TJGO - 6076449-93.2024.8.09.0141
1ª instância - Santa Cruz de Goias - Vara Judicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            03/07/2025 03:04 Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Certidão Expedida (23/06/2025 14:27:07)) 
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                                            02/07/2025 18:37 Juntada -> Petição 
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                                            23/06/2025 18:52 Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luiz Gustavo Claro Ferreira (Referente à Mov. Certidão Expedida (23/06/2025 14:27:07)) 
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                                            23/06/2025 14:27 On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social - Polo Passivo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - ) 
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                                            23/06/2025 14:27 Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Luiz Gustavo Claro Ferreira - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - ) 
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                                            23/06/2025 14:27 vistas ao autor - citação requerido 
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                                            23/06/2025 14:24 LAUDO MÉDICO PERICIAL 
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                                            07/04/2025 15:49 Pedido de Laudo - (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (19/02/2025 20:08:55)) 
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                                            21/03/2025 03:02 Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Documento Expedido (11/03/2025 18:25:07)) 
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                                            17/03/2025 03:06 Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (19/02/2025 20:08:55)) 
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                                            11/03/2025 18:25 On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Documento Expedido - 11/03/2025 18:25:07) 
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                                            11/03/2025 18:25 Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luiz Gustavo Claro Ferreira (Referente à Mov. Documento Expedido - 11/03/2025 18:25:07) 
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                                            11/03/2025 18:25 Pedido de Laudo 
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                                            11/03/2025 18:24 perito médico nomeado 
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                                            06/03/2025 00:00 Intimação Intimar Partes","MovimentacaoComplemento":"Despacho > Intimar Partes","MovimentacaoTipo":"Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"9","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Cumprimento Gen�rico","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi-->PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Santa Cruz de GoiásGabinete do Juiz Dr.
 
 André Igo Mota de CarvalhoVara Judicial Processo nº: 6076449-93.2024.8.09.0141Polo ativo: Luiz Gustavo Claro FerreiraPolo passivo: Instituto Nacional Do Seguro SocialTipo da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível DespachoRevogo a nomeação do evento 05, ao tempo em que nomeio como perito o Dr.
 
 MARCO AURÉLIO DA COSTA MACHADO, CRM-GO 21.009, o qual deverá ser intimado do encargo e prestar o compromisso no prazo legal, bem como designar data e local para realização da perícia do (a) Requerente, devendo a parte autora ser intimada por intermédio do seu advogado e caso queira, apresentar os quesitos.
 
 Ressalto que os quesitos a serem respondidos são os constantes da Portaria Conjunta do TJGO/PFGO nº 17/2024, Anexo III.
 
 Diante da assistência judiciária deferida ao (a) Requerente, as despesas perícias serão custeadas pela Justiça Federal, nos termos do art. 1º, § 7º, da Lei nº 13.876/2019, com as alterações da Lei nº 14.331/2022.Assim, considerando as despesas de deslocamento para realização da perícia em questão, as horas de trabalho a serem gastas na sua realização, fixo os honorários periciais em 03 (três) vezes o valor máximo previsto na tabela de honorários da Resolução nº 575/2019, do Conselho da Justiça Federal.Após a apresentação do laudo pericial, caso o expert discorde da perícia administrativa, intime-se a parte autora, para manifestar-se no prazo de 15 dias e cite-se o Requerido para apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, devendo, se for o caso, desde já, apresentar proposta de acordo, nos termos do artigo 1º, inciso I, da Recomendação Conjunta nº 01/2015 do CNJ.Oficie-se ao Setor competente, requisitando o pagamento dos honorários periciais.Em seguida, ouça-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, vindo-me a seguir conclusos para sentença.Intimem-se.
 
 Cumpra-se.Santa Cruz de Goiás/GO, datado e assinado digitalmente. André Igo Mota de Carvalho Juiz de Direito em substituição automática
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                                            05/03/2025 14:30 On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 19/02/2025 20:08:55) 
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                                            05/03/2025 14:30 Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luiz Gustavo Claro Ferreira (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 19/02/2025 20:08:55) 
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                                            19/02/2025 20:08 revogação nomeação outro perito 
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                                            19/02/2025 14:35 P/ DESPACHO 
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                                            19/02/2025 14:35 conclusão 
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                                            21/01/2025 03:21 Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (09/12/2024 16:52:33)) 
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                                            11/12/2024 12:59 On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social - Polo Passivo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 09/12/2024 16:52:33) 
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                                            09/12/2024 16:52 Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luiz Gustavo Claro Ferreira (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - ) 
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                                            09/12/2024 16:52 Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça 
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                                            09/12/2024 16:52 perícia antes da citação 
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                                            26/11/2024 13:33 Autos Conclusos 
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                                            26/11/2024 13:33 Santa Cruz de Goiás - Vara das Fazendas Públicas (Normal) - Distribuído para: NIVALDO MENDES PEREIRA 
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                                            26/11/2024 13:33 Peticão Enviada 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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