TJGO - 5209752-42.2022.8.09.0126
1ª instância - Pirenopolis - 1ª Vara Judicial (Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude, Civel e Juizado Especial Civel)
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 13:33
Processo Arquivado
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25/03/2025 13:32
Comprovante de leitura
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21/03/2025 15:01
comprovante de envio
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17/03/2025 03:08
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social  Inss (Referente à Mov. Decisão -> Indeferimento (06/03/2025 09:31:20))
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07/03/2025 00:00
Intimação
Comarca de Pirenópolis/GOGabinete da 1ª Vara (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível)Rua Direita, n.º 28, Fórum José Joaquim de Sá, Centro, Pirenópolis/GOProcesso n.º: 5209752-42.2022.8.09.0126Requerente: Douglas Moreira PeixotoRequerido: Instituto Nacional Do Seguro Social – Inss DECISÃO Nos termos do artigo 109, inciso I, da Constituição Federal, a competência da Justiça Estadual para processar e julgar ações previdenciárias contra o INSS restringe-se a demandas relativas a acidentes de trabalho.Portanto, para que a competência da Justiça Comum Estadual fosse mantida, seria imprescindível que o benefício requerido estivesse vinculado a um acidente de trabalho, o que não ocorre no presente caso.
O simples fato de o requerente ter sofrido um acidente de qualquer natureza não desloca a competência da Justiça Federal.Além disso, a alegação de que a comarca de Pirenópolis estaria apta a julgar o feito por conta da distância entre a residência da parte requerente e a sede da Justiça Federal não se sustenta.
A Lei nº 13.876/2019 eliminou a competência delegada para comarcas situadas a menos de 70 km de uma vara federal, e, na hipótese dos autos, a distância entre Pirenópolis e a Subseção Judiciária de Anápolis não ultrapassa esse limite, considerando-se a medição correta – que se dá "trevo a trevo" e não da residência da parte.
Ademais, ainda que se considerasse a residência do requerente (Jardim Taquaral), também não ultrapassaria o limite de 70 km, sendo a alegação da parte requerente totalmente genérica.
Pelo exposto, mantenho a decisão anteriormente proferida e indefiro o pedido de reconsideração, determinando a imediata remessa dos autos à Justiça Federal, conforme já deliberado.Intime-se.
Cumpra-se.Pirenópolis/GO, assinado e datado digitalmente. EDUARDO CARDOSO GERHARDTJuiz de Direito5 - 
                                            
06/03/2025 13:06
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social  Inss (Referente à Mov. Decisão -> Indeferimento - 06/03/2025 09:31:20)
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06/03/2025 13:06
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Douglas Moreira Peixoto (Referente à Mov. Decisão -> Indeferimento - 06/03/2025 09:31:20)
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06/03/2025 09:31
Decisão -> Indeferimento
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05/03/2025 17:59
Autos Conclusos
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05/03/2025 03:08
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social  Inss (Referente à Mov. Decisão -> Declaração -> Incompetência (18/02/2025 16:33:59))
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27/02/2025 11:36
MANIFESTAÇÃO - JUSTIÇA DELEGADA
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21/02/2025 16:22
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social  Inss (Referente à Mov. Decisão -> Declaração -> Incompetência - 18/02/2025 16:33:59)
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21/02/2025 16:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Douglas Moreira Peixoto (Referente à Mov. Decisão -> Declaração -> Incompetência - 18/02/2025 16:33:59)
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18/02/2025 16:33
Decisão -> Declaração -> Incompetência
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28/01/2025 18:14
Autos Conclusos
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24/01/2025 15:48
SEM INTERESSE DE ACORDO
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08/01/2025 17:09
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Douglas Moreira Peixoto - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 08/01/2025 17:02:38)
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08/01/2025 17:02
Despacho -> Mero Expediente
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07/01/2025 18:43
Autos Conclusos
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17/12/2024 14:42
Juntada -> Petição
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13/12/2024 03:03
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social  Inss (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (02/12/2024 18:28:34))
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03/12/2024 13:56
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social  Inss (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 02/12/2024 18:28:34)
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02/12/2024 18:28
Despacho -> Mero Expediente
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31/10/2024 10:53
Autos Conclusos
 - 
                                            
11/10/2024 03:02
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social  Inss (Referente à Mov. Juntada de Documento (01/10/2024 13:14:29))
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02/10/2024 15:09
EMENDA À INICIAL
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01/10/2024 13:14
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social  Inss (Referente à Mov. Juntada de Documento - 01/10/2024 13:14:29)
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01/10/2024 13:14
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Douglas Moreira Peixoto (Referente à Mov. Juntada de Documento - 01/10/2024 13:14:29)
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01/10/2024 13:14
LAUDO PERITO
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20/09/2024 17:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Douglas Moreira Peixoto (Referente à Mov. Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico -> Perícia -> Agendada (CNJ:14904) - )
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23/07/2024 03:07
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social  Inss (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (09/07/2024 17:26:50))
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16/07/2024 14:23
Para Dr. Warley Lincon de Oliveira  CRM 10.194 e a Dra. Aryana de Castro C. Machado - CRM/GO-10.707
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11/07/2024 17:55
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social  Inss (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 09/07/2024 17:26:50)
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11/07/2024 17:55
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Douglas Moreira Peixoto (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 09/07/2024 17:26:50)
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09/07/2024 17:26
Despacho -> Mero Expediente
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14/06/2024 13:42
Autos Conclusos
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14/06/2024 12:05
CHAMA O FEITO A ORDEM
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11/06/2024 13:16
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Douglas Moreira Peixoto - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 11/06/2024 08:24:36)
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11/06/2024 08:24
Juntada -> Petição
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06/06/2024 03:03
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social  Inss (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (15/05/2024 10:14:50))
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06/06/2024 03:03
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social  Inss (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (15/05/2024 10:14:50))
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27/05/2024 15:14
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social  Inss - Polo Passivo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 15/05/2024 10:14:50)
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27/05/2024 15:14
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social  Inss (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 15/05/2024 10:14:50)
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27/05/2024 15:14
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Douglas Moreira Peixoto (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 15/05/2024 10:14:50)
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15/05/2024 10:14
Despacho -> Mero Expediente
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11/03/2024 19:10
Autos Conclusos
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11/03/2024 19:10
DECORREU O PRAZO DE CONTESTAÇÃO E A PARTE RÉ QUEDOU-SE INERTE
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17/01/2024 16:48
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Douglas Moreira Peixoto (Referente à Mov. Despacho -> Requisição de Informações - 12/12/2023 20:09:52)
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12/12/2023 20:09
Despacho -> Requisição de Informações
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22/11/2023 14:32
Autos Conclusos
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22/11/2023 14:32
Para Instituto Nacional Do Seguro Social  Inss (Referente à Mov. Citação Não Efetivada (13/09/2023 16:15:54))
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10/11/2023 14:45
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Douglas Moreira Peixoto (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 01/11/2023 16:00:51)
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01/11/2023 16:00
Despacho -> Mero Expediente
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16/10/2023 16:14
comprovante de envio
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20/09/2023 15:25
Para (Polo Passivo) Instituto Nacional Do Seguro Social  Inss
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13/09/2023 16:15
(Referente à Mov. Juntada de Documento (07/08/2023 14:28:17))
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14/08/2023 14:42
Autos Conclusos
 - 
                                            
11/08/2023 17:57
COMPLEMENTAÇÃO DO LAUDO MÉDICO
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07/08/2023 14:31
Para (Polo Passivo) Instituto Nacional Do Seguro Social  Inss
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07/08/2023 14:28
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Douglas Moreira Peixoto (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
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07/08/2023 14:28
Laudo
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24/05/2023 15:01
Para Douglas Moreira Peixoto (Mandado nº 758056 / Referente à Mov. Certidão Expedida (22/05/2023 14:39:01))
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22/05/2023 14:40
Para Pirenópolis - Central de Mandados (Mandado nº 758056 / Para: Douglas Moreira Peixoto)
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22/05/2023 14:39
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Douglas Moreira Peixoto (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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22/05/2023 14:39
Certidão Expedida
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04/05/2023 14:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Douglas Moreira Peixoto (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 14/04/2023 16:35:13)
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14/04/2023 16:35
Despacho -> Mero Expediente
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13/04/2023 13:04
Autos Conclusos
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13/04/2023 13:04
Certidão Expedida
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29/03/2023 16:11
Juntada -> Petição
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10/02/2023 15:42
Para Douglas Moreira Peixoto (Referente à Mov. Certidão Expedida (10/01/2023 13:29:48))
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03/02/2023 16:56
Para Douglas Moreira Peixoto (Referente à Mov. Certidão Expedida (10/01/2023 13:29:48))
 - 
                                            
02/02/2023 17:18
Para Douglas Moreira Peixoto
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02/02/2023 17:18
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Douglas Moreira Peixoto (Referente à Mov. Certidão Expedida - 02/02/2023 17:18:14)
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02/02/2023 17:18
Certidão Expedida
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10/01/2023 13:31
Para Douglas Moreira Peixoto
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10/01/2023 13:29
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Douglas Moreira Peixoto (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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10/01/2023 13:29
Perícia Remarcada
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24/11/2022 11:40
Para Douglas Moreira Peixoto (Referente à Mov. Juntada de Documento (26/10/2022 15:05:55))
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26/10/2022 15:07
Para Douglas Moreira Peixoto
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26/10/2022 15:05
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Douglas Moreira Peixoto (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
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26/10/2022 15:05
Dia da Perícia
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26/05/2022 14:30
Para Dr. Warley Lincon de Oliveira  CRM 10.194 e a Dra. Aryana de Castro C. Machado - CRM/GO-10.707
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02/05/2022 14:44
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Douglas Moreira Peixoto (Referente à Mov. Decisão -> Nomeação -> Perito - 12/04/2022 16:34:22)
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11/04/2022 14:43
P/ DECISÃO
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11/04/2022 10:49
Pirenópolis - 1ª Vara Cível (Normal) - Distribuído para: ALINE FREITAS DA SILVA
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11/04/2022 10:49
Peticão Enviada
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/04/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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