TJGO - 5140118-55.2021.8.09.0170
1ª instância - Campinorte - Vara Judicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 18:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Leydiane Marques Santos Galvão (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (01/07/2025 16:56:48))
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01/07/2025 18:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Alcibiades Lopes Galvão Filho (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (01/07/2025 16:56:48))
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01/07/2025 18:27
On-line para Adv(s). de Geraldo Olivé Filho (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 01/07/2025 16:56:48)
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01/07/2025 18:27
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Leydiane Marques Santos Galvão (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 01/07/2025 16:56:48)
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01/07/2025 18:27
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Alcibiades Lopes Galvão Filho (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 01/07/2025 16:56:48)
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01/07/2025 16:56
Decisão -> Outras Decisões
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08/05/2025 12:22
P/ DECISÃO
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07/05/2025 16:22
Juntada -> Petição
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10/03/2025 03:07
Automaticamente para (Polo Passivo)Geraldo Olivé Filho (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (28/02/2025 15:11:40))
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06/03/2025 11:26
Não há provas a produzir
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05/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Campinorte Processo n° : 5140118-55.2021.8.09.0170Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> UsucapiãoRequerente: Alcibiades Lopes Galvão FilhoRequerido(a): Geraldo Olivé Filho - D E C I S Ã O -I – RELATÓRIOTrata-se de AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO ajuizada por ALCIBIADES LOPES GALVÃO FILHO e LEYDIANE MARQUES SANTOS GALVÃO contra GERALDO OLIVÉ FILHO e, todos devidamente qualificados.
Alega o autor que (i) há mais de 20 (vinte) anos tem a posse, mansa, pacífica e ininterrupta do imóvel rural denominado “Fazenda Cana Brava”, localizado neste município, medindo área total de 264,0188 hectares; (ii) que durante este período cuidou do imóvel usucapiendo com animus domini e fez dele sua principal fonte de renda, voltado à atividade agropecuária; (iii) que sua posse ultrapassa o lapso temporal previsto no art. 1.238 do Código Civil.
Requereu, deste modo, a procedência da ação com o reconhecimento da prescrição aquisitiva do imóvel em questão.
Pugnou, ainda, pela concessão de assistência judiciária gratuita.
Indicou como confrontantes: (1) Jamil Moroe, (2) Whelytton Rodrigo Borges, (3) Emygdio Storani Junior e (4) Genésio Lucindo de Oliveira.
Intimado a apresentar emenda à inicial acostando (i) certidão de matrícula atualizada do imóvel; (ii) certidão de casamento do réu, devendo esclarecer os motivos pelos quais esposa do requerido não foi incluída no polo passivo e (iii) indicação e pedido de citação pessoal de todos os confinantes, o réu manifestou-se cumprindo tais diligências aos evs. 6 e 15.
Assim, foi recebida a petição inicial ao ev. 18, sendo concedidos os benefícios da assistência judiciária gratuita ao autor.
Ao ev. 38, certificou-se que as citações restaram parcialmente frutíferas, restando pendentes a citação do requerido, Geraldo Olivé Filho, e do confinante Jamil Morué.
Dadas sucessivas tentativas de citação infrutíferas, foi deferida a citação por edital do requerido e o do mencionado confinante (ev. 77).
Publicados os editais (ev. 81 e 82) e decorrido o prazo para apresentação de defesa (ev. 84), houve a nomeação de curador especial (ev. 96), que apresentou contestação ao ev. 100.
Intimada, a parte autora apresentou impugnação à contestação ao ev. 104, reafirmando os pedidos iniciais.
Na sequência, vieram os autos conclusos.
Passo a decidir.
II – FUNDAMENTAÇÃOII.I – DA REVELIANos termos do art. 344 do CPC “se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor”.
Já o art. 345, III, do mesmo diploma, prevê que “A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se [...] a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato”.
No caso em análise, vê-se que o requerido, citado por edital, deixou de apresentar contestação.
O mesmo ocorreu com os confrontantes (três deles citados pessoalmente e um citado por edital).
Assim, DECRETO A REVELIA dos requeridos no caso em análise.
Porém, com fulcro no art. 345, III, do CPC, deixo de aplicar a presunção de veracidade dos fatos narrados na petição inicial, tendo em vista que a necessidade de comprovação dos requisitos previstos no art. 1.238 do Código Civil, especialmente do lapso temporal de 15 (quinze) anos mencionado no referido dispositivo.
Assim, finda a fase postulatória, intimado o autor para apresentar impugnação à contestação na forma do art. 351 do CPC, não havendo questões processuais pendentes e, não sendo o caso de julgamento conforme o estado do processo, tampouco da aplicação imediata dos efeitos da revelia, considerando que se aplica o previsto no art. 354, III, do CPC, passo ao saneamento e organização do feito na forma do art. 357, caput, do CPC.II.II – DOS PONTOS CONTROVERTIDOS (art. 357, II e IV do CPC) E DA DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA (art. 357, III, do CPC)No caso em análise, fixo como ponto controvertido a demonstração do preenchimento dos requisitos previstos para configuração da usucapião extraordinária (art. 1.238 do CPC), especificamente a comprovação do exercício do lapso temporal de 15 anos relacionado ao exercício da posse mansa, pacífica e ininterrupta do imóvel sub judice.
Por não vislumbrar no presente caso nenhuma das situações autorizadoras de distribuição diversa do ônus da prova, as quais estão esculpidas no § 1º, do artigo 373, do Código de Processo Civil, mantenho o encargo probatório conforme regra estatuída no caput e incisos I e II do referido dispositivo.
Caberá ao autor, portanto, a prova do fato constitutivo de seu direito.
Ao réu, por sua vez, caberá a prova acerca da existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
Ressalta-se que, nos termos do art. 349 do CPC, “ao réu revel será lícita a produção de provas, contrapostas às alegações do autor, desde que se faça representar nos autos a tempo de praticar os atos processuais indispensáveis a essa produção”.
III – DAS PROVIDÊNCIASHaja vista a fixação dos pontos controvertidos, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indiquem as provas que pretendem produzir, atentando-se ainda para as diretrizes discriminadas quando da fixação do ônus da prova. As partes poderão, ainda, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes da presente decisão e, findo o prazo, se tornará estável.
Dentro deste prazo, as partes, de comum acordo, poderão apresentar ao juízo, para homologação, a delimitação consensual das questões tratadas nos incisos II e IV do art. 357 do CPC, que, se homologada, vinculará a todos os atores processuais (partes e juiz).Feitas tais considerações, e não havendo outras nulidades ou faltas a serem supridas, declaro SANEADO o processo.Intimem-se.
Cumpra-se.
Campinorte/GO, datado e assinado digitalmente. Sarah de Carvalho NocratoJuíza de Direito -
28/02/2025 15:11
On-line para Adv(s). de Geraldo Olivé Filho (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (CNJ:12387) - )
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28/02/2025 15:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Leydiane Marques Santos Galvão (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (CNJ:12387) - )
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28/02/2025 15:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Alcibiades Lopes Galvão Filho (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (CNJ:12387) - )
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28/02/2025 15:11
On-line para Adv(s). de Geraldo Olivé Filho (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (CNJ:12387) - )
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28/02/2025 15:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Leydiane Marques Santos Galvão (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (CNJ:12387) - )
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28/02/2025 15:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Alcibiades Lopes Galvão Filho (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (CNJ:12387) - )
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22/11/2024 15:40
P/ DECISÃO
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21/11/2024 23:54
Impugnação à Contestação
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21/10/2024 14:19
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Leydiane Marques Santos Galvão (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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21/10/2024 14:19
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Alcibiades Lopes Galvão Filho (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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21/10/2024 14:19
À parte autora - apresentar impugnação à contestação de mov. 100
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21/10/2024 10:12
Defesa
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09/10/2024 17:18
HABILITAÇÃO NOS AUTOS
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09/10/2024 16:31
On-line para Adv(s). de Geraldo Olivé Filho (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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09/10/2024 16:31
Habilitação de Advogado indicado - Ortiz Alves de Souza
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09/10/2024 15:26
Ofício da OAB - indicação de advogado
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09/09/2024 15:42
(Referente à Mov. Prazo Decorrido (06/09/2024 17:39:45))
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09/09/2024 14:47
Ofício(s) Expedido(s)
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06/09/2024 17:39
prazo da advogada nomeada
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01/07/2024 03:10
Automaticamente para Jamil Morué (Referente à Mov. Certidão Expedida (20/06/2024 16:33:11))
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01/07/2024 03:10
Automaticamente para (Polo Passivo)Geraldo Olivé Filho (Referente à Mov. Certidão Expedida (20/06/2024 16:33:11))
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20/06/2024 16:33
On-line para Adv(s). de Jamil Morué - Confrontante (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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20/06/2024 16:33
On-line para Adv(s). de Geraldo Olivé Filho - Polo Passivo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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20/06/2024 16:33
Habilitação e Intimação de Advogado Dativo - Dra. Marinei Aparecida Santos
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20/06/2024 16:29
Ofício da OAB Local - indica advogado dativo
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17/06/2024 17:58
(Referente à Mov. Prazo Decorrido (17/06/2024 15:05:24))
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17/06/2024 17:33
Ofício(s) Expedido(s)
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17/06/2024 15:05
Prazo para Defesa
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28/05/2024 17:30
Prazo de Dilação dos Editais
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24/04/2024 13:44
Edital - (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (13/04/2024 19:19:48))
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24/04/2024 13:43
Edital - (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (13/04/2024 19:19:48))
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19/04/2024 13:45
Certidão informativa - envio de editais DJE e publicação do placar do fórum
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18/04/2024 18:45
Edital para Geraldo Olivé Filho
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18/04/2024 18:44
Edital para Jamil Morué
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13/04/2024 19:19
Decisão
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30/01/2024 08:49
P/ DESPACHO
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21/01/2024 16:49
Juntada -> Petição
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27/11/2023 17:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Alcibiades Lopes Galvão Filho - Polo Ativo (Referente à Mov. Citação Não Efetivada - 27/11/2023 14:07:43)
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27/11/2023 14:07
(Referente à Mov. Juntada -> Petição (25/10/2023 23:15:17))
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27/10/2023 16:59
Para (Polo Passivo) Geraldo Olivé Filho
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25/10/2023 23:15
Juntada -> Petição
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11/10/2023 14:47
Prazo da parte autora
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20/09/2023 17:39
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Alcibiades Lopes Galvão Filho - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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20/09/2023 17:39
À parte autora - manifestar sobre consulta aos sistemas conveniados
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20/09/2023 11:26
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
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30/08/2023 14:28
Remessa ao CACE - Infojud
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29/08/2023 17:55
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
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29/08/2023 13:28
Remessa ao CACE - Infojud
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25/08/2023 15:11
Juntada -> Petição
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21/08/2023 12:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Alcibiades Lopes Galvão Filho - Polo Ativo (Referente à Mov. Prazo Decorrido - 21/08/2023 12:51:38)
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21/08/2023 12:51
Prazo da parte autora / Intimação Autor - dar andamento
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25/05/2023 07:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Alcibiades Lopes Galvão Filho (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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25/05/2023 07:02
Indefere citação por edital e defere INFOJUD + ofício endereço
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08/05/2023 17:36
P/ DESPACHO
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07/05/2023 13:05
Juntada -> Petição
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05/05/2023 17:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Alcibiades Lopes Galvão Filho - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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05/05/2023 17:41
à parte Autora - manifestar sobre citação não efetivada
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05/05/2023 13:57
(Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (16/03/2023 17:36:48))
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05/05/2023 13:50
(Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (16/03/2023 17:36:48))
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22/03/2023 18:04
Para Jamil Morué
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22/03/2023 18:02
Para (Polo Passivo) Geraldo Olivé Filho
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16/03/2023 17:36
Despacho -> Mero Expediente
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14/12/2022 14:58
P/ DESPACHO
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13/12/2022 18:01
Juntada -> Petição
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22/11/2022 12:40
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Alcibiades Lopes Galvão Filho - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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22/11/2022 12:40
intimar parte autora - acerca pesquisas via sistemas
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21/11/2022 13:43
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
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16/11/2022 17:10
REMESSA DOS AUTOS AO CACE (Centro de Cump. de Atos de Constrição Eletrônica)
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27/07/2022 17:29
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Alcibiades Lopes Galvão Filho (Referente à Mov. Decisão -> deferimento - 26/07/2022 14:24:21)
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26/07/2022 14:24
Decisão Defere Requerimento
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31/05/2022 14:45
P/ DECISÃO
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24/05/2022 17:14
Busca de endereços
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10/05/2022 13:58
A ser publicada no Di�rio Eletr�nico nos pr�ximos 2 (dois) dias �teis - Adv(s). de Alcibiades Lopes Galvão Filho - Polo Ativo (Referente � Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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10/05/2022 13:58
Certidão Informativa - Citações efetivadas ou não / Intimação parte Autora
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10/05/2022 13:45
Prazo de Dilação Edital e Prazo para Contestar
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28/04/2022 16:14
Juntada -> Petição
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20/01/2022 16:23
Edital - (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (29/09/2021 14:29:47))
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17/01/2022 16:43
comp. de envio de edital ao DJE
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14/01/2022 19:40
Edital para Terceiro interessado
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03/12/2021 17:59
Para Emygdio Storani Junior (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (29/09/2021 14:29:47))
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30/11/2021 18:09
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Alcibiades Lopes Galvão Filho - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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30/11/2021 18:09
Ato ordinatório/Manifestar acerca certidão Oficial
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30/11/2021 17:51
(Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (29/09/2021 14:29:47))
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19/11/2021 14:44
Para Genésio Lucindo de Oliveira (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (29/09/2021 14:29:47))
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19/11/2021 14:43
Para Whelytton Rodrigo Borges (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (29/09/2021 14:29:47))
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19/11/2021 14:38
(Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (29/09/2021 14:29:47))
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14/10/2021 14:23
Comprovante de Envio de Mandado por Malote Digital - SISDIM - Provimento 36/2020
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14/10/2021 14:14
Para Jamil Morué
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14/10/2021 13:58
Para Genésio Lucindo de Oliveira
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14/10/2021 13:55
Para Whelytton Rodrigo Borges
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14/10/2021 13:52
Para Emygdio Storani Junior
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14/10/2021 13:47
Para (Polo Passivo) Geraldo Olivé Filho
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29/09/2021 14:29
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Alcibiades Lopes Galvão Filho (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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29/09/2021 14:29
Recebe Inicial
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20/08/2021 17:50
Para (Polo Ativo) Alcibiades Lopes Galvão Filho (Referente à Mov. Certidão Expedida (30/07/2021 18:01:29))
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11/08/2021 15:38
Autos Conclusos
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10/08/2021 18:27
Juntada -> Petição
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05/08/2021 22:30
Para (Polo Ativo) Alcibiades Lopes Galvão Filho - Código de Rastreamento Correios: BH304418762BR idPendenciaCorreios176203idPendenciaCorreios
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30/07/2021 18:02
Informativa
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30/07/2021 18:01
Ato ordinatório / prazo decorrido / intimação parte autora pessoalmente
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07/07/2021 16:10
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Alcibiades Lopes Galvão Filho - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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07/07/2021 16:10
prazo decorrido / intimação parte autora dar andamento ao feito
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09/06/2021 16:15
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Alcibiades Lopes Galvão Filho (Referente à Mov. Despacho -> Concessão -> Assistência Judiciária Gratuita (CNJ:11024) - )
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09/06/2021 16:15
Despacho -> Concessão -> Assistência Judiciária Gratuita
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04/05/2021 17:18
P/ DECISÃO
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03/05/2021 20:24
EMENDA A INICIAL
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07/04/2021 15:16
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Alcibiades Lopes Galvão Filho (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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07/04/2021 15:16
Despacho -> Mero Expediente
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22/03/2021 12:55
P/ DECISÃO
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20/03/2021 00:13
Campinorte - Vara Cível (Normal) - Distribuído para: Leonardo Naciff Bezerra
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20/03/2021 00:13
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2021
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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