025 15:56
Dados
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23/04/2025 14:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Thais Tiago De Souza (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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23/04/2025 14:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Espólio De Olvaides Tiago De Queiroz (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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23/04/2025 14:22
Intima advs exequentes p/ se qualificarem e inclusão no polo ativo
-
23/04/2025 14:20
Processo Desarquivado
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22/04/2025 14:52
- Certidão de Crédito Judicial: Guia *77.***.*21-50
-
17/04/2025 09:18
Cumprimento de sentença
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02/04/2025 15:17
Processo Arquivado
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02/04/2025 15:16
Processo Desarquivado
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28/03/2025 14:05
Processo Arquivado
-
28/03/2025 14:04
Transitado em Julgado
-
05/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásVara de Família e SucessõesComarca de JataíSENTENÇAAção n.: 6033103-42.2024.8.09.0093Requerente: Espólio De Olvaides Tiago De QueirozRequerido: Rosalina Francino Da Silva AlvesE-mail:[email protected] de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INCOMUNICABILIDADE DE BENS, proposta pelas herdeiras do espólio de Olvaídes Tiago de Queiroz, em desfavor de Rosalina Francino da Silva.De acordo com as autoras, o falecido contraiu matrimônio com a requerida no dia 23/12/1996, sob o regime da comunhão parcial de bens.
Contudo, por questões de foro íntimo, se separaram de fato no início do ano 2.000.A escritura pública de divórcio, por sua vez, foi providenciada somente no ano de 2.007.
Todavia, naquela ocasião, os ex-cônjuges declararam expressamente que estavam separados de fato desde o início dos anos 2.000 e que, por isso, não havia bens a serem partilhados.Informam que o falecido adquiriu o imóvel de matrícula n. 22.210 (CRI de Jataí) no dia 5/3/2021 e que, no começo do ano de 2.003, começou a se relacionar com Leonice Souza Silva, com quem teve as filhas Thais Tiago de Souza e Thalita Tiago de Souza, únicas herdeiras do espólio.Todavia, esclarecem que, após o inventário dos bens deixados por Olvaídes, o Cartório de Registro de Imóveis exigiu a declaração da incomunicabilidade do imóvel inventariado, pois, no ato da aquisição, o falecido declarou que era solteiro, sendo que, na verdade, ainda era civilmente casado com Rosalina.
Por essa razão, pugnam pela respectiva declaração.A petição inicial foi recebida (evento 6).Em que pese citada, a requerida não compareceu na audiência de conciliação e não ofereceu contestação (evento 18).
Por essa razão, a revelia dela foi decretada (evento 25).Instadas, as autoras esclareceram que não possuem interesse em produzir outras provas (evento 28).É o relatório.
Passo a fundamentar e decidir.Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, passo a analisar o mérito da demanda, pois não há necessidade de produção de outras provas (art. 355, I, do CPC).Cinge-se a controvérsia acerca da possibilidade da declaração de incomunicabilidade do imóvel de matrícula n. 22.210 (CRI de Jataí) entre o falecido Olvaídes Tiago de Queiroz e Rosalina Francino da Silva, em virtude da separação de fato, e, no caso dos autos, entendo que melhor sorte assiste às herdeiras do espólio.O art. 1.571 do Código Civil prevê que a sociedade conjugal termina com a morte de um dos cônjuges; pela nulidade ou anulação do casamento; pela separação judicial e pelo divórcio.
Contudo, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que, mesmo não estando prevista no rol do respectivo artigo (causas que põe fim a sociedade conjugal), a separação de fato muito prolongada, ou por tempo razoável, também pode ser considerada como causa de dissolução da sociedade conjugal e, em assim sendo, tem a capacidade de permitir a fluência do prazo prescricional da pretensão de partilha de bens de ex-cônjuges.O relator do recurso, ministro Moura Ribeiro, entendeu ser possível a mitigação do rol de causas de dissolução da sociedade conjugal, conforme previsto no art. 1.571 do Código Civil (STJ - REsp: 1660947 TO 2017/0058718-3, Relator.: Ministro MOURA RIBEIRO, Data de Julgamento: 05/11/2019, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 07/11/2019 REVPRO vol . 302 p. 457).No caso analisado, noto que Olvaídes Tiago de Queiroz e Rosalina Francino da Silva providenciaram a escritura pública de divórcio no ano de 2.007 e, na ocasião, declararam que estavam separados de fato desde o início do ano 2.000 e que, por isso, não havia bens a serem partilhados.Sendo assim, concluo que a procedência do pedido autoral é de rigor, pois, ao passo em que os ex-cônjuges declararam a separação de fato no ano 2.000, por meio da respectiva escritura pública, eventual partilha estria fulminada pela prescrição, tendo em vista que a separação de fato dissolveu a sociedade conjugal.DispositivoAnte o exposto, e com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial e DECLARO a incomunicabilidade do imóvel de matrícula n. 22.210 (CRI de Jataí) entre o falecido Olvaídes Tiago de Queiroz, titular do bem, e Rosalina Francino da Silva.Condeno a requerida ao pagamento das despesas processuais finais e de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com base no art. 85, § 2º, do CPC.Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.Jataí, data da assinatura digital.DANIEL MACIEL MARTINS FERNANDES Juiz de Direito -
28/02/2025 14:58
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Thais Tiago De Souza (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
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28/02/2025 14:58
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Espólio De Olvaides Tiago De Queiroz (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
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28/02/2025 14:58
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência
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19/02/2025 16:49
P/ DECISÃO
-
19/02/2025 16:05
Sobre provas
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19/02/2025 15:24
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Thais Tiago De Souza (Referente à Mov. Decisão -> Decretação de revelia (CNJ:12307) - )
-
19/02/2025 15:24
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Espólio De Olvaides Tiago De Queiroz (Referente à Mov. Decisão -> Decretação de revelia (CNJ:12307) - )
-
17/02/2025 15:43
P/ DECISÃO
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17/02/2025 15:18
Revelia
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17/02/2025 14:18
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Espólio De Olvaides Tiago De Queiroz - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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17/02/2025 14:18
Intima parte autora para impulsionar o feito
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22/01/2025 14:48
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Thais Tiago De Souza (Referente à Mov. Audiência de Mediação Cejusc - 22/01/2025 14:34:30)
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22/01/2025 14:48
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Espólio De Olvaides Tiago De Queiroz (Referente à Mov. Audiência de Mediação Cejusc - 22/01/2025 14:34:30)
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22/01/2025 14:34
Realizada sem Acordo - 22/01/2025 14:00
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22/01/2025 14:34
Realizada sem Acordo - 22/01/2025 14:00
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22/01/2025 14:34
Realizada sem Acordo - 22/01/2025 14:00
-
22/01/2025 14:34
Realizada sem Acordo - 22/01/2025 14:00
-
10/01/2025 10:44
Link da audiência
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09/01/2025 13:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Espólio De Olvaides Tiago De Queiroz - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento - 09/01/2025 12:31:20)
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09/01/2025 12:31
devolução do ar,mov.13
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16/12/2024 13:31
Para Rosalina Francino Da Silva Alves (Referente à Mov. Audiência de Mediação Cejusc (12/11/2024 17:39:59))
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13/11/2024 13:18
Para (Polo Passivo) Rosalina Francino Da Silva Alves
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12/11/2024 17:39
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Thais Tiago De Souza (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO CEJUSC MARCADA)
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12/11/2024 17:39
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Espólio De Olvaides Tiago De Queiroz (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO CEJUSC MARCADA)
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12/11/2024 17:39
(Agendada para 22/01/2025 14:00)
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11/11/2024 16:50
Remessa para o CEJUSC
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11/11/2024 16:45
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Thais Tiago De Souza (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça (CNJ:787) - )
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11/11/2024 16:45
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Espólio De Olvaides Tiago De Queiroz (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça (CNJ:787) - )
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11/11/2024 16:45
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
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08/11/2024 15:58
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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08/11/2024 15:57
Certidão - Provimento 26/2018 CGJ
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08/11/2024 15:31
Jataí - Vara de Família e Sucessões (Dependente) - Distribuído para: DANIEL MACIEL MARTINS FERNANDES
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08/11/2024 15:31
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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