TJGO - 6087160-74.2024.8.09.0007
1ª instância - Anapolis - 3º Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 15:30
comprovante de envio de alvará para o banco
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28/04/2025 18:14
Alvará Expedido
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25/04/2025 17:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de AGES (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )
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25/04/2025 17:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Araguaia Shopping Ltda (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196)
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25/04/2025 17:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marlene Dias Barbosa Ribeiro (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ
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25/04/2025 17:03
EXPEDIR OFÍCIO DE TRANSFERÊNCIA ELETRÔNICA / ALVARÁ JUDICIAL
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25/04/2025 15:35
Autos Conclusos
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25/04/2025 15:35
Processo Desarquivado
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25/04/2025 15:18
Expedição de Alvará de Transferência de Valores
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09/04/2025 16:47
juntada comprovante de pagamento
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21/03/2025 13:11
Processo Arquivado
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21/03/2025 13:11
CERTIDÃO DE TRANSITO
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05/03/2025 00:00
Intimação
Com Resolu��o do M�rito -> N�o-Acolhimento de Embargos de Declara��o (CNJ:200)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","prazo":"10","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Ambas as Partes","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"6","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorPendencia":"3668"} Configuracao_Projudi--> Anápolis - 3º Juizado Especial Cível Autos: 6087160-74.2024.8.09.0007Polo Ativo: Marlene Dias Barbosa RibeiroPolo Passivo: Araguaia Shopping LtdaCuidam-se de Embargos de Declaração, evento 30, opostos em face da sentença/decisão de evento 26, com fundamento no art. 1022, do Código de Processo Civil.Em suas alegações, em síntese, a parte embargante afirmou que a sentença/decisão atacada é obscura.Requereu o conhecimento e provimento dos Embargos de Declaração, a fim de que seja(m) sanado(s) o(s) vício(s) apontado(s).DECIDO.Por atender os requisitos de admissibilidade, recebo os presentes embargos.O art. 1022, do Código de Processo Civil, é por demais claro ao prever as hipóteses de cabimento dos Embargos de Declaração, quais sejam: contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprimir omissão e corrigir erro material.Pois bem.
Após analisar detidamente as alegações da parte embargante, constatei que o seu descontentamento não possui qualquer razão de ser, posto que, sob a alegação de obscuridade na realidade, pretende rediscutir e modificar fundamentos e dispositivos que já foram analisados na sentença já proferida.Na verdade, tenho que os presentes Embargos de Declaração apresentam-se como manobra na tentativa de levar esta julgadora a uma reapreciação da matéria já exaurida pela sentença/decisão embargada.Ressalto, por oportuno, que os Embargos Declaratórios não podem ser utilizados como sucedâneo de recurso inominado, que visa ao reexame de matéria, até porque não é esta a sua finalidade jurídica.
Servem ele apenas ao aperfeiçoamento e integração das decisões judiciais, no que tange à sua forma, clareza e publicidade.D’outro lado, as alegações contidas nas razões recursais dos embargos opostos deixam transparecer o renitente inconformismo da parte embargante para com o teor da sentença embargada.Com efeito, por não vislumbrar qualquer vício, tenho que se mostram inadmissíveis os presentes Embargos de Declaração.Diante de tais explanações, recebo os presentes Embargos de Declaração, mas os rejeito, mantendo, pois, os exatos termos da sentença/decisão embargada. Luciana de Araújo Camapum RibeiroJuíza de Direito(assinado digitalmente). -
28/02/2025 15:19
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de AGES (Referente à Mov. - )
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28/02/2025 15:19
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Araguaia Shopping Ltda (Referente à Mov. - )
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28/02/2025 15:19
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marlene Dias Barbosa Ribeiro (Referente à Mov. - )
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28/02/2025 15:19
AGUARDANDO DECURSO DE PRAZO PARA RECURSO INOMINADO - 10 DIAS
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26/02/2025 11:59
P/ DECISÃO
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26/02/2025 09:12
Contrarrazões
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24/02/2025 12:18
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marlene Dias Barbosa Ribeiro (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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24/02/2025 12:18
embargos de declaração
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21/02/2025 16:30
embargos de declaração
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14/02/2025 19:05
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de AGES (Referente à Mov. - )
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14/02/2025 19:05
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Araguaia Shopping Ltda (Referente à Mov. - )
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14/02/2025 19:05
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marlene Dias Barbosa Ribeiro (Referente à Mov. - )
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04/02/2025 14:18
P/ SENTENÇA
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04/02/2025 11:27
Impugnação à contestação
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31/01/2025 08:33
Realizada sem Acordo - 31/01/2025 08:20
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29/01/2025 11:34
contestação
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28/01/2025 08:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de AGES (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
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28/01/2025 08:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marlene Dias Barbosa Ribeiro (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
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28/01/2025 08:42
Dados de acesso à sala de audiência virtual ZOOM
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14/01/2025 11:55
Juntada de AR (Efetivado) ref. ao ev. 09
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08/01/2025 15:12
Juntada de AR (Não Efetivado) ref. ao ev. 10
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26/12/2024 13:23
Juntada -> Petição -> Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes
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11/12/2024 09:34
PETIÇÃO
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09/12/2024 15:03
PETIÇÃO
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07/12/2024 03:13
Citação via Domicilio Eletronico expirada (Polo Passivo) Administradora Geral De Estacionamentos S.a.
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03/12/2024 11:29
YS001998472BR Comprovante de envio de citação via SMT, ref. ao ev. 10
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03/12/2024 11:24
YS001998336BR Comprovante de envio de citação via SMT, ref. ao ev. 09
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03/12/2024 11:20
Via Domicilio Eletronico para (Polo Passivo) Administradora Geral De Estacionamentos S.a.(comunicação: "109887675432563873754901239")
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03/12/2024 11:19
Para (Polo Passivo) Araguaia Shopping Ltda
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02/12/2024 11:46
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marlene Dias Barbosa Ribeiro (Referente à Mov. - )
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02/12/2024 11:46
Despacho INICIAL - EXPEDIR CITAÇÃO
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29/11/2024 13:13
P/ DECISÃO
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29/11/2024 13:05
On-line para LARYSSA PIRES DA SILVA (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
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29/11/2024 13:05
(Agendada para 31/01/2025 08:20:00)
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29/11/2024 13:05
Anápolis - 3º Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: Luciana de Araújo Camapum Ribeiro
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29/11/2024 13:05
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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